Vencendo o complexo de inferioridade. Delegado deve ser tratado por Dr, Sr ou você?
.
"'Doutor' não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento.
Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário.
Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de 'doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame.
Por outro lado, vale lembrar que 'professor' e 'mestre' são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado.
Embora a expressão 'senhor' confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome - (...) não existe regra legal que imponha obrigação...
...
Na verdade 'você' é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso 'Vossa Mercê'.
A professora de lingüística Eliane Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome 'você', devem ser classificados como formais.
...
Na edição promovida por Jorge Amado 'Crônica de Viver Baiano Seiscentista', nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anota que 'você' é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999)." (grifos nossos).
Extrato de sentença prolatada nos autos do Processo n.º 2005.002.003424-4, da 9ª Vara Cível, Comarca de Niterói, pelo Juiz de Direito Alexandre Eduardo Scisinio.
Delegado é delegado.
Pode ser tratado por 'você'.
DOUTOR NUNCA, a não ser no meio acadêmico e desde que tenha logrado doutoramento.
O tratamento de senhor até pode ser empregado, desde que recíproco, já que em relações profissionais entre autoridades policiais com competências distintas e sem vínculo de subordinação entre si, deve prevalecer a reciprocidade.
22 comentários:
Muito esclarecedor o post, Maj Wanderby. De utilidade pública, literalmente.
Show de Bola! Valeu Major. A propósito, sendo de Vossa Senhoria subordinado, como devo lhe tratar? Senhor ou você?
Meu entendimento é que seja aplicado o tramento de Sr, até por educação.
DECRETO No 2.243, DE 3 DE JUNHO DE 1997.
Regulamento de Continências, Honras e Sinais Regulamentares (RCONT).
Art . 8º Para falar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento "Senhor" ou "Senhora".
Art . 9º Para falar a um mais moderno, o superior emprega o tratamento "você".
Entendo assim....
Quem é sabe
Garotinho estréia blog com críticas a Cabral
Plantão | Publicada em 19/03/2007 às 21h13m
Dimmi Amora - O Globo
RIO - O ex-governador do Rio e atual presidente regional do PMDB, Anthony Garotinho, estreou hoje seu blog com críticas ao governador do estado, Sérgio Cabral, também do PMDB. De nove comentários feitos, cinco criticam políticas do novo governo. Garotinho reclama que o programa de clínicas para dependentes químicos está abandonado, que está havendo censura na divulgação dos índices de segurança pública e que o Maracanã vai ser privatizado depois do Pan. O ex-governador também faz piada com os bastidores do novo governo, dizendo que o atual governador fez uma reunião de avaliação que na qual não tinha nada para mostrar, além da transferência de áreas administradas pelo governo estadual para a prefeitura, como a Linha Vermelha. O endereço do blog é www.blogdogarotinho.com.br. Nos comentários muitos elogios e denúncias em relação ao novo governo. As mensagens com criticas ao ex-governador, no entanto, são rapidamente retiradas do ar.
Caros Srs
No meio militar devem prevalecer as regras enumeradas no R-2.
No relacionamento com o meio civil e, no caso, com delegados, creio que o tratamento de Sr é o mais indicado, todavia, desde que seja recíproco (inclusive, é claro, em relação ao soldado de polícia militar).
Já ia esquecendo.
O tratamento de "meu chefe" não é aplicavél no meio militar e menos ainda (por favor) no relacionamento com autoridades civis.
NUNCA CHAME UM DELEGADO DE "MEU CHEFE".
Ele não é!
Tudo bem, Major, mas vamos nós, civis, simples mortais, entrar em uma DP e chamar o delegado de "você". Ai eu queo ver o major Wanderby ir lá livrar a minha cara.
Deixa de ser ridículo, se vc entrar em uma delegacia e não cometer nenhum crime não vai precisar de ninguém para livrar sua cara. Ao invés de ficar lamentando procure conhecer seus direitos. O povinho complicado!!!
Obrigado pelos sempre esclarecedores comentários Cathalá.
Todavia, acredito que ao menos no que respeita ao relacionamento PMxPC, o eventual emprego da tradição tem sido vetor de subserviência.
Veja, por exemplo, o email que acabo de receber, da lavra de inspetor de PC:
"BOA TARDE.
MEU NOME É ANDRÉ LUIGI, SOU POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E GOSTARIA DE ESCLARECER ALGUNS PONTOS SOBRE A POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
UM CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR NÃO SE COMPARA A UM DELEGADO DE
POLÍCIA, PRINCIPALMENTE PORQUE UM DELEGADO DE POLÍCIA É AUTORIDADE
POLICIAL, POSSUI ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA PARA INVESTIGAR CRIMES E
CONHECIMENTOS JURÍDICOS E UM SOLDADO, UM CAPITÃO, UM MAJOR, UM
CORONEL, OU QUALQUER PATENTE DA PM NÃO PASSAM DE UM POLICIAL MILITAR,
UM AGENTE DE AUTORIDADE, ASSIM COMO OS INSPETORES E OFICIAIS DE
CARTÓRIO DA POLÍCIA CIIVL.
A POLÍCIA MILITAR NÃO PODE QUERER IGUALAR SEUS SALÁRIOS COM OS DA
POLÍCIA CIVIL , E SIM COM O EXÉRCITO, AERONÁUTICA E MARINHA, PORQUE
VOCÊS SÃO MILITARES E NÓS SOMOS CIVIS.
NO BLOG 200 ANOS VOCÊ COMPARA UM DELEGADO DE POLÍCIA A UM CAPITÃO DA
PM. CAIA NA REALIDADE, NEM UM CORONEL SE COMPARA A UM POLICIAL MILITAR,
PORQUE QUANDO RECEBEMOS VOCÊS EM NOSSAS DELEGACIAS, NÃO IMPORTA SE É
UM SOLDADO OU UM CORONEL, PORQUE SÃO TODOS PMS.
AGORA, VÊ SE PÁRA COM ISSO E VAI SE COMPARAR ÀS FORÇAS ARMADAS, E
NÃO TENTEM SER IGUAIS A NÓS POLICIAIS CIVIS. SE QUISER SE COMPARAR A
NÓS, FAÇA PROVA PARA A POLÍCIA CIVIL E LARGUE ESSA FARDA.
APOSTO QUE A MAIORIA DOS OFICIAIS NÃO CONSEGUIRÁ SER APROVADO EM
NOSSOS CONCURSOS.
ISSO É TUDO.".
Você acabou de falar besteira PC, porque os Comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Policiais Militares, são considerados AUTORIDADES DE POLICIA JUDICIÁRIA MILITAR, para efeito da persecutio criminis extra judicio, a luz da lei adjetiva castrense, mas me parece que você não sabe disso. E mais: dentro das suas atribuições, ele pode delegar tal atribuição aos Oficiais que servem sob o seu Comando, seja Ten, Cap, Maj ou Ten Cel, no momento que emite Portarias instaurando IPM. Aprenda essa outra: eles são também AUTORIDADES DE POLICIA ADMINISTRATIVA, nos atos decisórios que envolve os particulares de uma modo geral, como exemplo, quando libera um evento público na sua área de atuação. É o cabia esclarecer, democratica e respeitosamente. Um abraço do seu irmão de guera, o que é mais importante.
Ass: CEL PM RONALDO DE SOUZA CORREA
Obrigado pela contribuição Sr Cel Correa.
Ai André Luigi,
Gostaria de saber quem te colocou dentro da PC, pois capacidade você demonstrou não ter NENHUMA. Com ceretza foi algum politico desses ai. E na DP você deve ser desses "office-boy" de delegado, puxa-saco. Limpa a boca primeiro para falar da PMERJ, seu NADA.
Acredito que esta briga PM x PC não vá levar a lugar algum. Caro Maj Wanderby, respeito o Sr. e seus comentários como já coloquei em outras ocasiões mas essa disputa que o senhor tanto se esmera em vencer não irá levar a nada. Nesta guerra ou vencemos juntos (PM e PC) ou iremos perdê-la igualmente juntos. Vamos juntar forças para atacar a quem merece. A propósito, nós PM temos méritos por termos sido aprovados em concursos públicos e enfrentarmos essa guerra na linha de frente, como não poderia deixar de ser pois somos infantes, porém acredito que os delegados também têm seus méritos pois também são aprovados em concursos, dos mais procurados, e são inquestionavelmente autoridades policiais. Enfim todos temos nossos méritos mas acredito que não devemos ter raiva deles pelo fato dos mesmos conseguirem seus objetivos e nós PM não. Se fossemos mais unidos e reinvindicassemos mais nossos direitos certamente também conseguiríamos obter vitórias como conseguem.
Ah!!! Chamo os delegados de Doutor e não me sinto menos que eles, prefiro isso a chamar de Sr. Oficiais incompetentes e ladrões como temos infelizmente em nossa corporação. E são vários!!!
A FARDA MODELA O CORPO E ATROFIA A MENTE! Che
SOLDO MILITAR NÃO PODE SER INFERIOR AO MÍNIMO
COMO DEVERIAM SER OS SOLDOS DA PMERJ E DO CBMERJ:
CORONEL --------------- R$ 1.804,35
TEN CEL --------------- R$ 1.669,02
MAJOR ----------------- R$ 1.548,13
CAPITÃO --------------- R$ 1.380,33
1º TEN ---------------- R$ 1.190,87
2º TEN ---------------- R$ 1.068,17
SUBTEN ------------------ R$ 956,30
1º SGT ------------------ R$ 857,07
2º SGT ------------------ R$ 766,85
3º SGT ------------------ R$ 689,26
CABO -------------------- R$ 488,98
SOLDADO ----------------- R$ 467,33
OBS 1: DE ACORDO COM A LEI, NENHUM SOLDO PODE FICAR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO!
OBS 2: SOLDO SIGNIFICA SALÁRIO.
Para começar, na condição de praça devo chamá-lo de Wanderby, seu Wanderby, sr Wanderby ou maj. Wanderby? Ora, que besteirol!
1) Proponho observarmos uma coisa antes de tudo. Maj Wanderby,o senhor já viu UM SÓ delegado fazer blog para ficar falando de oficial da PMERJ e metendo o bedelho em tudo na vida deles, vivendo em função deles e preocupado com eles o tempo todo? Eu duvido disso. O que isso demonstra então? Demonstra que o senhor estará sempre correndo atrás deles, sempre olhando para eles na frente, e quem corre atrás chega depois. Sua atitude é típica de quem tem complexo de inferioridade, assim como sei fazer auto crítica para minha categoria e vejo alguns praças que parecem viver apenas movidos por ódio dos oficiais. O senhor acaba se colocando em relação aos delegados exatamente como alguns praças se colocam para o senhor. Resumindo: suas atitudes reforçam para quem vê de fora a superioridade dos delegados.
2) Não estou preocupado com a forma como chamamos delegados. Para ser sincero e sei que isso vai irritá-lo, já até chamei mais de um delegado carinhosamente de "meu chefe", quando deles recebi tratamento muito mais digno do que estou acostumado a receber em meu BTL.
3) Colocações no seu blogger são fáceis de fazer mas gostaria de vê-las acontecendo na prática. Sim, na prática, pois nela eu só vejo situações beeem diferentes.
Vi por exemplo um certo Ex-Comandante Geral ir a uma delegacia tentar resolver um problema causado por um colega que trabalhava em uma segurança privada, dirigir-se ao delegado propondo "vamos conversar de autoridade para autoridade", ouvindo depois o delegado dizer: "agora eu vou conversar de autoridade para agente da autoridade". Depois o delegado fez o que bem entendia e nosso ex-Comandante Geral saiu de lá com o rabinho entre as pernas.
Talvez seja por isso que tantos oficiais relutem tanto em pisar nas delegacias.
A verdade é que apesar das suas palavras, continuarei chamando Delegado de DR, pois manda quem pode, obedece quem tem juízo.
Se isso incomoda ao senhor, recomendo que mude as coisas por cima pelos senhores e não que coloque minhocas na cabeça de nós praças que ficaremos de marisco no fim da conversa.
Prezado Senhor Oficial PM
O problema verificado neste Blog, reside na desinformação, somente isto, pois o policial militar, agora constitucionalmente denominado de militar estadual, é uma figura jurídica, em termos de funcionalismo, híbrida:
a. como policial, limita-se até a entrega dos envolvidos, objetos e instrumentos do crime a Autoridade Policial, que é o Delegado de Polícia, nos termos do CPP, que por razões de funcionabiliade, um pertence a Polícia Civil (Estado) e o outro a Polícia Federal (União)e não vê, mesmo porque não lhe interessa ou não lhe compete o resultado de seu trabalho inicial;
b. como militar "estadual", a legislação federal lhe desprestigia, chamando-o de apenas integrante das ..., como no Estatuto dos Militares, LSM, RLSM, até mesmo no RCORE, não se pronuncia os Oficiais de forma individual, como na edição anterior. Vamos mais longe, os militares da reserva das Forças Armadas, aqueles que nem podem usar uniforme, somente quando autorizados e em ocasiões especial, tem precedência sobre os militares das Forças Auxiliares. Não presidem solenidades militares federais, vou dar um exemplo: o Cmt do BPM de Barra do Piraí, um Coronel "Fu", é convidado para solenidade de passagem de comando do Esquadrão de Valença, chegando lá, preside a solenidade, um Ten Cel Eb, que veio de Caçapava, representando o Cmt da Bda Inf da qual a unidade é subordinada, sabe o que o Cel "Fu", tem que fazer? Ficar e ver seu posto desprestigiado, uma "saia curta danada", ou sair "a francesa". Se o Cmt Geral da PM ou CBM, não for do EB, o EM/PM e nem a APM, não poderá ter Oficiais do EB, sabe o porque? Não? Para não receberem ordens de Oficiais PM! Isto é Militar, assim pergunto, sem ofender?
c. como Autoridade de Polícia Militar Judiciária, que se apregoam tanto, é de se lembrar que é atividade-meio, não precisa de formação alguma, somente hoje modernamente chamada de Bacharel em Segurança Pública, Ciências Militares, etc, não é preciso formação jurídica alguma, apesar de entender que consta da grade curricular hoje, no mínimo DPM e DPPM. Contudo esta atividade é adormecida, só é para fato delituoso conhecido e por tempo determinado sua apuração, diferentemente da Autoridade Policial (Civil) Estadual ou Federal. O poder da Polícia Judiciária Militar Estadual, é limitadíssimo, vejamos no caso de querer ouvir uma testemunha que não seja componente da sua instituição (PMERJ), um civil, um militar federal, ou um militar estadual de outro Estado, entendo que deva ser convidada, se não for resta a frustrante diligência de relatar no relatório final do IPM e nada mais. Isto é Autoridade Policial Militar Judiciária, de pleno poderes, digo que não, diferentemente da Autoridade Policial Militar Judiciária Federal, com poderes amplos.
Gostaria imensamente, que as PPMM fossem como a Germanderia Italiana, integrante das Forças Armadas, mas o "legislador federal" não quer e olhe que já tivemos e segundo alguns historiadoreso melhor Presidente da República, que era Oficial da Polícia Militar e nada fez para mudar.
Então resta ao companheiro, preenchidos os requisitos o seguinte:
a. se quizer ser policial pleno, , ser Delegado de Polícia Estadual ou Federal, basta ser Bacharel em Direito, prestar o concurso, ser classificado, passar nos testes físicos e psicológicos e enfrentar o teste probatório, o que entendo ser viável;
b. se quizer ser militar pleno, talvez pela sua idade, não possa ingressar em nenhuma das Academias, tampouco pelo seu posto, ingressar em Quadros Complementares ou Técnicos das Forças Armadas, triste terá que se lamentar somente isto;
c. face o ítem a., jamais poderá ser Autoridade de Polícia Judiciária Militar Federal;
d. mas resta ao companheiro ainda as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, ambas que poderão ainda trabalhar com fatos relacionados com a polícia e ao militarismo e estas, não são tão rigorosas no seu ingresso, no tocante a aptidão física, contudo no intelectual, poucos conseguem.
Resta um consolo ao companheiro, lute pela sua Instituição Policial Militar, contudo respeite as outras instituições e seus integrantes, pois todos somos importantes. Eu sempre digo, sem medo de errar, o importante não é as grandes guarnições policiais, grandes grupos, mas sim aqueles dois policiais isolados numa viatura ou num destacamento que enfrentam com seus revólveres velhos bandidos perigosos, sendo a presença do Estado, por isto sempre os tratei e os trato com respeito, assim como faço com Vossa Senhoria neste instante, apenas mostrando o que lei determina, não queira passar por cima dela, é um desrespeito para com todos e para com a Nação.
DOUTOR HONORIS CAUSA PRÓPRIA
OS MARCISOS DE CISALÉM. Quando estavam confabulando entre si, tratavam-se de: Mundico, Chico, Bené etc. Contudo, bastava um Zé Ninguém se aproximar da rodada para a formalidade entrar em ação: Mundico virava Dr. Raimundo; Chico, Dr. Francisco; Bené, Dr. Benedito .......Como se eles estivessem induzindo as criaturas inferiores a pensarem: “Ora, enquanto Dr. Fulano chama Cicrano de doutor, imagina eu que não sou bosta nenhuma. Era a forma da escol cisalenense fixar seus títulos no inconsciente coletivo do populacho.
-Ah, o arrazoado perdeu a questão na delegacia! Daquela feita, não foi propina, não! Eis que o querelante não tratou o delegado de doutor. O sherif precisava se auto-afirmar como superior ante os seus subalternos, para tanto, ele recorria à ferocidade, à imposição de título - “o home” tinha complexo de inferioridade – ele buscava algo que elevasse a sua auto-estima, a sua autoconfiança.
Do mesmo modo, o paciente foi recebido com descaso, embora não fosse um mártir da fila do SUS brasileiro: é que ele não chamou o médico de doutor. O clínico era baixinho, calvo, buchudo e vestia grifes caríssimas: só a sua indumentária já o tornava digno de um doutor acima de quaisquer suspeitas. Reivindicava para si o complexado.
Em Cisalém, a exigência que um acadêmico fazia aos simples mortais que assim o reconhecessem, era diretamente proporcional ao seu poder de barganha. O bacana era burro e carecia inserir-se numa casta onde ele parecesse imune à qualquer burrice. Ele já estava chegando à idade do lobo, precisava receber a continência pública para se afirmar como objeto de cortejo das jovens compráveis, venais. Mais tarde, à essa tendência paranóica o filósofo francês, Gaultier, deu o nome de bovarismo; uma alusão à Ema de Bovary do romance de Flaubert.
Sim, mas quando a frustração do megalomaníaco tornava-se patente, aí a peonzada (a plebe) cisalenense caia por cima da carniça. Sempre que algum peão queria tirar proveito do “chefe”, dava-lhe um aperto de mão e, em ato contínuo, bradava: “Oh meu doutor!” Um sorriso postiço, um falso elogio, em seguida vinha a “facada”. Não obstante, valia a pena! Aquele grito de DOUTOR enchia todo o ambiente e chegava aos ouvidos dos súditos desavisados que, doravante, voluntária ou involuntariamente ficavam sabendo que o cara tinha “cartucho”, e como tal, deveria ser cultuado. Outros impostores prestavam esse tipo mesura só para tirarem sarro do envaidecido e depois saírem gozando dele.
Conquanto, em algumas espécies, o apelido de doutor não pegava tão facilmente: nos feios, pobres, psicopatas, dentre outros. Salvo se estes exercessem uma função de sobreexcelente em relação à sua clientela, era o caso dos médicos e advogados. Ao passo que, nos ricos e bonitos, a alcunha era mais pegajosa, sobretudo, se o rotulado tivesse acesso à mídia (pergaminhos). Pois a própria claque de puxa-sacos se encarregava de pôr o rótulo na boca do povão, mesmo sendo o rotulado um engenheiro de obras fecais. Que fosse também um bandido enrustido, valia!
Apesar de tudo, em Cisalém, sabia-se que alcunhar um semidouto de doutor, significasse um vilipêndio, um xingamento àqueles que deveras granjeavam o doutorado – nem por isso, o desvio constituía crime de falsidade ideológica – consueto est altera lex (o costume modifica a lei). “Explica-se mais pelo caráter idólatra imposto pela nossa sociedade meritocrática – onde valem os títulos e as aquisições – pouco importando o método como foram conseguidos, é o ter se sobrepondo ao ser”. Justifica o sábio cisalenense, Pulcrácio.
Ficava então a questão como medida de bom-senso de cada um. Os sensatos sabiam muito bem discernir o que é de Deus do que é de César. Afinal de contas, quem exigia entulhos é porque se sentia vazio ou queria soterrar os seus distúrbios intelecto-morais.
POLÍCIA OU QUADRILHA LEGALISTA?
Sob o pretexto de fazer frente à criminalidade, que é real, o Estado brasileiro se superarmou. De tal modo que, se hoje a população à paisana deflagrasse um levante contra o Poder, as suas chances de lograr êxito seriam desprezíveis. Essa simaquia pandemônica dá poderes ilimitados para quaisquer quadrilheiros fardados ou “jaquetados” invadirem domicílios, traficarem, cometerem massacres e ficarem na impunidade: graças ao lobby corporativista desse cartel nefasto alcunhado de polícia.
Na década de setenta, tentando passar à população a falsa sensação de que ela vivia numa sociedade onde os direitos humanos eram respeitados, os Órgãos de Repressão puseram na boca do mais famoso bandido da época, Lúcio Flávio, o seguinte bordão: “Bandido é bandido, polícia é polícia!” Mas depois a farsa foi desmantelada: Lúcio Flávio dissera aquilo em troca de benesses e atenuantes para os seus crimes, uma oferta dos capos das polícias. Mais tarde, de tão podres, tornou-se impossível abafar a carniça dos aparatos da segurança pública. Durante a segunda metade da década de oitenta, 102 garimpeiros amotinados teriam sido metralhados sobre uma ponte, no sul do Pará; 21 pessoas assassinadas no Vigário Geral-RJ; 111 detentos fuzilados no presídio de Carandiru-SP; 19 sem-terra exterminados em Eldorado do Carajás-PA; dentre outras barbáries cometidas pelas quadrilhas policiais, brasileiras, que chegam a causar inveja à SS-Gestapo nazista.
Agora, para arruinar ainda mais a situação, as corporações policias criaram verdadeiros cistos ou enclaves, blindados ao alcance da lei; “grupos de elite” especializados em perpetrar execuções sumárias, os quais se disfarçam debaixo de siglas funestas, tais como: COE, CORE, COPE, GOE, GATE etc. Eliminar uma criatura e, em seguida, pôr uma arma com numeração raspada na mão do “presunto” é o suficiente para “provar que o meliante morreu numa troca de tiros”. O truque funciona! Ele só perderá sua eficácia quando defunto começar a falar. É um ardil tão manjado e sujo quanto este: 50 assaltantes roubam um malote com dinheiro, 49 são pegos, exatamente aquele que escapou foi quem levou a mufufa. Kuá, kuá, kuá, kuá!!!! Tu acreditas, Mané?! Em razão dessa parceria delinqüente entre bandidos legalistas e bandidos escusos, o Crime Organizado, no Brasil, ganhou novo status: evoluiu de Poder Paralelo para Poder Entrelaçado ao Estado. No trânsito, então, os guardas são tão safados ao ponto de extorquirem até piloto automático. A propósito, depois do crime de corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal) praticado pelos patrulheiros ou aliás, quadrilheiros, é o crime capitulado no Inciso III do Artigo 19 da Constituição Federal: “ Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, o segundo mais praticado por essa corja. Apenas para ilustrar: se dentre 10 motoqueiros que passarem por blitzen de trânsito, houver 9 que enchem o rabo de um dos propineiros de cachaça, mesmo estando irregulares, deles, será complicado aquele que mantém uma linha de independência em relação à súcia policialesca.
Daí por que percebe-se: sempre que há um bandido em potencial, para que possa exercer seu sadismo criminoso impunemente, ele tem como primeiro passo se homiziar em uma corporação policial. Ou por que não dizer: “bandicial?” Tornando-se membro da “bandícia” (mistura de bando com polícia). Pois, no antro dos quartéis e nos porões das delegacias, seus delitos fogem ao controle da sociedade. Agora imaginemos o que se passa num estado como São Paulo, onde o efetivo policial beira aos 127.000 samangos ou gambés (termo pejorativo como a população paulista escarnece de seus milicianos). Não foi à toa que, durante o recente entrevero de polícia versus PCC, 107 sete pessoas teriam sido trucidadas, conforme número fornecido pela polícia civil paulista, na pessoa do seu chefe, Godofredo Bittencourt. Todavia, após um levantamento mais isento e criterioso, o Ministério Público de São Paulo concluiu ser de 400 só o número de pessoas eliminadas pelas polícias daquele estado, na tentativa de debelar as ações patrocinadas pelo PCC. E a face mais cruel desse morticínio: maioria das vítimas seria constituída por inocentes.
Ao largo das Unidades da Federação podemos ver juízes, sentados na VARA de uma ZONA qualquer, “acovardados” diante dos protegidos de NERGAL (no inferno caldeu, segundo a hierarquia de Johan Weyer, era o demônio patrono da polícia e espião de Belzebu). E, de igual modo, promotores se “kagando” de medo de cumprirem os seus ex-officio disposto no Inciso VII do Artigo 129 da Constituição Federal, o qual atribui ao Ministério Público a função de “....exercer o controle externo da atividade policial....”. Talvez todos os membros do Ministério Público, que se deixam acossar pela polícia bandida, temem o final desfechado ao promotor mineiro, Francisco José do Lins Rego, neto do célebre escritor paraibano, José Lins do Rêgo. Aquele intrépido paladino, durante suas investigações à “máfia dos postos de combustível” fora executado por um policial militar, enquanto trafegava, nas ruas de Belo Horizonte.
Enfim, para humanizar o aparelho policial, algumas correções urgentes deveriam ser procedidas: a desmilitarização e desconstitucionalização da polícia (militar, Art. 144 § 6º da C.F), o fim da justiça militar, o controle social das polícias e, sobretudo, que o Ministério Público cumprisse a sua função constitucional, já referenciada neste texto. Ou, em se tratando das instituições mais vomitivas e repugnantes da nação, em todas as pesquisas de opinião pública, então que o soldo dos integrantes das forças policiais fossem proporcional ao índice de aprovação popular dessas gangues. E, uma hipótese mais extremada, seria a povo se armar em milícias de autodefesa para combater esse inimigo comum. Pois o grupo opressor é um oportunista da covardia popular!
OBS: autoridade, autorisase, crato (poder), ecsusia (autoridade, genérico), eclesio (religiosa), milito (policial), estrato (das forças armadas).
Percebi várias colocações anônimas de policiais civis tentando se passar por policiais militares - por exemplo, o "sem conhecimento de causa" que mencionou que um delegado teria dito para o Comandante-Geral que ele seria agente de autoridade. Sugiro não apenas a esses policiais civis, mas principalmente aos policiais militares que leem este blog, a leitura do excelente livro "Estudos de Direito Administrativo", da Editora Revista dos Tribunais, de autoria do Desembargador paulista Álvaro Lazzarini, provavelmente o maior estudioso das polícias do Brasil, desde antes das polícias civis conseguirem reconhecimento constitucional (o que somente ocorreu na Constituição de 1988, ao contrário das polícias militares, que já gozavam de status constitucional na Carta Magna anterior). Apesar de todo o livro valer a pena, cito aqui o capítulo "autoridade policial do policial militar" (página 263 da 2ª edição). Nem mesmo um agente da polícia civil (ou "investigador", como hoje é chamado em Minas Gerais) pode ser chamado de "agente de autoridade", quanto mais um policial militar, a quem a Constituição da República atribuiu com exclusividade a polícia ostensiva. Mas não vou perder tempo explicando o porquê: deixo para que os leitores deste blog ampliem sua percepção com a leitura do livro, que é mais completo do que qualquer comentário que eu poderia vir a fazer. A propósito: caso o Código de Processo Penal tivesse, de fato, utilizado a expressão "autoridade policial" como sinônimo de delegado de polícia, tal dispositivo não teria sido recepcionado, por confrontar a Constituição da República, mais especificamente o previsto no artigo 144. A expressão "autoridade policial" é utilizada no Código de Processo Penal para definir genericamente a autoridade policial (civil ou militar) responsável pelo previsto naquele artigo ou inciso específico - vide incisos I, II e III do artigo 6º do CPP, por exemplo, que são de exclusividade das polícias militares, já que somente após a ocorrência ser passada para a Polícia Civil começa sua ATIVIDADE CARTORÁRIA DE AUXILIAR DA JUSTIÇA, mencionada a partir do inciso IV do mesmo artigo 6º, que prevê a audição dos envolvidos; ou seja, após todo o trabalho inicial - verdadeiro TRABALHO DE POLÍCIA, diga-se de passagem, incluindo repressão imediata - ter sido feita pela Polícia Militar é que entra o TRABALHO CARTORÁRIO, AUXILIAR DO PODER JUDICIÁRIO, feito pela Polícia Civil.
Em resposta ao já citado policial civil "sem conhecimento de causa" que tentou se passar por policial militar: "o senhor já viu UM SÓ delegado fazer blog para ficar falando de oficial da PMERJ e metendo o bedelho em tudo na vida deles, vivendo em função deles e preocupado com eles o tempo todo?". Não, o que eu vi foi a ADEPOL (que representa não um, mas vários delegados em no mínimo 9 estados da federação) entrando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o reconhecimento da carreira jurídica militar dos oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - com argumentos juridicamente inválidos, conforme já demonstrados pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil, em seu requerimento para ser incluído como "amicus curiae" no processo. Ou seja: "OS" delegados (e não "UM SÓ" delegado) estão preocupados com o que foi reconhecido para a Polícia Militar e não com "seus próprios assuntos". Então, antes de criticar as instituições militares estaduais e seus integrantes, observe o que está sendo feito pelos integrantes da sua Polícia Civil.
Com relação ao anônimo que sugeriu desmilitarização da Polícia Militar: sugiro leitura a partir da página 112 do livro anteriormente mencionado, item intitulado "impossibilidade de desmilitarização da polícia ostensiva", dentro do capítulo II (Ordem Pública e Segurança Pública) para que você perceba a impossibilidade do que está sugerindo.
Boa leitura!
Postar um comentário