Em meio à polêmica em torno da lavratura de termos circunstanciados pela PM e à necessidade de promoção de melhorias e correções nos serviços prestados pelas polícias fluminenses, julgo importante dar destaque aos comentários abaixo elencados, alusivos, em verdade, ao blog 200 anos - (PROJETO 200 ANOS (36) - Um belo exemplo advindo do RS! - http://projeto200anos.blogspot.com/).
As ponderadas e pontuais colocações, pelas quais sou grato, se prestam muito bem à real compreensão acerca dos objetivos que devem ser perseguidos por ambas instituições policiais, tanto a civil, quanto a militar.
"Caríssimo Wanderby
Sou Delegado de Policia há mais de 10 anos.
Venho acompanhando este blog há algumas semanas.
Sou favorável que a PM atue nos crimes de menor potencial ofensivo, lavrando o termo circunstanciado.
Penso no que é melhor para a sociedade pois minha esposa e filhos estudam e trabalham, tornam-se clientes da segurança pública.
Acredito que a CORE realmente tenha que acabar. Não é nossa função constitucional.
Da mesma forma penso que a P2 deva ser uma polícia voltada para dentro da instituição PM e não para fora.
Peço que o debate seja em alto nível neste blog, com as críticas pontuadas pela razão.
Pensemos no que é melhor para a sociedade, não para as nossas instituições.
Cordialmente
Delegado que deseja anonimato" (grifos do blogger)
Caro Delegado
Teria grande prazer em discutir com você não apenas a lavratura de TC, mas, da mesma forma, práticas outras que deveriam ser revistas no âmbito das instituições, inclusive e dentre outras inerentes à polícia ostensiva, a mencionada (com acerto).
Como você mesmo disse, o ponto principal deve ser, vaidades à parte (de ambos os lados), a prestação de serviços melhores, dos quais somos todos clientes.
30/11/2006
29/11/2006
Um belo exemplo de integração, inteligência e profissionalismo!
"ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
BRIGADA MILITAR
ESTADO MAIOR
Porto Alegre, RS, 14 de fevereiro de 2005.
Oficio n. º 0205/PM-3/2004.
Do Ch EMBM-PM3
Ao Sr Maj Wanderby Braga de Medeiros
Assunto: Lavratura de Termo Circunstanciado
Atendendo a consulta realizada por vossa senhoria e em razão dos quesitos formulados informo-lhe o seguinte:
1º e 2º Quesitos: A Brigada Militar realiza a lavratura do Termo Circunstanciado no Estado do Rio Grande do Sul.
Histórico:
Em janeiro de 1996, a Brigada Militar teve a sua primeira experiência na lavratura do Termo Circunstanciado no município de Rio Grande, tendo sido o 6º Batalhão de Polícia Militar, o primeiro OPM da Brigada Militar a elaborar os Termos Circunstanciados. A lavratura do Termo Circunstanciado, no mesmo ano, passou a ser realizada no município de Uruguaiana. No entanto, em 1997, após o transcurso de mais de um ano de lavratura de Termos Circunstanciados pela Brigada Militar, prática que já estava disseminada em vários municípios do estado, foi determinada pela Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul a suspensão da sua elaboração pela Brigada Militar, através da Portaria nº 39 da Secretaria da Justiça e da Segurança.
Em novembro de 2000, com a Portaria 172, da Secretaria da Justiça e da Segurança, e o Termo de Cooperação 03, de 22 de janeiro de 2001, formalizado entre o Governo do Estado e o Ministério Público, foi viabilizado a elaboração de Termos Circunstanciados e Comunicação de Ocorrências Policiais pelas policias estaduais, Brigada Militar (Policia Militar) e pela Policia Civil.
Consolidada a posição da Brigada Militar na analise da inteligência da lei nº 9099/95, estabeleceu, a Secretaria de Justiça e Segurança, um projeto piloto no município de Caxias do Sul, no dia 16 de maio de 2001, passando a realizar tanto BO-TC (Boletim de Ocorrência Policial – Termo Circunstanciado) quanto o BO-COP (Boletim de Ocorrência Policial – Comunicação de Ocorrência Policial), em plena consonância com os princípios estabelecidos na Lei 9.099/95, proporcionando assim a economia de recursos humanos e materiais e, principalmente, uma prestação mais eficaz e célere deste serviço público.
'Os Comandante Geral da Brigada Militar e o Chefe da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SJS Nr. 172, de 16 de novembro de 2000; (...)
RESOLVEM:
1. Instituir, no âmbito da Brigada Militar e da Polícia Civil, o Boletim de Ocorrência, conforme anexo, destinado ao registro dos Termos Circunstanciados e das Comunicações de Ocorrências Policiais;
2. Os delitos de menor potencial ofensivo de que trata a Lei nr. 9.099/95, merecerão registro nos Boletins de Ocorrência na forma de Termos Circunstanciados, os quais serão lavrados pelo Servidor Policial, militar ou civil, que primeiro atender a ocorrência e encaminhados ao Poder Judiciário;
3. As comunicações de Infrações Penais, que não se enquadrem nas circunstâncias do flagrante delito, e/ou não comportem o seu registro na forma de TC, serão registradas no Boletim de Ocorrência na forma de Comunicação de Ocorrência Policial, pelo Servidor Policial, militar ou civil, que primeiro dela tiver conhecimento, com o encaminhamento à Delegacia de Polícia da circunscrição.
4. A Polícia Civil e a Brigada Militar implantarão um sistema padrão de informatização operacional, no qual os procedimentos decorrentes da presente Instrução Normativa merecerão registro por parte da instituição que lavrar o Boletim de Ocorrência, com a conseqüente disponibilização de consultas para ambos os órgãos policiais. (...)'.
Dessa forma, coube ao Comando Regional da Serra, através do 12º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e da Delegacia Regional de Polícia, através de suas Delegacias subordinadas, implementarem o projeto conjunto, com o objetivo de melhorar a prestação do serviço policial, tornando mais fácil e ágil o acesso da comunidade à polícia.
Em Porto Alegre, capital do estado, o BOTC e BOCOP começa a ser lavrado em 23 de setembro de 2002, após estar consolidada a lavratura em 38 municípios Gaúchos, sendo que neste mesmo ano o Termo Circunstanciado passou a ser lavrado pela Brigada Militar em todo o Estado.
3º Quesito: A lavratura do Termo Circunstanciado tem como base legal as leis federais nº 9.099/95 e 10.259/01. Além da legislação citada foi regulado pela Secretaria da Justiça e da Segurança através da Portaria nº 172 de 16 de novembro de 2000, os procedimentos a serem adotados pela Polícia Civil e pela Brigada Militar para a lavratura do Termo Circunstanciado prevista no artigo 69 da Lei 9.099/95.
Os procedimentos realizados pelas duas corporações vem sendo moldados através de Instruções Normativas Conjuntas. Em 07 de dezembro de 2001, foi regulado pela Portaria 196 da Secretaria da Justiça e da Segurança, os procedimentos a serem adotados na implantação do Sistema Único dos Registro de Ocorrências, significando, então, que tanto a Polícia Civil, quanto a Brigada Militar, podem cadastrar os Termos Circunstanciados no mesmo sistema informatizado.
4º Quesito: Em relação aos aspectos positivos, verifica-se que a lavratura do Termo
Circunstanciado pela Brigada Militar trouxe vantagens à sociedade, à própria Polícia Civil e à Brigada Militar.
Dentre outros, a sociedade é beneficiada pelo maior tempo de permanência do policial no posto de serviço, uma vez que este realiza o Termo Circunstanciado no local do fato, não perdendo horas em uma Delegacia de Polícia, evita a duplicidade de comunicação uma vez que se comunicava a Policia Militar a ocorrência de um determinado delito, tendo o cidadão que deslocar até a delegacia de policia para registrar a “notitia criminis”.
Analisando a prestatividade dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública em relação ao número de Delegacias e de Órgãos Policiais Militares instalados em todo Estado, constatamos que existem 220 municípios no Estado sem Delegacia ou Posto de Polícia instalado efetivamente em sua circunscrição (não é Jurisdição), possuindo plantões em regime de 24 horas em todo Estado, num total de 40, sendo 20 na Capital e 20 no interior enquanto que a Brigada Militar possui 2.200 plantões em regime de 24 horas em todo Estado e desta forma por estar presente em todos os municípios do Estado a Brigada Militar proporcionou a melhora da prestação de serviço a comunidade Gaúcha, acelerando o processo de atendimento a ocorrências policiais.
A confecção do Termo Circunstanciado pelo Policial Militar no local do fato faz com que este não deixe descoberta sua área de atuação com um deslocamento que demanda tempo e evita que a vítima, já abalada com o fato delituoso, sofra mais um desgaste, ao se deslocar até uma Delegacia de Polícia, muitas vezes distante, para registrar a ocorrência já narrada a uma policia estadual.
Ademais, antes da implantação do Boletim de Ocorrência, o policial militar estadual atendia o cidadão no local do crime e após ouvi-lo atentamente, consignava tudo em Ficha de Ocorrência, o que não era útil como instrumento persecutório penal, uma vez que este era encaminhado a Delegacia para o efetivo registro de ocorrência policial. Com o advento do Boletim de Ocorrência, tanto o BO-TC quanto o BO-COP, o Policial Militar evita ao cidadão o encargo, suplementar ao de vítima, de ter de se deslocar até uma Delegacia e repetir o procedimento burocrático (vitimização secundária), melhorando a prestação do serviço policial, tornando mais fácil e ágil o acesso da comunidade à polícia, além de representar uma economia de recursos humanos e materiais para o estado. Houve também um aumento da prestação de serviço policial para a comunidade, facilitando o cotidiano do cidadão que muitas vezes deixava de comunicar um crime por achar que o deslocamento a delegacia seria inútil, senão oneroso.
Salientamos que em algumas comarcas o Policial Militar durante o atendimento da ocorrência marca a audiência de conciliação para as partes e desta forma já saem sabendo o dia e a hora que serão ouvidas pelo Poder Judiciário. Fato que gera credibilidade da vítima na eficácia do sistema de Segurança Publica (Policial, Judicial e Penitenciário).
O judiciário tem se manifestado de forma favorável a imediata intervenção da Brigada Militar, evita-se que fatos mais graves ocorram em desdobramento daquele fato tido como de pequeno potencial ofensivo.
Outra vantagem, avaliada que é motivo de manifestos por parte da comunidade é a redução da sensação de impunidade, uma vez que a vítima obtém uma resposta rápida do Poder Judiciário, pois entre a lavratura do BO-TC pelo policial militar e a audiência preliminar do JECrim tem em media um prazo de 30 dias.
O fato de o Policial Militar ter seu BO-TC encaminhado diretamente ao JECrim valoriza o trabalho da Policia Militar junto a comunidade, passando a ser visto como o representante do estado que resolve uma determinada lide e não como um encaminhador de ocorrências.
É fator motivador para o policial verificar que o resultado do seu trabalho é eficaz, logo passando a ter um interesse maior pela profissão que exerce.
Em nossa inteligência a Polícia Civil ficou com maior liberdade de tempo para o exercício de sua função precípua que é a investigação e dedicando-se com maiores recursos a solução dos crimes de maior potencial ofensivo.
A experiência prática mostrou o acerto do procedimento, atendendo plenamente a expectativa dos operadores do Direito e, principalmente, do público atingido com este novo sistema.
O Poder Judiciário, em vários momentos, tem elogiado o trabalho da Brigada Militar, principalmente no tocante ao histórico (relatório) do Boletim de Ocorrência – Termo Circunstanciado que os policiais conseguem produzir concisamente sem prejudicar a clareza e os detalhes do fato.
Dos aspectos negativos, observamos que no início houve resistência do publico interno, medo do desconhecido, e do publico externo, Polícia Civil. No primeiro caso, as instruções, os resultados coletados, e a própria experiência do policial quanto a agilidade do processo e a presteza do serviço, sem contarmos a valorização do Policial Militar junto a sociedade fez com que esta resistência fosse logo superada. Quanto a Polícia Civil enfrentamos algumas adversidades principalmente pelo fato da mesma não aceitar a lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar, entretanto mesmo com alguns problemas pontuais, existe hoje uma integração do serviço prestado.
Da aprendizagem do efetivo policial, houve necessidade de instruções específicas sobre o assunto e apesar da dificuldade inicial, principalmente com relação à tipificação de delitos, conhecimento de ação penal, este fato foi superado e hoje são poucos os casos de erro cometidos pelos policiais militares
No impedimento de
DINOH RAMOS ARAUJO
Maj QOEM – Resp. p/ Chefe PM3"
Vamos segui-lo?
Para a população, nossa cliente, é melhor que continuemos na "idade da pedra"?
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
BRIGADA MILITAR
ESTADO MAIOR
Porto Alegre, RS, 14 de fevereiro de 2005.
Oficio n. º 0205/PM-3/2004.
Do Ch EMBM-PM3
Ao Sr Maj Wanderby Braga de Medeiros
Assunto: Lavratura de Termo Circunstanciado
Atendendo a consulta realizada por vossa senhoria e em razão dos quesitos formulados informo-lhe o seguinte:
1º e 2º Quesitos: A Brigada Militar realiza a lavratura do Termo Circunstanciado no Estado do Rio Grande do Sul.
Histórico:
Em janeiro de 1996, a Brigada Militar teve a sua primeira experiência na lavratura do Termo Circunstanciado no município de Rio Grande, tendo sido o 6º Batalhão de Polícia Militar, o primeiro OPM da Brigada Militar a elaborar os Termos Circunstanciados. A lavratura do Termo Circunstanciado, no mesmo ano, passou a ser realizada no município de Uruguaiana. No entanto, em 1997, após o transcurso de mais de um ano de lavratura de Termos Circunstanciados pela Brigada Militar, prática que já estava disseminada em vários municípios do estado, foi determinada pela Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul a suspensão da sua elaboração pela Brigada Militar, através da Portaria nº 39 da Secretaria da Justiça e da Segurança.
Em novembro de 2000, com a Portaria 172, da Secretaria da Justiça e da Segurança, e o Termo de Cooperação 03, de 22 de janeiro de 2001, formalizado entre o Governo do Estado e o Ministério Público, foi viabilizado a elaboração de Termos Circunstanciados e Comunicação de Ocorrências Policiais pelas policias estaduais, Brigada Militar (Policia Militar) e pela Policia Civil.
Consolidada a posição da Brigada Militar na analise da inteligência da lei nº 9099/95, estabeleceu, a Secretaria de Justiça e Segurança, um projeto piloto no município de Caxias do Sul, no dia 16 de maio de 2001, passando a realizar tanto BO-TC (Boletim de Ocorrência Policial – Termo Circunstanciado) quanto o BO-COP (Boletim de Ocorrência Policial – Comunicação de Ocorrência Policial), em plena consonância com os princípios estabelecidos na Lei 9.099/95, proporcionando assim a economia de recursos humanos e materiais e, principalmente, uma prestação mais eficaz e célere deste serviço público.
'Os Comandante Geral da Brigada Militar e o Chefe da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SJS Nr. 172, de 16 de novembro de 2000; (...)
RESOLVEM:
1. Instituir, no âmbito da Brigada Militar e da Polícia Civil, o Boletim de Ocorrência, conforme anexo, destinado ao registro dos Termos Circunstanciados e das Comunicações de Ocorrências Policiais;
2. Os delitos de menor potencial ofensivo de que trata a Lei nr. 9.099/95, merecerão registro nos Boletins de Ocorrência na forma de Termos Circunstanciados, os quais serão lavrados pelo Servidor Policial, militar ou civil, que primeiro atender a ocorrência e encaminhados ao Poder Judiciário;
3. As comunicações de Infrações Penais, que não se enquadrem nas circunstâncias do flagrante delito, e/ou não comportem o seu registro na forma de TC, serão registradas no Boletim de Ocorrência na forma de Comunicação de Ocorrência Policial, pelo Servidor Policial, militar ou civil, que primeiro dela tiver conhecimento, com o encaminhamento à Delegacia de Polícia da circunscrição.
4. A Polícia Civil e a Brigada Militar implantarão um sistema padrão de informatização operacional, no qual os procedimentos decorrentes da presente Instrução Normativa merecerão registro por parte da instituição que lavrar o Boletim de Ocorrência, com a conseqüente disponibilização de consultas para ambos os órgãos policiais. (...)'.
Dessa forma, coube ao Comando Regional da Serra, através do 12º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e da Delegacia Regional de Polícia, através de suas Delegacias subordinadas, implementarem o projeto conjunto, com o objetivo de melhorar a prestação do serviço policial, tornando mais fácil e ágil o acesso da comunidade à polícia.
Em Porto Alegre, capital do estado, o BOTC e BOCOP começa a ser lavrado em 23 de setembro de 2002, após estar consolidada a lavratura em 38 municípios Gaúchos, sendo que neste mesmo ano o Termo Circunstanciado passou a ser lavrado pela Brigada Militar em todo o Estado.
3º Quesito: A lavratura do Termo Circunstanciado tem como base legal as leis federais nº 9.099/95 e 10.259/01. Além da legislação citada foi regulado pela Secretaria da Justiça e da Segurança através da Portaria nº 172 de 16 de novembro de 2000, os procedimentos a serem adotados pela Polícia Civil e pela Brigada Militar para a lavratura do Termo Circunstanciado prevista no artigo 69 da Lei 9.099/95.
Os procedimentos realizados pelas duas corporações vem sendo moldados através de Instruções Normativas Conjuntas. Em 07 de dezembro de 2001, foi regulado pela Portaria 196 da Secretaria da Justiça e da Segurança, os procedimentos a serem adotados na implantação do Sistema Único dos Registro de Ocorrências, significando, então, que tanto a Polícia Civil, quanto a Brigada Militar, podem cadastrar os Termos Circunstanciados no mesmo sistema informatizado.
4º Quesito: Em relação aos aspectos positivos, verifica-se que a lavratura do Termo
Circunstanciado pela Brigada Militar trouxe vantagens à sociedade, à própria Polícia Civil e à Brigada Militar.
Dentre outros, a sociedade é beneficiada pelo maior tempo de permanência do policial no posto de serviço, uma vez que este realiza o Termo Circunstanciado no local do fato, não perdendo horas em uma Delegacia de Polícia, evita a duplicidade de comunicação uma vez que se comunicava a Policia Militar a ocorrência de um determinado delito, tendo o cidadão que deslocar até a delegacia de policia para registrar a “notitia criminis”.
Analisando a prestatividade dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública em relação ao número de Delegacias e de Órgãos Policiais Militares instalados em todo Estado, constatamos que existem 220 municípios no Estado sem Delegacia ou Posto de Polícia instalado efetivamente em sua circunscrição (não é Jurisdição), possuindo plantões em regime de 24 horas em todo Estado, num total de 40, sendo 20 na Capital e 20 no interior enquanto que a Brigada Militar possui 2.200 plantões em regime de 24 horas em todo Estado e desta forma por estar presente em todos os municípios do Estado a Brigada Militar proporcionou a melhora da prestação de serviço a comunidade Gaúcha, acelerando o processo de atendimento a ocorrências policiais.
A confecção do Termo Circunstanciado pelo Policial Militar no local do fato faz com que este não deixe descoberta sua área de atuação com um deslocamento que demanda tempo e evita que a vítima, já abalada com o fato delituoso, sofra mais um desgaste, ao se deslocar até uma Delegacia de Polícia, muitas vezes distante, para registrar a ocorrência já narrada a uma policia estadual.
Ademais, antes da implantação do Boletim de Ocorrência, o policial militar estadual atendia o cidadão no local do crime e após ouvi-lo atentamente, consignava tudo em Ficha de Ocorrência, o que não era útil como instrumento persecutório penal, uma vez que este era encaminhado a Delegacia para o efetivo registro de ocorrência policial. Com o advento do Boletim de Ocorrência, tanto o BO-TC quanto o BO-COP, o Policial Militar evita ao cidadão o encargo, suplementar ao de vítima, de ter de se deslocar até uma Delegacia e repetir o procedimento burocrático (vitimização secundária), melhorando a prestação do serviço policial, tornando mais fácil e ágil o acesso da comunidade à polícia, além de representar uma economia de recursos humanos e materiais para o estado. Houve também um aumento da prestação de serviço policial para a comunidade, facilitando o cotidiano do cidadão que muitas vezes deixava de comunicar um crime por achar que o deslocamento a delegacia seria inútil, senão oneroso.
Salientamos que em algumas comarcas o Policial Militar durante o atendimento da ocorrência marca a audiência de conciliação para as partes e desta forma já saem sabendo o dia e a hora que serão ouvidas pelo Poder Judiciário. Fato que gera credibilidade da vítima na eficácia do sistema de Segurança Publica (Policial, Judicial e Penitenciário).
O judiciário tem se manifestado de forma favorável a imediata intervenção da Brigada Militar, evita-se que fatos mais graves ocorram em desdobramento daquele fato tido como de pequeno potencial ofensivo.
Outra vantagem, avaliada que é motivo de manifestos por parte da comunidade é a redução da sensação de impunidade, uma vez que a vítima obtém uma resposta rápida do Poder Judiciário, pois entre a lavratura do BO-TC pelo policial militar e a audiência preliminar do JECrim tem em media um prazo de 30 dias.
O fato de o Policial Militar ter seu BO-TC encaminhado diretamente ao JECrim valoriza o trabalho da Policia Militar junto a comunidade, passando a ser visto como o representante do estado que resolve uma determinada lide e não como um encaminhador de ocorrências.
É fator motivador para o policial verificar que o resultado do seu trabalho é eficaz, logo passando a ter um interesse maior pela profissão que exerce.
Em nossa inteligência a Polícia Civil ficou com maior liberdade de tempo para o exercício de sua função precípua que é a investigação e dedicando-se com maiores recursos a solução dos crimes de maior potencial ofensivo.
A experiência prática mostrou o acerto do procedimento, atendendo plenamente a expectativa dos operadores do Direito e, principalmente, do público atingido com este novo sistema.
O Poder Judiciário, em vários momentos, tem elogiado o trabalho da Brigada Militar, principalmente no tocante ao histórico (relatório) do Boletim de Ocorrência – Termo Circunstanciado que os policiais conseguem produzir concisamente sem prejudicar a clareza e os detalhes do fato.
Dos aspectos negativos, observamos que no início houve resistência do publico interno, medo do desconhecido, e do publico externo, Polícia Civil. No primeiro caso, as instruções, os resultados coletados, e a própria experiência do policial quanto a agilidade do processo e a presteza do serviço, sem contarmos a valorização do Policial Militar junto a sociedade fez com que esta resistência fosse logo superada. Quanto a Polícia Civil enfrentamos algumas adversidades principalmente pelo fato da mesma não aceitar a lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar, entretanto mesmo com alguns problemas pontuais, existe hoje uma integração do serviço prestado.
Da aprendizagem do efetivo policial, houve necessidade de instruções específicas sobre o assunto e apesar da dificuldade inicial, principalmente com relação à tipificação de delitos, conhecimento de ação penal, este fato foi superado e hoje são poucos os casos de erro cometidos pelos policiais militares
No impedimento de
DINOH RAMOS ARAUJO
Maj QOEM – Resp. p/ Chefe PM3"
Vamos segui-lo?
Para a população, nossa cliente, é melhor que continuemos na "idade da pedra"?
27/11/2006
Deve haver alguma coisa errada!
No dia de hoje, um pouco mais cedo, observei declarações do Chefe de Polícia Civil dando conta de que o tráfego do ônibus de turismo alvo de recentes ações criminosas não havia sido informado previamente, impedindo, de tal maneira, que fosse escoltado pela polícia.
Faz pouco tempo, observei o mesmo delegado de polícia declarar que em nenhum lugar do mundo há 100 % de policiamento.
Não entendi nada!
Do que ele estava falando? Ou melhor, a que serviço “policial” estava fazendo referência?
Tentando entender a “escolta”, ela seria feita por quem? Pela CORE? Pela PM? Em prejuízo de quem?
Bom, se fosse feita pela CORE (composta por funcionários sobre os quais o delegado tem ascendência funcional), acredito que se daria em prejuízo da população, uma vez que funcionários públicos seriam (ou continuariam a ser) desviados de suas funções investigativas para escoltar coletivos de empresas privadas (com turistas em seu interior).
Por outro lado, se as referências tinham por foco (como acredito) a polícia ostensiva (sobre a qual o referido delegado não tem – ou não deve ter – qualquer influência funcional), acredito que o prejuízo também seria da população, já que os militares estariam também desviados do atendimento público para dar atenção à segurança PRIVADA.
Ou será que não há diferença entre o público e o privado?
Bom, mas o delegado também fez outra declaração, com ênfase, acredito, no raciocínio simplório que permite vincular presença policial à segurança, como se a segunda fosse, necessariamente, derivada da primeira.
Mais uma vez, parece que o delegado buscou responder às questões formuladas com ênfase no trabalho da polícia ostensiva, tentando até “defendê-la”.
Deve haver alguma coisa errada, já que o delegado em questão deveria falar pela polícia judiciária e não pela ostensiva.
Já que as escusas do delegado deveriam guardar nexo com o labor de ELUCIDAR DELITOS, atribuição precípua da Polícia Civil, pela qual DEVE responder.
Mas qual seria o motivo de o delegado fazer tais declarações?
Talvez pela falta de questionamentos adequados.
Afinal, será que ele foi questionado sobre a elucidação dos outros roubos, de natureza similar, praticados em período recente no RJ? Sobre o “andamento” dos inquéritos? Sobre os nomes dos delegados responsáveis pelas “investigações” e, em conseqüência, DESCOBERTA e PRISÃO dos criminosos?
Será que ele foi questionado sobre de onde seriam deslocados os policiais a serem empregados nas escoltas?
Será que ele foi indagado sobre o fato de a prática delituosa em questão ser derivada da sensação de impunidade acarretada pela quase certeza de que seus autores não serão descobertos?
Causa estranheza o fato de que quando a Polícia Civil, na pessoa de seu Chefe, vem a público oferecer escusas reativas, o faça do ponto de vista de funções que não lhe incumbem e se permita olvidar do que deveria fazer e, ao que tudo indica, não faz.A propósito, gostaria de saber como andam os índices de ELUCIDAÇÃO de DELITOS?
Para que tem servido a Polícia Civil?
Para registrar delitos, não descobrir seus autores e acarretar o arquivamento de inquéritos?
Para garantir o status quo de alguns poucos de seus integrantes, beneficiados com suas fórmulas burocráticas e inquisitoriais?
Para que ele deveria servir?
E mais, quem tem sido prejudicado por sua falta de eficácia, eficiência e efetividade na ELUCIDAÇÃO de DELITOS?
Faz pouco tempo, observei o mesmo delegado de polícia declarar que em nenhum lugar do mundo há 100 % de policiamento.
Não entendi nada!
Do que ele estava falando? Ou melhor, a que serviço “policial” estava fazendo referência?
Tentando entender a “escolta”, ela seria feita por quem? Pela CORE? Pela PM? Em prejuízo de quem?
Bom, se fosse feita pela CORE (composta por funcionários sobre os quais o delegado tem ascendência funcional), acredito que se daria em prejuízo da população, uma vez que funcionários públicos seriam (ou continuariam a ser) desviados de suas funções investigativas para escoltar coletivos de empresas privadas (com turistas em seu interior).
Por outro lado, se as referências tinham por foco (como acredito) a polícia ostensiva (sobre a qual o referido delegado não tem – ou não deve ter – qualquer influência funcional), acredito que o prejuízo também seria da população, já que os militares estariam também desviados do atendimento público para dar atenção à segurança PRIVADA.
Ou será que não há diferença entre o público e o privado?
Bom, mas o delegado também fez outra declaração, com ênfase, acredito, no raciocínio simplório que permite vincular presença policial à segurança, como se a segunda fosse, necessariamente, derivada da primeira.
Mais uma vez, parece que o delegado buscou responder às questões formuladas com ênfase no trabalho da polícia ostensiva, tentando até “defendê-la”.
Deve haver alguma coisa errada, já que o delegado em questão deveria falar pela polícia judiciária e não pela ostensiva.
Já que as escusas do delegado deveriam guardar nexo com o labor de ELUCIDAR DELITOS, atribuição precípua da Polícia Civil, pela qual DEVE responder.
Mas qual seria o motivo de o delegado fazer tais declarações?
Talvez pela falta de questionamentos adequados.
Afinal, será que ele foi questionado sobre a elucidação dos outros roubos, de natureza similar, praticados em período recente no RJ? Sobre o “andamento” dos inquéritos? Sobre os nomes dos delegados responsáveis pelas “investigações” e, em conseqüência, DESCOBERTA e PRISÃO dos criminosos?
Será que ele foi questionado sobre de onde seriam deslocados os policiais a serem empregados nas escoltas?
Será que ele foi indagado sobre o fato de a prática delituosa em questão ser derivada da sensação de impunidade acarretada pela quase certeza de que seus autores não serão descobertos?
Causa estranheza o fato de que quando a Polícia Civil, na pessoa de seu Chefe, vem a público oferecer escusas reativas, o faça do ponto de vista de funções que não lhe incumbem e se permita olvidar do que deveria fazer e, ao que tudo indica, não faz.A propósito, gostaria de saber como andam os índices de ELUCIDAÇÃO de DELITOS?
Para que tem servido a Polícia Civil?
Para registrar delitos, não descobrir seus autores e acarretar o arquivamento de inquéritos?
Para garantir o status quo de alguns poucos de seus integrantes, beneficiados com suas fórmulas burocráticas e inquisitoriais?
Para que ele deveria servir?
E mais, quem tem sido prejudicado por sua falta de eficácia, eficiência e efetividade na ELUCIDAÇÃO de DELITOS?
25/11/2006
A atuação da PM frente à questão das drogas; mais uma oportunidade que se descortina.
Como sabem, a posse de drogas ilícitas é infração de menor potencial ofensivo e, portanto, não acarreta prisão em flagrante, nem tampouco instauração de inquérito policial, mas, tão somente, lavratura de Termo Circunstanciado.
Lembram-se da experiência de São Gonçalo, envolvendo violência doméstica?
Partindo do princípio de que a Polícia Civil estaria investigando e, principalmente, elucidando o tráfico de drogas (com seus meandros, tentáculos e etc), a Polícia Militar, ao contrário do que faz atualmente ao encarar a questão como guerra e gerar, COM SUA ATUAÇÃO, direta ou indiretamente, inúmeras baixas (inclusive de crianças INOCENTES - perdoem a redundância - vítimas de "balas perdidas ou achadas" até mesmo no interior do sagrado espaço das salas de aula e de seus LARES), adotaria outra prática, mais inteligência, barata, humana e, creio, eficaz.
Antes de tudo, é importante frisar que hoje, quando a PM surpreende alguém de posse de substância entorpecente (pequena quantidade, para uso próprio), há forte possibilidade de que tenda a encerrar a ocorrência no local, sem a adoção dos procedimentos legais, aplicando, por vezes, algum tipo de "corretivo extra-judicial" ao usuário.
Quando chegam a comparecer à Delegacia, nossos militares têm seu horário de trabalho estendido, seja em face da demora no atendimento e de seu caráter excessivamente burocrático, seja em razão do fato de que a finalização da ocorrência dependerá da expedição de uma requisição de exame pericial da droga, cuja condução ao órgão técnico também será feita pela PM (por absurdo que possa parecer).
Façamos o seguinte:
A PM passa a focar sua atuação prioritariamente no usuário (deixando o traficante a cargo da investigação, de maneira que sua prisão passe a ser feita no supermercado, na casa da mãe ou da namorada, na igreja ou sei lá em que lugar, mas de forma técnica, fora de seus redutos bélicos e, preferencialmente, sem tiros (e sem mortes de INOCENTES e "CULPADOS"), lavrando, no local da ocorrência, Termo Circunstanciado, fazendo a entrega ao usuário de encaminhamento para exame de corpo de delito e ainda sua intimação acerca da data da audiência preliminar e requisitando, ela mesma, o exame pericial da droga.
Indo um pouco mais além, há uma série de entidades, inclusive de natureza pública, destinadas a prover a recuperação de usuários de drogas. A exemplo do que ocorria com as mulheres vítimas de violência doméstica em São Gonçalo, os usuários receberiam logo após a lavratura do Termo Circunstanciado (no mesmo local) encaminhamento para atendimento por tais entidades, cuja cópia acompanharia o feito em seu encaminhamento ao Juízo.
Simples não? A PM estava prestes a desencadear tais rotinas em São Gonçalo, quando foi impedida de continuar a lavrar Termos Circunstanciados.
Vantagens?
Otimização de recursos da Polícia Civil para elucidação de delitos.
Redução da sensação de impunidade, através de maior celeridade da prestação jurisdicional.
Franqueamento de possibilidade concreta (sem ônus e com data marcada) para atendimento especializado dos usuários, buscando não apenas a reprimenda estatal, mas a resolução da questão.
Incremento da auto-estima e da responsabilidade dos policiais militares, fornecendo-lhes ferramental mais adequado para a mediação do conflito.
Mudança de ethos.
Redução da corrupção policial. Redução de conflitos bélicos, baixas e, em conseqüência, da sensação de insegurança.
Amparo legal?
Para não citarmos, mais uma vez, a própria Lei Federal n.º 9099/95, sugerimos que observem a nova Lei de Entorpecentes (11343/06), mais especificamente, os §§ 2º e 3º de seu art. 48:
"§ 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
§ 3o Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.".
Vamos cumprir a lei e encaminhar os infratores ao judiciário ou vamos continuar a aplicar "reprimendas" ou praticar "detimentos", encaminhando "os fatos" à "apreciação" do "DOTÔ" Delegado (a propósito, muito bem remunerado)?
Lembram-se da experiência de São Gonçalo, envolvendo violência doméstica?
Partindo do princípio de que a Polícia Civil estaria investigando e, principalmente, elucidando o tráfico de drogas (com seus meandros, tentáculos e etc), a Polícia Militar, ao contrário do que faz atualmente ao encarar a questão como guerra e gerar, COM SUA ATUAÇÃO, direta ou indiretamente, inúmeras baixas (inclusive de crianças INOCENTES - perdoem a redundância - vítimas de "balas perdidas ou achadas" até mesmo no interior do sagrado espaço das salas de aula e de seus LARES), adotaria outra prática, mais inteligência, barata, humana e, creio, eficaz.
Antes de tudo, é importante frisar que hoje, quando a PM surpreende alguém de posse de substância entorpecente (pequena quantidade, para uso próprio), há forte possibilidade de que tenda a encerrar a ocorrência no local, sem a adoção dos procedimentos legais, aplicando, por vezes, algum tipo de "corretivo extra-judicial" ao usuário.
Quando chegam a comparecer à Delegacia, nossos militares têm seu horário de trabalho estendido, seja em face da demora no atendimento e de seu caráter excessivamente burocrático, seja em razão do fato de que a finalização da ocorrência dependerá da expedição de uma requisição de exame pericial da droga, cuja condução ao órgão técnico também será feita pela PM (por absurdo que possa parecer).
Façamos o seguinte:
A PM passa a focar sua atuação prioritariamente no usuário (deixando o traficante a cargo da investigação, de maneira que sua prisão passe a ser feita no supermercado, na casa da mãe ou da namorada, na igreja ou sei lá em que lugar, mas de forma técnica, fora de seus redutos bélicos e, preferencialmente, sem tiros (e sem mortes de INOCENTES e "CULPADOS"), lavrando, no local da ocorrência, Termo Circunstanciado, fazendo a entrega ao usuário de encaminhamento para exame de corpo de delito e ainda sua intimação acerca da data da audiência preliminar e requisitando, ela mesma, o exame pericial da droga.
Indo um pouco mais além, há uma série de entidades, inclusive de natureza pública, destinadas a prover a recuperação de usuários de drogas. A exemplo do que ocorria com as mulheres vítimas de violência doméstica em São Gonçalo, os usuários receberiam logo após a lavratura do Termo Circunstanciado (no mesmo local) encaminhamento para atendimento por tais entidades, cuja cópia acompanharia o feito em seu encaminhamento ao Juízo.
Simples não? A PM estava prestes a desencadear tais rotinas em São Gonçalo, quando foi impedida de continuar a lavrar Termos Circunstanciados.
Vantagens?
Otimização de recursos da Polícia Civil para elucidação de delitos.
Redução da sensação de impunidade, através de maior celeridade da prestação jurisdicional.
Franqueamento de possibilidade concreta (sem ônus e com data marcada) para atendimento especializado dos usuários, buscando não apenas a reprimenda estatal, mas a resolução da questão.
Incremento da auto-estima e da responsabilidade dos policiais militares, fornecendo-lhes ferramental mais adequado para a mediação do conflito.
Mudança de ethos.
Redução da corrupção policial. Redução de conflitos bélicos, baixas e, em conseqüência, da sensação de insegurança.
Amparo legal?
Para não citarmos, mais uma vez, a própria Lei Federal n.º 9099/95, sugerimos que observem a nova Lei de Entorpecentes (11343/06), mais especificamente, os §§ 2º e 3º de seu art. 48:
"§ 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
§ 3o Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.".
Vamos cumprir a lei e encaminhar os infratores ao judiciário ou vamos continuar a aplicar "reprimendas" ou praticar "detimentos", encaminhando "os fatos" à "apreciação" do "DOTÔ" Delegado (a propósito, muito bem remunerado)?
22/11/2006
Defesa social. Algumas idéias e comentários.
Ao longo dos últimos anos, a população fluminense parece vir experimentando o agravamento da sensação de insegurança, provocando, inclusive, o crescimento de ações defensivas calcadas, em geral, na mudança de hábitos, com a auto-imposição de restrições ao direito de ir e vir e a alguns outros.
Por outro lado, o sentir da população encontra respaldo fático nos índices criminais, marcadamente no que respeita aos ilícitos penais contra a pessoa e contra o patrimônio.
Paralelamente, o estado vem gastando cada vez mais em segurança pública, aumentando efetivos e provendo crescente fomento à atuação repressiva de seu aparato armado, tanto civil como militar, com a mantença de expressivos números de mortes derivadas de confrontos, tanto de pretensos marginais da lei, quanto de policiais e civis inocentes, mesmo crianças. Os números "frios" de apreensões de drogas e armas têm sido considerado, por incrível que possa parecer, importante fator para a avaliação da eficácia de suas polícias, principalmente, a militar.
Ora, alguma coisa parece estar errada na lógica adotada, uma vez que tanto os gastos crescentes, quanto a "eficácia" oficial da polícia, não têm gerado o efeito que deveria ser desejado, qual seja, segurança; e mais, a própria atuação policial, que deveria ser um dos importantes bastiões de defesa da sociedade, tem sido fonte de insegurança para a mesma.
O que fazer?
Tentar entender a dinâmica dos acontecimentos é um bom começo. Como visto, o problema da insegurança não pode merecer soluções calcadas em paradigmas meramente quantitativos, baseados, tão somente, na elevação de gastos e no aumento de efetivos policiais. Os gastos devem ser bem direcionados, com fins específicos, e a polícia deve estar orientada aos problemas e capacitada a resolvê-los, gerando não apenas a redução dos índices criminais, mas também o incremento da sensação de segurança por parte da sociedade. A sensação de insegurança deve ser enfrentada com seu oposto e, para tal, é mister que o aparato estatal seja crível.
A impunidade é dos mais importantes fatores dos quais decorre o estado de coisas com o qual nos deparamos em matéria de segurança pública no Rio de Janeiro. Se por um lado, a impunidade não decorre apenas da incapacidade do poder executivo estadual em lidar com a criminalidade, ele pode desempenhar importante papel para sua redução e até mesmo atuar como vetor de incremento de eficácia dos demais poderes.
Como podemos fazer valer a máxima segundo a qual o crime não compensa, quando chegamos à conclusão de que nossa polícia civil está longe de elucidar mesmo a décima parte dos homicídios praticados? E o que dizer de delitos outros, também gravosos, cujas taxas de elucidação, de tão inexpressivas, são "segredo de estado"? Afinal, para que têm servido as nossas polícias? Mesmo as decantadas Delegacias Legais, para que têm servido?
O tão apregoado "combate à criminalidade" deve dar lugar à ótica mais abrangente e focada nos interesses múltiplos dos cidadãos fluminenses, representada pela concepção de Defesa Social, congregando os esforços não apenas das polícias, mas também do sistema carcerário e do Corpo de Bombeiros Militar.
Precisamos e podemos reduzir a impunidade, mas não apenas do ponto de vista externo, pois tão importante quanto fazê-lo, é garantirmos a lisura das ações de nossas polícias, através também do advento de ambiente estatal crível, com foco em maior eficácia, austeridade, unicidade e independência dos órgãos correcionais, e na concepção de que o exemplo desempenha papel fundamental na influência de comportamentos.
Não há como perdermos de vista ainda a necessidade urgente de maior transparência e mesmo previsibilidade doutrinária nas ações correcionais, permitindo controle, em tempo real, das medidas adotadas no curso dos processos administrativos instaurados.
A melhoria de imagem das polícias junto à sociedade não deve passar apenas pela necessária adoção de políticas salariais e habitacionais, de cargas horárias e mesmo de mecanismos de premiação e de punição mais adequados, satisfatórios e equânimes, mas deve ser resultante ainda de maior credibilidade por parte de seus próprios integrantes. Melhor orientadas aos problemas com que se deparam e providas de ferramentais céleres e modernos, elas tendem (e deverão ser cobradas em tal sentido) à oferta de respostas mais eficazes e melhor mensuradas. A partidarização das Polícias deve ceder lugar à profissionalização de suas ações.
A elucidação de delitos deve ser o foco principal da polícia judiciária e a polícia técnica deve receber a valorização e autonomia almejadas. Precisamos romper com o anacronismo das práticas policiais eminentemente cartorárias, quebrando paradigmas e dando lugar à profissionalização das rotinas investigativas, ainda que com prejuízo do status quo de alguns poucos.
A área de Defesa Social deve merecer concepção sistêmica, promovendo-se a unificação das atividades de TI, suprimentos e inteligência e democratizando-se o acesso à informação por parte de seus diversos órgãos, com ênfase, no que respeita aos bancos de dados criminais, aos policiais da "ponta da linha".
A otimização de recursos humanos e materiais do sistema de Defesa Social pode ser alcançado com o provimento de condições ao direcionamento direto ao poder judiciário, por parte da polícia ostensiva, das demandas criminais de menor potencial ofensivo, conforme já previsto na Lei 9099/95, através da lavratura de simples Termos Circunstanciados; de sorte que, vendo reduzida importante demanda, a Polícia Civil possa melhor direcionar seus meios ao seu verdadeiro fim e elevar suas vergonhosas taxas de elucidação.
Por outro lado, o geoprocessamento das ocorrências, aliado à despartidarização e revitalização dos Conselhos Comunitários de Segurança e das Áreas Integradas de Segurança Pública, também pode ser importante ferramenta para o êxito das ações policiais. A deflagração de medidas de natureza não eminentemente policial deve estar em pauta, principalmente tendo por foco a correlação de determinadas práticas a ilícitos penais específicos.
Ações de ordem social devem exsurgir, preferencialmente relacionadas ao próprio aparato estatal policial, como fonte de sensibilização, credibilidade e, naturalmente, prevenção de delitos.
A começar pelo próprio agente político incumbido da pasta da Defesa Social, os gerentes dos órgãos de segurança devem arcar com metas objetivas de redução não apenas da criminalidade em si, mas da letalidade policial e da melhoria de qualidade de seus serviços, aferida através de pesquisas de campo que poderiam ser coordenadas pelo Instituto de Segurança Pública.
Metas arrojadas devem ser estabelecidas para a pasta de Defesa Social e, se não cumpridas, devem acarretar a destituição de seu titular; tais metas devem ser claramente delineadas, inclusive sob a perspectiva temporal de consecução e avaliação, divulgadas e acompanhadas.
A exemplo dos processos administrativos disciplinares, as estatísticas criminais, inclusive no que respeita às taxas de elucidação de delitos, devem ser alvo de total transparência, provendo-se à sociedade parâmetros objetivos e claros de aferição quanto à obtenção da metas estabelecidas.
E assim, sabendo aonde podemos chegar, aonde queremos chegar e, mais importante, como chegar, é possível conduzir com austeridade, seriedade, profissionalismo, competência e trabalho em equipe, o estado do Rio de Janeiro a novos tempos, despertando no cidadão fluminense a clara noção da existência de propósitos sérios, bem delineados e factíveis, expressos por políticas realmente públicas e descomprometidas com interesses outros que não o bem comum para lidar com a questão da criminalidade, reduzindo de forma brusca e concreta a impunidade e, em consequência, a sensação de insegurança e seus parâmetros concretos.
Vamos virar a página?
Por outro lado, o sentir da população encontra respaldo fático nos índices criminais, marcadamente no que respeita aos ilícitos penais contra a pessoa e contra o patrimônio.
Paralelamente, o estado vem gastando cada vez mais em segurança pública, aumentando efetivos e provendo crescente fomento à atuação repressiva de seu aparato armado, tanto civil como militar, com a mantença de expressivos números de mortes derivadas de confrontos, tanto de pretensos marginais da lei, quanto de policiais e civis inocentes, mesmo crianças. Os números "frios" de apreensões de drogas e armas têm sido considerado, por incrível que possa parecer, importante fator para a avaliação da eficácia de suas polícias, principalmente, a militar.
Ora, alguma coisa parece estar errada na lógica adotada, uma vez que tanto os gastos crescentes, quanto a "eficácia" oficial da polícia, não têm gerado o efeito que deveria ser desejado, qual seja, segurança; e mais, a própria atuação policial, que deveria ser um dos importantes bastiões de defesa da sociedade, tem sido fonte de insegurança para a mesma.
O que fazer?
Tentar entender a dinâmica dos acontecimentos é um bom começo. Como visto, o problema da insegurança não pode merecer soluções calcadas em paradigmas meramente quantitativos, baseados, tão somente, na elevação de gastos e no aumento de efetivos policiais. Os gastos devem ser bem direcionados, com fins específicos, e a polícia deve estar orientada aos problemas e capacitada a resolvê-los, gerando não apenas a redução dos índices criminais, mas também o incremento da sensação de segurança por parte da sociedade. A sensação de insegurança deve ser enfrentada com seu oposto e, para tal, é mister que o aparato estatal seja crível.
A impunidade é dos mais importantes fatores dos quais decorre o estado de coisas com o qual nos deparamos em matéria de segurança pública no Rio de Janeiro. Se por um lado, a impunidade não decorre apenas da incapacidade do poder executivo estadual em lidar com a criminalidade, ele pode desempenhar importante papel para sua redução e até mesmo atuar como vetor de incremento de eficácia dos demais poderes.
Como podemos fazer valer a máxima segundo a qual o crime não compensa, quando chegamos à conclusão de que nossa polícia civil está longe de elucidar mesmo a décima parte dos homicídios praticados? E o que dizer de delitos outros, também gravosos, cujas taxas de elucidação, de tão inexpressivas, são "segredo de estado"? Afinal, para que têm servido as nossas polícias? Mesmo as decantadas Delegacias Legais, para que têm servido?
O tão apregoado "combate à criminalidade" deve dar lugar à ótica mais abrangente e focada nos interesses múltiplos dos cidadãos fluminenses, representada pela concepção de Defesa Social, congregando os esforços não apenas das polícias, mas também do sistema carcerário e do Corpo de Bombeiros Militar.
Precisamos e podemos reduzir a impunidade, mas não apenas do ponto de vista externo, pois tão importante quanto fazê-lo, é garantirmos a lisura das ações de nossas polícias, através também do advento de ambiente estatal crível, com foco em maior eficácia, austeridade, unicidade e independência dos órgãos correcionais, e na concepção de que o exemplo desempenha papel fundamental na influência de comportamentos.
Não há como perdermos de vista ainda a necessidade urgente de maior transparência e mesmo previsibilidade doutrinária nas ações correcionais, permitindo controle, em tempo real, das medidas adotadas no curso dos processos administrativos instaurados.
A melhoria de imagem das polícias junto à sociedade não deve passar apenas pela necessária adoção de políticas salariais e habitacionais, de cargas horárias e mesmo de mecanismos de premiação e de punição mais adequados, satisfatórios e equânimes, mas deve ser resultante ainda de maior credibilidade por parte de seus próprios integrantes. Melhor orientadas aos problemas com que se deparam e providas de ferramentais céleres e modernos, elas tendem (e deverão ser cobradas em tal sentido) à oferta de respostas mais eficazes e melhor mensuradas. A partidarização das Polícias deve ceder lugar à profissionalização de suas ações.
A elucidação de delitos deve ser o foco principal da polícia judiciária e a polícia técnica deve receber a valorização e autonomia almejadas. Precisamos romper com o anacronismo das práticas policiais eminentemente cartorárias, quebrando paradigmas e dando lugar à profissionalização das rotinas investigativas, ainda que com prejuízo do status quo de alguns poucos.
A área de Defesa Social deve merecer concepção sistêmica, promovendo-se a unificação das atividades de TI, suprimentos e inteligência e democratizando-se o acesso à informação por parte de seus diversos órgãos, com ênfase, no que respeita aos bancos de dados criminais, aos policiais da "ponta da linha".
A otimização de recursos humanos e materiais do sistema de Defesa Social pode ser alcançado com o provimento de condições ao direcionamento direto ao poder judiciário, por parte da polícia ostensiva, das demandas criminais de menor potencial ofensivo, conforme já previsto na Lei 9099/95, através da lavratura de simples Termos Circunstanciados; de sorte que, vendo reduzida importante demanda, a Polícia Civil possa melhor direcionar seus meios ao seu verdadeiro fim e elevar suas vergonhosas taxas de elucidação.
Por outro lado, o geoprocessamento das ocorrências, aliado à despartidarização e revitalização dos Conselhos Comunitários de Segurança e das Áreas Integradas de Segurança Pública, também pode ser importante ferramenta para o êxito das ações policiais. A deflagração de medidas de natureza não eminentemente policial deve estar em pauta, principalmente tendo por foco a correlação de determinadas práticas a ilícitos penais específicos.
Ações de ordem social devem exsurgir, preferencialmente relacionadas ao próprio aparato estatal policial, como fonte de sensibilização, credibilidade e, naturalmente, prevenção de delitos.
A começar pelo próprio agente político incumbido da pasta da Defesa Social, os gerentes dos órgãos de segurança devem arcar com metas objetivas de redução não apenas da criminalidade em si, mas da letalidade policial e da melhoria de qualidade de seus serviços, aferida através de pesquisas de campo que poderiam ser coordenadas pelo Instituto de Segurança Pública.
Metas arrojadas devem ser estabelecidas para a pasta de Defesa Social e, se não cumpridas, devem acarretar a destituição de seu titular; tais metas devem ser claramente delineadas, inclusive sob a perspectiva temporal de consecução e avaliação, divulgadas e acompanhadas.
A exemplo dos processos administrativos disciplinares, as estatísticas criminais, inclusive no que respeita às taxas de elucidação de delitos, devem ser alvo de total transparência, provendo-se à sociedade parâmetros objetivos e claros de aferição quanto à obtenção da metas estabelecidas.
E assim, sabendo aonde podemos chegar, aonde queremos chegar e, mais importante, como chegar, é possível conduzir com austeridade, seriedade, profissionalismo, competência e trabalho em equipe, o estado do Rio de Janeiro a novos tempos, despertando no cidadão fluminense a clara noção da existência de propósitos sérios, bem delineados e factíveis, expressos por políticas realmente públicas e descomprometidas com interesses outros que não o bem comum para lidar com a questão da criminalidade, reduzindo de forma brusca e concreta a impunidade e, em consequência, a sensação de insegurança e seus parâmetros concretos.
Vamos virar a página?
20/11/2006
Esclarecimentos desnecessários.
Mas, de qualquer forma, vamos lá...
A despeito do que quem quer que seja possa estar pensando, infelizmente, não sou o autor do popular blog 200 anos (http://projeto200anos.blogspot.com/).
Digo infelizmente, pois, para mim, seria motivo de júbilo trazer à luz tamanha gama de denúncias, com a riqueza de detalhes aparentemente ostentada.
Todavia, confesso, jamais o faria no anonimato (acho que meu DNA não permite).
Assim que descobri o blog e a possibilidade de adicionar comentários, passei a fazê-lo.
Agora, talvez até possa dizer que “faço parte do blog”, pois, embora continue a desconhecer totalmente a identidade de seus "proprietários", logrei publicação de textos de minha autoria e, quem sabe, certo "direito de hereditariedade" sobre o mesmo.
Falando muito sério, faço votos de que as atividades (e audiência) do blog permaneçam, independentemente de quem venha a ocupar os principais cargos na Corporação, pois podem representar importante ferramenta à aposição de freios às eventuais atividades e deliberações contrárias aos interesses públicos e discordes, ainda, da legislação vigente.
A propósito, gostaria de renunciar às deferências feitas à minha pessoa (certamente, exageradas e da lavra de amigos), certo de que as considerações desairosas acrescidas têm muito mais a contribuir para meu desenvolvimento pessoal e profissional.
Para encerrar, gostaria de insistir na necessidade de que todas as denúncias lá mencionadas, inclusive, nos comentários, sejam devidamente apuradas.
A despeito do que quem quer que seja possa estar pensando, infelizmente, não sou o autor do popular blog 200 anos (http://projeto200anos.blogspot.com/).
Digo infelizmente, pois, para mim, seria motivo de júbilo trazer à luz tamanha gama de denúncias, com a riqueza de detalhes aparentemente ostentada.
Todavia, confesso, jamais o faria no anonimato (acho que meu DNA não permite).
Assim que descobri o blog e a possibilidade de adicionar comentários, passei a fazê-lo.
Agora, talvez até possa dizer que “faço parte do blog”, pois, embora continue a desconhecer totalmente a identidade de seus "proprietários", logrei publicação de textos de minha autoria e, quem sabe, certo "direito de hereditariedade" sobre o mesmo.
Falando muito sério, faço votos de que as atividades (e audiência) do blog permaneçam, independentemente de quem venha a ocupar os principais cargos na Corporação, pois podem representar importante ferramenta à aposição de freios às eventuais atividades e deliberações contrárias aos interesses públicos e discordes, ainda, da legislação vigente.
A propósito, gostaria de renunciar às deferências feitas à minha pessoa (certamente, exageradas e da lavra de amigos), certo de que as considerações desairosas acrescidas têm muito mais a contribuir para meu desenvolvimento pessoal e profissional.
Para encerrar, gostaria de insistir na necessidade de que todas as denúncias lá mencionadas, inclusive, nos comentários, sejam devidamente apuradas.
18/11/2006
Não nos apequenemos!
Ante a escolha do novo Secretário de Segurança Pública, é bom lembrar que o cargo em questão não está inserido no rol daqueles que possuem prerrogativas militares. Logo, ele não terá direito à continência individual.
Ele não terá direito à continência de tropa.
Ele não terá direito à apresentação individual.
Ele não terá direito à presidência de solenidades militares, embora deva assumir posição de certo destaque, o que não se confunde, de maneira alguma, com a necessidade de que as honras militares sejam destinadas às pessoas que gozem de tais prerrogativas - E SÓ A ELAS.
Ele não terá direito à assunção de posição de "sentido" quando do "toque de SSP". A propósito, ele também não deveria ter direito ao toque (basta verificar sua fundamentação, calcada no fato de que, à época de seu "formidável" advento, o cargo era exercido por oficial do último posto, porém, inativo - que também não deveria merecê-lo, posto que o cargo é de natureza CIVIL, NÃO COMPORTANDO PRERROGATIVAS MILITARES).
É bom lembrar também que oficiais inativos não têm direito à continência de tropa e que a única autoridade civil, no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário fluminenses, que tem direito à continência é o GOVERNADOR DO ESTADO (SÓ ELE).
É claro que a continência é uma forma de cumprimento através da qual o militar PODE saudar os civis DE SUAS RELAÇÕES, mas, é óbvio, tal FACULDADE não é bastante para que nos olvidemos dos preceitos supra, regularmente aplicáveis na PMERJ por força do R-2, IG10-60 e da própria Lei n.º 443/81.
E, antes que seja tarde, é bom frisar que também não há como se atribuir as prerrogativas supra ao cargo mencionado, salvo através de modificação no R-2 (Decreto Federal); a não ser que vedemos a freqüência de oficiais generais às nossas solenidades ou então que "determinemos" a tais autoridades militares que passem a observar a precedência HIERÁRQUICA por nós estabelecida em relação ao cargo de secretário de segurança.
É bom lembrar que absolutamente nada impede que qualquer militar ocupe o cargo de secretário de segurança, tenha o posto ou graduação que tiver (lógica que, embora também se aplique aos cargos civis expressamente enunciadas no R-2, não permite, nas hipóteses lá preconizadas, escusas quanto ao direito à continência, mesmo emanada de oficiais generais). Percebam, por obséquio, que "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa". E que, como diz o aforismo, "Deus está nos detalhes". Tenhamos mais atenção aos mesmos.
Vale lembrar também que em algum lugar do arcabouço legal pátrio, "lá no alto", está escrito que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada, senão ...
Portanto, também não apresentem platéia de militares ao secretário de segurança por ocasião de eventuais palestras ou reuniões. Adotem tal providência em relação ao militar de maior precedência e anunciem estar acompanhado da citada autoridade CIVIL.
VALORIZEM A FARDA, A CULTURA MILITAR e OS GALÕES.
Sejamos (e MOSTREMOS QUE SOMOS) PROFISSIONAIS; militares de polícia.
Façamo-nos respeitar institucionalmente, sem esquemas de bajulação pessoal, que NADA DE BOM agregam à Corporação, ainda que possam se prestar ao alcance de objetivos de natureza privada.
Logo, por favor, comecem CERTO, tenham CORAGEM e NÃO FAÇAM o que NÃO DEVE SER FEITO.
Ele não terá direito à continência de tropa.
Ele não terá direito à apresentação individual.
Ele não terá direito à presidência de solenidades militares, embora deva assumir posição de certo destaque, o que não se confunde, de maneira alguma, com a necessidade de que as honras militares sejam destinadas às pessoas que gozem de tais prerrogativas - E SÓ A ELAS.
Ele não terá direito à assunção de posição de "sentido" quando do "toque de SSP". A propósito, ele também não deveria ter direito ao toque (basta verificar sua fundamentação, calcada no fato de que, à época de seu "formidável" advento, o cargo era exercido por oficial do último posto, porém, inativo - que também não deveria merecê-lo, posto que o cargo é de natureza CIVIL, NÃO COMPORTANDO PRERROGATIVAS MILITARES).
É bom lembrar também que oficiais inativos não têm direito à continência de tropa e que a única autoridade civil, no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário fluminenses, que tem direito à continência é o GOVERNADOR DO ESTADO (SÓ ELE).
É claro que a continência é uma forma de cumprimento através da qual o militar PODE saudar os civis DE SUAS RELAÇÕES, mas, é óbvio, tal FACULDADE não é bastante para que nos olvidemos dos preceitos supra, regularmente aplicáveis na PMERJ por força do R-2, IG10-60 e da própria Lei n.º 443/81.
E, antes que seja tarde, é bom frisar que também não há como se atribuir as prerrogativas supra ao cargo mencionado, salvo através de modificação no R-2 (Decreto Federal); a não ser que vedemos a freqüência de oficiais generais às nossas solenidades ou então que "determinemos" a tais autoridades militares que passem a observar a precedência HIERÁRQUICA por nós estabelecida em relação ao cargo de secretário de segurança.
É bom lembrar que absolutamente nada impede que qualquer militar ocupe o cargo de secretário de segurança, tenha o posto ou graduação que tiver (lógica que, embora também se aplique aos cargos civis expressamente enunciadas no R-2, não permite, nas hipóteses lá preconizadas, escusas quanto ao direito à continência, mesmo emanada de oficiais generais). Percebam, por obséquio, que "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa". E que, como diz o aforismo, "Deus está nos detalhes". Tenhamos mais atenção aos mesmos.
Vale lembrar também que em algum lugar do arcabouço legal pátrio, "lá no alto", está escrito que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada, senão ...
Portanto, também não apresentem platéia de militares ao secretário de segurança por ocasião de eventuais palestras ou reuniões. Adotem tal providência em relação ao militar de maior precedência e anunciem estar acompanhado da citada autoridade CIVIL.
VALORIZEM A FARDA, A CULTURA MILITAR e OS GALÕES.
Sejamos (e MOSTREMOS QUE SOMOS) PROFISSIONAIS; militares de polícia.
Façamo-nos respeitar institucionalmente, sem esquemas de bajulação pessoal, que NADA DE BOM agregam à Corporação, ainda que possam se prestar ao alcance de objetivos de natureza privada.
Logo, por favor, comecem CERTO, tenham CORAGEM e NÃO FAÇAM o que NÃO DEVE SER FEITO.
17/11/2006
Pau que dá em Chico, dá em ... CHICO!
Mas e o Francisco?
Recentemente, descobri que a Polícia Militar do Acre lavra termos circunstanciados desde 1999.
Questionando determinado oficial superior, seu integrante, sobre como o processo foi deflagrado, fiquei surpreso ao saber que o foi através de Portaria do próprio Comandante Geral da Polícia Militar do Acre.
Segundo disse o oficial, o Cmt (desprendido e bem assessorado, claro) entendeu que tal medida seria boa para a população e para a PM e DECIDIU aplicá-la, acolhendo o entendimento de que, diante do disposto na Lei n.º 9099/95, para o poder judiciário pouco importa a origem do TC, já que, como se sabe, a hipótese de condução de infratores diretamente aquele poder é não apenas autorizada pela lei, mas priorizada em relação à assunção de compromisso em lá comparecer.
Ora, mas o que justifica a surpresa quanto ao fato de a PMAC, através de seu nobre Cmt Geral, decidir o que é melhor e “fazer acontecer” , já que a Polícia Civil Fluminense parece aplicar tal lógica faz tempo?
Afinal, há alguma lei ou decreto que ampare a criação da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), sua “tropa” de “elite”?
E quanto aos cursos de progressão em rapel? Foram autorizados por alguém que não os próprios mandatários internos da instituição?
E o que dizer da caracterização ostensiva de sua frota de automóveis? Da utilização de helicópteros (inclusive, para combate a incêndios)? Do sigilo quase absoluto acerca dos ÍNDICES DE ELUCIDAÇÃO DE DELITOS? Da realização de operações ostensivas de “revista”? Da apropriação do lema “servir e proteger”?
Será que a realidade é de tal maneira opaca que não nos permite perceber que enquanto a lavratura de termos circunstanciados pela PM - amparada por lei, doutrina e jurisprudência, além de tendente ao interesse público, uma vez que propicia a intensificação de policiamento sem aumento de efetivo, redução da impunidade e mesmo a melhoria do exercício da atividade finalística da Polícia Civil - foi e continua a ser obstada sob fragílimos e subjetivos "argumentos", as ações da Polícia Civil Fluminense, embora - elas sim - flagrantemente discordes dos textos legais e de posiçõs doutrinárias (além do próprio interesse público, já que acarretam emprego de recursos humanos e materiais em áreas diversas da precípua, com PREJUÍZO da ELUCIDAÇÃO de DELITOS), estão sendo cada vez mais alargadas, ante à passividade, quase monacal, de nossa instituição e da maioria esmagadora de “nossas” representações “classistas” (me vindo à mente agora a associação de delegados que, ao que parece, interesses públicos à parte e contra tudo e todos, defende, com "unhas e dentes", seus interesses classistas - o STF que o diga)?
Será que estamos cegos?
Surdos?
M U D O S?
Parabéns associação (de delegados de polícia).
Parabéns Sr Cmt Geral (da PMAC).
Recentemente, descobri que a Polícia Militar do Acre lavra termos circunstanciados desde 1999.
Questionando determinado oficial superior, seu integrante, sobre como o processo foi deflagrado, fiquei surpreso ao saber que o foi através de Portaria do próprio Comandante Geral da Polícia Militar do Acre.
Segundo disse o oficial, o Cmt (desprendido e bem assessorado, claro) entendeu que tal medida seria boa para a população e para a PM e DECIDIU aplicá-la, acolhendo o entendimento de que, diante do disposto na Lei n.º 9099/95, para o poder judiciário pouco importa a origem do TC, já que, como se sabe, a hipótese de condução de infratores diretamente aquele poder é não apenas autorizada pela lei, mas priorizada em relação à assunção de compromisso em lá comparecer.
Ora, mas o que justifica a surpresa quanto ao fato de a PMAC, através de seu nobre Cmt Geral, decidir o que é melhor e “fazer acontecer” , já que a Polícia Civil Fluminense parece aplicar tal lógica faz tempo?
Afinal, há alguma lei ou decreto que ampare a criação da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), sua “tropa” de “elite”?
E quanto aos cursos de progressão em rapel? Foram autorizados por alguém que não os próprios mandatários internos da instituição?
E o que dizer da caracterização ostensiva de sua frota de automóveis? Da utilização de helicópteros (inclusive, para combate a incêndios)? Do sigilo quase absoluto acerca dos ÍNDICES DE ELUCIDAÇÃO DE DELITOS? Da realização de operações ostensivas de “revista”? Da apropriação do lema “servir e proteger”?
Será que a realidade é de tal maneira opaca que não nos permite perceber que enquanto a lavratura de termos circunstanciados pela PM - amparada por lei, doutrina e jurisprudência, além de tendente ao interesse público, uma vez que propicia a intensificação de policiamento sem aumento de efetivo, redução da impunidade e mesmo a melhoria do exercício da atividade finalística da Polícia Civil - foi e continua a ser obstada sob fragílimos e subjetivos "argumentos", as ações da Polícia Civil Fluminense, embora - elas sim - flagrantemente discordes dos textos legais e de posiçõs doutrinárias (além do próprio interesse público, já que acarretam emprego de recursos humanos e materiais em áreas diversas da precípua, com PREJUÍZO da ELUCIDAÇÃO de DELITOS), estão sendo cada vez mais alargadas, ante à passividade, quase monacal, de nossa instituição e da maioria esmagadora de “nossas” representações “classistas” (me vindo à mente agora a associação de delegados que, ao que parece, interesses públicos à parte e contra tudo e todos, defende, com "unhas e dentes", seus interesses classistas - o STF que o diga)?
Será que estamos cegos?
Surdos?
M U D O S?
Parabéns associação (de delegados de polícia).
Parabéns Sr Cmt Geral (da PMAC).
16/11/2006
Façam alguma coisa, por menor que seja, pois todos podemos.
E, falando em melhorar a milícia fluminense, talvez um bom começo, certamente ao alcance de todos, seja tentar atuar de forma mais profissional.
Comecemos por aplicar ao menos um pouco dos ensinamentos apreendidos nos bancos escolares, olvidando as idéias preconceituosas de que tudo aquilo de nada serve.
O simples fato de moderarmos e escolhermos bem nossas palavras, principalmente nos momentos de interação com o público, tende a gerar nele impressão diferenciada, para melhor, do que se adotarmos linguajar eivado de gírias e palavras de calão.
O emprego de "Sr" e "Sra", bem como de termos técnicos, parece ter efeitos quase mágicos na impressão gerada em nossos interlocutores.
Mesmo no relacionamento hierárquico, a utilização de terminologia adequada parece ser altamente recomendável e em nada prejudicial aos pilares institucionais (muito pelo contrário).
A moderação quanto ao emprego indiscriminado do termo “Chefe” também parece merecer alguma reflexão.
Metaforicamente falando, precisamos vestir bem a milícia, no sentido mais amplo possível.
E o que dizer das "quebras de galho"?
Não cedam! Se recusem a fazê-lo! Denunciem se necessário!
Por exemplo, os autos de imposição de infrações de trânsito devem (todos) lograr encaminhamento devido, independentemente de quem tenha sido notificado; o mesmo vale para as Carteiras Nacionais de Habilitação recolhidas.
Procedimento diverso não prejudica apenas o exercício de autoridade pelo agente que aplica a notificação, mas, em perspectiva global, denigre a instituição de que é integrante e traz descrédito ao próprio estado.
Em caso de apreensão de veículos, os mesmos somente devem ser liberados após a satisfação de todos os requisitos, inclusive, pagamento INTEGRAL de diárias.
Em havendo insistência de quem quer que seja para a adoção de procedimento diverso, REQUEIRAM, por escrito (com cópia recibada) e com base no art. 7º, § 2º do Regulamento Disciplinar, ORDEM ESCRITA E ASSINADA por seu emissor.
Creio que apenas tal exigência tende a reduzir a possibilidade de que ordens ilegais e, portanto, passíveis, se denunciadas, de acarretar responsabilização de seus emissores, ocorram.
Caso sejam responsáveis por seções de pessoal, CONFIRAM, homem a homem (valendo-se, para tal, dentre outros meios, da folha de pagamento) o efetivo e PARTICIPEM, rogando a adoção de imediatas providências, T O D A S AS A L T E R A Ç Õ E S, sejam quais forem.
É bom lembrar que de acordo com o previsto no art 35, § 3º do mesmo R-9:
"A autoridade que tiver ciência da irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante averiguação, sindicância ou processo administrativo disciplinar, independentemente do processo civil ou criminal a que eventualmente se sujeite o policial militar pelo mesmo fato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.".
E a propósito do final da citação e ainda tendo por foco a necessidade de atuação profissional dos integrantes da milícia fluminense, RECORRAM, se necessário, ao judiciário, em relação a qualquer punição disciplinar que seja aplicada sem o cumprimento dos requisitos necessários, como, por exemplo, a possibilidade de exercício de ampla defesa e contraditório.
Caso sejam atendidos de forma indevida em delegacias de polícia, denunciem tal fato, via participação e através da rede mundial de computadores/email (chefedepolicia@policiacivil.rj.gov.br - www.direitoshumanos.rj.gov.br/estrutura_e_programas/cgu.htm - www.mp.rj.gov.br), fornecendo detalhes da ocorrência. No corpo da participação, solicitem seu encaminhamento aos órgãos correcionais (e, se for o caso, ao próprio MP) e procurem proceder de forma análoga em relação aos fatos de que tenham sido vítimas seus subordinados.
Formulem pleitos, peçam certidão de atos nos quais sejam interessados, denunciem irregularidades.
NÃO SE ACOSTUMEM COM INJUSTIÇAS E ILEGALIDADES, NEM PERCAM A CAPACIDADE DE INDIGNAÇÃO!
Acreditem em seu potencial de subversão da desordem.
Sejamos, todos (ou, ao menos, muitos), profissionais "criadores de caso" e, talvez, algum dia (não muito longe, espero), tenhamos poucos "casos para criar".
Comecemos por aplicar ao menos um pouco dos ensinamentos apreendidos nos bancos escolares, olvidando as idéias preconceituosas de que tudo aquilo de nada serve.
O simples fato de moderarmos e escolhermos bem nossas palavras, principalmente nos momentos de interação com o público, tende a gerar nele impressão diferenciada, para melhor, do que se adotarmos linguajar eivado de gírias e palavras de calão.
O emprego de "Sr" e "Sra", bem como de termos técnicos, parece ter efeitos quase mágicos na impressão gerada em nossos interlocutores.
Mesmo no relacionamento hierárquico, a utilização de terminologia adequada parece ser altamente recomendável e em nada prejudicial aos pilares institucionais (muito pelo contrário).
A moderação quanto ao emprego indiscriminado do termo “Chefe” também parece merecer alguma reflexão.
Metaforicamente falando, precisamos vestir bem a milícia, no sentido mais amplo possível.
E o que dizer das "quebras de galho"?
Não cedam! Se recusem a fazê-lo! Denunciem se necessário!
Por exemplo, os autos de imposição de infrações de trânsito devem (todos) lograr encaminhamento devido, independentemente de quem tenha sido notificado; o mesmo vale para as Carteiras Nacionais de Habilitação recolhidas.
Procedimento diverso não prejudica apenas o exercício de autoridade pelo agente que aplica a notificação, mas, em perspectiva global, denigre a instituição de que é integrante e traz descrédito ao próprio estado.
Em caso de apreensão de veículos, os mesmos somente devem ser liberados após a satisfação de todos os requisitos, inclusive, pagamento INTEGRAL de diárias.
Em havendo insistência de quem quer que seja para a adoção de procedimento diverso, REQUEIRAM, por escrito (com cópia recibada) e com base no art. 7º, § 2º do Regulamento Disciplinar, ORDEM ESCRITA E ASSINADA por seu emissor.
Creio que apenas tal exigência tende a reduzir a possibilidade de que ordens ilegais e, portanto, passíveis, se denunciadas, de acarretar responsabilização de seus emissores, ocorram.
Caso sejam responsáveis por seções de pessoal, CONFIRAM, homem a homem (valendo-se, para tal, dentre outros meios, da folha de pagamento) o efetivo e PARTICIPEM, rogando a adoção de imediatas providências, T O D A S AS A L T E R A Ç Õ E S, sejam quais forem.
É bom lembrar que de acordo com o previsto no art 35, § 3º do mesmo R-9:
"A autoridade que tiver ciência da irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante averiguação, sindicância ou processo administrativo disciplinar, independentemente do processo civil ou criminal a que eventualmente se sujeite o policial militar pelo mesmo fato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.".
E a propósito do final da citação e ainda tendo por foco a necessidade de atuação profissional dos integrantes da milícia fluminense, RECORRAM, se necessário, ao judiciário, em relação a qualquer punição disciplinar que seja aplicada sem o cumprimento dos requisitos necessários, como, por exemplo, a possibilidade de exercício de ampla defesa e contraditório.
Caso sejam atendidos de forma indevida em delegacias de polícia, denunciem tal fato, via participação e através da rede mundial de computadores/email (chefedepolicia@policiacivil.rj.gov.br - www.direitoshumanos.rj.gov.br/estrutura_e_programas/cgu.htm - www.mp.rj.gov.br), fornecendo detalhes da ocorrência. No corpo da participação, solicitem seu encaminhamento aos órgãos correcionais (e, se for o caso, ao próprio MP) e procurem proceder de forma análoga em relação aos fatos de que tenham sido vítimas seus subordinados.
Formulem pleitos, peçam certidão de atos nos quais sejam interessados, denunciem irregularidades.
NÃO SE ACOSTUMEM COM INJUSTIÇAS E ILEGALIDADES, NEM PERCAM A CAPACIDADE DE INDIGNAÇÃO!
Acreditem em seu potencial de subversão da desordem.
Sejamos, todos (ou, ao menos, muitos), profissionais "criadores de caso" e, talvez, algum dia (não muito longe, espero), tenhamos poucos "casos para criar".
15/11/2006
Segunda (ou terceira) categoria. Até quando, para que e em benefício de quem?
A propósito do texto sobre a lavratura de Termos Circunstanciados pela PM (publicado neste e no blog 200 anos-http://projeto200anos.blogspot.com/), julgo oportuna a reprodução dos seguintes comentários, na esperança de que, contrariamente aos possíveis propósitos de seu autor (e daqueles mais interessados na simples preservação de status quo do que na melhoria dos serviços ofertados à sociedade), se preste à indignação de nossos militares e, melhor ainda, sirva de fomento para que, mais uma vez, a idéia ganhe vida:
"Anônimo disse...
Termo circunstanciado feito pela pela milicia estadual? Não é preciso nem dizer o quão ridícula seria a idéia. Se os milicianos não sabem nem o que é crime, levando a DP como se fosse crime todos os dias, todas as horas fatos atípicos, que dirá determinar se uma infração penal é de menor potencial ofensivo ou não.O direito penal castrense, pelo menos no âmbito dos Estados é algo que tende a acabar. Uma justiça criada só para julgar PM e Bombeiro, que a sociedade hoje pugna para que termine. (assim como a própria militarizaçao das coorporações PM e Bombeiro). Daí, dizer que um armígero, que nem curso superior tem (não adianta que a escola de formação de oficiais da PM não é reconhecida como curso superior. Se duvida, tente se inscrever em concurso para Auditor Fiscal ou Agente de Polícia Federal com esse diploma) exerce funçao jurídica porque, pode, uma vez na vida, uma vez na morte, vir a participar de um conselho de justificação é brincadeira. Tão brincadeira quanto o Juiz Arbitral ou quanto os antigos Juizes Classistas da Justiça do Trabalho. "
É passada a hora de que nos inconformemos com a condição de militares e policiais de segunda (ou terceira) categoria "imposta" à Corporação, por vezes (ainda que indiretamente), por ela mesma.
Não adianta esperarmos que caia do céu a solução para a resolução, ainda que parcial, de nossos graves problemas, nem tampouco depositarmos nossas esperanças apenas em meros nomes (novos ou velhos), seja de governantes, secretários, comandantes, etc.
A solução deve advir de nosso potencial de compreensão da realidade (cruel, reconheço) que nos cerca, da busca crítica de idéias que possam representar caminhos a serem trilhados em prol da quebra do paradigma de pequenez que nos aflige (por vezes, sem nem mesmo nos apercebermos) e da mobilização INSTITUCIONAL em torno de IDÉIAS (pessoas passam).
Pelo que se vê (ouve e lê) na mídia e a despeito de eventual pobreza (no que toca ao ideário objetivo de segurança pública) do programa de governo do próximo mandatário, parece que o cenário se apresenta favorável ao rompimento de modelos cíclicos de preservação de status vigentes, desde que calcado mais na melhoria de prestação de serviços públicos, economia de recursos e racionalização de meios do que na proposta de quebra de paradigma propriamente dita. Afinal, as mudanças não devem se prestar ao favorecimento (ou não) de uma ou outra instituição, mas sim, à melhoria no atendimento aos clamores públicos e ao bem comum.
Mas e daí?
E daí que a lavratura de Termos Circunstanciados pela Corporação, além de atender plenamente aos critérios de racionalização de emprego de recursos humanos e materiais, melhoria do serviço público e redução de impunidade, tem o condão de elevar VERDADEIRAMENTE o patamar cultural "definido" para e pela própria PM Fluminense, não através de criação de filtros, fórmulas de tratamento de dadas autoridades, vias relacionais de atendimento e novação de paramentos (dentre os quais, naturalmente, MEDALHAS), mas da ocupação de flagrante nicho em matéria de segurança pública, do ponto de vista do atendimento eficaz de parcela significativa da demanda social.
E o que é melhor ainda, é que a aferição da existência de tal nicho é muito simples, bastando que nos recordemos do rito burocrático a ser superado para que possamos alçar à apreciação do judiciário simples querela de menor potencial ofensivo, passando, invariavelmente, pelo, por vezes penoso, acionamento da polícia "de segunda", pelo crivo cartorário da "de primeira" e, finalmente (e com sorte, após alguns meses), vencidos os procedimentos "investigatórios" desencadeados a partir de então, a chegada à justiça.
Mas não estamos falando de infrações de menor potencial ofensivo? Daquelas em que a lei federal complementar reza critérios de celeridade, economia processual, informalidade e oralidade?
Daquelas em que, diante da flagrância, não há previsão de feitos de polícia judiciária, mas sim, da mera lavratura de Termo Circunstanciado?
Não estaríamos diante de verdadeira disparidade entre o texto da lei e a práxis policial?
E o que justifica a manutenção de tal modelo, além da preservação de status quo de "Drs" delegados de polícia (com seus salários também díspares - não por acaso - em relação aos integrantes de sua própria instituição e daquela de "segunda"), já que é DANOSO ao atendimento não apenas das finalidades da lei, mas das demandas sociais correlatas?
Pois bem, de nada adianta investirmos, por exemplo, na melhoria de atendimento do serviço 190, fazendo com que a CHEGADA ao local seja mais rápida (certamente, precisa sê-lo), se o policial de ponta não for dotado de ferramental (não falo de armamento, viatura ou equipamento, na acepção mas vigente do termo, mas de um pedaço de papel chamado TC, de uma caneta, e de acompanhamento e orientação adequada) eficaz e célere à mediação do conflito com o qual se depara.
A matemática comprova que em não havendo a dotação de tal ferramental, as viaturas chegarão mais rápido aos locais de ocorrência, porém e somente, até o momento em que não houver mais viaturas disponíveis, vez que estarão, em sua maioria (caso não encerrem indevidamente a ocorrência no local, dando uma reprimenda, por vezes não apenas verbal, aos infratores) "presas" às amarras propositais dos ritos cartorários INEFICAZES e DESNECESSÁRIOS das distritais (se fossem eficazes, talvez tivéssemos os melhores índices de elucidação de delitos do planeta). Mas, a partir de então, o que fazer? Talvez um mandatário mal informado chegue à conclusão de que deve simplesmente aumentar os efetivos para poder atender melhor e é aí que nós, INSTITUIÇÃO, devemos intervir.
Devemos polemizar! Devemos buscar evidenciar que de pouco adiantará tão somente a elevação de efetivo, se não buscarmos saber, antes, para o que queremos aquele efetivo. Se chegarmos à conclusão de que o queremos para a simples condução de ocorrências às já assoberbadas delegacias de polícia, talvez possamos até buscar soluções mais baratas, como táxis, reservistas da paz ou outras.
Todavia, se verificarmos que queremos o policial para que medie de forma eficaz os conflitos com os quais se depare (do ponto de vista da população e não de "jurisconsultos" tendentes, dentro e fora da organização e por um ou outro motivo), preocupando-nos não apenas com sua simples chegada ao local, mas com o que vai acontecer a partir de então, talvez fiquemos surpresos com a constatação de que, dotando-o de ferramental adequado, poderemos, até mesmo, melhorar sua carga-horária de trabalho, pois ele estaria apto a trabalhar menos e melhor. Ou seria melhor trabalhar mais e inadequadamente?
DEPENDE DE NÓS (É, DE NÓS MESMOS) EVIDENCIAR, FUNDAMENTADAMENTE, OS MELHORES RUMOS AOS MANDATÁRIOS.
É passada a hora de nos conscientizarmos de que, contrariamente ao adágio (bastante em voga em nossa cultura interna) de que "contra a força, não há argumento", CONTRA ARGUMENTOS FUNDAMENTADOS, NÃO HÁ FORÇA BRUTA (e a afirmação vale não apenas para a lavratura de Termos Circunstanciados).
"Anônimo disse...
Termo circunstanciado feito pela pela milicia estadual? Não é preciso nem dizer o quão ridícula seria a idéia. Se os milicianos não sabem nem o que é crime, levando a DP como se fosse crime todos os dias, todas as horas fatos atípicos, que dirá determinar se uma infração penal é de menor potencial ofensivo ou não.O direito penal castrense, pelo menos no âmbito dos Estados é algo que tende a acabar. Uma justiça criada só para julgar PM e Bombeiro, que a sociedade hoje pugna para que termine. (assim como a própria militarizaçao das coorporações PM e Bombeiro). Daí, dizer que um armígero, que nem curso superior tem (não adianta que a escola de formação de oficiais da PM não é reconhecida como curso superior. Se duvida, tente se inscrever em concurso para Auditor Fiscal ou Agente de Polícia Federal com esse diploma) exerce funçao jurídica porque, pode, uma vez na vida, uma vez na morte, vir a participar de um conselho de justificação é brincadeira. Tão brincadeira quanto o Juiz Arbitral ou quanto os antigos Juizes Classistas da Justiça do Trabalho. "
É passada a hora de que nos inconformemos com a condição de militares e policiais de segunda (ou terceira) categoria "imposta" à Corporação, por vezes (ainda que indiretamente), por ela mesma.
Não adianta esperarmos que caia do céu a solução para a resolução, ainda que parcial, de nossos graves problemas, nem tampouco depositarmos nossas esperanças apenas em meros nomes (novos ou velhos), seja de governantes, secretários, comandantes, etc.
A solução deve advir de nosso potencial de compreensão da realidade (cruel, reconheço) que nos cerca, da busca crítica de idéias que possam representar caminhos a serem trilhados em prol da quebra do paradigma de pequenez que nos aflige (por vezes, sem nem mesmo nos apercebermos) e da mobilização INSTITUCIONAL em torno de IDÉIAS (pessoas passam).
Pelo que se vê (ouve e lê) na mídia e a despeito de eventual pobreza (no que toca ao ideário objetivo de segurança pública) do programa de governo do próximo mandatário, parece que o cenário se apresenta favorável ao rompimento de modelos cíclicos de preservação de status vigentes, desde que calcado mais na melhoria de prestação de serviços públicos, economia de recursos e racionalização de meios do que na proposta de quebra de paradigma propriamente dita. Afinal, as mudanças não devem se prestar ao favorecimento (ou não) de uma ou outra instituição, mas sim, à melhoria no atendimento aos clamores públicos e ao bem comum.
Mas e daí?
E daí que a lavratura de Termos Circunstanciados pela Corporação, além de atender plenamente aos critérios de racionalização de emprego de recursos humanos e materiais, melhoria do serviço público e redução de impunidade, tem o condão de elevar VERDADEIRAMENTE o patamar cultural "definido" para e pela própria PM Fluminense, não através de criação de filtros, fórmulas de tratamento de dadas autoridades, vias relacionais de atendimento e novação de paramentos (dentre os quais, naturalmente, MEDALHAS), mas da ocupação de flagrante nicho em matéria de segurança pública, do ponto de vista do atendimento eficaz de parcela significativa da demanda social.
E o que é melhor ainda, é que a aferição da existência de tal nicho é muito simples, bastando que nos recordemos do rito burocrático a ser superado para que possamos alçar à apreciação do judiciário simples querela de menor potencial ofensivo, passando, invariavelmente, pelo, por vezes penoso, acionamento da polícia "de segunda", pelo crivo cartorário da "de primeira" e, finalmente (e com sorte, após alguns meses), vencidos os procedimentos "investigatórios" desencadeados a partir de então, a chegada à justiça.
Mas não estamos falando de infrações de menor potencial ofensivo? Daquelas em que a lei federal complementar reza critérios de celeridade, economia processual, informalidade e oralidade?
Daquelas em que, diante da flagrância, não há previsão de feitos de polícia judiciária, mas sim, da mera lavratura de Termo Circunstanciado?
Não estaríamos diante de verdadeira disparidade entre o texto da lei e a práxis policial?
E o que justifica a manutenção de tal modelo, além da preservação de status quo de "Drs" delegados de polícia (com seus salários também díspares - não por acaso - em relação aos integrantes de sua própria instituição e daquela de "segunda"), já que é DANOSO ao atendimento não apenas das finalidades da lei, mas das demandas sociais correlatas?
Pois bem, de nada adianta investirmos, por exemplo, na melhoria de atendimento do serviço 190, fazendo com que a CHEGADA ao local seja mais rápida (certamente, precisa sê-lo), se o policial de ponta não for dotado de ferramental (não falo de armamento, viatura ou equipamento, na acepção mas vigente do termo, mas de um pedaço de papel chamado TC, de uma caneta, e de acompanhamento e orientação adequada) eficaz e célere à mediação do conflito com o qual se depara.
A matemática comprova que em não havendo a dotação de tal ferramental, as viaturas chegarão mais rápido aos locais de ocorrência, porém e somente, até o momento em que não houver mais viaturas disponíveis, vez que estarão, em sua maioria (caso não encerrem indevidamente a ocorrência no local, dando uma reprimenda, por vezes não apenas verbal, aos infratores) "presas" às amarras propositais dos ritos cartorários INEFICAZES e DESNECESSÁRIOS das distritais (se fossem eficazes, talvez tivéssemos os melhores índices de elucidação de delitos do planeta). Mas, a partir de então, o que fazer? Talvez um mandatário mal informado chegue à conclusão de que deve simplesmente aumentar os efetivos para poder atender melhor e é aí que nós, INSTITUIÇÃO, devemos intervir.
Devemos polemizar! Devemos buscar evidenciar que de pouco adiantará tão somente a elevação de efetivo, se não buscarmos saber, antes, para o que queremos aquele efetivo. Se chegarmos à conclusão de que o queremos para a simples condução de ocorrências às já assoberbadas delegacias de polícia, talvez possamos até buscar soluções mais baratas, como táxis, reservistas da paz ou outras.
Todavia, se verificarmos que queremos o policial para que medie de forma eficaz os conflitos com os quais se depare (do ponto de vista da população e não de "jurisconsultos" tendentes, dentro e fora da organização e por um ou outro motivo), preocupando-nos não apenas com sua simples chegada ao local, mas com o que vai acontecer a partir de então, talvez fiquemos surpresos com a constatação de que, dotando-o de ferramental adequado, poderemos, até mesmo, melhorar sua carga-horária de trabalho, pois ele estaria apto a trabalhar menos e melhor. Ou seria melhor trabalhar mais e inadequadamente?
DEPENDE DE NÓS (É, DE NÓS MESMOS) EVIDENCIAR, FUNDAMENTADAMENTE, OS MELHORES RUMOS AOS MANDATÁRIOS.
É passada a hora de nos conscientizarmos de que, contrariamente ao adágio (bastante em voga em nossa cultura interna) de que "contra a força, não há argumento", CONTRA ARGUMENTOS FUNDAMENTADOS, NÃO HÁ FORÇA BRUTA (e a afirmação vale não apenas para a lavratura de Termos Circunstanciados).
12/11/2006
Preito de gratidão ao Projeto 200 anos.
Gostaria de manifestar minha gratidão pelo fato de o blog "Projeto 200 Anos - O Renascimento da PMERJ" (http://projeto200anos.blogspot.com/) haver publicado texto de minha autoria sobre a lavratura de Termos Circunstanciados pela PMERJ.
Considerando os objetivos a que se propõe e a esmagadora visitação que tem tido, a ajuda para a divulgação da idéia e, ainda, para denunciar a maneira como sua consecução foi abrutamente interrompida, É MUITO BEM VINDA.
Quem sabe não auxilie, ainda, a que as associações de classe se irmanem em prol da causa?
A que a tropa se conscientize de sua importância?
A que formadores de opinião como, dentre alguns outros poucos, os jornalistas Sérgio Torres, da Folha de São Paulo, Gustavo de Almeida (http://www.jblog.com.br/gustavoalmeida.php), do JB, e Jorge Serrão (http://alertatotal.blogspot.com/) ajudem a trazer a lume a questão?
A que a socidade "acorde" para a necessidade de que os policiais de ponta sejam dotados de instrumentos mais eficazes de mediação de conflitos?
A que a PM compre, VERDADEIRAMENTE, a idéia?
Quem sabe não auxilie a que compreendamos que, como diz o ditado,
"qualquer caminho se presta a quem não sabe aonde quer chegar"?
Considerando os objetivos a que se propõe e a esmagadora visitação que tem tido, a ajuda para a divulgação da idéia e, ainda, para denunciar a maneira como sua consecução foi abrutamente interrompida, É MUITO BEM VINDA.
Quem sabe não auxilie, ainda, a que as associações de classe se irmanem em prol da causa?
A que a tropa se conscientize de sua importância?
A que formadores de opinião como, dentre alguns outros poucos, os jornalistas Sérgio Torres, da Folha de São Paulo, Gustavo de Almeida (http://www.jblog.com.br/gustavoalmeida.php), do JB, e Jorge Serrão (http://alertatotal.blogspot.com/) ajudem a trazer a lume a questão?
A que a socidade "acorde" para a necessidade de que os policiais de ponta sejam dotados de instrumentos mais eficazes de mediação de conflitos?
A que a PM compre, VERDADEIRAMENTE, a idéia?
Quem sabe não auxilie a que compreendamos que, como diz o ditado,
"qualquer caminho se presta a quem não sabe aonde quer chegar"?
O militar pode arrolar testemunhas ao responder ao Documento de Razões de Defesa?
Pode e, mais ainda, deve fazê-lo se julgar conveniente e oportuno para a produção de sua defesa perante a Administração Pública.
Embora as Instruções Complementares ao Regulamento Disciplinar não expressem tal possibilidade, ela está implícita na alusão ao fato de que, em conformidade com previsão inserta no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, nenhuma punição disciplinar será aplicada sem que sejam oportunizados a ampla defesa e o contraditório.
É bom salientar que, em sendo arrolada(s) testemunha(s) e, sem justo motivo, suas oitivas não sejam consideradas previamente à eventual imposição de sanção disciplinar, o ato é passível de nulidade por cerceamento de defesa, podendo ensejar mesmo recurso à Justiça Castrense, via habeas corpus.
Todavia, é importante ressaltar que o arrolamento de testemunhas deve seguir critérios de razoabilidade (qualitativos e quantitativos) e guardar nexo com a tese defensiva, diante das imputações explicitadas.
Trocando em miúdos, não devemos nos cingir a apontar as pessoas a serem ouvidas, mas, igualmente, demonstrar a motivação do pedido, deixando claro que as oitivas são capitais à comprovação da tese defensiva.
É importante ainda frisar que nas razões de defesa o defendente pode formular quesitos que julgue imprescindíveis à comprovação de sua tese, devendo solicitar que a(s) oitiva(s) se dê(em) em sua presença, a fim de que possa contraditar eventuais imputações conexas que aflorem do feito.
Finalizando, é importante demonstrar no corpo da resposta (ainda que seja necessário utilizar folha avulsa) que a solicitação não tem mero efeito protelatório, representando, verdadeiramente, o exercício de direito constitucional que, não observado, poderá acarretar decisão injustiça.
Embora as Instruções Complementares ao Regulamento Disciplinar não expressem tal possibilidade, ela está implícita na alusão ao fato de que, em conformidade com previsão inserta no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, nenhuma punição disciplinar será aplicada sem que sejam oportunizados a ampla defesa e o contraditório.
É bom salientar que, em sendo arrolada(s) testemunha(s) e, sem justo motivo, suas oitivas não sejam consideradas previamente à eventual imposição de sanção disciplinar, o ato é passível de nulidade por cerceamento de defesa, podendo ensejar mesmo recurso à Justiça Castrense, via habeas corpus.
Todavia, é importante ressaltar que o arrolamento de testemunhas deve seguir critérios de razoabilidade (qualitativos e quantitativos) e guardar nexo com a tese defensiva, diante das imputações explicitadas.
Trocando em miúdos, não devemos nos cingir a apontar as pessoas a serem ouvidas, mas, igualmente, demonstrar a motivação do pedido, deixando claro que as oitivas são capitais à comprovação da tese defensiva.
É importante ainda frisar que nas razões de defesa o defendente pode formular quesitos que julgue imprescindíveis à comprovação de sua tese, devendo solicitar que a(s) oitiva(s) se dê(em) em sua presença, a fim de que possa contraditar eventuais imputações conexas que aflorem do feito.
Finalizando, é importante demonstrar no corpo da resposta (ainda que seja necessário utilizar folha avulsa) que a solicitação não tem mero efeito protelatório, representando, verdadeiramente, o exercício de direito constitucional que, não observado, poderá acarretar decisão injustiça.
09/11/2006
PROJETO 200 ANOS - POLÍTICA, CRIME E POLÍCIA. A resposta do TJ (de volta ao MP):
"Sr. Wanderby Braga de Medeiros
Sugerimos que encaminhe os graves fatos relatados ao Ministério Público através do endereço www.mp.rj.gov.br Os telefones do MP são 2550-9015 ou 2550-9050.
Atenciosamente,
Ouvidoria - Instrumento de Cidadania"
Sugerimos que encaminhe os graves fatos relatados ao Ministério Público através do endereço www.mp.rj.gov.br Os telefones do MP são 2550-9015 ou 2550-9050.
Atenciosamente,
Ouvidoria - Instrumento de Cidadania"
07/11/2006
Lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar do RJ, inércia institucional, interesses públicos, privados e o nefasto poder político.
Muita gente não sabe, mas a PMERJ já lavrou, em dois momentos distintos, termos circunstanciados, sendo a segunda Corporação, após a Brigada Militar (RS), a deflagrar, já em 1997, via Comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária, tal processo (hoje, há diversos estados da federação em que tal modalidade de atuação já se aplica).
Mas de que processo/modalidade de atuação estamos falando?
O termo circunstanciado é um instrumento que substitui os inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante delito nas hipóteses de infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes comuns cujas penas máximas não sejam maiores do que dois anos - ressalvados casos em que lei posterior define de forma diversa - violência doméstica, por exemplo). Em tais hipóteses, de acordo com a Lei n.º 9099/95, a autoridade policial (qualquer uma - delegado, investigador, policial militar, comissário, etc - desde que o agente público esteja no exercício de poder de polícia, conforme sucessivas posições jurisprudenciais e doutrinárias) deve lavrar termo circunstanciado e encaminhar o autor, o mais rápido possível, ao Juizado Especial Criminal (na prática, em virtude da ausência de tais juizados funcionando 24 horas, como deveria ser, o infrator assina um termo de compromisso de comparecimento, com data e hora marcadas e a documentação é encaminhada ao juizado).
Em análise bastante apertada, a lei dos Juizados Especiais Criminais buscou a redução da IMPUNIDADE, diante da maior celeridade imposta à prestação jurisdicional, ou seja, à resposta do estado ante às infrações penais, trocando ainda a solução eminentemente penal (cárcere) por solução cível, onde a satisfação da vítima passa a ser mais importante do que a mera reprimenda estatal.
Discorrendo sobre a experiência propriamente dita, cabe pontuar que quase uma década atrás, diante do espírito da lei, movido por problemas causados pela Delegacia de Polícia de Campos dos Goytacazes para o simples registro de direção sem habilitação, munido do arcabouço doutrinário de Damásio Evangelista de Jesus e sob os auspícios do juiz de direito local, Ronaldo Assed, o então TC Hamilton Leandro Saldanha, verdadeiro vanguardista, DETERMINOU a LAVRATURA de TERMOS CIRCUNSTANCIADOS pelos militares do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), naquele momento, apenas em Campos dos Goytacazes, oficiando ao Comando da PM para INFORMAR acerca de sua decisão (que, em verdade, apenas cumpria o disposto na Lei n.º 9099/95, plenamente amparada pelo Judiciário local).
Pois bem, a experiência foi um total sucesso, funcionando a pleno vapor, até que o TC SALDANHA foi substituído no Comando do BPRv e então, ante à inércia institucional e talvez incompreensão interna e externa acerca do bem estar público proporcionado, ela simplesmente PAROU (talvez devêssemos buscar saber de seu substituto o motivo pelo qual não levou à frente tão nobre mister).
Em 2005, o P/3 (Chefe do Setor de Planejamento) do TC SALDANHA no BPRv, TC Ronaldo Antonio de Menezes, assume o Cmdo do Btl de São Gonçalo e, diante do quadro absurdo de homicídios (NÃO ELUCIDADOS, É CLARO - INVESTIGAÇÃO ZERO), da coincidência geográfica dos mesmos com infrações de menor potencial ofensivo, do número absurdo de ocorrências atendidas pela PMERJ e ENCERRADAS no LOCAL (que, examinadas, denotaram serem, em verdade e em sua grande maioria, infrações de menor potencial ofensivo) e do tempo absurdo tomado pela Polícia Civil para a lavratura de meros termos circunstanciados, buscava soluções e, adivinhem, surgiu, mais uma vez, a figura da LAVRATURA de TERMOS CIRCUNSTANCIADOS.
Em 22 de agosto de 2005, sem solenidade, entrega de "mimos", diplomas de "amigo do Btl", fotos, imprensa, etc, mas com a vênia (e o incentivo) do judiciário local, na pessoa do nobre e arrojado juiz Marcelo Anátocles e equipe (da qual destacamos os funcionários e amigos Oliveira e Humberto), com o conhecimento do Cmt Geral da Corporação e do Pres. do Tribunal de Justiça e contra todas as expectativas (exceto as nossas e as do judiciário), os militares das rádio-patrulhas e destacamentos do 7º BPM retomaram a lavratura de termos circunstanciados pela PMERJ.
Agora, com o know-how acumulado desde 1997, foi possível montar estrutura ainda mais eficaz e atuar de forma "absurdamente" ampla (para padrões da pré-história).
Após a deflagração de processo de preparação psicológica (sensibilização) e instrução, que durou cerca de três meses, do advento de Nota de Instrução alusiva à questão (NI n.º 001/2005) da impressão dos blocos de termos circunstanciados, da obtenção de mão-de-obra qualificada e VOLUNTÁRIA junto à própria tropa e do investimento de aproximados R$4.500,00 (procurem saber o valor de uma delegacia legal), nosso MÓDULO ESPECIAL CRIMINAL começou a funcionar.
Como as coisas aconteciam de fato?
No Módulo, em escala de serviço 12x48h (já adaptada à carga horária prevista - e ignorada - no estado - vejam matéria no blog: www.wanderbymedeiros.blogspot.com) começaram atuando nossos Bacharéis/estudantes de Direito (2º Sgt Heraldo de Amorim GUSMÃO e MILTON Oliveira de Sousa, 3º Sgt José Augusto MOURA Sobrinho e EFIGÊNIA Alves de Souza Roza e Cb MARCELO Renato da Silva Monteiro), chefiados pelo 2º Ten Rodrigo José LOUREIRO da Silva.
Quando o militar assumia a ocorrência de menor potencial, antes encerrada no local ou demandante de duas ou três horas fora do patrulhamento, no balcão da delegacia, ele chamava, via rádio, o Módulo, que, ciente dos fatos e da agenda do judiciário, fornecia o número do termo a ser lavrado, a data/hora da audiência e mesmo a requisição, em havendo necessidade de exames de corpo de delito. O militar encerrava a ocorrência NO LOCAL DOS FATOS, sem afastar-se do patrulhamento, todavia, o fazia com a audiência preliminar já marcada, fornecendo a vítima (sendo o caso) a competente requisição de exame de corpo de delito.
Mas fazíamos um pouco mais. Quando a ocorrência envolvia violência doméstica (à época, em geral, infração de menor potencial), a vítima também recebia encaminhamento para atendimento gracioso em centro especializado em violência doméstica; e mais, no dia seguinte ao primeiro atendimento, fazíamos contato com a vítima para buscarmos aferir a qualidade de nossos serviços, além de "monitorarmos" sua situação, dispensando-lhe ainda maior atenção (inspirados por aquela história do médico que, diferentemente de seus colegas, ligava para o paciente entre uma e outra consulta para saber se havia tomado o remédio e se o efeito esperado havia sido alcançado).
O que foi escrito ACONTECEU DE VERDADE, ao longo de quase trinta dias, em que lavramos exatos QUARENTA e QUATRO TERMOS CIRCUNSTANCIADOS, TODOS RESULTANDO EM PROCESSOS JUDICIAIS, encaminhando dezenas de vítimas de violência a atendimento gratuito, apreendendo inúmeros materiais (facas, foices, etc), emitindo requisições de exames de corpo de delito (TODAS ATENDIDAS pela escrava da VERDADE, e não dos delegados, Polícia Técnica - Tribobó), marcando audiências delivery e, acreditamos, REDUZINDO A IMPUNIDADE.
Acreditávamos que a LAVRATURA de TERMOS CIRCUNSTANCIADOS poderia atuar como importante vetor, não apenas para a MELHORIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA PM, mas pela própria POLÍCIA CIVIL, que poderia destinar seus esforços para INVESTIGAÇÃO, elevando, quem sabe, as pífias (e quase secretas, afinal, somente foram divulgadas uma única vez, em meados de 2003), taxas de ELUCIDAÇÃO DE DELITOS.
É fato ainda que conseguimos, sem aumento de efetivo, intensificar a presença da PM nos logradouros públicos, já que liberamos nossos militares da penosa rotina de passar horas em delegacias para a lavratura de meros termos circunstanciados.
É verdade também que nossos termos circunstanciados, digitados por nossa pequena equipe, eram encaminhados ao judiciário em apenas CINCO DIAS (delegacias, segundo soubemos, levavam MESES para fazê-lo).
A auto estima de nossa tropa foi recrudescida, pois nossas rádio-patrulhas deixavam de ser "táxis" ofertados por uma polícia de segunda categoria para realmente ofertar soluções técnicas e céleres às querelas com as quais se deparavam, na condução de verdadeiros MEDIADORES DE CONFLITOS.
A CREDIBILIDADE também mereceu influência positiva, já que aquele mesmo PM de antes, agora RESOLVIA CONFLITOS e se portava de forma TÉCNICA (em nosso controle de qualidade, ousamos avaliar até as expressões utilizadas pelos militares)
Nosso MÓDULO ESPECIAL CRIMINAL, mais que preocupar-se apenas com a simples lavratura de termos circunstanciados, atuava como CONSULTORIA TÉCNICA à tropa (nossos operadores tinham amplo acesso à rede mundial de computadores, além de razoável biblioteca disponível), fornecendo aos nossos militares MAIOR SEGURANÇA E RESPALDO NA ATUAÇÃO.
A luta foi grande, pois delegados de polícia, temerosos da perda de status quo (artificial, é verdade), tentaram de várias maneiras BARRAR o processo. Além de petições impetradas junto à administração (curiosamente, nada foi tentado junto ao judiciário) por sua associação contra o TC MENEZES, nós chegamos ao disparate de termos que impetrar um HC tendo como pacientes integrantes de uma guarnição de RP, coagidos em razão de Registro de Ocorrência, noticiado por delegado, em que apontava PREVARICAÇÃO em face da lavratura pelos mesmos de TERMO CIRCUNSTANCIADO (tamanho era o desespero e a pressa, que os eruditos delegados sequer perceberam que, em se configurando a conduta, a apuração seria de competência da Polícia Judiciária Castrense, pois o crime seria militar).
É bom ressaltar que TODAS as lutas foram travadas sem apoio institucional, com táticas delineadas por nós mesmos nos gabinetes e corredores do 7º BPM e tendo ao nosso lado poucos colaboradores, que perceberam o bem estar público propiciado e tentaram, dentro de seus limites, apoiar a causa.
Em 19 de setembro de 2005 o Sr Cel HUDSON DE AGUIAR MIRANDA, atendendo à solicitação do Delegado Itagiba (então secretário de SEGURANÇA PÚBLICA e hoje, Dep federal eleito), DETERMINOU que CESSÁSSEMOS a LAVRATURA de TERMOS CIRCUNSTANCIADOS, o que foi feito.
Mas o trabalho está longe de haver sido em vão! Hoje, temos ainda uma ação em curso sobre a matéria, movida pela ÚNICA ASSOCIAÇÃO que realmente abraçou a causa (ASSINAP), além de um projeto de Lei do ÚNICO Dep Estadual que hipotecou apoio ostensivo à causa, FLÁVIO BOLSONARO, visando corrigir a distorção que se verifica com a RESERVA DE MERCADO propiciada POLITICAMENTE à Polícia Civil no que toca à lavratura de termos circunstanciados, ao contrário do texto da lei, de esmagadora doutrina e mesmo de jurisprudência favorável (sem falar, é claro, do aspecto principal, ou seja, O INTERESSE PÚBLICO).
Note-se que o mesmo Delegado Itagiba que suscitou a interrupção do processo, negou exclusividade aos delegados de polícia para a lavratura de termos circunstanciados (ao contrário do que pregam) ao permitir, via Res. SESP n.º 843, de 28 de março de 2006, que tal mister competisse aos comissários de polícia.
Resta sabermos POR QUE REAL MOTIVO PARAMOS? QUAIS FORAM OS REAIS INTERESSES QUE PRESIDIRAM A DECISÃO? FORAM INTERESSES PÚBLICOS?
É bom lembrar que hoje há Coronéis que compreendem a importância para a população da LAVRATURA de TERMOS CIRCUNSTANCIADOS pela PMERJ, e, ao menos ao que parece, COMPRARAM A IDÉIA. Queira o Grande Arquiteto do Universo que a um deles recaia o exercício do cargo de Comandante Geral e, mais ainda, que permaneça fiel às suas convicções, ainda que tenha que lutar contra NEFASTOS INTERESSES, MARCHANDO COM O PÉ DIREITO NO BUMBO.
Mas de que processo/modalidade de atuação estamos falando?
O termo circunstanciado é um instrumento que substitui os inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante delito nas hipóteses de infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes comuns cujas penas máximas não sejam maiores do que dois anos - ressalvados casos em que lei posterior define de forma diversa - violência doméstica, por exemplo). Em tais hipóteses, de acordo com a Lei n.º 9099/95, a autoridade policial (qualquer uma - delegado, investigador, policial militar, comissário, etc - desde que o agente público esteja no exercício de poder de polícia, conforme sucessivas posições jurisprudenciais e doutrinárias) deve lavrar termo circunstanciado e encaminhar o autor, o mais rápido possível, ao Juizado Especial Criminal (na prática, em virtude da ausência de tais juizados funcionando 24 horas, como deveria ser, o infrator assina um termo de compromisso de comparecimento, com data e hora marcadas e a documentação é encaminhada ao juizado).
Em análise bastante apertada, a lei dos Juizados Especiais Criminais buscou a redução da IMPUNIDADE, diante da maior celeridade imposta à prestação jurisdicional, ou seja, à resposta do estado ante às infrações penais, trocando ainda a solução eminentemente penal (cárcere) por solução cível, onde a satisfação da vítima passa a ser mais importante do que a mera reprimenda estatal.
Discorrendo sobre a experiência propriamente dita, cabe pontuar que quase uma década atrás, diante do espírito da lei, movido por problemas causados pela Delegacia de Polícia de Campos dos Goytacazes para o simples registro de direção sem habilitação, munido do arcabouço doutrinário de Damásio Evangelista de Jesus e sob os auspícios do juiz de direito local, Ronaldo Assed, o então TC Hamilton Leandro Saldanha, verdadeiro vanguardista, DETERMINOU a LAVRATURA de TERMOS CIRCUNSTANCIADOS pelos militares do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), naquele momento, apenas em Campos dos Goytacazes, oficiando ao Comando da PM para INFORMAR acerca de sua decisão (que, em verdade, apenas cumpria o disposto na Lei n.º 9099/95, plenamente amparada pelo Judiciário local).
Pois bem, a experiência foi um total sucesso, funcionando a pleno vapor, até que o TC SALDANHA foi substituído no Comando do BPRv e então, ante à inércia institucional e talvez incompreensão interna e externa acerca do bem estar público proporcionado, ela simplesmente PAROU (talvez devêssemos buscar saber de seu substituto o motivo pelo qual não levou à frente tão nobre mister).
Em 2005, o P/3 (Chefe do Setor de Planejamento) do TC SALDANHA no BPRv, TC Ronaldo Antonio de Menezes, assume o Cmdo do Btl de São Gonçalo e, diante do quadro absurdo de homicídios (NÃO ELUCIDADOS, É CLARO - INVESTIGAÇÃO ZERO), da coincidência geográfica dos mesmos com infrações de menor potencial ofensivo, do número absurdo de ocorrências atendidas pela PMERJ e ENCERRADAS no LOCAL (que, examinadas, denotaram serem, em verdade e em sua grande maioria, infrações de menor potencial ofensivo) e do tempo absurdo tomado pela Polícia Civil para a lavratura de meros termos circunstanciados, buscava soluções e, adivinhem, surgiu, mais uma vez, a figura da LAVRATURA de TERMOS CIRCUNSTANCIADOS.
Em 22 de agosto de 2005, sem solenidade, entrega de "mimos", diplomas de "amigo do Btl", fotos, imprensa, etc, mas com a vênia (e o incentivo) do judiciário local, na pessoa do nobre e arrojado juiz Marcelo Anátocles e equipe (da qual destacamos os funcionários e amigos Oliveira e Humberto), com o conhecimento do Cmt Geral da Corporação e do Pres. do Tribunal de Justiça e contra todas as expectativas (exceto as nossas e as do judiciário), os militares das rádio-patrulhas e destacamentos do 7º BPM retomaram a lavratura de termos circunstanciados pela PMERJ.
Agora, com o know-how acumulado desde 1997, foi possível montar estrutura ainda mais eficaz e atuar de forma "absurdamente" ampla (para padrões da pré-história).
Após a deflagração de processo de preparação psicológica (sensibilização) e instrução, que durou cerca de três meses, do advento de Nota de Instrução alusiva à questão (NI n.º 001/2005) da impressão dos blocos de termos circunstanciados, da obtenção de mão-de-obra qualificada e VOLUNTÁRIA junto à própria tropa e do investimento de aproximados R$4.500,00 (procurem saber o valor de uma delegacia legal), nosso MÓDULO ESPECIAL CRIMINAL começou a funcionar.
Como as coisas aconteciam de fato?
No Módulo, em escala de serviço 12x48h (já adaptada à carga horária prevista - e ignorada - no estado - vejam matéria no blog: www.wanderbymedeiros.blogspot.com) começaram atuando nossos Bacharéis/estudantes de Direito (2º Sgt Heraldo de Amorim GUSMÃO e MILTON Oliveira de Sousa, 3º Sgt José Augusto MOURA Sobrinho e EFIGÊNIA Alves de Souza Roza e Cb MARCELO Renato da Silva Monteiro), chefiados pelo 2º Ten Rodrigo José LOUREIRO da Silva.
Quando o militar assumia a ocorrência de menor potencial, antes encerrada no local ou demandante de duas ou três horas fora do patrulhamento, no balcão da delegacia, ele chamava, via rádio, o Módulo, que, ciente dos fatos e da agenda do judiciário, fornecia o número do termo a ser lavrado, a data/hora da audiência e mesmo a requisição, em havendo necessidade de exames de corpo de delito. O militar encerrava a ocorrência NO LOCAL DOS FATOS, sem afastar-se do patrulhamento, todavia, o fazia com a audiência preliminar já marcada, fornecendo a vítima (sendo o caso) a competente requisição de exame de corpo de delito.
Mas fazíamos um pouco mais. Quando a ocorrência envolvia violência doméstica (à época, em geral, infração de menor potencial), a vítima também recebia encaminhamento para atendimento gracioso em centro especializado em violência doméstica; e mais, no dia seguinte ao primeiro atendimento, fazíamos contato com a vítima para buscarmos aferir a qualidade de nossos serviços, além de "monitorarmos" sua situação, dispensando-lhe ainda maior atenção (inspirados por aquela história do médico que, diferentemente de seus colegas, ligava para o paciente entre uma e outra consulta para saber se havia tomado o remédio e se o efeito esperado havia sido alcançado).
O que foi escrito ACONTECEU DE VERDADE, ao longo de quase trinta dias, em que lavramos exatos QUARENTA e QUATRO TERMOS CIRCUNSTANCIADOS, TODOS RESULTANDO EM PROCESSOS JUDICIAIS, encaminhando dezenas de vítimas de violência a atendimento gratuito, apreendendo inúmeros materiais (facas, foices, etc), emitindo requisições de exames de corpo de delito (TODAS ATENDIDAS pela escrava da VERDADE, e não dos delegados, Polícia Técnica - Tribobó), marcando audiências delivery e, acreditamos, REDUZINDO A IMPUNIDADE.
Acreditávamos que a LAVRATURA de TERMOS CIRCUNSTANCIADOS poderia atuar como importante vetor, não apenas para a MELHORIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA PM, mas pela própria POLÍCIA CIVIL, que poderia destinar seus esforços para INVESTIGAÇÃO, elevando, quem sabe, as pífias (e quase secretas, afinal, somente foram divulgadas uma única vez, em meados de 2003), taxas de ELUCIDAÇÃO DE DELITOS.
É fato ainda que conseguimos, sem aumento de efetivo, intensificar a presença da PM nos logradouros públicos, já que liberamos nossos militares da penosa rotina de passar horas em delegacias para a lavratura de meros termos circunstanciados.
É verdade também que nossos termos circunstanciados, digitados por nossa pequena equipe, eram encaminhados ao judiciário em apenas CINCO DIAS (delegacias, segundo soubemos, levavam MESES para fazê-lo).
A auto estima de nossa tropa foi recrudescida, pois nossas rádio-patrulhas deixavam de ser "táxis" ofertados por uma polícia de segunda categoria para realmente ofertar soluções técnicas e céleres às querelas com as quais se deparavam, na condução de verdadeiros MEDIADORES DE CONFLITOS.
A CREDIBILIDADE também mereceu influência positiva, já que aquele mesmo PM de antes, agora RESOLVIA CONFLITOS e se portava de forma TÉCNICA (em nosso controle de qualidade, ousamos avaliar até as expressões utilizadas pelos militares)
Nosso MÓDULO ESPECIAL CRIMINAL, mais que preocupar-se apenas com a simples lavratura de termos circunstanciados, atuava como CONSULTORIA TÉCNICA à tropa (nossos operadores tinham amplo acesso à rede mundial de computadores, além de razoável biblioteca disponível), fornecendo aos nossos militares MAIOR SEGURANÇA E RESPALDO NA ATUAÇÃO.
A luta foi grande, pois delegados de polícia, temerosos da perda de status quo (artificial, é verdade), tentaram de várias maneiras BARRAR o processo. Além de petições impetradas junto à administração (curiosamente, nada foi tentado junto ao judiciário) por sua associação contra o TC MENEZES, nós chegamos ao disparate de termos que impetrar um HC tendo como pacientes integrantes de uma guarnição de RP, coagidos em razão de Registro de Ocorrência, noticiado por delegado, em que apontava PREVARICAÇÃO em face da lavratura pelos mesmos de TERMO CIRCUNSTANCIADO (tamanho era o desespero e a pressa, que os eruditos delegados sequer perceberam que, em se configurando a conduta, a apuração seria de competência da Polícia Judiciária Castrense, pois o crime seria militar).
É bom ressaltar que TODAS as lutas foram travadas sem apoio institucional, com táticas delineadas por nós mesmos nos gabinetes e corredores do 7º BPM e tendo ao nosso lado poucos colaboradores, que perceberam o bem estar público propiciado e tentaram, dentro de seus limites, apoiar a causa.
Em 19 de setembro de 2005 o Sr Cel HUDSON DE AGUIAR MIRANDA, atendendo à solicitação do Delegado Itagiba (então secretário de SEGURANÇA PÚBLICA e hoje, Dep federal eleito), DETERMINOU que CESSÁSSEMOS a LAVRATURA de TERMOS CIRCUNSTANCIADOS, o que foi feito.
Mas o trabalho está longe de haver sido em vão! Hoje, temos ainda uma ação em curso sobre a matéria, movida pela ÚNICA ASSOCIAÇÃO que realmente abraçou a causa (ASSINAP), além de um projeto de Lei do ÚNICO Dep Estadual que hipotecou apoio ostensivo à causa, FLÁVIO BOLSONARO, visando corrigir a distorção que se verifica com a RESERVA DE MERCADO propiciada POLITICAMENTE à Polícia Civil no que toca à lavratura de termos circunstanciados, ao contrário do texto da lei, de esmagadora doutrina e mesmo de jurisprudência favorável (sem falar, é claro, do aspecto principal, ou seja, O INTERESSE PÚBLICO).
Note-se que o mesmo Delegado Itagiba que suscitou a interrupção do processo, negou exclusividade aos delegados de polícia para a lavratura de termos circunstanciados (ao contrário do que pregam) ao permitir, via Res. SESP n.º 843, de 28 de março de 2006, que tal mister competisse aos comissários de polícia.
Resta sabermos POR QUE REAL MOTIVO PARAMOS? QUAIS FORAM OS REAIS INTERESSES QUE PRESIDIRAM A DECISÃO? FORAM INTERESSES PÚBLICOS?
É bom lembrar que hoje há Coronéis que compreendem a importância para a população da LAVRATURA de TERMOS CIRCUNSTANCIADOS pela PMERJ, e, ao menos ao que parece, COMPRARAM A IDÉIA. Queira o Grande Arquiteto do Universo que a um deles recaia o exercício do cargo de Comandante Geral e, mais ainda, que permaneça fiel às suas convicções, ainda que tenha que lutar contra NEFASTOS INTERESSES, MARCHANDO COM O PÉ DIREITO NO BUMBO.
04/11/2006
Militares podem requerer certidão de atos de superiores?
Claro que podem! Mas para que o fariam?
Antes, é bom frisar que a certidão é o instrumento através do qual o militar administrado requisitará da administração informações acerca da motivação do ato administrativo praticado, no qual seja interessado.
Citando exemplos, o mecanismo poderia ser utilizado para que o militar fosse informado acerca da motivação, amparo legal e qualificação do emissor de ordem para que oficiais superiores/intermediários permanecessem em quartéis, em finais de semana, exercendo funções típicas dos oficiais de dia; ou para que fosse explicitado o amparo legal norteador de determinações outras, mesmo (e, talvez, principalmente) as publicadas em Boletim.
Suponhamos que determinado militar tenha suas férias informalmente interrompidas para que seja apresentado em juízo, ou mesmo que as tenha interrompidas formalmente para o mesmo fim. Considerando que as hipóteses de interrupção de férias são expressas em lei (art. 61, § 4º da Lei Estadual n.º 443/81), o pedido de certidão acerca do amparo legal utilizado não soaria cabível?
E o que dizer da discrepância entre as cargas horárias semanais aplicadas aos militares do Quadro de Oficiais de Saúde e aos demais? Não caberia o pedido de certidão, ante à flagrante inobservância da carga horária (para menos para alguns e para mais, muito mais, para muitos) objeto das disposições do Decreto Estadual n.º 25.538/99 e da Res. SESP n.º 510/02?
Daria para citarmos mais algumas dezenas de exemplos, inclusiva tendo por foco aspectos correcionais, mas, afinal, qual é o amparo legal para tal pedido?
Vejamos:
Constituição Federal
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;".
Lei Federal n.º 9051/95
"Artigo 1º - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Artigo 2º - Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta Lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.".
Poderíamos citar ainda alguns ditames do Decreto Estadual n.º 31896/02 (Atos da Administração Pública), mas já escrevemos o bastante.
Finalizando, é bom lembrar que o pedido de certidão pode ser impetrado via requerimento, que a administração tem prazo de QUINZE DIAS para sua emissão e que a qualidade de interessado, bem como a motivação do solicitante (representação junto ao MP, emissão de pleito ao poder judiciário, reconsideração de ato, queixa, etc) deve ser expressa no documento.
Antes, é bom frisar que a certidão é o instrumento através do qual o militar administrado requisitará da administração informações acerca da motivação do ato administrativo praticado, no qual seja interessado.
Citando exemplos, o mecanismo poderia ser utilizado para que o militar fosse informado acerca da motivação, amparo legal e qualificação do emissor de ordem para que oficiais superiores/intermediários permanecessem em quartéis, em finais de semana, exercendo funções típicas dos oficiais de dia; ou para que fosse explicitado o amparo legal norteador de determinações outras, mesmo (e, talvez, principalmente) as publicadas em Boletim.
Suponhamos que determinado militar tenha suas férias informalmente interrompidas para que seja apresentado em juízo, ou mesmo que as tenha interrompidas formalmente para o mesmo fim. Considerando que as hipóteses de interrupção de férias são expressas em lei (art. 61, § 4º da Lei Estadual n.º 443/81), o pedido de certidão acerca do amparo legal utilizado não soaria cabível?
E o que dizer da discrepância entre as cargas horárias semanais aplicadas aos militares do Quadro de Oficiais de Saúde e aos demais? Não caberia o pedido de certidão, ante à flagrante inobservância da carga horária (para menos para alguns e para mais, muito mais, para muitos) objeto das disposições do Decreto Estadual n.º 25.538/99 e da Res. SESP n.º 510/02?
Daria para citarmos mais algumas dezenas de exemplos, inclusiva tendo por foco aspectos correcionais, mas, afinal, qual é o amparo legal para tal pedido?
Vejamos:
Constituição Federal
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;".
Lei Federal n.º 9051/95
"Artigo 1º - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Artigo 2º - Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta Lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.".
Poderíamos citar ainda alguns ditames do Decreto Estadual n.º 31896/02 (Atos da Administração Pública), mas já escrevemos o bastante.
Finalizando, é bom lembrar que o pedido de certidão pode ser impetrado via requerimento, que a administração tem prazo de QUINZE DIAS para sua emissão e que a qualidade de interessado, bem como a motivação do solicitante (representação junto ao MP, emissão de pleito ao poder judiciário, reconsideração de ato, queixa, etc) deve ser expressa no documento.
03/11/2006
Projeto 200 anos mencionado no JB.
Bravo de novo!
O Projeto 200 anos - política, crime e polícia foi mencionado no JB de hoje, 03Nov06 (coluna 24 horas - caderno A).
A menção, inserta no corpo de especulações (espero que se comprovem - o fato de a ADEPOL (http://www.adepolrj.com.br/adepol/index.asp) haver ameaçado tentar impedir judicialmente que se concretizem é um bom indicador de acerto na possível nomeação) acerca da indicação do Promotor Astério Pereira dos Santos para a condução da segurança pública fluminense, alude ao fato de que Comandantes estariam propensos a ir à Justiça para retirar o blog do ar.
Espero que antes de qualquer ação diversa, os esforços de todos sejam em prol da promoção de ampla, competente e imparcial investigação sobre TODAS as gravosas DENÚNCIAS citadas.
Seria oportuno que o MP conduzisse tal processo investigativo.
Continuemos com o bumbo no pé direito!
O Projeto 200 anos - política, crime e polícia foi mencionado no JB de hoje, 03Nov06 (coluna 24 horas - caderno A).
A menção, inserta no corpo de especulações (espero que se comprovem - o fato de a ADEPOL (http://www.adepolrj.com.br/adepol/index.asp) haver ameaçado tentar impedir judicialmente que se concretizem é um bom indicador de acerto na possível nomeação) acerca da indicação do Promotor Astério Pereira dos Santos para a condução da segurança pública fluminense, alude ao fato de que Comandantes estariam propensos a ir à Justiça para retirar o blog do ar.
Espero que antes de qualquer ação diversa, os esforços de todos sejam em prol da promoção de ampla, competente e imparcial investigação sobre TODAS as gravosas DENÚNCIAS citadas.
Seria oportuno que o MP conduzisse tal processo investigativo.
Continuemos com o bumbo no pé direito!
01/11/2006
A lição dos controladores de vôo.
A propósito da questão dos controladores de vôo que, por um ou outro motivo, decidiram cumprir rigorosamente as normas alusivas ao seu trabalho, é bom lembrar que:
1. Para que uma viatura da PM saia do Quartel é necessário que esteja dotada de TODOS os equipamentos obrigatórios (incluindo, naturalmente, triângulo, chave de roda, espelhos retrovisores, lavador de pára-brisa, buzina, extintor de incêndio, estepe, etc), sem o que seu motorista deve, à luz do Código de Trânsito Brasileiro (art 105, na forma do disposto na Res CONTRAN n.º 014/98), REQUISITAR do Oficial de Dia a troca de viatura ou o provimento dos itens faltantes (é bom lembrar que pneus "carecas" e iluminação/sinalização deficientes também inabilitam o veículo ao tráfego).
2. Jogo do bicho é contravenção penal e, como tal, DEVE receber a devida reprimenda dos policiais militares, INDEPENDENTEMENTE de ordem superior, de acordo com o Código de Processo Penal vigente (art. 301).
3. Cabos e Soldados NÃO DEVEM comprar fardamento, mas sim REQUISITAR de seus superiores que providenciem-no, desde que esgotado o lapso temporal alusivo à última remessa (direito estatuído no art 61 da Lei Estadual n.º 279/79), não havendo respaldo legal para que policiais militares sejam compelidos a trabalhar sem fardamento provido pelo estado (inclusive, coturno e cobertura).
4. Em caso de fundada suspeita (art 240, § 2º do Código de Processo Penal Militar), a busca pessoal INDEPENDE de determinação ou vedação do escalão superior, inclusive no que concerne a ocupantes/motoristas de Vans, Kombis e similares.
5. De acordo com não tão antiga publicação em Boletim, para a realização de operações policiais militares em áreas de risco, é necessário que os militares estejam providos de equipamentos de proteção individual, compreendendo também coletes resistentes à projéteis de armas de fogo (dentro da validade).
Para finalizar, é oportuno lembrar ainda que o CARDÁPIO ÚNICO, publicado em Boletim e cuja cópia deve estar visível a todos no local destinado às refeições, DEVE ser fielmente cumprido e que as COMPRAS feitas nas Organizações da PM, inclusive "mimos", diplomas, etc (destinados às solenidades de "Amigos do Batalhão" e outras) o são com dinheiro proveniente da economia de rancho, ou seja, do saldo derivado da receita destinada à ALIMENTAÇÃO da tropa menos o que foi efetivamente gasto na ALIMENTAÇÃO DA TROPA.
1. Para que uma viatura da PM saia do Quartel é necessário que esteja dotada de TODOS os equipamentos obrigatórios (incluindo, naturalmente, triângulo, chave de roda, espelhos retrovisores, lavador de pára-brisa, buzina, extintor de incêndio, estepe, etc), sem o que seu motorista deve, à luz do Código de Trânsito Brasileiro (art 105, na forma do disposto na Res CONTRAN n.º 014/98), REQUISITAR do Oficial de Dia a troca de viatura ou o provimento dos itens faltantes (é bom lembrar que pneus "carecas" e iluminação/sinalização deficientes também inabilitam o veículo ao tráfego).
2. Jogo do bicho é contravenção penal e, como tal, DEVE receber a devida reprimenda dos policiais militares, INDEPENDENTEMENTE de ordem superior, de acordo com o Código de Processo Penal vigente (art. 301).
3. Cabos e Soldados NÃO DEVEM comprar fardamento, mas sim REQUISITAR de seus superiores que providenciem-no, desde que esgotado o lapso temporal alusivo à última remessa (direito estatuído no art 61 da Lei Estadual n.º 279/79), não havendo respaldo legal para que policiais militares sejam compelidos a trabalhar sem fardamento provido pelo estado (inclusive, coturno e cobertura).
4. Em caso de fundada suspeita (art 240, § 2º do Código de Processo Penal Militar), a busca pessoal INDEPENDE de determinação ou vedação do escalão superior, inclusive no que concerne a ocupantes/motoristas de Vans, Kombis e similares.
5. De acordo com não tão antiga publicação em Boletim, para a realização de operações policiais militares em áreas de risco, é necessário que os militares estejam providos de equipamentos de proteção individual, compreendendo também coletes resistentes à projéteis de armas de fogo (dentro da validade).
Para finalizar, é oportuno lembrar ainda que o CARDÁPIO ÚNICO, publicado em Boletim e cuja cópia deve estar visível a todos no local destinado às refeições, DEVE ser fielmente cumprido e que as COMPRAS feitas nas Organizações da PM, inclusive "mimos", diplomas, etc (destinados às solenidades de "Amigos do Batalhão" e outras) o são com dinheiro proveniente da economia de rancho, ou seja, do saldo derivado da receita destinada à ALIMENTAÇÃO da tropa menos o que foi efetivamente gasto na ALIMENTAÇÃO DA TROPA.