Finalmente, é chegado o momento de renovarmos nossas esperanças em dias melhores. Finalmente, é chegada a hora da merecida e esperada reclusão da omissão, da iniqüidade, da incompetência, da fraqueza moral, da covardia e do despotismo.
Façam (se puderem) a necessária reflexão sobre tudo de mau que provocaram ou que não tiveram coragem moral para obstar.
Tenho pena de vocês!
E vocês parecem realmente ser dignos dela. Dignos dela sim, já que acredito que a absoluta falta de qualidade demonstrada não foi fruto apenas de seus desígnios, mas também de seu amadorismo, ignorância e incompetência.
Meu Deus, como vocês conseguiram chegar a ocupar cargos de tamanho destaque? Como conseguiram ocupar cargos?
E o pior é tudo o que fizeram ou deixaram de fazer para lograr permanecer nos mesmos.
Será que as "honras", os metais reluzentes, os diplomas e as vantagens justificam tamanha covardia?
Será que vocês não sentem nenhum incômodo pelas péssimas condições de trabalho ofertadas aos seus?
Pela falta de credibilidade moral de muitos dos seus escolhidos?
Pelo agravamento de nossa crise de credibilidade interna?
Pelo envolvimento de muitos dos seus escolhidos com atividades estranhas?
Pelas injustiças meritocráticas praticadas?
Pelas medalhas, distintivos e mimos concedidos, por vezes, por vocês a... vocês mesmos?
Pelo caráter festivo conferido à Instituição em meio à sua própria deterioração?
Pelo viés político implementado/tolerado/alimentado por vocês, seja nas "palestras" proferidas por autoridades candidatas "insuspeitáveis", seja nos churrascos, inaugurações e eventos outros aos quais foram convidadas (ou se convidaram) a participar?
Pela proliferação de inaugurações festivas de prédios, por vezes, sem condições mínimas de habitabilidade, tampouco dotados de recursos humanos suficientes?
Pelos favores prestados e alimentados?
Pela nossa descaracterização quase absoluta, inclusive no que toca à nossa frota e roupagem? Pela utilização de viaturas por vocês, seus familiares e amigos, dentre os quais funcionários já inativos?
Pela flagrante distância entre o que falaram e escreveram e o que fizeram?
Pela não observância proposital de inúmeros direitos conferidos por lei?
Pela incompetência ostentada por alguns de seus assessores, partícipes ativos de todo o processo de degradação vivenciado?
Pela utilização privada imposta a recursos de natureza pública?
Pelas inúmeras vítimas inocentes da "política" alimentada ou não obstada por vocês?
Vocês não têm vergonha?
Conseguem dormir bem? Têm certeza?
Que bom seria se pudéssemos arrancar a página em que figuram do livro de nossa história.
Sinceramente, nós merecíamos algo melhor!
Eu tenho vergonha de vocês!
30/12/2006
E já que dizem que uma imagem vale mais do que mil palavras...
seguem algumas recentes, oriundas de nosso nosocômio "militar":
O "passeio público".
A "Guarda".
O "Mastro" (após 0800 h).
Seres humanos aguardando consulta no setor de oncologia.
O "passeio público".
A "Guarda".
O "Mastro" (após 0800 h).
Seres humanos aguardando consulta no setor de oncologia.
Modelos de Requerimentos.
Realizadas as devidas alterações, os modelos abaixo podem ser utilizados para uma gama bastante vasta de pleitos derivados, por exemplo, dos seguintes fatos:
_ não concessão/interrupção de férias,
_ escalação na folga,
_ antecipação do horário de início de expediente,
_ determinação de permanência nas Unidades em feriados,
_ ausência de solução a requerimentos e/ou partes formuladas,
_ determinação de exercício de funções incompatíveis com o grau hierárquico,
_ outros, marcadamente derivados do cumprimentos de ordens calcadas em parâmetros meramente qualitativos, oriundos da exteriorização da AMADORA idéia de que "todos têm que ser escalados".
Em um estado democrático de direito, a caneta, aliada à compreensão acerca de nossas prerrogativas (e à união de desígnios), são nossas melhores armas.
I-Cumprimento de carga horária
II-Certidão - ordem para permanência no Quartel
III-Certidão - depoimento (origem e objeto)
IV-Certidão - genérica - ordem absurda
É bom lembrar que de acordo com a Lei n.º 4898/95:
"Artigo 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei n. 6.657,de 5.6.79). " (grifos nossos).
De acordo com a mesma a lei:
"Artigo 2º - O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
Parágrafo único - A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
...
Artigo 5º - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.".
MENÇÕES LEGAIS FEITAS
Carga horária
Res. SESP n.º 510/02
Direito de certidão
I. Constituição Federal
"Art 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;".
II. Lei n.º 9051, de 18 de maio de 1995
"Art 1º - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Artigo 2º - Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta Lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.".
OBS: Postagem retificada no que toca às disposições alusivas à carga horária mencionadas na Lei n.º 1900/91, declaradas inconstitucionais pelo TJ, ante iniciativa do executivo estadual.
_ não concessão/interrupção de férias,
_ escalação na folga,
_ antecipação do horário de início de expediente,
_ determinação de permanência nas Unidades em feriados,
_ ausência de solução a requerimentos e/ou partes formuladas,
_ determinação de exercício de funções incompatíveis com o grau hierárquico,
_ outros, marcadamente derivados do cumprimentos de ordens calcadas em parâmetros meramente qualitativos, oriundos da exteriorização da AMADORA idéia de que "todos têm que ser escalados".
Em um estado democrático de direito, a caneta, aliada à compreensão acerca de nossas prerrogativas (e à união de desígnios), são nossas melhores armas.
I-Cumprimento de carga horária
II-Certidão - ordem para permanência no Quartel
III-Certidão - depoimento (origem e objeto)
IV-Certidão - genérica - ordem absurda
É bom lembrar que de acordo com a Lei n.º 4898/95:
"Artigo 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei n. 6.657,de 5.6.79). " (grifos nossos).
De acordo com a mesma a lei:
"Artigo 2º - O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
Parágrafo único - A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
...
Artigo 5º - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.".
MENÇÕES LEGAIS FEITAS
Carga horária
Res. SESP n.º 510/02
Direito de certidão
I. Constituição Federal
"Art 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;".
II. Lei n.º 9051, de 18 de maio de 1995
"Art 1º - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Artigo 2º - Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta Lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.".
OBS: Postagem retificada no que toca às disposições alusivas à carga horária mencionadas na Lei n.º 1900/91, declaradas inconstitucionais pelo TJ, ante iniciativa do executivo estadual.
28/12/2006
Que pena que é só uma frase!
"Os profissionais não se improvisam e o mando deve caber ao mais digno e competente".
Gen José da Silva Pessoa - Ordem do Dia n.º 257, de 10 de novembro de 1922.
Ao mais DIGNO e COMPETENTE!
Gen José da Silva Pessoa - Ordem do Dia n.º 257, de 10 de novembro de 1922.
Ao mais DIGNO e COMPETENTE!
26/12/2006
Repercutiu no El Pais (12/12/06) - "Las milicias, la nueva pesadilla de las favelas"
"Una 'policía paralela', que dice luchar contra el poder de los narcotraficantes, siembra el terror en los barrios más pobres de Río de Janeiro
JUAN ARIAS - Río de Janeiro - 12/12/2006
Sobre las 600 favelas que rodean la ciudad brasileña de Río de Janeiro como una corona de espinas y en las que viven hacinadas cerca de dos millones de personas, se cierne un nuevo fantasma que se suma a la violencia y la miseria que las caracterizan: las nuevas milicias, una especie de policía paralela que, según los datos del Gabinete Militar del Ayuntamiento de Río, se ha adueñado de 92 favelas en menos de dos años.
Bajo la excusa de querer evitar que las favelas queden a merced de la tiranía de los narcotraficantes, estas milicias ?formadas por ex policías, bomberos, agentes penitenciarios, militares, etc., que generalmente viven dentro de la favela? se arrogan el derecho de expulsar a los narcos y proporcionar seguridad a la favela. Naturalmente, sin la más mínima legalidad.
Según algunos sociólogos, no podrían actuar sin la connivencia de al menos una parte de la comunidad, pero han acabado convirtiéndose en un segundo elemento de poder mediante la violencia dentro de ella. Un poder, además, interesado: se calcula que recaudan en cada favela el equivalente a unos 400.000 euros mensuales.
Los ingresos de estas milicias provienen de las cuotas obligatorias que las familias tienen que abonar, bajo graves amenazas: por ejemplo, pagan unas cantidades fijas por cada bombona de gas que adquieren y también unas tasas para obtener electricidad gratuita ilegalmente y acceso también ilegal a la televisión de pago.
Según el sociólogo Luiz Edoardo Suares, ex subsecretario de Seguridad, estos grupos milicianos crean verdaderos reductos feudales donde las leyes del Estado carecen de valor. Añade Suares que el combate a las milicias supondrá para las autoridades 'un desafío mayor que la lucha contra el tráfico de drogas'.
Por su parte, los habitantes de las favelas, para no ser víctimas de la violencia que les rodea cotidianamente ?ya sea la que proviene de los grupos de narcos para dominar el mercado de la venta de drogas como la que protagoniza la policía al entrar en las favelas en busca de los que se conocen como bandidos pero que acaba creando terror y muerte entre los inocentes?, están pagando con gusto el precio impuesto para contar con una milicia paralela a las fuerzas de seguridad del Estado.
Lo que ocurre es que, según las denuncias anónimas que llegan a la propia policía, estas milicias, que torturan e incluso matan a quienes no se someten a sus leyes, se están revelando tan o más violentas que los narcos.
Uno de los motivos por los que muchos policías y ex agentes se prestan a participar en su juego podría ser, según los expertos en seguridad, el hecho de que los narcotraficantes estén perdiendo fuerza en el negocio de la venta de drogas, por lo que cuentan con menos recursos para pagar a los policías corruptos; por eso éstos logran ahora financiarse a través del trabajo sucio en las milicias paralelas.
El diputado Carlos Minc, que fue quien reveló hace ya casi un año la existencia de estas milicias, ha declarado al diario brasileño O Globo que en los próximos días la Comisión de Seguridad Pública de la Asamblea Legislativa de Río, a la que Mic pertenece, va a pedir explicaciones acerca de este asunto al secretario de Seguridad de la ciudad, Roberto Precioso.
'Vamos a preguntarle cómo se explica que, con un ejército de 60.000 policías y un presupuesto de 4.000 millones de reales (1.400 millones de euros) en Seguridad Pública, no se consiga expulsar a los narcos de las favelas, mientras parece que lo está consiguiendo un grupo de pocos hombres con el apoyo de la policía y de los habitantes de las favelas', asegura el diputado.".
JUAN ARIAS - Río de Janeiro - 12/12/2006
Sobre las 600 favelas que rodean la ciudad brasileña de Río de Janeiro como una corona de espinas y en las que viven hacinadas cerca de dos millones de personas, se cierne un nuevo fantasma que se suma a la violencia y la miseria que las caracterizan: las nuevas milicias, una especie de policía paralela que, según los datos del Gabinete Militar del Ayuntamiento de Río, se ha adueñado de 92 favelas en menos de dos años.
Bajo la excusa de querer evitar que las favelas queden a merced de la tiranía de los narcotraficantes, estas milicias ?formadas por ex policías, bomberos, agentes penitenciarios, militares, etc., que generalmente viven dentro de la favela? se arrogan el derecho de expulsar a los narcos y proporcionar seguridad a la favela. Naturalmente, sin la más mínima legalidad.
Según algunos sociólogos, no podrían actuar sin la connivencia de al menos una parte de la comunidad, pero han acabado convirtiéndose en un segundo elemento de poder mediante la violencia dentro de ella. Un poder, además, interesado: se calcula que recaudan en cada favela el equivalente a unos 400.000 euros mensuales.
Los ingresos de estas milicias provienen de las cuotas obligatorias que las familias tienen que abonar, bajo graves amenazas: por ejemplo, pagan unas cantidades fijas por cada bombona de gas que adquieren y también unas tasas para obtener electricidad gratuita ilegalmente y acceso también ilegal a la televisión de pago.
Según el sociólogo Luiz Edoardo Suares, ex subsecretario de Seguridad, estos grupos milicianos crean verdaderos reductos feudales donde las leyes del Estado carecen de valor. Añade Suares que el combate a las milicias supondrá para las autoridades 'un desafío mayor que la lucha contra el tráfico de drogas'.
Por su parte, los habitantes de las favelas, para no ser víctimas de la violencia que les rodea cotidianamente ?ya sea la que proviene de los grupos de narcos para dominar el mercado de la venta de drogas como la que protagoniza la policía al entrar en las favelas en busca de los que se conocen como bandidos pero que acaba creando terror y muerte entre los inocentes?, están pagando con gusto el precio impuesto para contar con una milicia paralela a las fuerzas de seguridad del Estado.
Lo que ocurre es que, según las denuncias anónimas que llegan a la propia policía, estas milicias, que torturan e incluso matan a quienes no se someten a sus leyes, se están revelando tan o más violentas que los narcos.
Uno de los motivos por los que muchos policías y ex agentes se prestan a participar en su juego podría ser, según los expertos en seguridad, el hecho de que los narcotraficantes estén perdiendo fuerza en el negocio de la venta de drogas, por lo que cuentan con menos recursos para pagar a los policías corruptos; por eso éstos logran ahora financiarse a través del trabajo sucio en las milicias paralelas.
El diputado Carlos Minc, que fue quien reveló hace ya casi un año la existencia de estas milicias, ha declarado al diario brasileño O Globo que en los próximos días la Comisión de Seguridad Pública de la Asamblea Legislativa de Río, a la que Mic pertenece, va a pedir explicaciones acerca de este asunto al secretario de Seguridad de la ciudad, Roberto Precioso.
'Vamos a preguntarle cómo se explica que, con un ejército de 60.000 policías y un presupuesto de 4.000 millones de reales (1.400 millones de euros) en Seguridad Pública, no se consiga expulsar a los narcos de las favelas, mientras parece que lo está consiguiendo un grupo de pocos hombres con el apoyo de la policía y de los habitantes de las favelas', asegura el diputado.".
25/12/2006
Lins e Itagiba, Itagiba e Lins. Interessantes reflexões.
Publicado por Xico Vargas - 25/12/06 12:01 AM
Em: http://ponteaerearj.nominimo.com.br/
"Alerta geral
Ninguém duvida que Álvaro Lins esteja enfiado na lama até os joelhos nessa lambança de proteção às máfias de caça-níqueis. Mas de todas as coisas que disse em sua defesa (aquela história de que não prometeu emprego na polícia é lorota. Prometeu, sim, e tem gravação provando isso) uma, pelo menos, faz todo o sentido.
Que conversa é essa segundo a qual seu então chefe levou sua cabeça na bandeja à governadora se, nos meses seguintes, fez campanha a seu lado? Na favela Rio das Pedras, por exemplo, onde tiveram a simpatia da mineira (sim, autoridades e milícias trocam figurinhas amiúde), freqüentaram festas e reuniões para pedir votos. Dias depois da eleição havia faixa de ambos agradecendo a expressiva votação obtida na comunidade.
Essa frase de Lins, sobre a companhia de Itagiba na campanha, passou batida, mas não deve ser esquecida. Quando dois candidatos fazem dobradinha (principalmente sendo um para federal e o outro para estadual) há muita troca, muita ajuda, muito repasse de grana. É bom ficar atento porque a entrevista do ex-chefe de Polícia Civil foi só para avisar que tem muita munição no cinto.
Se for verdade, significa que, apesar de toda a bulha, não vai acontecer nada.".
Nos resta esperar que a bem da decência, da moralidade e do não incremento da sensação de impunidade, a conclusão final não se mostre profética.
Em: http://ponteaerearj.nominimo.com.br/
"Alerta geral
Ninguém duvida que Álvaro Lins esteja enfiado na lama até os joelhos nessa lambança de proteção às máfias de caça-níqueis. Mas de todas as coisas que disse em sua defesa (aquela história de que não prometeu emprego na polícia é lorota. Prometeu, sim, e tem gravação provando isso) uma, pelo menos, faz todo o sentido.
Que conversa é essa segundo a qual seu então chefe levou sua cabeça na bandeja à governadora se, nos meses seguintes, fez campanha a seu lado? Na favela Rio das Pedras, por exemplo, onde tiveram a simpatia da mineira (sim, autoridades e milícias trocam figurinhas amiúde), freqüentaram festas e reuniões para pedir votos. Dias depois da eleição havia faixa de ambos agradecendo a expressiva votação obtida na comunidade.
Essa frase de Lins, sobre a companhia de Itagiba na campanha, passou batida, mas não deve ser esquecida. Quando dois candidatos fazem dobradinha (principalmente sendo um para federal e o outro para estadual) há muita troca, muita ajuda, muito repasse de grana. É bom ficar atento porque a entrevista do ex-chefe de Polícia Civil foi só para avisar que tem muita munição no cinto.
Se for verdade, significa que, apesar de toda a bulha, não vai acontecer nada.".
Nos resta esperar que a bem da decência, da moralidade e do não incremento da sensação de impunidade, a conclusão final não se mostre profética.
Repercutiu no Globo (25/12/06) - Promoções na PM.
"Corregedor da PM vai à justiça contra promoção de coronéis fora do critério
Ato de Rosinha beneficiou oficiais que estavam longe das primeiras posições
Dimmi Amora
A governadora rosinha garotinho publicou quinta-feira a lista de oito oficiais promovidos a coronel da Polícia Militar por merecimento. Da lista, quatro tenentes-coronéis estavam fora das oito primeiras colocações de uma lista elaborada pela Comissão de Promoção de Oficiais. O corregedor da PM, coronel Ricardo Paul, afirmou que vai novamente entrar na Justiça para anular as promoções do fim do ano. Ele e o diretor-geral de Finanças da PM, coronel Hildebrando Esteves, já têm uma ação pedindo a anulação das promoções do meio do ano pelo mesmo motivo.
Outras duas ações também já tramitam na Justiça contestando a promoção. Os tenentes-coronéis Renato Fialho e Erir Ribeiro da Costa Filho, que estavam entre os oito primeiros da lista até o meio do ano, alegam que perderam posições, sem justificativa, para oficiais que não estavam em serviço na corporação e ganharam um grande número de posições. Erir Ribeiro também entrou com uma comunicação de CRIME MILITAR contra a Comissão na Corregedoria Geral Unificada [CGU].
Os promovidos que estavam fora das oito primeiras posições são os tenentes-coronéis Aristeu Leonardo Tavares, relações públicas da PM, Francisco Costa Matias de Carvalho, que presta serviços ao Tribunal de Justiça, Álvaro Rodrigues Garcia e Ivan de Oliveira Muniz.
Os outros promovidos por merecimento foram os tenentes-coronéis Marco Aurélio Moura, Luiz Otávio Castello Altmayer, Murilo Martins Magalhães e Carlos Alberto Pereira de Aguiar. Murilo e Carlos Alberto prestam serviços ao governo no Palácio Guanabara e não tiveram qualquer função na PM enquanto foram tenentes-coronéis.
Os oficiais Erir Ribeiro e Renato Fialho estavam em 2º e 5º lugares antes de a lista ser refeita, e foram para a 18ª e 16ª posições. Já Murilo e Carlos Alberto eram os 40º e 79º e passaram para 4º e 8º lugares, respectivamente.
De acordo com o coronel Paul, a governadora não adotou o critério da impessoalidade e da moralidade para escolher os promovidos. Por isso, entrará com a ação. Segundo ele, a ingerência política nos critérios de promoção está corroendo a instituição e revoltando os policiais :
- Os políticos estão construindo raízes na instituição quando ajudam a promover quem não tem merecimento e está fora da corporação. Hoje, de 300 majores, cem estão fora da PM. Isso ocorre porque eles estão vendo que vão ter mais valor para promoção se estiverem fora da corporação, entre outros motivos. " (grifos nossos).
Ato de Rosinha beneficiou oficiais que estavam longe das primeiras posições
Dimmi Amora
A governadora rosinha garotinho publicou quinta-feira a lista de oito oficiais promovidos a coronel da Polícia Militar por merecimento. Da lista, quatro tenentes-coronéis estavam fora das oito primeiras colocações de uma lista elaborada pela Comissão de Promoção de Oficiais. O corregedor da PM, coronel Ricardo Paul, afirmou que vai novamente entrar na Justiça para anular as promoções do fim do ano. Ele e o diretor-geral de Finanças da PM, coronel Hildebrando Esteves, já têm uma ação pedindo a anulação das promoções do meio do ano pelo mesmo motivo.
Outras duas ações também já tramitam na Justiça contestando a promoção. Os tenentes-coronéis Renato Fialho e Erir Ribeiro da Costa Filho, que estavam entre os oito primeiros da lista até o meio do ano, alegam que perderam posições, sem justificativa, para oficiais que não estavam em serviço na corporação e ganharam um grande número de posições. Erir Ribeiro também entrou com uma comunicação de CRIME MILITAR contra a Comissão na Corregedoria Geral Unificada [CGU].
Os promovidos que estavam fora das oito primeiras posições são os tenentes-coronéis Aristeu Leonardo Tavares, relações públicas da PM, Francisco Costa Matias de Carvalho, que presta serviços ao Tribunal de Justiça, Álvaro Rodrigues Garcia e Ivan de Oliveira Muniz.
Os outros promovidos por merecimento foram os tenentes-coronéis Marco Aurélio Moura, Luiz Otávio Castello Altmayer, Murilo Martins Magalhães e Carlos Alberto Pereira de Aguiar. Murilo e Carlos Alberto prestam serviços ao governo no Palácio Guanabara e não tiveram qualquer função na PM enquanto foram tenentes-coronéis.
Os oficiais Erir Ribeiro e Renato Fialho estavam em 2º e 5º lugares antes de a lista ser refeita, e foram para a 18ª e 16ª posições. Já Murilo e Carlos Alberto eram os 40º e 79º e passaram para 4º e 8º lugares, respectivamente.
De acordo com o coronel Paul, a governadora não adotou o critério da impessoalidade e da moralidade para escolher os promovidos. Por isso, entrará com a ação. Segundo ele, a ingerência política nos critérios de promoção está corroendo a instituição e revoltando os policiais :
- Os políticos estão construindo raízes na instituição quando ajudam a promover quem não tem merecimento e está fora da corporação. Hoje, de 300 majores, cem estão fora da PM. Isso ocorre porque eles estão vendo que vão ter mais valor para promoção se estiverem fora da corporação, entre outros motivos. " (grifos nossos).
24/12/2006
Serviu para alguma coisa (5/5)?
A exordial (17Dez04):
A repercução (26Dez04):
(Coluna-Cláudio Humberto-O Dia)
Os resultados:
-Corregedoria PM (29Mar05)
AVERIGUAÇÃO – SOLUÇÃO – ARQUIVAMENTO DE AUTOS
AVERIGUADOS:
CEL PM RG 25122 JOÃO CARLOS RODRIGUES FERREIRA
MAJ PM RG 52807 WANDERBY BRAGA DE MEDEIROS
-Corregedoria Unificada (22Jun05)
A repercução (26Dez04):
(Coluna-Cláudio Humberto-O Dia)
Os resultados:
-Corregedoria PM (29Mar05)
AVERIGUAÇÃO – SOLUÇÃO – ARQUIVAMENTO DE AUTOS
AVERIGUADOS:
CEL PM RG 25122 JOÃO CARLOS RODRIGUES FERREIRA
MAJ PM RG 52807 WANDERBY BRAGA DE MEDEIROS
-Corregedoria Unificada (22Jun05)
Repercutiu no JB (24/12/06) - Lins, muito mais Lins! Ex Chefe de Polícia Civil.
"Assinatura de Marcello Alencar permitiu que Lins tomasse posse como delegado
Gustavo de Almeida
O governador Marcello Alencar devia ter especial apreço por aquele capitão da PM lotado em seu gabinete militar - tanto é que, durante seu polêmico governo na área de Segurança, assinou sua contratação como delegado pelo Estado. A canetada abreviou uma longa disputa judicial que, até então o capitão Álvaro Lins vinha perdendo em diversas instâncias: apesar de ter sido o primeiro colocado no concurso para delegado, tinha problemas no quesito "Avaliação Social", etapa prevista no edital segundo a qual o candidato deveria provar os bons antecedentes e a ficha limpa. Na de Álvaro Lins constava suposto envolvimento com o jogo do bicho, denunciado pelo então procurador-geral de Justiça Antonio Carlos Biscaia.
Inconformado, o capitão entrou na Justiça exigindo sua vaga de delegado e conseguiu uma decisão liminar na primeira instância. O Estado, no entanto, recorreu através de sua Procuradoria. O desembargador Pimentel Marques cassou a liminar concedida anteriormente. A longa batalha judicial durou quase um ano, até que o governador Marcello Alencar decidiu tudo com sua assinatura.
Anos mais tarde, Álvaro Lins seria inocentado no processo iniciado por Biscaia. Já bem instalado na Divisão Anti-Seqüestro, fez contatos, ganhou novos amigos e cresceu politicamente, arriscando uma candidatura a deputado estadual em 2002, mas os 23 mil votos não bastaram para elegê-lo. Mas logo voltaria à carga: no ano passado, ainda como chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins se filiou ao PSC, mas um mês depois partiu para o PMDB, partido pelo qual viria a disputar as eleições e ganhar mais de 100 mil votos e o diploma na Alerj.
Álvaro Lins prometeu vagas na Polícia para cabos eleitorais
Duilo Victor
O deputado eleito Álvaro Lins usou o prestígio dos tempos de chefe da Polícia Civil para conversar com colegas da instituição e tentar empregar prováveis eleitores com quem se comprometeu. Conversas telefônicas entre Lins e organizadores do último concurso para inspetor são novas provas apuradas pela Polícia Federal e anexadas ao pedido de cassação de diploma de parlamentar recebido por Lins há nove dias.
As conversas, segundo o procurador eleitoral Rogério Nascimento, faziam parte do lobby de Lins para cumprir promessa feita a uma platéia de candidatos aprovados no concurso, mas que não tiveram direito ao cargo. Foram 1.900 aprovados, mas apenas 200 vagas. Lins, no dia 8 de julho, em uma reunião no Tijuca Tênis Clube, disse que rasgaria a carteira profissional se não colocasse todos os aprovados na polícia. Para Nascimento, trata-se de compra de votos.
Em uma das conversas com colaboradores de campanha interceptadas pela polícia, Lins, segundo o procurador, demonstrava preocupação com uma gravação em DVD da reunião na Tijuca, em que a promessa foi registrada. Entre as ordens de Lins está a de "dar um jeito de sumir com o DVD". O site de divulgação de vídeos YouTube, o maior fenômeno da internet no ano, também foi motivo de tensão. Com medo de que o conteúdo do DVD se espalhasse pela rede e a operação abafa ficasse sem controle, Lins mandou que vasculhassem o site à procura do vídeo.
Antes de receber as provas da PF enviadas pela 4ª Vara Criminal Federal, Nascimento já havia denunciado o crime ao Tribunal Regional Eleitoral, em outubro, mas o processo foi anulado porque foi enviado depois do prazo. Desta vez, o recurso de cassação de diploma foi enviado no prazo correto, mas tem poucas chances de ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral antes da posse na Assembléia Legislativa, em 1º de fevereiro. Nascimento explicou que, caso haja punições contra o deputado eleito, são aplicadas mesmo depois de assumir o posto.
Memória JB - Operações da Polícia Federal
Na semana em que houve o maior número de prisões de policiais na história do Estado do Rio, ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foi considerado pelo delegado Alessandro Moretti, líder da Operação Gladiador da PF, o chefe de uma organização criminosa montada para proteger a máfia dos caça-níqueis.
Lins, delegado com careira na Polícia Militar, não foi denunciado pelo Ministério Público Federal nem teve pedido de prisão aceito pela Justiça. Ainda sem risco de enfrentar o banco dos réus na Justiça comum, já está no TRE o pedido de cassação de diploma por compra de votos e abuso de poder político.
Lins disse não ver problema nas promessas de emprego gravadas em DVD. Mas, na Operação Gladiador, um dos principais assessores de campanha, Fábio Leão, o Fabinho, foi preso e outros dois inspetores íntimos de Lins - todos conhecidos como os Inhos do delegado.
Fora da influência de Lins, o mesmo grupo de agentes federais que asfixiou a máfia dos caça-níqueis colocou na cadeia 76 policiais militares sob suspeita de colaborarem para o tráfico de drogas.
Chamada de Operação Tingüi, por causa do rio que corta a Favela do Muquiço, na Zona Oeste, a investigação da Polícia Federal confirmou uma velha lenda urbana nos bastidores das delegacias e batalhões cariocas. A Tingüi começou com a suspeita de que imigrantes angolanos ensinavam ao crime organizado técnicas de guerrilha. Mas a investigação se aprofundou e chegaram às provas de participação de 76 PMs, 40 apenas do batalhão de Bangu.".
Diante de tamanha gama de denúncias, o que dizer da decantada operação "Navalha na Carne", do Secretário Itagiba? Só atingiu a epiderme? Foi mera pirotecnia, com fins eleitorais?
Gostaria de saber se além de ex Chefe de Polícia Civil na gestão Itagiba, o epigrafado é ex oficial ou oficial inativo da PMERJ.
No caso de confirmação da segunda hipótese, não estaria na hora de ser submetido a Conselho de Justificação?
Gustavo de Almeida
O governador Marcello Alencar devia ter especial apreço por aquele capitão da PM lotado em seu gabinete militar - tanto é que, durante seu polêmico governo na área de Segurança, assinou sua contratação como delegado pelo Estado. A canetada abreviou uma longa disputa judicial que, até então o capitão Álvaro Lins vinha perdendo em diversas instâncias: apesar de ter sido o primeiro colocado no concurso para delegado, tinha problemas no quesito "Avaliação Social", etapa prevista no edital segundo a qual o candidato deveria provar os bons antecedentes e a ficha limpa. Na de Álvaro Lins constava suposto envolvimento com o jogo do bicho, denunciado pelo então procurador-geral de Justiça Antonio Carlos Biscaia.
Inconformado, o capitão entrou na Justiça exigindo sua vaga de delegado e conseguiu uma decisão liminar na primeira instância. O Estado, no entanto, recorreu através de sua Procuradoria. O desembargador Pimentel Marques cassou a liminar concedida anteriormente. A longa batalha judicial durou quase um ano, até que o governador Marcello Alencar decidiu tudo com sua assinatura.
Anos mais tarde, Álvaro Lins seria inocentado no processo iniciado por Biscaia. Já bem instalado na Divisão Anti-Seqüestro, fez contatos, ganhou novos amigos e cresceu politicamente, arriscando uma candidatura a deputado estadual em 2002, mas os 23 mil votos não bastaram para elegê-lo. Mas logo voltaria à carga: no ano passado, ainda como chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins se filiou ao PSC, mas um mês depois partiu para o PMDB, partido pelo qual viria a disputar as eleições e ganhar mais de 100 mil votos e o diploma na Alerj.
Álvaro Lins prometeu vagas na Polícia para cabos eleitorais
Duilo Victor
O deputado eleito Álvaro Lins usou o prestígio dos tempos de chefe da Polícia Civil para conversar com colegas da instituição e tentar empregar prováveis eleitores com quem se comprometeu. Conversas telefônicas entre Lins e organizadores do último concurso para inspetor são novas provas apuradas pela Polícia Federal e anexadas ao pedido de cassação de diploma de parlamentar recebido por Lins há nove dias.
As conversas, segundo o procurador eleitoral Rogério Nascimento, faziam parte do lobby de Lins para cumprir promessa feita a uma platéia de candidatos aprovados no concurso, mas que não tiveram direito ao cargo. Foram 1.900 aprovados, mas apenas 200 vagas. Lins, no dia 8 de julho, em uma reunião no Tijuca Tênis Clube, disse que rasgaria a carteira profissional se não colocasse todos os aprovados na polícia. Para Nascimento, trata-se de compra de votos.
Em uma das conversas com colaboradores de campanha interceptadas pela polícia, Lins, segundo o procurador, demonstrava preocupação com uma gravação em DVD da reunião na Tijuca, em que a promessa foi registrada. Entre as ordens de Lins está a de "dar um jeito de sumir com o DVD". O site de divulgação de vídeos YouTube, o maior fenômeno da internet no ano, também foi motivo de tensão. Com medo de que o conteúdo do DVD se espalhasse pela rede e a operação abafa ficasse sem controle, Lins mandou que vasculhassem o site à procura do vídeo.
Antes de receber as provas da PF enviadas pela 4ª Vara Criminal Federal, Nascimento já havia denunciado o crime ao Tribunal Regional Eleitoral, em outubro, mas o processo foi anulado porque foi enviado depois do prazo. Desta vez, o recurso de cassação de diploma foi enviado no prazo correto, mas tem poucas chances de ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral antes da posse na Assembléia Legislativa, em 1º de fevereiro. Nascimento explicou que, caso haja punições contra o deputado eleito, são aplicadas mesmo depois de assumir o posto.
Memória JB - Operações da Polícia Federal
Na semana em que houve o maior número de prisões de policiais na história do Estado do Rio, ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foi considerado pelo delegado Alessandro Moretti, líder da Operação Gladiador da PF, o chefe de uma organização criminosa montada para proteger a máfia dos caça-níqueis.
Lins, delegado com careira na Polícia Militar, não foi denunciado pelo Ministério Público Federal nem teve pedido de prisão aceito pela Justiça. Ainda sem risco de enfrentar o banco dos réus na Justiça comum, já está no TRE o pedido de cassação de diploma por compra de votos e abuso de poder político.
Lins disse não ver problema nas promessas de emprego gravadas em DVD. Mas, na Operação Gladiador, um dos principais assessores de campanha, Fábio Leão, o Fabinho, foi preso e outros dois inspetores íntimos de Lins - todos conhecidos como os Inhos do delegado.
Fora da influência de Lins, o mesmo grupo de agentes federais que asfixiou a máfia dos caça-níqueis colocou na cadeia 76 policiais militares sob suspeita de colaborarem para o tráfico de drogas.
Chamada de Operação Tingüi, por causa do rio que corta a Favela do Muquiço, na Zona Oeste, a investigação da Polícia Federal confirmou uma velha lenda urbana nos bastidores das delegacias e batalhões cariocas. A Tingüi começou com a suspeita de que imigrantes angolanos ensinavam ao crime organizado técnicas de guerrilha. Mas a investigação se aprofundou e chegaram às provas de participação de 76 PMs, 40 apenas do batalhão de Bangu.".
Diante de tamanha gama de denúncias, o que dizer da decantada operação "Navalha na Carne", do Secretário Itagiba? Só atingiu a epiderme? Foi mera pirotecnia, com fins eleitorais?
Gostaria de saber se além de ex Chefe de Polícia Civil na gestão Itagiba, o epigrafado é ex oficial ou oficial inativo da PMERJ.
No caso de confirmação da segunda hipótese, não estaria na hora de ser submetido a Conselho de Justificação?
23/12/2006
Repercutiu no Dia (23/12/06) - Mais Lins!
"Corrupção na mira do MP
Procurador-geral de Justiça admite reabrir inquérito sobre rede de propina na Polinter, que seria chefiada por Álvaro Lins, a partir de informações da investigação da máfia dos caça-níqueis
Adriana Cruz
Rio - O procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, afirmou ontem que poderá reabrir o inquérito no qual o ex-chefe de Polícia Civil e deputado estadual eleito Álvaro Lins é acusado de criar rede de corrupção na Polinter. A base da denúncia é o depoimento do preso Fabiano de Oliveira Costa. O caso havia sido arquivado, mas, após a Operação Gladiador, em que Lins é acusado de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis, Marfan estuda a possibilidade de retomar a investigação.
Ontem, o delegado se defendeu das acusações e disse que não há prova contra ele. O procurador aguarda informações sobre a apuração envolvendo os chefões do jogo, Rogério Andrade e Fernando Iggnácio, ambos presos, para tomar sua decisão.
A dupla de contraventores foi denunciada pelas procuradorias de Justiça Estadual e Federal. “Me reuni com a promotora de Bangu, Valéria Videira, e há outros procedimentos na Polícia Federal. Em caso de prova nova, o caso será reaberto”, explicou. O promotor que pediu o arquivamento, Homero das Neves, disse ontem que também poderá pedir o o desarquivamento do caso ao procurador-geral.
Como O DIA publicou com exclusividade, o então secretário de Segurança e deputado federal eleito Marcelo Itagiba pediu à governadora Rosinha Garotinho a demissão de Lins e do subchefe de Polícia Civil, José Renato Torres, em 2 de fevereiro, mas ela não atendeu.
FESTA DO BICHO
Em um dos seus depoimentos ao promotor Rubem Vianna, em 15 de dezembro do ano passado, Fabiano detalhou bastidores do esquema de propina na Polinter. Em 1998, quando Rogério Andrade esteve preso na unidade, acusado do assassinato do primo, Paulo Cesar Andrade, o Paulinho Andrade, celebrou seu aniversário dentro da carceragem, que ficou enfeitada com direito a balões, chapéus infantis e “outros apetrechos de festa”.
Segundo Fabiano, “os policiais Jorginho, Helinho e Pereira, além de outros cinco, faziam a segurança, na porta do quarto” do bicheiro. Na Gladiador, Jorge Luiz Fernandes, o Jorginho, e Helio Machado Conceição, o Helinho, foram acusados de dar proteção a Rogério. Conhecidos como os ‘inhos’, diminutivo de seus apelidos, seriam chefiados por Lins na máfia dos caça-níqueis.
O preso relatou também que parte de R$ 1,32 milhão, pago por 14 presos do Comando Vermelho para conseguir escapar da cela 15 da Polinter, teria sido destinada à primeira campanha de Lins. A fuga aconteceu em dezembro de 2001, quando um caminhão derrubou a parede da unidade. O dinheiro teria sido entregue ao então chefe da carceragem José Wellengton Menezes.
Outro elo na arrecadação para a campanha, segundo Fabiano, seria o atual subchefe de Polícia Civil, José Renato Torres. Os delegados negam as acusações. “Essas declarações não têm credibilidade. O próprio Ministério Público pediu o arquivamento do caso”, afirmou Lins.
Fabiano disse ainda que, mesmo preso, teria participado da campanha de Lins, em 2002, colando cartazes e retirando propaganda eleitoral de adversários. Também garantiu que tinha banco de dados da Polinter, com senhas de policias, e fazia escolta de presos, armado. Segundo ele, transferência de presos gerava fundos para a “caixinha” e detentos em cela especial, com direito a usar telefone, seriam obrigados a pagar até R$ 3 mil.
DELEGADO ACHA QUE FOI TRAÍDO
Em entrevista coletiva, Álvaro Lins afirmou ontem que se sente traído por alguns dos policiais do chamado grupo dos ‘inhos’. O ex-chefe de Polícia Civil acredita que os inspetores — que seriam ligados ao delegado, segundo a PF — podem ter usado seu nome para cometer os crimes relacionados à máfia dos caça-níqueis.
Em sua defesa, Álvaro disse que soube que estava sendo investigado através da imprensa, logo após a prisão de Rogério Andrade. “Procurei o delegado Vítor Santos, da PF, responsável pela prisão e perguntei duas coisas: ‘O senhor conseguiu algo sobre a morte de um rapaz que trabalhou na minha campanha em Bangu?’ Ele disse que não. ‘Sou alvo da investigação? Haveria na prisão de Andrade alguém que me incriminasse?’. Ele respondeu que não” explicou. “Disse a ele que me preocupo se alguém pode estar usando meu nome.”
Álvaro declarou que trabalhou diretamente com os policiais acusados pela PF entre 1998 e 2000, quando estava lotado na Delegacia Anti-Seqüestro. Depois, só tinha contato com os inspetores que exerciam funções operacionais e participavam de casos importantes. Álvaro garantiu ainda que não remunerava agentes que trabalharam em sua campanha e que não usou a máquina da polícia para pedir votos.
Sobre o pedido de afastamento e denúncias que o então secretário de Segurança e deputado federal eleito Marcelo Itagiba teria feito à governadora Rosinha Garotinho, Álvaro disse que prefere crer que Itagiba não acreditava nas informações. “Se ele recebeu alguma denúncia contra mim, só posso crer que ele não acreditou. Se eu recebo denúncia contra uma pessoa que trabalha comigo, acredito nessa denúncia e continuo fazendo campanha política ao lado dessa pessoa, ou eu sou mau-caráter ou eu sou irresponsável”, justificou.
O ex-chefe de polícia disse ainda que rechaçou todas as indicações políticas para nomear delegados. “Nomeação de um delegado não é ato exclusivo do chefe de polícia. Ela é remetida ao secretário, que homologa e devolve mandando fazer a nomeação”, explicou. “Não aceito a capitulação de chefe de quadrilha e vou reagir até o fim da minha vida”, garantiu.
PF envia arquivo à JustiçaA Polícia Federal encaminhou ontem à 1ª Vara Criminal de Bangu relatório do pen drive (arquivo de dados) apreendido com Rolland de Hollanda Cavalcante, preso com Rogério Andrade, dia 18 de setembro, em operação da Polícia Federal. Terça-feira, o juiz Alexandre Abrahão determinou, a pedido do Ministério Público, que as informações fossem entregues sob pena de expedir mandado de busca e apreensão do equipamento. Ontem, o Ministério Público Federal — que denunciou 43 envolvidos na máfia do caça-níqueis, resultado da Operação Gladiador — informou que pedirá à Justiça Federal a utilização das informações. Com isso, a autorização judicial terá que ser concedida por Abrahão. Até exigir a apresentação do relatório do equipamento, tanto a Justiça estadual quanto o Ministério Público estavam sem informações sobre a Operação Gladiador, embora o pedido tenha sido feito à Justiça Federal. Na 1ª Vara Criminal de Bangu, tramitam o processo contra Rogério Andrade e outros 30 réus. Eles foram denunciados por formação de quadrilha armada. Já Fernando Iggnácio e outros quatro cúmplices são acusados de três tentativas de homicídio. As duas denúncias foram feitas pela promotora Valéria Videira, da 21ª Promotoria de Investigação Penal (PIP). Há ainda 20 outros homicídios sendo investigados com suspeita de terem sido praticados pela máfia dos caça-níqueis.".
Quem foi traído mesmo?
Ou melhor, houve traído(s)?
Talvez os eleitores o tenham sido, mas ainda há tempo de que a Justiça faça (e creio, FARÁ) as necessárias retificações.
Procurador-geral de Justiça admite reabrir inquérito sobre rede de propina na Polinter, que seria chefiada por Álvaro Lins, a partir de informações da investigação da máfia dos caça-níqueis
Adriana Cruz
Rio - O procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, afirmou ontem que poderá reabrir o inquérito no qual o ex-chefe de Polícia Civil e deputado estadual eleito Álvaro Lins é acusado de criar rede de corrupção na Polinter. A base da denúncia é o depoimento do preso Fabiano de Oliveira Costa. O caso havia sido arquivado, mas, após a Operação Gladiador, em que Lins é acusado de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis, Marfan estuda a possibilidade de retomar a investigação.
Ontem, o delegado se defendeu das acusações e disse que não há prova contra ele. O procurador aguarda informações sobre a apuração envolvendo os chefões do jogo, Rogério Andrade e Fernando Iggnácio, ambos presos, para tomar sua decisão.
A dupla de contraventores foi denunciada pelas procuradorias de Justiça Estadual e Federal. “Me reuni com a promotora de Bangu, Valéria Videira, e há outros procedimentos na Polícia Federal. Em caso de prova nova, o caso será reaberto”, explicou. O promotor que pediu o arquivamento, Homero das Neves, disse ontem que também poderá pedir o o desarquivamento do caso ao procurador-geral.
Como O DIA publicou com exclusividade, o então secretário de Segurança e deputado federal eleito Marcelo Itagiba pediu à governadora Rosinha Garotinho a demissão de Lins e do subchefe de Polícia Civil, José Renato Torres, em 2 de fevereiro, mas ela não atendeu.
FESTA DO BICHO
Em um dos seus depoimentos ao promotor Rubem Vianna, em 15 de dezembro do ano passado, Fabiano detalhou bastidores do esquema de propina na Polinter. Em 1998, quando Rogério Andrade esteve preso na unidade, acusado do assassinato do primo, Paulo Cesar Andrade, o Paulinho Andrade, celebrou seu aniversário dentro da carceragem, que ficou enfeitada com direito a balões, chapéus infantis e “outros apetrechos de festa”.
Segundo Fabiano, “os policiais Jorginho, Helinho e Pereira, além de outros cinco, faziam a segurança, na porta do quarto” do bicheiro. Na Gladiador, Jorge Luiz Fernandes, o Jorginho, e Helio Machado Conceição, o Helinho, foram acusados de dar proteção a Rogério. Conhecidos como os ‘inhos’, diminutivo de seus apelidos, seriam chefiados por Lins na máfia dos caça-níqueis.
O preso relatou também que parte de R$ 1,32 milhão, pago por 14 presos do Comando Vermelho para conseguir escapar da cela 15 da Polinter, teria sido destinada à primeira campanha de Lins. A fuga aconteceu em dezembro de 2001, quando um caminhão derrubou a parede da unidade. O dinheiro teria sido entregue ao então chefe da carceragem José Wellengton Menezes.
Outro elo na arrecadação para a campanha, segundo Fabiano, seria o atual subchefe de Polícia Civil, José Renato Torres. Os delegados negam as acusações. “Essas declarações não têm credibilidade. O próprio Ministério Público pediu o arquivamento do caso”, afirmou Lins.
Fabiano disse ainda que, mesmo preso, teria participado da campanha de Lins, em 2002, colando cartazes e retirando propaganda eleitoral de adversários. Também garantiu que tinha banco de dados da Polinter, com senhas de policias, e fazia escolta de presos, armado. Segundo ele, transferência de presos gerava fundos para a “caixinha” e detentos em cela especial, com direito a usar telefone, seriam obrigados a pagar até R$ 3 mil.
DELEGADO ACHA QUE FOI TRAÍDO
Em entrevista coletiva, Álvaro Lins afirmou ontem que se sente traído por alguns dos policiais do chamado grupo dos ‘inhos’. O ex-chefe de Polícia Civil acredita que os inspetores — que seriam ligados ao delegado, segundo a PF — podem ter usado seu nome para cometer os crimes relacionados à máfia dos caça-níqueis.
Em sua defesa, Álvaro disse que soube que estava sendo investigado através da imprensa, logo após a prisão de Rogério Andrade. “Procurei o delegado Vítor Santos, da PF, responsável pela prisão e perguntei duas coisas: ‘O senhor conseguiu algo sobre a morte de um rapaz que trabalhou na minha campanha em Bangu?’ Ele disse que não. ‘Sou alvo da investigação? Haveria na prisão de Andrade alguém que me incriminasse?’. Ele respondeu que não” explicou. “Disse a ele que me preocupo se alguém pode estar usando meu nome.”
Álvaro declarou que trabalhou diretamente com os policiais acusados pela PF entre 1998 e 2000, quando estava lotado na Delegacia Anti-Seqüestro. Depois, só tinha contato com os inspetores que exerciam funções operacionais e participavam de casos importantes. Álvaro garantiu ainda que não remunerava agentes que trabalharam em sua campanha e que não usou a máquina da polícia para pedir votos.
Sobre o pedido de afastamento e denúncias que o então secretário de Segurança e deputado federal eleito Marcelo Itagiba teria feito à governadora Rosinha Garotinho, Álvaro disse que prefere crer que Itagiba não acreditava nas informações. “Se ele recebeu alguma denúncia contra mim, só posso crer que ele não acreditou. Se eu recebo denúncia contra uma pessoa que trabalha comigo, acredito nessa denúncia e continuo fazendo campanha política ao lado dessa pessoa, ou eu sou mau-caráter ou eu sou irresponsável”, justificou.
O ex-chefe de polícia disse ainda que rechaçou todas as indicações políticas para nomear delegados. “Nomeação de um delegado não é ato exclusivo do chefe de polícia. Ela é remetida ao secretário, que homologa e devolve mandando fazer a nomeação”, explicou. “Não aceito a capitulação de chefe de quadrilha e vou reagir até o fim da minha vida”, garantiu.
PF envia arquivo à JustiçaA Polícia Federal encaminhou ontem à 1ª Vara Criminal de Bangu relatório do pen drive (arquivo de dados) apreendido com Rolland de Hollanda Cavalcante, preso com Rogério Andrade, dia 18 de setembro, em operação da Polícia Federal. Terça-feira, o juiz Alexandre Abrahão determinou, a pedido do Ministério Público, que as informações fossem entregues sob pena de expedir mandado de busca e apreensão do equipamento. Ontem, o Ministério Público Federal — que denunciou 43 envolvidos na máfia do caça-níqueis, resultado da Operação Gladiador — informou que pedirá à Justiça Federal a utilização das informações. Com isso, a autorização judicial terá que ser concedida por Abrahão. Até exigir a apresentação do relatório do equipamento, tanto a Justiça estadual quanto o Ministério Público estavam sem informações sobre a Operação Gladiador, embora o pedido tenha sido feito à Justiça Federal. Na 1ª Vara Criminal de Bangu, tramitam o processo contra Rogério Andrade e outros 30 réus. Eles foram denunciados por formação de quadrilha armada. Já Fernando Iggnácio e outros quatro cúmplices são acusados de três tentativas de homicídio. As duas denúncias foram feitas pela promotora Valéria Videira, da 21ª Promotoria de Investigação Penal (PIP). Há ainda 20 outros homicídios sendo investigados com suspeita de terem sido praticados pela máfia dos caça-níqueis.".
Quem foi traído mesmo?
Ou melhor, houve traído(s)?
Talvez os eleitores o tenham sido, mas ainda há tempo de que a Justiça faça (e creio, FARÁ) as necessárias retificações.
E ainda há quem ouse contar "piada de português"!
Conforme ostenta o site da Polícia Civil:
"Polícia recebe o mais moderno helicóptero para combate ao crime (22/12/06)
ASCOM/PCERJ
A Polícia Civil acaba de reforçar a sua frota de aeronaves com a aquisição, nesta quinta-feira (21/12), de um novo helicóptero, modelo Esquilo AS 350 B3, blindado contra tiros de fuzil calibre 7.62 mm e metralhadora ponto 30, para apoiar as operações policiais e monitorar as principais vias da cidade. A aeronave foi recebida pelo secretário de Segurança, Roberto Precioso, que representou a governadora Rosinha Garotinho, pelo chefe de Polícia, Ricardo Hallak e pelo subchefe de Polícia, José Renato.
...
O novo helicóptero também será empregado para atuar na investigação e nas ações de inteligência da polícia, monitorando à distância os pontos de venda de droga e as áreas onde se concentram os traficantes." (gifos nossos).
Enquanto isso, no Globo:
"Secretaria de Segurança registra aumento na criminalidade no mês de outubro
O Globo Online
22/12/06
RIO - Sete dos dez crimes monitorados pelo Instituto de Segurança Pública (ISS) apresentaram aumento em outubro, em relação ao mesmo período do ano passado.
Apenas dois registraram queda e um ficou estável.
Os crimes que registraram alta foram
homicídio doloso, com mais 9,7%,
roubo de carga mais 6,1%,
roubo e furto de veículos com mais 8,2%,
roubo a banco, mais dois casos,
roubo a transeunte, aumento de 22,1%,
roubo a residência teve acréscimo de 8,3%, e
roubo em coletivo mais 19,2%.
De acordo com o relatório, o roubo a estabelecimento comercial caiu 9,4%, e o latrocínio teve menos duas vítimas..." (grifos nossos).
Já, na ADEPOL (http://www.adepolrj.com.br/adepol/index.asp):
"ADEPOL/RJ INTERPELA COM. DA PMERJ POR OFENSAS CONTRA A POLÍCIA CIVIL.
22/12/2006
Fonte : ADEPOL/RJ
A Notificação Judicial foi distribuída na Comarca de Búzios, para o 1º JECRIM, cujo processo tornou nº 2006.860.001522-4. Veja abaixo o inteiro teor da peça judicial.
...
II – Dos Fatos
No dia 21 de setembro de 2006, o diário “Primeira Hora” divulgou reportagem, de autoria do 1º notificado, intitulada “A Polícia mais perto da comunidade resulta em maior segurança social” (vide doc. nº 04).
Segundo se depreende, a matéria, que mereceu destaque na capa e continuação na página 03 – já aqui sob o título “A Polícia que queremos perto da população, para melhor protegê-la” –, foi baseada em entrevista com o 2º notificado, na qual este revelou sua visão acerca da segurança pública fluminense.
No quadro denominado “Propostas para Segurança” (página 03), há um esquema, supostamente elaborado pelo 2º notificado, que representa o sistema de segurança pública. O gráfico parece sugerir que, nos inquéritos policiais, a decisão do delegado gera impunidade (IP – decisão do DEL. > gera impunidade).
Pouco abaixo, a sigla “PC” aparece direcionada, por meio de uma seta, para o desenho de uma lata de lixo. Todo o contexto leva a crer que as iniciais “PC” significam “Polícia Civil”, pois elas estão perfiladas com abreviações como “PM”, “MP”, “Pod. Jud.” e “Sist. Pen.”.
Em outra passagem, há ainda estes escritos: “VPI e SSP / Resolução que fere a Lei”.
Ora, tais apontamentos são profundamente desairosos para a Polícia Civil, uma vez que toda a instituição viu-se relegada à cesta de lixo. Não bastasse esse ultraje institucional, deixa-se, também, sob suspeita a honra e a dignidade dos delegados, cuja atuação geraria impunidade e adotaria procedimentos que ferem a lei...". (grifos nossos).
E por falar na atuação dos Delegados, me vem à mente os índices de elucidação de delitos, divulgados, apenas uma vez,
(http://urutau.proderj.rj.gov.br/isp/admin/paginas/upboletim/2003_06_Bol.zip) pelo poder público (SESP/ISP), nos quais se via, por exemplo, que a média de elucidação de delitos de homicídio nas dez delegacias cujas circunscrições comportavam o maior número de vítimas era de 2,7%.
Que quando o assunto era roubo a transeuntes, a elucidação chegava a apenas 9,0%.
Que quando o tópico abarcava roubo em coletivos, a elucidação era de 3,9 %.
E não nos esqueçamos de que tais índices abrangiam as prisões em flagrante delito, feitas, em sua maioria e por questões óbvias, fruto de sua maior capilaridade, pela Polícia Militar.
E, não sei se lembram, mas a série de matérias publicadas no periódico Extra em setembro e outubro deste ano sob o título INVESTIGAÇÃO ZERO trouxe à luz importantes questões,tais como o fato de que "...apenas 4% dos crimes ocorridos em 39 delegacias legais da Região Metropolinana do Rio viraram inquérito." (29Set06 - "Sem investigção, mais roubos"). De que "...além de provocar o fechamento de 22 varas criminais por falta de processos, a prática de suspender investigações de registros de ocorrências em delegacias também provocou estragos em outra frente no judiciário (...) a falta de investigação é a principal causa do pequeno número de condenações no estado" (01Out06 - "Roubos: poucos são condenados").
Deixa pra lá!
Já escrevi em demasia.
Afinal, as coisas já estão melhorando, uma vez que agora a Polícia Civil possui um helicóptero blindado cuja aquisição, certamente, deve estar inserida em algum tipo de planejamento alusivo à redução da impunidade, através do cumprimento de sua missão constituicional, ou seja, ELUCIDAÇÃO DE DELITOS.
Quem sabe não teremos percentuais de elucidação de homicídios superiores a 5%, já que tal helicóptero possui equipamento para a realização de patrulhamento noturno?
Quem sabe os roubos a transeuntes não vão cair (ou, ao menos, parar de subir), fruto da quase (ou, ao menos, razoável certeza) de que seus autores serão descobertos?
Quem sabe a Polícia Militar não vai passar a tratar com ainda maior deferência os Doutores Delegados de Polícia, nunca ousando confrontá-los com a realidade objetiva dos números?
Aliás, quem sabe se os tais Doutores não terão seus vencimentos equiparados aos percebidos pelos juízes, fruto da magnânima qualidade de seus serviços, já que parecem não ganhar o suficiente?
Delegado de primeira classe – R$ 12.133,97
Delegado de segunda classe - R$ 10.771,89
Delegado de terceira classe - R$ 8.810,81.
Quem sabe o helicóptero blindado não poderá se prestar ainda ao transporte de equipamentos e apoio às "frações de tropa" da Polícia Civil, evitando maior agravamento do desvio de suas funções constitucionais principais, já tão mal cumpridas?
Quem sabe se graças à aquisição do helicóptero (pelo valor de R$ 7,8 milhões, com recursos do governo do Estado e da Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp), o poder público não volte a divulgar, orgulhosamente, os índices de elucidação de delitos?
Quem sabe o helicóptero não foi entregue com corretas finalidades à Instituição errada? Ou com erradas finalidades à Instituição certa? Ou sem finalidades? Quais são as finalidades mesmo?
Quem sabe a mantença da falta de autonomia da Polícia Técnica, da reserva de mercado da Polícia Civil na lavratura de termos circunstanciados e registro de ocorrência, da aferição da eficácia policial calcada na apreensão de armas, drogas e prisões, da insistência no fato de que a mera presença policial pode reduzir (e não deslocar) delitos, da leniência com o jogo do bicho, com o transporte alternativo irregular e com o exercício de atividades remuneradas de natureza privada por agentes públicos, e, dentre outras tantas coisas, do desvio de função de Instituições e de seus integrantes não nos conduzirá, afinal, a um estado melhor?
Quem sabe?
Mas não importa, já que ao final somos nós mesmos que sempre pagamos a fatura.
Há, já ia esquecendo, mas enquanto tudo acontece, no site da "nossa associação" (http://www.assofrj.org.br/restaurante/cardapio.html) podemos nos certificar, com destaque, de que:
"O cardápio semanal, variado, inclui pratos frios e quentes com a seguinte composição diária:
SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA
Arroz Arroz Arroz Arroz Arroz
Feijão preto Feijão preto Feijão preto Feijão preto Feijão preto
Farofa Farofa Farofa Farofa Farofa
Filé de frango grelhado...
Bife acebolado Bife rolé Carne assada Bife à milanesa Filé de peixe frito
Estrogonofe de carneFrango c/ molho Frango c/ molho Carré ao molho Frango frito ...".
Piada de quem mesmo?
"Polícia recebe o mais moderno helicóptero para combate ao crime (22/12/06)
ASCOM/PCERJ
A Polícia Civil acaba de reforçar a sua frota de aeronaves com a aquisição, nesta quinta-feira (21/12), de um novo helicóptero, modelo Esquilo AS 350 B3, blindado contra tiros de fuzil calibre 7.62 mm e metralhadora ponto 30, para apoiar as operações policiais e monitorar as principais vias da cidade. A aeronave foi recebida pelo secretário de Segurança, Roberto Precioso, que representou a governadora Rosinha Garotinho, pelo chefe de Polícia, Ricardo Hallak e pelo subchefe de Polícia, José Renato.
...
O novo helicóptero também será empregado para atuar na investigação e nas ações de inteligência da polícia, monitorando à distância os pontos de venda de droga e as áreas onde se concentram os traficantes." (gifos nossos).
Enquanto isso, no Globo:
"Secretaria de Segurança registra aumento na criminalidade no mês de outubro
O Globo Online
22/12/06
RIO - Sete dos dez crimes monitorados pelo Instituto de Segurança Pública (ISS) apresentaram aumento em outubro, em relação ao mesmo período do ano passado.
Apenas dois registraram queda e um ficou estável.
Os crimes que registraram alta foram
homicídio doloso, com mais 9,7%,
roubo de carga mais 6,1%,
roubo e furto de veículos com mais 8,2%,
roubo a banco, mais dois casos,
roubo a transeunte, aumento de 22,1%,
roubo a residência teve acréscimo de 8,3%, e
roubo em coletivo mais 19,2%.
De acordo com o relatório, o roubo a estabelecimento comercial caiu 9,4%, e o latrocínio teve menos duas vítimas..." (grifos nossos).
Já, na ADEPOL (http://www.adepolrj.com.br/adepol/index.asp):
"ADEPOL/RJ INTERPELA COM. DA PMERJ POR OFENSAS CONTRA A POLÍCIA CIVIL.
22/12/2006
Fonte : ADEPOL/RJ
A Notificação Judicial foi distribuída na Comarca de Búzios, para o 1º JECRIM, cujo processo tornou nº 2006.860.001522-4. Veja abaixo o inteiro teor da peça judicial.
...
II – Dos Fatos
No dia 21 de setembro de 2006, o diário “Primeira Hora” divulgou reportagem, de autoria do 1º notificado, intitulada “A Polícia mais perto da comunidade resulta em maior segurança social” (vide doc. nº 04).
Segundo se depreende, a matéria, que mereceu destaque na capa e continuação na página 03 – já aqui sob o título “A Polícia que queremos perto da população, para melhor protegê-la” –, foi baseada em entrevista com o 2º notificado, na qual este revelou sua visão acerca da segurança pública fluminense.
No quadro denominado “Propostas para Segurança” (página 03), há um esquema, supostamente elaborado pelo 2º notificado, que representa o sistema de segurança pública. O gráfico parece sugerir que, nos inquéritos policiais, a decisão do delegado gera impunidade (IP – decisão do DEL. > gera impunidade).
Pouco abaixo, a sigla “PC” aparece direcionada, por meio de uma seta, para o desenho de uma lata de lixo. Todo o contexto leva a crer que as iniciais “PC” significam “Polícia Civil”, pois elas estão perfiladas com abreviações como “PM”, “MP”, “Pod. Jud.” e “Sist. Pen.”.
Em outra passagem, há ainda estes escritos: “VPI e SSP / Resolução que fere a Lei”.
Ora, tais apontamentos são profundamente desairosos para a Polícia Civil, uma vez que toda a instituição viu-se relegada à cesta de lixo. Não bastasse esse ultraje institucional, deixa-se, também, sob suspeita a honra e a dignidade dos delegados, cuja atuação geraria impunidade e adotaria procedimentos que ferem a lei...". (grifos nossos).
E por falar na atuação dos Delegados, me vem à mente os índices de elucidação de delitos, divulgados, apenas uma vez,
(http://urutau.proderj.rj.gov.br/isp/admin/paginas/upboletim/2003_06_Bol.zip) pelo poder público (SESP/ISP), nos quais se via, por exemplo, que a média de elucidação de delitos de homicídio nas dez delegacias cujas circunscrições comportavam o maior número de vítimas era de 2,7%.
Que quando o assunto era roubo a transeuntes, a elucidação chegava a apenas 9,0%.
Que quando o tópico abarcava roubo em coletivos, a elucidação era de 3,9 %.
E não nos esqueçamos de que tais índices abrangiam as prisões em flagrante delito, feitas, em sua maioria e por questões óbvias, fruto de sua maior capilaridade, pela Polícia Militar.
E, não sei se lembram, mas a série de matérias publicadas no periódico Extra em setembro e outubro deste ano sob o título INVESTIGAÇÃO ZERO trouxe à luz importantes questões,tais como o fato de que "...apenas 4% dos crimes ocorridos em 39 delegacias legais da Região Metropolinana do Rio viraram inquérito." (29Set06 - "Sem investigção, mais roubos"). De que "...além de provocar o fechamento de 22 varas criminais por falta de processos, a prática de suspender investigações de registros de ocorrências em delegacias também provocou estragos em outra frente no judiciário (...) a falta de investigação é a principal causa do pequeno número de condenações no estado" (01Out06 - "Roubos: poucos são condenados").
Deixa pra lá!
Já escrevi em demasia.
Afinal, as coisas já estão melhorando, uma vez que agora a Polícia Civil possui um helicóptero blindado cuja aquisição, certamente, deve estar inserida em algum tipo de planejamento alusivo à redução da impunidade, através do cumprimento de sua missão constituicional, ou seja, ELUCIDAÇÃO DE DELITOS.
Quem sabe não teremos percentuais de elucidação de homicídios superiores a 5%, já que tal helicóptero possui equipamento para a realização de patrulhamento noturno?
Quem sabe os roubos a transeuntes não vão cair (ou, ao menos, parar de subir), fruto da quase (ou, ao menos, razoável certeza) de que seus autores serão descobertos?
Quem sabe a Polícia Militar não vai passar a tratar com ainda maior deferência os Doutores Delegados de Polícia, nunca ousando confrontá-los com a realidade objetiva dos números?
Aliás, quem sabe se os tais Doutores não terão seus vencimentos equiparados aos percebidos pelos juízes, fruto da magnânima qualidade de seus serviços, já que parecem não ganhar o suficiente?
Delegado de primeira classe – R$ 12.133,97
Delegado de segunda classe - R$ 10.771,89
Delegado de terceira classe - R$ 8.810,81.
Quem sabe o helicóptero blindado não poderá se prestar ainda ao transporte de equipamentos e apoio às "frações de tropa" da Polícia Civil, evitando maior agravamento do desvio de suas funções constitucionais principais, já tão mal cumpridas?
Quem sabe se graças à aquisição do helicóptero (pelo valor de R$ 7,8 milhões, com recursos do governo do Estado e da Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp), o poder público não volte a divulgar, orgulhosamente, os índices de elucidação de delitos?
Quem sabe o helicóptero não foi entregue com corretas finalidades à Instituição errada? Ou com erradas finalidades à Instituição certa? Ou sem finalidades? Quais são as finalidades mesmo?
Quem sabe a mantença da falta de autonomia da Polícia Técnica, da reserva de mercado da Polícia Civil na lavratura de termos circunstanciados e registro de ocorrência, da aferição da eficácia policial calcada na apreensão de armas, drogas e prisões, da insistência no fato de que a mera presença policial pode reduzir (e não deslocar) delitos, da leniência com o jogo do bicho, com o transporte alternativo irregular e com o exercício de atividades remuneradas de natureza privada por agentes públicos, e, dentre outras tantas coisas, do desvio de função de Instituições e de seus integrantes não nos conduzirá, afinal, a um estado melhor?
Quem sabe?
Mas não importa, já que ao final somos nós mesmos que sempre pagamos a fatura.
Há, já ia esquecendo, mas enquanto tudo acontece, no site da "nossa associação" (http://www.assofrj.org.br/restaurante/cardapio.html) podemos nos certificar, com destaque, de que:
"O cardápio semanal, variado, inclui pratos frios e quentes com a seguinte composição diária:
SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA
Arroz Arroz Arroz Arroz Arroz
Feijão preto Feijão preto Feijão preto Feijão preto Feijão preto
Farofa Farofa Farofa Farofa Farofa
Filé de frango grelhado...
Bife acebolado Bife rolé Carne assada Bife à milanesa Filé de peixe frito
Estrogonofe de carneFrango c/ molho Frango c/ molho Carré ao molho Frango frito ...".
Piada de quem mesmo?
21/12/2006
Serviu para alguma coisa (4/5)?
Íntegra de proposta lavrada em 26 de abril de 2005 e remetida à apreciação da Chefia da 1ª DPJM:
O Signatário, considerando o constante do art 5º, inciso LV da Constituição Federal (bem como seus reflexos no texto da Carta Constitucional Estadual).
Considerando o constante do art 35, § 3º do Regulamento Disciplinar da PMERJ (RDPMERJ), objeto de acréscimo através do Decreto n.º 36015, de 12Ago04, in verbis:
'Art. 35 ..................................................................................................
...
§ 3º - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante averiguação, sindicância ou processo administrativo disciplinar, independentemente do processo civil ou criminal a que eventualmente se sujeite o policial militar pelo mesmo fato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.' (grifos do Signatário).
Considerando a necessidade de maior compatibilidade entre os ritos administrativos atualmente adotados para a imposição de sanções disciplinares e as prescrições supra.
Considerando a necessidade ainda de maior publicidade da concessão das garantias supra quando da ocorrência de imputações aos administrados, provendo-lhes maior possibilidade de exercê-las.
Considerando, finalmente, a competência do Sr Cmt Geral da Corporação para, de acordo com o art 74 do RDPMERJ, baixar instruções complementares necessárias à interpretação, orientação e aplicação do mesmo.
Propõe sejam acolhidas, na íntegra, por via de Portaria do Sr Cmt Geral, as 'Instruções para Padronização da Ampla Defesa e do Contraditório nas Transgressões Disciplinares na PMERJ' anexas à presente, elaboradas a partir de normas similares do Exército Brasileiro.
'INSTRUÇÕES PARA PADRONIZAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES NA PMERJ
1. FINALIDADE:
Regular, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o processo administrativo a ser observado para a concessão dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, com vistas à apreciação de transgressões disciplinares.
2. REFERÊNCIAS:
a. Constituição Federal;
b. Constituição Estadual; e
c. Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (R-9).
3. OBJETIVOS:
a. Padronizar a concessão da ampla defesa e do contraditório nas transgressões disciplinares; e
b. Subsidiar a autoridade competente na tomada de decisão referente à aplicação de punição disciplinar.
4. PROCEDIMENTOS
a. Recebida e processada a parte, será entregue o Documento de Requisição de Informações (DRI), que constituir-se-á no formulário de apuração de transgressão disciplinar, ao militar arrolado como autor do fato, o qual aporá o seu ciente na 1ª via e permanecerá com a 2ª via, tendo, a partir de então, 03 (três) dias úteis para apresentar, por escrito, suas alegações de defesa (prestando-se ainda tal formulário à eventual e motivada solicitação de prorrogação de prazo);
b. Em havendo razoável motivação para a dilatação do prazo supra, como, por exemplo, necessidade de oitiva de testemunhas e juntada de documentos, o mesmo poderá ser prorrogado por igual período pelo próprio Cmt ou Chefe imediato;
c. Em caso de solicitação de prorrogação de prazo maior do que o estipulado ou de negativa de atendimento à solicitação de prorrogação por parte do Cmt ou Chefe imediato, tal decisão será alçada à apreciação superior;
d. A decisão final quanto à concessão de prorrogação de prazo superior ao estipulado ou a não concessão de qualquer prorrogação será de competência do Cmt, Chefe ou Diretor da OPM;
e. Fica limitado em 15 (quinze) dias úteis o prazo máximo de concessão de prorrogação para fins de oferta de justificativas/razões de defesa;
f. Em havendo solicitação para a oitiva de testemunha(s), a SsJD, através de seu Chefe, proporá a nomeação de militar para tal incumbência, sendo vedada designação do responsável pela participação que tenha dado ensejo à emissão do citado documento;
g. Deverá ser facultado ao militar participado acompanhar a(s) oitiva(s) produzidas no curso do processo, sendo cientificado por escrito, na 1ª via do DRI (onde aporá seu ciente), da(s) data(s) prevista(s) para o feito;
h. A oitiva de testemunhas dar-se-á preliminarmente à remessa do DRI para fins de análise do Cmt/Chefe imediato e após a lavratura das justificativas/razões de defesa;
i. Em princípio, poderão ser arroladas até 03 (três) testemunhas, podendo tal número merecer o acréscimo que se fizer necessário, em face das circunstâncias;
j. A decisão denegatória de oitiva de testemunha(s) arrolada(s) é de competência do Cmt, Chefe ou Diretor, assessorado pelo Ch da SsJD, devendo a mesma (e sua motivação) ser objeto de publicação em Boletim Interno;
l. Caso não deseje apresentar defesa, o militar deverá manifestar esta intenção, de próprio punho, no verso do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar;
m. Se o militar não apresentar, dentro do prazo, as alegações de defesa e não manifestar a renúncia à apresentação da defesa, nos termos da letra 'l', o Ch da SsJD certificará tal fato no DRI, juntamente com duas testemunhas;
n. Cumpridas as etapas anteriores, a autoridade competente para aplicar a punição emitirá conclusão escrita quanto à procedência ou não das acusações e das alegações de defesa; e
o. Finalizando, a autoridade competente para aplicar a punição emitirá sua decisão e determinará publicação da mesma.
5. FORMA E ESCRITURAÇÃO:
a. O processo terá início com o recebimento e escrituração da participação da ocorrência, no âmbito do comando que tem competência para apurar a transgressão disciplinar e aplicar a punição;
b. O preenchimento do DRI se dará sem emendas ou rasuras, segundo o modelo constante do Anexo às presentes instruções;
c. Os documentos escritos de próprio punho deverão ser confeccionados com tinta azul ou preta e com letra legível;
d. A identificação do militar arrolado como autor do fato deverá ser a mais completa possível, mencionando-se grau hierárquico, nome completo, registro geral, subunidade ou organização em que serve, etc.;
e. As justificativas ou razões de defesa deverão ter caráter claro, conciso e preciso, indicando, inclusive, eventuais testemunhas, sendo factível ainda a juntada de documentação julgada pertinente e outros meios de prova;
f. Após o processamento do DRI, a autoridade competente lavrará, de próprio punho, sua decisão; e
g. Ao final da apuração, será registrado no DRI o número do boletim que publicar a decisão da autoridade competente.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
a. As alegações de defesa serão apresentadas no corpo do DRI, podendo ser acrescidas de mais folhas se necessário;
b. Na publicação da punição disciplinar, deverá ser acrescentado, entre parênteses e após o texto da Nota de Punição, o número e a data do respectivo processo;
c. O processo será arquivado na OPM responsável pelo feito;
d. As presentes instruções serão adotadas, obrigatoriamente, em caráter preliminar à imposição de sanções disciplinares (salvo em se tratando de sanções derivadas da submissão a Conselho Escolar, Comissão de Revisão Disciplinar, Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação, hipóteses em que os preceitos constitucionais objeto destas já são aplicados), inclusive, quando soluções de IPM, Averiguações, Sindicâncias e Inspeções Correcionais ou procedimentos de natureza similar apontarem prática de transgressão disciplinar, hipótese em que a própria solução fará menção à deflagração de tal processo administrativo, servindo a mesma, juntamente com cópia de Relatório/Parecer, como peça exordial (relato do fato);
e. As garantias constantes desta também serão alvo de acatamento no que concerne à imposição de sanções disciplinares a oficiais (mediante extração de Portaria) e discentes; e
f. Fica revogado o modelo de DRI mencionado em publicação constante do Bol PM n.º 240, de 17Dez96 (nota EMG/PM1 n.º 33, de 17Dez96), permanecendo em vigor, no que não conflitarem com as presentes, as disposições constantes da referida publicação concernentes às características, confecção e preenchimento do DRI;
g. A utilização do DRI dar-se-á como instrumento formal para deflagração do processo administrativo para apuração de transgressão disciplinar, constituindo-se em formulário destinado a tal mister, devendo ser confeccionado em 02 (duas) vias, para os fins mencionados na letra 'a' do n.º '4' das presentes Instruções; e
h. Revogam-se as demais disposições em contrário.'.
O Signatário, considerando o constante do art 5º, inciso LV da Constituição Federal (bem como seus reflexos no texto da Carta Constitucional Estadual).
Considerando o constante do art 35, § 3º do Regulamento Disciplinar da PMERJ (RDPMERJ), objeto de acréscimo através do Decreto n.º 36015, de 12Ago04, in verbis:
'Art. 35 ..................................................................................................
...
§ 3º - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante averiguação, sindicância ou processo administrativo disciplinar, independentemente do processo civil ou criminal a que eventualmente se sujeite o policial militar pelo mesmo fato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.' (grifos do Signatário).
Considerando a necessidade de maior compatibilidade entre os ritos administrativos atualmente adotados para a imposição de sanções disciplinares e as prescrições supra.
Considerando a necessidade ainda de maior publicidade da concessão das garantias supra quando da ocorrência de imputações aos administrados, provendo-lhes maior possibilidade de exercê-las.
Considerando, finalmente, a competência do Sr Cmt Geral da Corporação para, de acordo com o art 74 do RDPMERJ, baixar instruções complementares necessárias à interpretação, orientação e aplicação do mesmo.
Propõe sejam acolhidas, na íntegra, por via de Portaria do Sr Cmt Geral, as 'Instruções para Padronização da Ampla Defesa e do Contraditório nas Transgressões Disciplinares na PMERJ' anexas à presente, elaboradas a partir de normas similares do Exército Brasileiro.
'INSTRUÇÕES PARA PADRONIZAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES NA PMERJ
1. FINALIDADE:
Regular, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o processo administrativo a ser observado para a concessão dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, com vistas à apreciação de transgressões disciplinares.
2. REFERÊNCIAS:
a. Constituição Federal;
b. Constituição Estadual; e
c. Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (R-9).
3. OBJETIVOS:
a. Padronizar a concessão da ampla defesa e do contraditório nas transgressões disciplinares; e
b. Subsidiar a autoridade competente na tomada de decisão referente à aplicação de punição disciplinar.
4. PROCEDIMENTOS
a. Recebida e processada a parte, será entregue o Documento de Requisição de Informações (DRI), que constituir-se-á no formulário de apuração de transgressão disciplinar, ao militar arrolado como autor do fato, o qual aporá o seu ciente na 1ª via e permanecerá com a 2ª via, tendo, a partir de então, 03 (três) dias úteis para apresentar, por escrito, suas alegações de defesa (prestando-se ainda tal formulário à eventual e motivada solicitação de prorrogação de prazo);
b. Em havendo razoável motivação para a dilatação do prazo supra, como, por exemplo, necessidade de oitiva de testemunhas e juntada de documentos, o mesmo poderá ser prorrogado por igual período pelo próprio Cmt ou Chefe imediato;
c. Em caso de solicitação de prorrogação de prazo maior do que o estipulado ou de negativa de atendimento à solicitação de prorrogação por parte do Cmt ou Chefe imediato, tal decisão será alçada à apreciação superior;
d. A decisão final quanto à concessão de prorrogação de prazo superior ao estipulado ou a não concessão de qualquer prorrogação será de competência do Cmt, Chefe ou Diretor da OPM;
e. Fica limitado em 15 (quinze) dias úteis o prazo máximo de concessão de prorrogação para fins de oferta de justificativas/razões de defesa;
f. Em havendo solicitação para a oitiva de testemunha(s), a SsJD, através de seu Chefe, proporá a nomeação de militar para tal incumbência, sendo vedada designação do responsável pela participação que tenha dado ensejo à emissão do citado documento;
g. Deverá ser facultado ao militar participado acompanhar a(s) oitiva(s) produzidas no curso do processo, sendo cientificado por escrito, na 1ª via do DRI (onde aporá seu ciente), da(s) data(s) prevista(s) para o feito;
h. A oitiva de testemunhas dar-se-á preliminarmente à remessa do DRI para fins de análise do Cmt/Chefe imediato e após a lavratura das justificativas/razões de defesa;
i. Em princípio, poderão ser arroladas até 03 (três) testemunhas, podendo tal número merecer o acréscimo que se fizer necessário, em face das circunstâncias;
j. A decisão denegatória de oitiva de testemunha(s) arrolada(s) é de competência do Cmt, Chefe ou Diretor, assessorado pelo Ch da SsJD, devendo a mesma (e sua motivação) ser objeto de publicação em Boletim Interno;
l. Caso não deseje apresentar defesa, o militar deverá manifestar esta intenção, de próprio punho, no verso do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar;
m. Se o militar não apresentar, dentro do prazo, as alegações de defesa e não manifestar a renúncia à apresentação da defesa, nos termos da letra 'l', o Ch da SsJD certificará tal fato no DRI, juntamente com duas testemunhas;
n. Cumpridas as etapas anteriores, a autoridade competente para aplicar a punição emitirá conclusão escrita quanto à procedência ou não das acusações e das alegações de defesa; e
o. Finalizando, a autoridade competente para aplicar a punição emitirá sua decisão e determinará publicação da mesma.
5. FORMA E ESCRITURAÇÃO:
a. O processo terá início com o recebimento e escrituração da participação da ocorrência, no âmbito do comando que tem competência para apurar a transgressão disciplinar e aplicar a punição;
b. O preenchimento do DRI se dará sem emendas ou rasuras, segundo o modelo constante do Anexo às presentes instruções;
c. Os documentos escritos de próprio punho deverão ser confeccionados com tinta azul ou preta e com letra legível;
d. A identificação do militar arrolado como autor do fato deverá ser a mais completa possível, mencionando-se grau hierárquico, nome completo, registro geral, subunidade ou organização em que serve, etc.;
e. As justificativas ou razões de defesa deverão ter caráter claro, conciso e preciso, indicando, inclusive, eventuais testemunhas, sendo factível ainda a juntada de documentação julgada pertinente e outros meios de prova;
f. Após o processamento do DRI, a autoridade competente lavrará, de próprio punho, sua decisão; e
g. Ao final da apuração, será registrado no DRI o número do boletim que publicar a decisão da autoridade competente.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
a. As alegações de defesa serão apresentadas no corpo do DRI, podendo ser acrescidas de mais folhas se necessário;
b. Na publicação da punição disciplinar, deverá ser acrescentado, entre parênteses e após o texto da Nota de Punição, o número e a data do respectivo processo;
c. O processo será arquivado na OPM responsável pelo feito;
d. As presentes instruções serão adotadas, obrigatoriamente, em caráter preliminar à imposição de sanções disciplinares (salvo em se tratando de sanções derivadas da submissão a Conselho Escolar, Comissão de Revisão Disciplinar, Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação, hipóteses em que os preceitos constitucionais objeto destas já são aplicados), inclusive, quando soluções de IPM, Averiguações, Sindicâncias e Inspeções Correcionais ou procedimentos de natureza similar apontarem prática de transgressão disciplinar, hipótese em que a própria solução fará menção à deflagração de tal processo administrativo, servindo a mesma, juntamente com cópia de Relatório/Parecer, como peça exordial (relato do fato);
e. As garantias constantes desta também serão alvo de acatamento no que concerne à imposição de sanções disciplinares a oficiais (mediante extração de Portaria) e discentes; e
f. Fica revogado o modelo de DRI mencionado em publicação constante do Bol PM n.º 240, de 17Dez96 (nota EMG/PM1 n.º 33, de 17Dez96), permanecendo em vigor, no que não conflitarem com as presentes, as disposições constantes da referida publicação concernentes às características, confecção e preenchimento do DRI;
g. A utilização do DRI dar-se-á como instrumento formal para deflagração do processo administrativo para apuração de transgressão disciplinar, constituindo-se em formulário destinado a tal mister, devendo ser confeccionado em 02 (duas) vias, para os fins mencionados na letra 'a' do n.º '4' das presentes Instruções; e
h. Revogam-se as demais disposições em contrário.'.
Repercutiu no JB (20/12/06) - Ten Cel Costa Filho.
"Corregedoria Geral Unificada investigará crise nas promoções da PM
Gustavo de Almeida, Agência JB
RIO - O tenente-coronel PM Erir Ribeiro da Costa Filho está prestes a abrir uma grave crise na PM. Em recurso encaminhado à Corregedoria Geral Unificada, Erir cita que o comandante-geral da PM, Hudson Miranda de Aguiar, teria participado de manipulação, ao lado de outros três oficiais, inclusive do chefe do Estado Maior, Claudecir Ribeiro.
Diz o recurso administrativo de Erir:
'A razão da meteórica ascensão dos mencionados tenentes-coronéis foi comentada no dia 13 de dezembro de 2006, em conversa travada, diretamente, com o sr.chefe do Estado Maior, coronel Claudecir Ribeiro, no interior do gabinete deste. Muito respeitosamente, foi dito por este signatário, em tom de desabafo, que toda a polícia está sabendo que o Quadro de Acesso por Merecimento relativo às promoções de dezembro de 2006 foi montado fora do contexto da reunião regulamentar dentro do gabinete do comandante-geral, pelo próprio, pelo chefe do Estado-Maior, pelo coronel Wilton Ribeiro (que não faz parte da Comissão de Promoções de Oficiais) e o coronel Almeida '
As acusações graves já estão em poder da Corregedoria Geral Unificada.O mesmo documento foi entregue ao juiz Gustavo Bandeira, da 5ª Vara de Fazenda Pública, que na tarde desta quarta-feira indeferiu o pedido de anulação das promoções, mas o advogado Almir Pérez deve entrar com agravo da decisão.
O tenente-coronel Erir Ribeiro Costa Filho ganhou notoriedade em 2001, quando foi à imprensa denunciar que o então deputado estadual Francisco de Carvalho, o Chiquinho da Mangueira, havia pedido à polícia para reprimir menos o tráfico de drogas da Mangueira.".
"Dar o exemplo não é a melhor maneira de influenciar os outros. É a única".
Albert Schweitzer
Obrigado Sr Ten Cel Costa Filho.
Gustavo de Almeida, Agência JB
RIO - O tenente-coronel PM Erir Ribeiro da Costa Filho está prestes a abrir uma grave crise na PM. Em recurso encaminhado à Corregedoria Geral Unificada, Erir cita que o comandante-geral da PM, Hudson Miranda de Aguiar, teria participado de manipulação, ao lado de outros três oficiais, inclusive do chefe do Estado Maior, Claudecir Ribeiro.
Diz o recurso administrativo de Erir:
'A razão da meteórica ascensão dos mencionados tenentes-coronéis foi comentada no dia 13 de dezembro de 2006, em conversa travada, diretamente, com o sr.chefe do Estado Maior, coronel Claudecir Ribeiro, no interior do gabinete deste. Muito respeitosamente, foi dito por este signatário, em tom de desabafo, que toda a polícia está sabendo que o Quadro de Acesso por Merecimento relativo às promoções de dezembro de 2006 foi montado fora do contexto da reunião regulamentar dentro do gabinete do comandante-geral, pelo próprio, pelo chefe do Estado-Maior, pelo coronel Wilton Ribeiro (que não faz parte da Comissão de Promoções de Oficiais) e o coronel Almeida '
As acusações graves já estão em poder da Corregedoria Geral Unificada.O mesmo documento foi entregue ao juiz Gustavo Bandeira, da 5ª Vara de Fazenda Pública, que na tarde desta quarta-feira indeferiu o pedido de anulação das promoções, mas o advogado Almir Pérez deve entrar com agravo da decisão.
O tenente-coronel Erir Ribeiro Costa Filho ganhou notoriedade em 2001, quando foi à imprensa denunciar que o então deputado estadual Francisco de Carvalho, o Chiquinho da Mangueira, havia pedido à polícia para reprimir menos o tráfico de drogas da Mangueira.".
"Dar o exemplo não é a melhor maneira de influenciar os outros. É a única".
Albert Schweitzer
Obrigado Sr Ten Cel Costa Filho.
20/12/2006
Repercutiu no JB (20/12/06) - Mais Lins! "Dr" Lins!
"Álvaro Lins agradece votos de quadrilha
Agência JB
RIO - Na véspera das eleições de outubro, o contraventor Rogério Andrade fez circular pela sua quadrilha a ordem de descartar o seu antigo candidato a deputado estadual e mandar 'todo mundo votar no Álvaro'.
Seus comandados distribuíram material de campanha do ex-chefe da Polícia Civil, que passou a ser chamado de 'nosso chefe'.
Eleito, Lins ligou para o policial militar Jorsan Machado de Oliveira, que compõe a equipe de segurança de Rogério:
'Tudo bem, rapaz, estou ligando para agradecer aí a ajuda, a torcida, todo o trabalho de vocês. Continuamos juntos, vamos em frente que tem muito trabalho ainda', disse Álvaro.
No fim da conversa, Jorsan diz que Álvaro 'pode ficar tranqüilo que não vão abandonar ele não'".
Neste mesmo blog, eu pedi (e perdi):
"Segunda-feira, Julho 10, 2006
Neles eu não voto (de maneira alguma)! E você?
MARCELO ITAGIBA
Apesar de exercer, à época, o cargo de Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, o secretário delegado fez com que a Polícia Militar interrompesse atendimento pioneiro às vítimas de violência doméstica em São Gonçalo, através do qual, além de já marcar as audiências preliminares (em juízo) no próprio local da ocorrência, o policial encaminhava as vítimas para atendimento jurídico e psicológico gratuito.
ÁLVARO LINS
Como Chefe de Polícia Civil e sob a argumentação de que tal atuação era exclusiva dos delegados de polícia, fez coro com o também delegado Itagiba contra a atuação inovadora da Polícia Militar.".
Em pensar que a experiência contra a qual se levantaram, viabilizada pela lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar, permitiria, inclusive, atuação mais eficaz em relação a contravenções penais tais como JOGO DO BICHO e JOGO DE AZAR, acabando com a exclusividade "repressiva" por parte da Polícia Civil.
Engraçado como agora as coisas começam a parecer fazer mais sentido.
Agência JB
RIO - Na véspera das eleições de outubro, o contraventor Rogério Andrade fez circular pela sua quadrilha a ordem de descartar o seu antigo candidato a deputado estadual e mandar 'todo mundo votar no Álvaro'.
Seus comandados distribuíram material de campanha do ex-chefe da Polícia Civil, que passou a ser chamado de 'nosso chefe'.
Eleito, Lins ligou para o policial militar Jorsan Machado de Oliveira, que compõe a equipe de segurança de Rogério:
'Tudo bem, rapaz, estou ligando para agradecer aí a ajuda, a torcida, todo o trabalho de vocês. Continuamos juntos, vamos em frente que tem muito trabalho ainda', disse Álvaro.
No fim da conversa, Jorsan diz que Álvaro 'pode ficar tranqüilo que não vão abandonar ele não'".
Neste mesmo blog, eu pedi (e perdi):
"Segunda-feira, Julho 10, 2006
Neles eu não voto (de maneira alguma)! E você?
MARCELO ITAGIBA
Apesar de exercer, à época, o cargo de Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, o secretário delegado fez com que a Polícia Militar interrompesse atendimento pioneiro às vítimas de violência doméstica em São Gonçalo, através do qual, além de já marcar as audiências preliminares (em juízo) no próprio local da ocorrência, o policial encaminhava as vítimas para atendimento jurídico e psicológico gratuito.
ÁLVARO LINS
Como Chefe de Polícia Civil e sob a argumentação de que tal atuação era exclusiva dos delegados de polícia, fez coro com o também delegado Itagiba contra a atuação inovadora da Polícia Militar.".
Em pensar que a experiência contra a qual se levantaram, viabilizada pela lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar, permitiria, inclusive, atuação mais eficaz em relação a contravenções penais tais como JOGO DO BICHO e JOGO DE AZAR, acabando com a exclusividade "repressiva" por parte da Polícia Civil.
Engraçado como agora as coisas começam a parecer fazer mais sentido.
Repercutiu no Dia (20/12/06) - Mas só em fevereiro?
"Marcelo Itagiba solicitou em fevereiro à governadora a saída do delegado Álvaro Lins
Adriana Cruz
RIO - O deputado federal eleito e ex-secretário de Segurança do governo Rosinha Garotinho, Marcelo Itagiba, pediu em 2 de fevereiro à governadora a exoneração do então chefe de Polícia Civil e agora deputado estadual eleito, Álvaro Lins. Itagiba também solicitou que fosse substituído o subchefe de Polícia Civil, José Renato Torres, que ainda ocupa a função. Um mês antes, o então secretário tinha comunicado Rosinha sobre relatório que apontava suposta ligação dos dois delegados com crimes. A governadora, no entanto, os manteve.
O relatório continha dados sobre o depoimento do preso Fabiano de Oliveira Costa, concedido ao assessor especial da secretaria, delegado Jorge Abreu, e ao promotor Rubem Vianna, dia 21 de setembro de 2005. Fabiano diz que Lins seria ligado aos inspetores Jorginho e Helinho, além de homem identificado como Pereira, que trabalhariam para o bando de Rogério Andrade, um dos chefões da máfia dos caça-níqueis no Rio.
Os documentos foram enviados por Itagiba, à época, à Polícia Federal e fazem parte do acervo da Operação Gladiador, deflagrada sexta-feira. O trabalho resultou no indiciamento pelo Ministério Público Federal (MPF) de 43 suspeitos, dos quais 19 tiveram prisões decretadas por ligação com a máfia.
Na investigação, os agentes federais apontam Lins como chefe do grupo de ‘inhos’, apelidos de policiais civis que seriam responsáveis por participar de negócios com a contravenção. Denunciados pelo MPF por envolvimento com a quadrilha de Andrade, os inspetores Jorge Luiz Fernandes, o Jorginho, e Hélio Machado Conceição, o Helinho, estão foragidos. Fábio de Menezes Leão, o Fabinho, foi preso.
Fabiano revelou ainda que o subchefe de Polícia Civil, José Renato Torres, ia com freqüência à Polinter recolher dinheiro de corrupção para fundo de campanha de Lins. Torres pegaria dinheiro com o investigador José Wellengton Menezes Paes, da carceragem.
No documento encaminhado a Rosinha pedindo substituição de Lins, Itagiba queria que a delegada Elizabeth Cayres, sua chefe de gabinete, assumisse a Chefia de Polícia Civil. Para o lugar de Torres, ele indicou o delegado Gilberto da Cruz Ribeiro, que será o futuro chefe de Polícia Civil na gestão do governador Sérgio Cabral. Ele foi escolhido pelo futuro secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, delegado federal. Itagiba encaminhou o depoimento de Fabiano ao procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, em 29 de setembro de 2005. O então secretário pediu ao Ministério Público Estadual que tomasse providências. Marfan mandou que fosse aberta investigação na Corregedoria de Polícia Civil.
Procurado por O DIA, Lins informou que, quando foi diretor da Polinter, em 2000, Jorginho e Helinho estavam lotados na unidade. “O meu relacionamento com eles era profissional”, afirmou, e ressaltou que a investigação da Corregedoria da Polícia Civil sobre esse caso havia sido arquivada.
Para o presidente do Sindicato da Polícia Civil, Vinicius George, a ligação da polícia com caça-níqueis passa pela política. 'Policiais foram informantes da Federal. Isso porque o problema virou político-policial. O Ministério Público do estado com relação aos fatos foi, no mínimo, omisso', avaliou.".
Talvez a jornalista não tenha feito a pergunta, mas, considerando o tempo em que esteve à frente da Secretaria de Segurança e, mais ainda, o fato de que menos de dois meses após a aludida solicitação, Itagiba deixou o cargo para concorrer às eleições, resta saber:
POR QUE TAL SOLICITAÇÃO SOMENTE FOI FEITA EM FEVEREIRO DE 2006?
Adriana Cruz
RIO - O deputado federal eleito e ex-secretário de Segurança do governo Rosinha Garotinho, Marcelo Itagiba, pediu em 2 de fevereiro à governadora a exoneração do então chefe de Polícia Civil e agora deputado estadual eleito, Álvaro Lins. Itagiba também solicitou que fosse substituído o subchefe de Polícia Civil, José Renato Torres, que ainda ocupa a função. Um mês antes, o então secretário tinha comunicado Rosinha sobre relatório que apontava suposta ligação dos dois delegados com crimes. A governadora, no entanto, os manteve.
O relatório continha dados sobre o depoimento do preso Fabiano de Oliveira Costa, concedido ao assessor especial da secretaria, delegado Jorge Abreu, e ao promotor Rubem Vianna, dia 21 de setembro de 2005. Fabiano diz que Lins seria ligado aos inspetores Jorginho e Helinho, além de homem identificado como Pereira, que trabalhariam para o bando de Rogério Andrade, um dos chefões da máfia dos caça-níqueis no Rio.
Os documentos foram enviados por Itagiba, à época, à Polícia Federal e fazem parte do acervo da Operação Gladiador, deflagrada sexta-feira. O trabalho resultou no indiciamento pelo Ministério Público Federal (MPF) de 43 suspeitos, dos quais 19 tiveram prisões decretadas por ligação com a máfia.
Na investigação, os agentes federais apontam Lins como chefe do grupo de ‘inhos’, apelidos de policiais civis que seriam responsáveis por participar de negócios com a contravenção. Denunciados pelo MPF por envolvimento com a quadrilha de Andrade, os inspetores Jorge Luiz Fernandes, o Jorginho, e Hélio Machado Conceição, o Helinho, estão foragidos. Fábio de Menezes Leão, o Fabinho, foi preso.
Fabiano revelou ainda que o subchefe de Polícia Civil, José Renato Torres, ia com freqüência à Polinter recolher dinheiro de corrupção para fundo de campanha de Lins. Torres pegaria dinheiro com o investigador José Wellengton Menezes Paes, da carceragem.
No documento encaminhado a Rosinha pedindo substituição de Lins, Itagiba queria que a delegada Elizabeth Cayres, sua chefe de gabinete, assumisse a Chefia de Polícia Civil. Para o lugar de Torres, ele indicou o delegado Gilberto da Cruz Ribeiro, que será o futuro chefe de Polícia Civil na gestão do governador Sérgio Cabral. Ele foi escolhido pelo futuro secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, delegado federal. Itagiba encaminhou o depoimento de Fabiano ao procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, em 29 de setembro de 2005. O então secretário pediu ao Ministério Público Estadual que tomasse providências. Marfan mandou que fosse aberta investigação na Corregedoria de Polícia Civil.
Procurado por O DIA, Lins informou que, quando foi diretor da Polinter, em 2000, Jorginho e Helinho estavam lotados na unidade. “O meu relacionamento com eles era profissional”, afirmou, e ressaltou que a investigação da Corregedoria da Polícia Civil sobre esse caso havia sido arquivada.
Para o presidente do Sindicato da Polícia Civil, Vinicius George, a ligação da polícia com caça-níqueis passa pela política. 'Policiais foram informantes da Federal. Isso porque o problema virou político-policial. O Ministério Público do estado com relação aos fatos foi, no mínimo, omisso', avaliou.".
Talvez a jornalista não tenha feito a pergunta, mas, considerando o tempo em que esteve à frente da Secretaria de Segurança e, mais ainda, o fato de que menos de dois meses após a aludida solicitação, Itagiba deixou o cargo para concorrer às eleições, resta saber:
POR QUE TAL SOLICITAÇÃO SOMENTE FOI FEITA EM FEVEREIRO DE 2006?
18/12/2006
Serviu para alguma coisa (3/5)?
Íntegra de proposta lavrada em 29 de abril de 2005 e remetida à apreciação da Chefia da 1ª DPJM:
"O Signatário, considerando que o art 15 do Regulamento de continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar das Forças Armadas (R-2), aprovado pelo Decreto n.º 2.243, de 03Jun97, delimita de forma inequívoca as autoridades não necessariamente militares que têm direito à continência:
'art 15 - Têm direito à continência:
...
III - o Presidente da República;
IV - o Vice-Presidente da República;
V - o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
VI - os Ministros de Estado;
VII - os Governadores de Estado, de Territórios Federais, e do Distrito Federal, nos respectivos territórios, ou em qualquer parte do País em visita de caráter oficial;
VIII - os Ministros do Superior Tribunal Militar;
...
XIII - as autoridades civis estrangeiras, correspondentes às constantes dos incisos III a VIII deste artigo, quando em visita de caráter oficial;'.
Considerando que, ressalvadas as hipóteses abarcadas pelo art 15 do R-2, a destinação de continência a civis representa mera faculdade possuída pelos militares (isoladamente) para saudar aqueles de suas relações, podendo ser substituída pelo aperto de mão ou por simples aceno de cabeça (conforme art. 36 do diploma em comento).
Considerando que no aspecto alusivo à continência de tropa (Capítulo V), os ditames são ainda mais restritivos do que os estipulados no art 15, sendo fato que mesmo Oficiais Generais, se inativos, deixam de gozar de tal prerrogativa (salvo se estiverem uniformizados).
Considerando ser lícita a conclusão de que sinais de respeito e continência apresentam nítida relação, inclusive de subordinação dos primeiros em relação à segunda, merecendo tratamento conjunto no Título II; donde se depreende, por exemplo, que mesmo os procedimentos previstos para a apresentação (estabelecidos no capítulo IV do título II) devem ser aplicados a civis, desde que gozem da prerrogativa de continência.
Considerando que a conclusão supra se aplica de forma idêntica às honras militares, previstas no título III, sendo fato que as prerrogativas de Guarda de Honra são ainda mais restritas do que as alusivas à continência de tropa, conforme se observa no art. 110:
'Art. 110 Têm direito à Guarda e à Escolta de Honra:
I - o Presidente da República;
II - o Vice-Presidente da República;
III - o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal nas sessões de abertura e encerramento de seus trabalhos;
IV - Chefe de Estado Estrangeiro, quando de sua chegada à Capital Federal, e os Embaixadores, quando da entrega de suas credenciais;
V - os Ministros de Estado e, quando incorporado, o Superior Tribunal Militar;
VI - os Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras e os Enviados Especiais;
VII - os Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros, nos casos previstos no §2º do Art. 103 ou quando, por motivo de serviço, desembarcarem em uma Guarnição Militar e forem hierarquicamente superiores ao Comandante da mesma;
VIII - os Governadores de Estado, Territórios Federais e do Distrito Federal, quando em visita de caráter oficial a uma Organização Militar;
IX - os demais Oficiais-Generais, somente nos casos previstos no § 2º do Art. 103.'.
Considerando ser importante pontuar que, embora autoridades, nem todos os membros do primeiro escalão dos poderes executivo, legislativo e judiciário gozam das prerrogativas previstas no R-2, uma vez que, como visto, tais não se aplicam indistintamente a qualquer autoridade.
Considerando que, em âmbito estadual, a única autoridade civil que goza das prerrogativas de continências, honras e sinais de respeito militares é o Governador do Estado.
Considerando que tais prerrogativas não são extensivas à autoridade designada para representar o Governado de Estado em cerimônias militares, conforme estabelece o art. 149.
Considerando que o fato de não gozar das prerrogativas supra, não elide a possibilidade de que determinada autoridade logre posicionamento de destaque (junto às autoridades militares) em cerimônias oficiais, conforme recomenda a análise do capítulo II, alusivo à precedência nas cerimônias.
Considerando a previsão de exórdio destinado ao responsável pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, previsto em Bol PM n.º 112, de 15Jun00 (pág. n.º 20 e 21), com fundamento principal no fato de que, à época, ocupava tal função oficial ativo do último posto.
Considerando que o caráter militar da Corporação é inconteste, antecedendo mesmo sua destinação policial, de acordo com previsão constitucional inserta no art 42 da Carta Republicana.
Considerando, finalmente, que a aplicação do R-2 a PMERJ é objeto de determinação inserta na Lei n.º 443, de 01Jul81 (Estatuto dos Policiais Militares), através de seu art. 154.
Propõe:
1. Que por ocasião das cerimônias militares realizadas no âmbito da Corporação, continências, honras e sinais de respeito militares sejam dispensados de acordo com o previsto no R-2, somente prevalecendo para tais fins sobre a figura do Cmt Geral (ou da autoridade militar de maior precedência hierárquica presente) e em nível dos poderes estaduais, a do Governador de Estado.
2. Que seja revogada a publicação alusiva à criação de exórdio indicativo da presença de Secretário de Estado de Segurança Pública, constante do Bol PM n.º 112, de 15Jun00.".
"O Signatário, considerando que o art 15 do Regulamento de continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar das Forças Armadas (R-2), aprovado pelo Decreto n.º 2.243, de 03Jun97, delimita de forma inequívoca as autoridades não necessariamente militares que têm direito à continência:
'art 15 - Têm direito à continência:
...
III - o Presidente da República;
IV - o Vice-Presidente da República;
V - o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
VI - os Ministros de Estado;
VII - os Governadores de Estado, de Territórios Federais, e do Distrito Federal, nos respectivos territórios, ou em qualquer parte do País em visita de caráter oficial;
VIII - os Ministros do Superior Tribunal Militar;
...
XIII - as autoridades civis estrangeiras, correspondentes às constantes dos incisos III a VIII deste artigo, quando em visita de caráter oficial;'.
Considerando que, ressalvadas as hipóteses abarcadas pelo art 15 do R-2, a destinação de continência a civis representa mera faculdade possuída pelos militares (isoladamente) para saudar aqueles de suas relações, podendo ser substituída pelo aperto de mão ou por simples aceno de cabeça (conforme art. 36 do diploma em comento).
Considerando que no aspecto alusivo à continência de tropa (Capítulo V), os ditames são ainda mais restritivos do que os estipulados no art 15, sendo fato que mesmo Oficiais Generais, se inativos, deixam de gozar de tal prerrogativa (salvo se estiverem uniformizados).
Considerando ser lícita a conclusão de que sinais de respeito e continência apresentam nítida relação, inclusive de subordinação dos primeiros em relação à segunda, merecendo tratamento conjunto no Título II; donde se depreende, por exemplo, que mesmo os procedimentos previstos para a apresentação (estabelecidos no capítulo IV do título II) devem ser aplicados a civis, desde que gozem da prerrogativa de continência.
Considerando que a conclusão supra se aplica de forma idêntica às honras militares, previstas no título III, sendo fato que as prerrogativas de Guarda de Honra são ainda mais restritas do que as alusivas à continência de tropa, conforme se observa no art. 110:
'Art. 110 Têm direito à Guarda e à Escolta de Honra:
I - o Presidente da República;
II - o Vice-Presidente da República;
III - o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal nas sessões de abertura e encerramento de seus trabalhos;
IV - Chefe de Estado Estrangeiro, quando de sua chegada à Capital Federal, e os Embaixadores, quando da entrega de suas credenciais;
V - os Ministros de Estado e, quando incorporado, o Superior Tribunal Militar;
VI - os Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras e os Enviados Especiais;
VII - os Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros, nos casos previstos no §2º do Art. 103 ou quando, por motivo de serviço, desembarcarem em uma Guarnição Militar e forem hierarquicamente superiores ao Comandante da mesma;
VIII - os Governadores de Estado, Territórios Federais e do Distrito Federal, quando em visita de caráter oficial a uma Organização Militar;
IX - os demais Oficiais-Generais, somente nos casos previstos no § 2º do Art. 103.'.
Considerando ser importante pontuar que, embora autoridades, nem todos os membros do primeiro escalão dos poderes executivo, legislativo e judiciário gozam das prerrogativas previstas no R-2, uma vez que, como visto, tais não se aplicam indistintamente a qualquer autoridade.
Considerando que, em âmbito estadual, a única autoridade civil que goza das prerrogativas de continências, honras e sinais de respeito militares é o Governador do Estado.
Considerando que tais prerrogativas não são extensivas à autoridade designada para representar o Governado de Estado em cerimônias militares, conforme estabelece o art. 149.
Considerando que o fato de não gozar das prerrogativas supra, não elide a possibilidade de que determinada autoridade logre posicionamento de destaque (junto às autoridades militares) em cerimônias oficiais, conforme recomenda a análise do capítulo II, alusivo à precedência nas cerimônias.
Considerando a previsão de exórdio destinado ao responsável pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, previsto em Bol PM n.º 112, de 15Jun00 (pág. n.º 20 e 21), com fundamento principal no fato de que, à época, ocupava tal função oficial ativo do último posto.
Considerando que o caráter militar da Corporação é inconteste, antecedendo mesmo sua destinação policial, de acordo com previsão constitucional inserta no art 42 da Carta Republicana.
Considerando, finalmente, que a aplicação do R-2 a PMERJ é objeto de determinação inserta na Lei n.º 443, de 01Jul81 (Estatuto dos Policiais Militares), através de seu art. 154.
Propõe:
1. Que por ocasião das cerimônias militares realizadas no âmbito da Corporação, continências, honras e sinais de respeito militares sejam dispensados de acordo com o previsto no R-2, somente prevalecendo para tais fins sobre a figura do Cmt Geral (ou da autoridade militar de maior precedência hierárquica presente) e em nível dos poderes estaduais, a do Governador de Estado.
2. Que seja revogada a publicação alusiva à criação de exórdio indicativo da presença de Secretário de Estado de Segurança Pública, constante do Bol PM n.º 112, de 15Jun00.".
Repercutiu (18/12/06) - Lins!
O Dia
"Bicheiros desembolsavam R$ 2 milhões de mensalão
Adriana Cruz
Márcia Brasil
Rio - Os dois ‘capos’ da máfia dos caça-níqueis no Rio — Rogério Andrade e Fernando Iggnácio — desembolsariam em torno de R$ 2 milhões por mês em propinas. A estimativa é de investigadores que participaram da apuração que resultou na Operação Gladiador, em que a Polícia Federal (PF) desvendou esquema de envolvimento de policiais civis e militares, além de um jornalista da TV Globo, com as duas quadrilhas. O ‘mensalão’ serviria para comprar proteção e informações.
A Gladiador teve como base denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 43 envolvidos com os chefões presos. Mas o delegado federal Alessandro Moretti, responsável pelo inquérito, informou que foram identificados pelo menos 200 policiais a serviço da máfia dos caça-níqueis.
Uma das provas da PF é um pen drive (arquivo de computador móvel) apreendido com Rogério. Nele, consta a contabilidade do jogo. Para usar as informações do pen drive, há três semanas a PF pediu autorização à 1ª Vara Criminal de Bangu.
O material é peça de inquérito contra Rogério na Justiça estadual, em que ele foi denunciado com outros 30 homens por formação de quadrilha armada.Delegacias loteadasInvestigações da PF revelam que para facilitar a ação do bando de Rogério, policiais civis — conhecidos como ‘primos’ ou ‘inhos’, devido à terminação de seus apelidos — indicavam delegados titulares para comandar delegacias estratégicas. A maior parte dos indicados estava em início de carreira. Os ‘inhos’ são ligados ao ex-chefe de Polícia Civil e deputado estadual eleito Álvaro Lins, classificado pelo delegado Moretti como “chefe do bando de agentes ligados à máfia dos caça-níqueis”.
A estratégia servia para que as unidades ficassem sob ordens dos ‘inhos’. Assim, eles poderiam evitar repressão ao grupo de Rogério. Esses delegados são conhecidos na investigação como ‘jóqueis’ — menção aos esportistas que participam de corridas em que o cavalo é mais importante que o cavaleiro, por ter a força e velocidade.Um outro figurão da Polícia Civil seria alvo da PF. Embora seu nome ainda não tenha sido citado, ele foi à Justiça Federal saber se realmente era um dos investigados. Desesperado, tem pedido para só ser preso pela PF na presença de agentes da Corregedoria da Civil.
Na denúncia do MPF consta o nome do produtor da TV Globo José Messias Xavier. Segundo o documento, o jornalista receberia dinheiro do grupo de Iggnácio para repassar informações que interessassem à quadrilha. Messias nega. Entre os já presos está o coronel Celso Nogueira, que comandava o 14º BPM (Bangu). Ele teria sido filmado almoçando com seguranças de Iggnácio. Sábado, também foi preso o policial civil Paulo Cesar Oliveira, o PC. Ele seria responsável por levar a propina até delegacias do esquema de Iggnácio.De R$ 3 mil a R$ 40 milO trabalho dos federais começou há dois anos. O material inicial foi enviado pela Secretaria de Segurança. À época, investigadores especulavam valores recebidos pelos policiais ligados à máfia dos caça-níqueis. Pela tabela estimada, PMs de baixa patente, como soldados e cabos, responsáveis pela segurança das máquinas, ganhavam até R$ 3 mil por mês (de R$ 80 a 100 por dia). Oficiais poderiam receber até R$ 5 mil por mês. Se fosse coronel, o preço subiria para R$ 20 mil. Na Polícia Civil, valores chegariam a R$ 40 mil, divididos entre inspetores e delegados.
As apurações da PF mostram que Rogério gastava por mês, só na região de Bangu, R$ 260 mil em propinas para policiais. Ao ser preso, em setembro, ele tinha lista com nomes e valores de propinas, apreendida pela PF. "
JB
"Mandato de deputado não livra Lins de acusações
Duilo Victor
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, desembargador Roberto Wider, declarou que o deputado estadual eleito Álvaro Lins (PMDB) não poderá usar o mandato na Assembléia Legislativa para se livrar das acusações da Polícia Federal de integrar uma quadrilha montada para proteger a máfia dos caça-níqueis.
De acordo com o desembargador, a imunidade só existe para preservar o direito de livre manifestação de opiniões durante o exercício do mandato.- A parte criminal de ações anteriores à posse não podem entrar na questão da imunidade parlamentar.
A única diferença é que a partir de 1º de fevereiro, os deputados estaduais têm foro privilegiado e só podem ser julgados pelo Órgão Especial do TJ.
O presidente do TRE, pela primeira vez, manifestou ontem críticas à PF, que na sexta-feira não cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa de Lins sob a alegação de que o ex-chefe da Polícia Civil estava a poucos minutos de ser diplomado deputado estadual:- Foi um erro elementar da assessoria jurídica da Polícia Federal. É uma questão de bom senso. O candidato eleito não é deputado antes da posse. Até 1º de fevereiro, valem as decisões da Justiça Federal.
O mandado de busca e apreensão na casa de Lins, em Copacabana, ainda pode ser cumprido pelos agentes da Operação Gladiador a qualquer momento, na interpretação do desembargador. Sábado, o delegado que chefia a operação, Alessandro Moretti, havia dito que não cumpriu o mandado porque, depois de consultar procuradores, estava seguro de que Álvaro Lins teria direito a foro privilegiado.
De acordo com a legislação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral ainda pode pedir a impugnação da diplomação de Lins até hoje, baseado nos indícios de crimes eleitorais encontrados pela Operação Gladiador. Depois da posse, a impugnação de mandato pode ser pedida em 15 dias.Segundo o TRE, o delegado Álvaro Lins já enfrentou dois problemas com a Justiça Eleitoral depois de eleito, mas já se livrou de ambas. Em uma, técnicos do TRE rejeitaram as contas de campanha, porque o candidato não pagou tributos sobre funcionários de seu comitê eleitoral. A dívida já foi quitada. Em outra, relativo a uma acusação de compra de votos, o MP perdeu o prazo para fazer a denúncia.".
"Bicheiros desembolsavam R$ 2 milhões de mensalão
Adriana Cruz
Márcia Brasil
Rio - Os dois ‘capos’ da máfia dos caça-níqueis no Rio — Rogério Andrade e Fernando Iggnácio — desembolsariam em torno de R$ 2 milhões por mês em propinas. A estimativa é de investigadores que participaram da apuração que resultou na Operação Gladiador, em que a Polícia Federal (PF) desvendou esquema de envolvimento de policiais civis e militares, além de um jornalista da TV Globo, com as duas quadrilhas. O ‘mensalão’ serviria para comprar proteção e informações.
A Gladiador teve como base denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 43 envolvidos com os chefões presos. Mas o delegado federal Alessandro Moretti, responsável pelo inquérito, informou que foram identificados pelo menos 200 policiais a serviço da máfia dos caça-níqueis.
Uma das provas da PF é um pen drive (arquivo de computador móvel) apreendido com Rogério. Nele, consta a contabilidade do jogo. Para usar as informações do pen drive, há três semanas a PF pediu autorização à 1ª Vara Criminal de Bangu.
O material é peça de inquérito contra Rogério na Justiça estadual, em que ele foi denunciado com outros 30 homens por formação de quadrilha armada.Delegacias loteadasInvestigações da PF revelam que para facilitar a ação do bando de Rogério, policiais civis — conhecidos como ‘primos’ ou ‘inhos’, devido à terminação de seus apelidos — indicavam delegados titulares para comandar delegacias estratégicas. A maior parte dos indicados estava em início de carreira. Os ‘inhos’ são ligados ao ex-chefe de Polícia Civil e deputado estadual eleito Álvaro Lins, classificado pelo delegado Moretti como “chefe do bando de agentes ligados à máfia dos caça-níqueis”.
A estratégia servia para que as unidades ficassem sob ordens dos ‘inhos’. Assim, eles poderiam evitar repressão ao grupo de Rogério. Esses delegados são conhecidos na investigação como ‘jóqueis’ — menção aos esportistas que participam de corridas em que o cavalo é mais importante que o cavaleiro, por ter a força e velocidade.Um outro figurão da Polícia Civil seria alvo da PF. Embora seu nome ainda não tenha sido citado, ele foi à Justiça Federal saber se realmente era um dos investigados. Desesperado, tem pedido para só ser preso pela PF na presença de agentes da Corregedoria da Civil.
Na denúncia do MPF consta o nome do produtor da TV Globo José Messias Xavier. Segundo o documento, o jornalista receberia dinheiro do grupo de Iggnácio para repassar informações que interessassem à quadrilha. Messias nega. Entre os já presos está o coronel Celso Nogueira, que comandava o 14º BPM (Bangu). Ele teria sido filmado almoçando com seguranças de Iggnácio. Sábado, também foi preso o policial civil Paulo Cesar Oliveira, o PC. Ele seria responsável por levar a propina até delegacias do esquema de Iggnácio.De R$ 3 mil a R$ 40 milO trabalho dos federais começou há dois anos. O material inicial foi enviado pela Secretaria de Segurança. À época, investigadores especulavam valores recebidos pelos policiais ligados à máfia dos caça-níqueis. Pela tabela estimada, PMs de baixa patente, como soldados e cabos, responsáveis pela segurança das máquinas, ganhavam até R$ 3 mil por mês (de R$ 80 a 100 por dia). Oficiais poderiam receber até R$ 5 mil por mês. Se fosse coronel, o preço subiria para R$ 20 mil. Na Polícia Civil, valores chegariam a R$ 40 mil, divididos entre inspetores e delegados.
As apurações da PF mostram que Rogério gastava por mês, só na região de Bangu, R$ 260 mil em propinas para policiais. Ao ser preso, em setembro, ele tinha lista com nomes e valores de propinas, apreendida pela PF. "
JB
"Mandato de deputado não livra Lins de acusações
Duilo Victor
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, desembargador Roberto Wider, declarou que o deputado estadual eleito Álvaro Lins (PMDB) não poderá usar o mandato na Assembléia Legislativa para se livrar das acusações da Polícia Federal de integrar uma quadrilha montada para proteger a máfia dos caça-níqueis.
De acordo com o desembargador, a imunidade só existe para preservar o direito de livre manifestação de opiniões durante o exercício do mandato.- A parte criminal de ações anteriores à posse não podem entrar na questão da imunidade parlamentar.
A única diferença é que a partir de 1º de fevereiro, os deputados estaduais têm foro privilegiado e só podem ser julgados pelo Órgão Especial do TJ.
O presidente do TRE, pela primeira vez, manifestou ontem críticas à PF, que na sexta-feira não cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa de Lins sob a alegação de que o ex-chefe da Polícia Civil estava a poucos minutos de ser diplomado deputado estadual:- Foi um erro elementar da assessoria jurídica da Polícia Federal. É uma questão de bom senso. O candidato eleito não é deputado antes da posse. Até 1º de fevereiro, valem as decisões da Justiça Federal.
O mandado de busca e apreensão na casa de Lins, em Copacabana, ainda pode ser cumprido pelos agentes da Operação Gladiador a qualquer momento, na interpretação do desembargador. Sábado, o delegado que chefia a operação, Alessandro Moretti, havia dito que não cumpriu o mandado porque, depois de consultar procuradores, estava seguro de que Álvaro Lins teria direito a foro privilegiado.
De acordo com a legislação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral ainda pode pedir a impugnação da diplomação de Lins até hoje, baseado nos indícios de crimes eleitorais encontrados pela Operação Gladiador. Depois da posse, a impugnação de mandato pode ser pedida em 15 dias.Segundo o TRE, o delegado Álvaro Lins já enfrentou dois problemas com a Justiça Eleitoral depois de eleito, mas já se livrou de ambas. Em uma, técnicos do TRE rejeitaram as contas de campanha, porque o candidato não pagou tributos sobre funcionários de seu comitê eleitoral. A dívida já foi quitada. Em outra, relativo a uma acusação de compra de votos, o MP perdeu o prazo para fazer a denúncia.".
Repercutiu no JB (18/12/06) - Apoio de quem? Por que será?
"Álvaro Lins recebe o apoio da governadora e de Garotinho
Leandro Mazzini
O deputado estadual eleito Álvaro Lins ganhou ontem a defesa de dois antigos chefes um dia depois de ser acusado pela Polícia Federal de ser o líder de uma organização criminosa que protege integrantes da máfia dos caça-níqueis. A governadora Rosinha Matheus, durante a convenção estadual do PMDB - partido em que Lins se elegeu - não mostrou constrangimento em defender a gestão do ex-chefe da Polícia Civil. Destacou o fato de ainda não existirem provas apresentadas contra o deputado, diplomado sexta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral.
- A Justiça Federal não apresentou provas contra ele. Tudo deve ser apurado - comentou a governadora, ao chegar à sede do PMDB. - Há também, nas mesmas condições, um jornalista da TV Globo, que foi acusado e ainda não há provas.
A governadora se refere, em sua declaração, à denúncia do Ministério Público federal contra o jornalista da TV Globo José Messias Xavier, acusado de receber mensalmente da máfia dos caça-níqueis para repassar informações privilegiadas das polícias Civil e Federal.
No Rio, o PMDB tenta disfarçar o constrangimento com a denúncia contra o deputado estadual eleito. No partido, até que o inquérito se encerre, a ordem é abafar o caso.
Ao lado do marido, o ex-governador e ex-secretário de Segurança Anthony Garotinho, Rosinha estendeu o discurso para a defesa de gestão de Álvaro Lins na Polícia Civil.
- No tempo em que ele (Álvaro) participou do meu governo, nunca demonstrou participação em nada - disse Rosinha. - Se estiver envolvido, para mim será uma surpresa. Mas vamos aguardar. As pessoas não podem ser acusadas. Primeiro, precisamos ter provas.
Garotinho lembrou que, quando governador (1998- 2002), combateu a banda podre da polícia e em nenhum momento encontrou indícios de que Álvaro Lins estivesse ligado aos crimes de contravenção. O ex-governador evitou falar em "politização" da Operação Gladiador da PF, mas disse ter estranhado o fato de as expedições dos mandados de busca e prisão ocorrerem no mesmo dia de diplomação dos políticos eleitos.
Entre os 19 mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal, nove ainda precisam ser cumpridos pela Operação Gladiador da Polícia Federal, mesma que pediu a prisão de Álvaro Lins.".
Leandro Mazzini
O deputado estadual eleito Álvaro Lins ganhou ontem a defesa de dois antigos chefes um dia depois de ser acusado pela Polícia Federal de ser o líder de uma organização criminosa que protege integrantes da máfia dos caça-níqueis. A governadora Rosinha Matheus, durante a convenção estadual do PMDB - partido em que Lins se elegeu - não mostrou constrangimento em defender a gestão do ex-chefe da Polícia Civil. Destacou o fato de ainda não existirem provas apresentadas contra o deputado, diplomado sexta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral.
- A Justiça Federal não apresentou provas contra ele. Tudo deve ser apurado - comentou a governadora, ao chegar à sede do PMDB. - Há também, nas mesmas condições, um jornalista da TV Globo, que foi acusado e ainda não há provas.
A governadora se refere, em sua declaração, à denúncia do Ministério Público federal contra o jornalista da TV Globo José Messias Xavier, acusado de receber mensalmente da máfia dos caça-níqueis para repassar informações privilegiadas das polícias Civil e Federal.
No Rio, o PMDB tenta disfarçar o constrangimento com a denúncia contra o deputado estadual eleito. No partido, até que o inquérito se encerre, a ordem é abafar o caso.
Ao lado do marido, o ex-governador e ex-secretário de Segurança Anthony Garotinho, Rosinha estendeu o discurso para a defesa de gestão de Álvaro Lins na Polícia Civil.
- No tempo em que ele (Álvaro) participou do meu governo, nunca demonstrou participação em nada - disse Rosinha. - Se estiver envolvido, para mim será uma surpresa. Mas vamos aguardar. As pessoas não podem ser acusadas. Primeiro, precisamos ter provas.
Garotinho lembrou que, quando governador (1998- 2002), combateu a banda podre da polícia e em nenhum momento encontrou indícios de que Álvaro Lins estivesse ligado aos crimes de contravenção. O ex-governador evitou falar em "politização" da Operação Gladiador da PF, mas disse ter estranhado o fato de as expedições dos mandados de busca e prisão ocorrerem no mesmo dia de diplomação dos políticos eleitos.
Entre os 19 mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal, nove ainda precisam ser cumpridos pela Operação Gladiador da Polícia Federal, mesma que pediu a prisão de Álvaro Lins.".
Delegacias Legais - Um relato "de dentro".
"Com relação às Delegacias Legais quero deixar registrado que o devaneio do expert em segurança pública, ex-PT, ex-PDT, ex-PSDB, e daqui a pouco ex-PMDB, ex-Governador, ex-secretário de Seg.Pbl., ex-homem-forte do atual governo, ex-futuro candidato à presidente, Garotinho,elas não funcionam.
Falo de cadeira pois trabalho em uma e como muitos outros colegas, senão fosse pelo "cala-boca" de 440 reais (gratificação) já teria me mandado.
Inventou-se um tal Grupo Executivo. Pessoas que jamais atenderam a população em necessidade tão importante - segurança pública - e criaram as DPs-aquário. Sim pq todos têm de ver e ouvir o que os policiais fazem e falam, afinal, todo policial é canalha, corrupto, torturador...
Inventaram também um tal de selo ISO de qualidade ( risos ). O máximo que conseguiremos é o selo ISO 9099, fazendo relação com a lei para crimes de menor potencial ofensivo.
Crimes graves, que assolam a população, que merecem, podem e devem ser investigados, para estes não há tempo.
As DPs passaram a ser tidas e vistas como fábrica de ROs.
Todo mundo quer um RO. E ai de nós se não atendermos os clientes ( sim para o Grupo Executivo todos são clientes. Como em um banco ).
Se explicar a pessoa que não cabe RO, ela liga para um delegado de plantão na Supervisora de Dia que te manda fazer ( ah, faz aí para dar uma satisfação à população!). Se não isso, eles ligam para um colega, para o Álvaro Lins, outro delegado qualquer e tome RO.
Investigar não é preciso, fazer RO sim!
Que vergonha!
Quando entenderem que ao prendermos um homicida, traficante, estelionatário, ladrão, estuprador, estaremos fazendo um bem a TODA a sociedade e que ao contrário, enquanto ficarmos perdendo tempo com questiúnculas entre vizinhos que tomam a maioria de nosso tempo e nos transforma em polícia particular, pois que está voltada para uma pessoa apenas, que no juizado retira a queixa, enquanto isso continuar ocorrendo nada mudará.
Já pensaram em uma Polícia Civil tão atuante quanto a Federal?
A quem não interesaria essa polícia?
É por aí, senhores. Em uma cidade em que pessoas são assassinadas das formas mais cruéis possíveis e imagináveis, ficam as policias, como se tivessem homens e tempo o suficiente, sendo acionadas para levar à DP no caso da PM, um "cliente" cujo vizinho xingou de feio! ACORDEM!!!!!
POLÍCIA TEM MAIS O QUE FAZER!
Conseguem imaginar a Federal se ocupando com estas bobagens? Claro que não.
FORA GRUPO EXECUTIVO E ASSECLAS!
CABIDE DE EMPREGOS!
POLÍCIA É PARA QUEM ENTENDE, NÃO PARA CURIOSOS!
Por enquanto um anônimo. " (grifos nossos).
Comentários postados no blog 200 anos (http://projeto200anos.blogspot.com/), relativos à matéria:
PROJETO 200 ANOS (48) - É muito dinheiro? Para que têm servido as Delegacias Legais?
Falo de cadeira pois trabalho em uma e como muitos outros colegas, senão fosse pelo "cala-boca" de 440 reais (gratificação) já teria me mandado.
Inventou-se um tal Grupo Executivo. Pessoas que jamais atenderam a população em necessidade tão importante - segurança pública - e criaram as DPs-aquário. Sim pq todos têm de ver e ouvir o que os policiais fazem e falam, afinal, todo policial é canalha, corrupto, torturador...
Inventaram também um tal de selo ISO de qualidade ( risos ). O máximo que conseguiremos é o selo ISO 9099, fazendo relação com a lei para crimes de menor potencial ofensivo.
Crimes graves, que assolam a população, que merecem, podem e devem ser investigados, para estes não há tempo.
As DPs passaram a ser tidas e vistas como fábrica de ROs.
Todo mundo quer um RO. E ai de nós se não atendermos os clientes ( sim para o Grupo Executivo todos são clientes. Como em um banco ).
Se explicar a pessoa que não cabe RO, ela liga para um delegado de plantão na Supervisora de Dia que te manda fazer ( ah, faz aí para dar uma satisfação à população!). Se não isso, eles ligam para um colega, para o Álvaro Lins, outro delegado qualquer e tome RO.
Investigar não é preciso, fazer RO sim!
Que vergonha!
Quando entenderem que ao prendermos um homicida, traficante, estelionatário, ladrão, estuprador, estaremos fazendo um bem a TODA a sociedade e que ao contrário, enquanto ficarmos perdendo tempo com questiúnculas entre vizinhos que tomam a maioria de nosso tempo e nos transforma em polícia particular, pois que está voltada para uma pessoa apenas, que no juizado retira a queixa, enquanto isso continuar ocorrendo nada mudará.
Já pensaram em uma Polícia Civil tão atuante quanto a Federal?
A quem não interesaria essa polícia?
É por aí, senhores. Em uma cidade em que pessoas são assassinadas das formas mais cruéis possíveis e imagináveis, ficam as policias, como se tivessem homens e tempo o suficiente, sendo acionadas para levar à DP no caso da PM, um "cliente" cujo vizinho xingou de feio! ACORDEM!!!!!
POLÍCIA TEM MAIS O QUE FAZER!
Conseguem imaginar a Federal se ocupando com estas bobagens? Claro que não.
FORA GRUPO EXECUTIVO E ASSECLAS!
CABIDE DE EMPREGOS!
POLÍCIA É PARA QUEM ENTENDE, NÃO PARA CURIOSOS!
Por enquanto um anônimo. " (grifos nossos).
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PROJETO 200 ANOS (48) - É muito dinheiro? Para que têm servido as Delegacias Legais?
17/12/2006
Repercutiu na Folha (17/12/06) - Raphael Gomide e Sergio Costa
"Ex-chefe de polícia é líder de quadrilha, diz delegado
Deputado estadual Álvaro Lins (PMDB) é acusado de comandar grupo de policiais que protegiam bicheiro e proprietários de máquinas caça-níqueis no Rio
MP pede a prisão de 43 pessoas, entre elas policiais ligados ao deputado, ex-chefe de polícia de Anthony e Rosinha Garotinho
RAPHAEL GOMIDE
SERGIO COSTA
DA SUCURSAL DO RIO
O ex-chefe de Polícia dos governos Rosinha e Anthony Garotinho e deputado estadual eleito, Álvaro Lins (PMDB), foi acusado por investigações da Polícia Federal de ser o "chefe" de quadrilha de policiais civis que ofereciam proteção ao bicheiro Fernando de Miranda Iggnácio, preso em outubro. A afirmação foi feita ontem pelo delegado Alessandro Moretti, responsável pela operação Gladiador, deflagrada anteontem.
'Tínhamos a informação de que um grupo da Polícia Civil protegia um grupo da máfia de caça-níqueis e controlava a guerra na zona oeste para que não chegasse ao caos. As investigações mostram que Álvaro Lins é o chefe do grupo', disse Moretti. Até a conclusão desta edição, Lins não havia sido localizado pela Folha.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia e pediu prisão preventiva contra 43 acusados. São bicheiros, policiais militares e civis, contadores, advogados e um jornalista. A Justiça autorizou a prisão de 19. Cinco já estavam presos antes do início da operação, entre eles os donos de caça-níqueis e inimigos Iggnácio e Rogério Andrade. Mais cinco foram presos na sexta-feira.
Ontem, o policial civil Paulo Cesar Oliveira foi preso em casa, em Padre Miguel, zona norte da cidade. Segundo Moretti, o agente era responsável pela entrega da propina, em envelopes, de Iggnácio a outros policiais. Ele foi peso sem resistência. Agentes da PF buscavam os outros oito foragidos ontem.
Jornalista sob suspeita
Foi pedida também a prisão do jornalista José Messias Xavier, produtor da TV Globo. Ele é acusado de receber dinheiro da quadrilha de Iggnácio para repassar informações sobre ações das polícias Civil e Federal que pudessem contrariar os interesses dos criminosos. A Justiça negou o pedido de prisão do jornalista, mas concedeu mandato de busca e apreensão na sua casa, que estava sendo cumprido na tarde de ontem.
A suposta participação do jornalista foi descoberta a partir de escutas telefônicas de integrantes do grupo de Iggnácio, em especial o advogado dele com Silvio Maciel de Carvalho, seu principal contato, com quem o jornalista mantinha freqüentes ligações, de acordo com o Ministério Público.
Messias Xavier trabalhou nos jornais "A Notícia", "Extra" e prestou serviços à Folha entre 20 de junho e 7 de outubro de 2005. Entre os textos jornalísticos que produziu estão o relato da investigação da Polícia Federal sobre a suposta ligação de Lins com a máfia dos caça-níqueis, a operação que apreendeu cocaína em carne exportada para Europa e o sumiço de dólares e euros da sede da PF no Rio.
A TV Globo, em seu telejornal local, informou que o jornalista entrou em licença, estaria disposto a autorizar a quebra de seu sigilo bancário e afirmou que a empresa confia na honestidade de seus funcionários. A Folha não conseguiu localizar Xavier ontem.
Entre os denunciados pelo Ministério Público estão os inspetores Hélio Machado da Conceição, Jorge Luís Fernandes e Fábio Menezes de Leão. Os policiais são ligados a Lins, de acordo com a Polícia Federal. A PF pediu a prisão do deputado, mas foi autorizada pela Justiça apenas a busca e apreensão em seu apartamento. A PF não a realizou na sexta, quando ele foi diplomado pelo TRE, por acreditar que tinha foro privilegiado. Estava equivocada - ele só terá a prerrogativa a partir da posse.".
Em pensar que o ex Chefe de Polícia Civil foi um dos adversários ferrenhos da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar, contribuindo, juntamente com o ex Secretário Marcelo Itagiba, para que a experiência então levada a efeito em São Gonçalo, através do 7º BPM, cessasse.
Por que terá sido?
É bom lembrar que jogo de azar e jogo do bicho são contravenções penais e, como tal, comportam a lavratura de termos circunstanciados (pela Polícia Civil ou pela Polícia Militar).
A propósito, se fosse determinado à Polícia Militar que passasse a lavrar termos circunstanciados, remetendo as contravenções penais (e os crimes de enor potencial) diretamente à apreciação do poder judiciário, sem intermediários, o ordenamento legal não tenderia a ser melhor observado?
Afinal, seriam mais de 40.000 (quarenta mil) policiais capacitados para tal e, melhor ainda, cobrados em tal sentido.
E a Polícia Civil, não teria mais tempo para se dedicar, por exemplo, à ELUCIDAÇÃO de HOMICÍDIOS, de ROUBOS DE VEÍCULOS, de ROUBOS EM COLETIVOS e de ROUBOS A TRANSEUNTES?
A sociedade não ganharia com a adoção de tal política pública?
Mais uma vez, só depende de...
VONTADE POLÍTICA.
Deputado estadual Álvaro Lins (PMDB) é acusado de comandar grupo de policiais que protegiam bicheiro e proprietários de máquinas caça-níqueis no Rio
MP pede a prisão de 43 pessoas, entre elas policiais ligados ao deputado, ex-chefe de polícia de Anthony e Rosinha Garotinho
RAPHAEL GOMIDE
SERGIO COSTA
DA SUCURSAL DO RIO
O ex-chefe de Polícia dos governos Rosinha e Anthony Garotinho e deputado estadual eleito, Álvaro Lins (PMDB), foi acusado por investigações da Polícia Federal de ser o "chefe" de quadrilha de policiais civis que ofereciam proteção ao bicheiro Fernando de Miranda Iggnácio, preso em outubro. A afirmação foi feita ontem pelo delegado Alessandro Moretti, responsável pela operação Gladiador, deflagrada anteontem.
'Tínhamos a informação de que um grupo da Polícia Civil protegia um grupo da máfia de caça-níqueis e controlava a guerra na zona oeste para que não chegasse ao caos. As investigações mostram que Álvaro Lins é o chefe do grupo', disse Moretti. Até a conclusão desta edição, Lins não havia sido localizado pela Folha.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia e pediu prisão preventiva contra 43 acusados. São bicheiros, policiais militares e civis, contadores, advogados e um jornalista. A Justiça autorizou a prisão de 19. Cinco já estavam presos antes do início da operação, entre eles os donos de caça-níqueis e inimigos Iggnácio e Rogério Andrade. Mais cinco foram presos na sexta-feira.
Ontem, o policial civil Paulo Cesar Oliveira foi preso em casa, em Padre Miguel, zona norte da cidade. Segundo Moretti, o agente era responsável pela entrega da propina, em envelopes, de Iggnácio a outros policiais. Ele foi peso sem resistência. Agentes da PF buscavam os outros oito foragidos ontem.
Jornalista sob suspeita
Foi pedida também a prisão do jornalista José Messias Xavier, produtor da TV Globo. Ele é acusado de receber dinheiro da quadrilha de Iggnácio para repassar informações sobre ações das polícias Civil e Federal que pudessem contrariar os interesses dos criminosos. A Justiça negou o pedido de prisão do jornalista, mas concedeu mandato de busca e apreensão na sua casa, que estava sendo cumprido na tarde de ontem.
A suposta participação do jornalista foi descoberta a partir de escutas telefônicas de integrantes do grupo de Iggnácio, em especial o advogado dele com Silvio Maciel de Carvalho, seu principal contato, com quem o jornalista mantinha freqüentes ligações, de acordo com o Ministério Público.
Messias Xavier trabalhou nos jornais "A Notícia", "Extra" e prestou serviços à Folha entre 20 de junho e 7 de outubro de 2005. Entre os textos jornalísticos que produziu estão o relato da investigação da Polícia Federal sobre a suposta ligação de Lins com a máfia dos caça-níqueis, a operação que apreendeu cocaína em carne exportada para Europa e o sumiço de dólares e euros da sede da PF no Rio.
A TV Globo, em seu telejornal local, informou que o jornalista entrou em licença, estaria disposto a autorizar a quebra de seu sigilo bancário e afirmou que a empresa confia na honestidade de seus funcionários. A Folha não conseguiu localizar Xavier ontem.
Entre os denunciados pelo Ministério Público estão os inspetores Hélio Machado da Conceição, Jorge Luís Fernandes e Fábio Menezes de Leão. Os policiais são ligados a Lins, de acordo com a Polícia Federal. A PF pediu a prisão do deputado, mas foi autorizada pela Justiça apenas a busca e apreensão em seu apartamento. A PF não a realizou na sexta, quando ele foi diplomado pelo TRE, por acreditar que tinha foro privilegiado. Estava equivocada - ele só terá a prerrogativa a partir da posse.".
Em pensar que o ex Chefe de Polícia Civil foi um dos adversários ferrenhos da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar, contribuindo, juntamente com o ex Secretário Marcelo Itagiba, para que a experiência então levada a efeito em São Gonçalo, através do 7º BPM, cessasse.
Por que terá sido?
É bom lembrar que jogo de azar e jogo do bicho são contravenções penais e, como tal, comportam a lavratura de termos circunstanciados (pela Polícia Civil ou pela Polícia Militar).
A propósito, se fosse determinado à Polícia Militar que passasse a lavrar termos circunstanciados, remetendo as contravenções penais (e os crimes de enor potencial) diretamente à apreciação do poder judiciário, sem intermediários, o ordenamento legal não tenderia a ser melhor observado?
Afinal, seriam mais de 40.000 (quarenta mil) policiais capacitados para tal e, melhor ainda, cobrados em tal sentido.
E a Polícia Civil, não teria mais tempo para se dedicar, por exemplo, à ELUCIDAÇÃO de HOMICÍDIOS, de ROUBOS DE VEÍCULOS, de ROUBOS EM COLETIVOS e de ROUBOS A TRANSEUNTES?
A sociedade não ganharia com a adoção de tal política pública?
Mais uma vez, só depende de...
VONTADE POLÍTICA.
E por falar em lavratura de termos circunstanciados pela PM...
JB-17Dez06
"Vizinhos em pé de guerra na esperança de ter sossego
Paula Barcellos
Mais do que o incômodo provocado por atitudes não muito educadas de alguns vizinhos, a falta de interesse dos órgãos acionados para resolver problemas de vizinhança irrita os moradores - da Zona Norte à Zona Sul.
E não são poucos os impasses: só o Disque-Denúncia recebeu, este ano, 7.253 ligações, cerca de 20 por dia.
A crítica mais incisiva dos moradores é direcionada ao atendimento do 190 (Emergência da Polícia Militar).
Dos 15 condôminos entrevistados pelo Jornal do Brasil, todos condenaram as intervenções policiais. Em vez de apaziguarem situações de desconforto entre os vizinhos, os policiais, segundo relatos, mostraram total descaso.
Foi o que aconteceu com a fotógrafa Vivian Ribeiro, 29 anos. Por dois anos e meio, morou em Vila Isabel.
A janela de seu apartamento dava de frente para o terraço de uma casa. As festas eram recorrentes no local e a música ficava nas alturas até o dia clarear. Enquanto as comemorações aconteciam nos fins de semana, a fotógrafa resistiu em reclamar. Mas, com o tempo, a casa passou a promover encontros freqüentes, inclusive com participação de baterias.
- O síndico do prédio ligou para a polícia e nada. Liguei mais de 10 vezes até conseguir que alguém me atendesse - conta Vivian, que começou a ligar às 22h e viu a polícia aparecer só à 1h30. - Eles foram até a festa, tiraram do local várias pessoas da casa e ainda brigaram comigo por tê-los acionado. Disseram que poderiam estar prendendo alguém. Não tiveram respeito algum.
Se nem o síndico do prédio nem a polícia tomaram providência, a fotógrafa, que teve o trabalho prejudicado por ter dificuldade para dormir, resolveu se mudar. Em Botafogo há quase um ano, ainda não teve problemas com vizinhos. E torce para que continue assim.
A situação de Vivian não é um caso isolado. Muitos moradores preferem se mudar a agüentar um desgastante processo pela defesa dos próprios direitos.
L.P., professora e residente na Tijuca desde 1974, está em busca de um novo apartamento.
- O que me incomoda muito é o barulho. Vou me mudar por isso. Sem contar uns cachorros que latem sempre entre 23h e 23h30. E a dona fala aos berros com eles - desabafa.
Segundo a moradora, todos no prédio falam da Lei do Silêncio (das 22h às 7h) e abstraem o mal-estar que poderia ser provocado todos os dias.
- Minha casa treme pelo volume do som do apartamento de baixo. Reclamo muito com a síndica, mas ela não gosta. Vou reclamar com quem, se a síndica não toma uma medida mais eficiente? - questiona.
A professora diz que a síndica se preocupa mais com as queixas do barulho de fora do que com as de dentro do prédio. Como se temesse, segundo L.P., alguma retaliação por parte dos condôminos.
Além do barulho interno, freqüentemente na porta do edifício uma Kombi pára, com duas rodas em cima da calçada, coloca música muito alta e vende bebidas.
- Tivemos várias reuniões sobre isso e não se chegou a uma conclusão. Chegamos a ligar para saúde pública (pela sujeira que faziam) e para a Light (por roubarem luz do poste), mas não deu em nada - conta. - Parece que o pessoal da Kombi tem amigos na prefeitura.
Não apenas os fiscais do município foram coniventes com a turma da Kombi. L.P ouviu de um policial militar que as pessoas responsáveis pelo automóvel têm o direito de ir e vir.
- Depois dessa justificativa do policial, que comeu e bebeu na Kombi, resolvi colocar tampões nos ouvidos para dormir - revela. - Me sinto na terra de ninguém.
Como proceder
Animais: A permissão ou proibição de animais de estimação no condomínio deve estar prevista na convenção ou no regulamento interno. Qualquer problema, a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa) é o órgão que pode ajudar os moradores. Contatos: 2501-1529/ 2261-6875.
Lei do Silêncio: No período das 22h às 7h, não é permitido barulho acima de 50 decibéis. Há muitas leis no município do Rio, além de lei recente no Estado: a de 2004, do deputado Carlos Minc (PT), que indica um limite mesmo no período diurno de 60 decibéis. As pessoas têm direito ao sossego e isso é uma garantia da Constituição Federal.
* Caso o problema não seja resolvido por intermédio do síndico, acionar a polícia (190) ou o Disque-Denúncia (2253-1177).
Lixo: Reclamações devem ser feitas para a Vigilância Sanitária: 2503-2280/ 2215-0690.
Direito de Vizinhança: O novo Código Civil contém um capítulo destinado ao Direito de Vizinhança. Se um condômino se sentir incomodado por qualquer motivo, pode acionar inclusive a Justica. A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais (Secovi) dão toda a orientação jurídica ao morador.
Contatos: Abadi (2533 2858) / Secovi (2272-8000)."
A jornalista não estabeleceu tal ilação, mas a questão poderia ser em muito minimizada se a Polícia Militar (190) utilizasse instrumentos que possibilitassem alçar a questão de perturbação do sossego diretamente à apreciação do poder judiciário e não, como de costume e no máximo, do plantonista de uma simples delegacia de polícia.
Imaginem se quando chamada para atender à ocorrência de perturbação do sossego, a Polícia Militar deixasse o local já com data marcada para que solicitantes e reclamados comparecessem em juízo?
Serviço profissional, não?
É possível?
É claro e, para tal, basta que a exemplo do que se dá em diversos estados (RS, SP, AC, etc) a Lei 9099/95 seja cumprida, fazendo com que a Polícia Militar lavre o chamado termo circunstanciado.
Todos ganhariam, da zona norte à zona sul.
Mesmo as delegacias de polícia ganhariam, pois teriam mais tempo para, quem sabe, elevar as pífias taxas de elucidação de delitos.
Só depende de...
VONTADE POLÍTICA.
"Vizinhos em pé de guerra na esperança de ter sossego
Paula Barcellos
Mais do que o incômodo provocado por atitudes não muito educadas de alguns vizinhos, a falta de interesse dos órgãos acionados para resolver problemas de vizinhança irrita os moradores - da Zona Norte à Zona Sul.
E não são poucos os impasses: só o Disque-Denúncia recebeu, este ano, 7.253 ligações, cerca de 20 por dia.
A crítica mais incisiva dos moradores é direcionada ao atendimento do 190 (Emergência da Polícia Militar).
Dos 15 condôminos entrevistados pelo Jornal do Brasil, todos condenaram as intervenções policiais. Em vez de apaziguarem situações de desconforto entre os vizinhos, os policiais, segundo relatos, mostraram total descaso.
Foi o que aconteceu com a fotógrafa Vivian Ribeiro, 29 anos. Por dois anos e meio, morou em Vila Isabel.
A janela de seu apartamento dava de frente para o terraço de uma casa. As festas eram recorrentes no local e a música ficava nas alturas até o dia clarear. Enquanto as comemorações aconteciam nos fins de semana, a fotógrafa resistiu em reclamar. Mas, com o tempo, a casa passou a promover encontros freqüentes, inclusive com participação de baterias.
- O síndico do prédio ligou para a polícia e nada. Liguei mais de 10 vezes até conseguir que alguém me atendesse - conta Vivian, que começou a ligar às 22h e viu a polícia aparecer só à 1h30. - Eles foram até a festa, tiraram do local várias pessoas da casa e ainda brigaram comigo por tê-los acionado. Disseram que poderiam estar prendendo alguém. Não tiveram respeito algum.
Se nem o síndico do prédio nem a polícia tomaram providência, a fotógrafa, que teve o trabalho prejudicado por ter dificuldade para dormir, resolveu se mudar. Em Botafogo há quase um ano, ainda não teve problemas com vizinhos. E torce para que continue assim.
A situação de Vivian não é um caso isolado. Muitos moradores preferem se mudar a agüentar um desgastante processo pela defesa dos próprios direitos.
L.P., professora e residente na Tijuca desde 1974, está em busca de um novo apartamento.
- O que me incomoda muito é o barulho. Vou me mudar por isso. Sem contar uns cachorros que latem sempre entre 23h e 23h30. E a dona fala aos berros com eles - desabafa.
Segundo a moradora, todos no prédio falam da Lei do Silêncio (das 22h às 7h) e abstraem o mal-estar que poderia ser provocado todos os dias.
- Minha casa treme pelo volume do som do apartamento de baixo. Reclamo muito com a síndica, mas ela não gosta. Vou reclamar com quem, se a síndica não toma uma medida mais eficiente? - questiona.
A professora diz que a síndica se preocupa mais com as queixas do barulho de fora do que com as de dentro do prédio. Como se temesse, segundo L.P., alguma retaliação por parte dos condôminos.
Além do barulho interno, freqüentemente na porta do edifício uma Kombi pára, com duas rodas em cima da calçada, coloca música muito alta e vende bebidas.
- Tivemos várias reuniões sobre isso e não se chegou a uma conclusão. Chegamos a ligar para saúde pública (pela sujeira que faziam) e para a Light (por roubarem luz do poste), mas não deu em nada - conta. - Parece que o pessoal da Kombi tem amigos na prefeitura.
Não apenas os fiscais do município foram coniventes com a turma da Kombi. L.P ouviu de um policial militar que as pessoas responsáveis pelo automóvel têm o direito de ir e vir.
- Depois dessa justificativa do policial, que comeu e bebeu na Kombi, resolvi colocar tampões nos ouvidos para dormir - revela. - Me sinto na terra de ninguém.
Como proceder
Animais: A permissão ou proibição de animais de estimação no condomínio deve estar prevista na convenção ou no regulamento interno. Qualquer problema, a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa) é o órgão que pode ajudar os moradores. Contatos: 2501-1529/ 2261-6875.
Lei do Silêncio: No período das 22h às 7h, não é permitido barulho acima de 50 decibéis. Há muitas leis no município do Rio, além de lei recente no Estado: a de 2004, do deputado Carlos Minc (PT), que indica um limite mesmo no período diurno de 60 decibéis. As pessoas têm direito ao sossego e isso é uma garantia da Constituição Federal.
* Caso o problema não seja resolvido por intermédio do síndico, acionar a polícia (190) ou o Disque-Denúncia (2253-1177).
Lixo: Reclamações devem ser feitas para a Vigilância Sanitária: 2503-2280/ 2215-0690.
Direito de Vizinhança: O novo Código Civil contém um capítulo destinado ao Direito de Vizinhança. Se um condômino se sentir incomodado por qualquer motivo, pode acionar inclusive a Justica. A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais (Secovi) dão toda a orientação jurídica ao morador.
Contatos: Abadi (2533 2858) / Secovi (2272-8000)."
A jornalista não estabeleceu tal ilação, mas a questão poderia ser em muito minimizada se a Polícia Militar (190) utilizasse instrumentos que possibilitassem alçar a questão de perturbação do sossego diretamente à apreciação do poder judiciário e não, como de costume e no máximo, do plantonista de uma simples delegacia de polícia.
Imaginem se quando chamada para atender à ocorrência de perturbação do sossego, a Polícia Militar deixasse o local já com data marcada para que solicitantes e reclamados comparecessem em juízo?
Serviço profissional, não?
É possível?
É claro e, para tal, basta que a exemplo do que se dá em diversos estados (RS, SP, AC, etc) a Lei 9099/95 seja cumprida, fazendo com que a Polícia Militar lavre o chamado termo circunstanciado.
Todos ganhariam, da zona norte à zona sul.
Mesmo as delegacias de polícia ganhariam, pois teriam mais tempo para, quem sabe, elevar as pífias taxas de elucidação de delitos.
Só depende de...
VONTADE POLÍTICA.
Serviu para alguma coisa (2/5)?
Íntegra de proposta lavrada em 09 de maio de 2005 e remetida à apreciação da Chefia da 1ª DPJM:
"O Signatário, considerando que ao definir a competência relativa à emissão de determinações para esta OPM, a Portaria PMERJ n.º 214, de 04Abr02, fez menção expressa apenas aos cargos de Comandante Geral e Corregedor.
Considerando que de acordo com o Decreto Estadual n.º 33.503, de 03Jul03 (item 3.5 - competência dos órgãos - do anexo I), o cargo de Inspetor Geral de Polícia abarca competência para:
'...quando determinado pelo Subsecretário-Geral, realizar inspeções nos órgãos da Secretaria, com vistas ao seu aprimoramento orgânico e funcional, inclusive de seus órgãos subordinados; propor medidas
necessárias à sanatória de eventuais irregularidades, e, ainda, realizar outras atividades que lhe forem atribuídas'.
Considerando que por razões claras - derivadas da vigência do Estado Democrático de Direito - não são passíveis de inserção nas "outras atividades" mencionadas no dispositivo supra quaisquer rotinas administrativas que se oponham a ditames legais vigentes.
Considerando que o cargo de Inspetor Geral de Polícia não figura no art 10 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (R-9), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 6.579, de 05Mar83, responsável pela delimitação das autoridades competentes para a aplicação de suas prescrições.
Considerando que, do ponto de vista externo à linha de subordinação funcional inserta no art 10 do R-9, o Decreto Estadual n.º 27.789, de 22Jan01, confere à Corregedoria Geral Unificada (CGU), criada através da Lei Estadual n.º 3.403, de 15 de maio de 2000, e não à Inspetoria Geral de Polícia, competência para aplicação dos preceitos estatuídos no citado Regulamento. [
Considerando que conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 23ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, pág.133), a competência é a fonte primária e essencial de validação dos atos administrativos:
'Todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido, por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração. Daí a oportuna advertência de Caio Tácito de que 'não é competente quem quer, mas quem pode, segundo a norma de Direito'.
Considerando finalmente que respeitadas as competências das OPM de natureza essencialmente correicional e da própria CGU, resulta inquestionável a importância da IGP, em face da natureza de suas atribuições e de seus potenciais reflexos positivos à otimização do exercício das atividades de polícia ostensiva e de polícia judiciária no âmbito estadual.
Propõe:
1. Elaboração (e divulgação) de calendário de inspeções a serem realizadas pela IGP nos Órgãos Operacionais da SESP, abarcando a aferição, dentre outros, dos seguintes aspectos:
a. No âmbito da PMERJ e PCERJ
1) Fiel cumprimento das escalas de serviço.
2) Adequação das cargas horárias dos diversos serviços aos ditames legais vigentes.
3) Conhecimento técnico-profissional de seus integrantes.
4) Satisfação (e anseios) do público interno em relação ao atendimento de demandas alusivas às condições de trabalho (inclusive no que toca à alimentação, equipamento, atendimento de saúde, armamento, instrução, remuneração e gozo de prerrogativas outras de ordem administrativa, tais como férias e licenças).
5) Satisfação (e anseios) do público externo em relação às rotinas de atendimento implementadas.
6) Estado geral da frota de veículos.
7) Conformidade do emprego da frota de veículos (incluindo aeronaves) aos ditames vigentes, inclusive no que concerne ao mister constitucional dos órgãos inspecionados.
8) Desenvolvimento de atividades de natureza privada.
9) Desvios de função.
10) Procedimentos adotados em face de práticas delituosas em geral, marcadamente no que concerne aquelas com ampla visibilidade pública, como, por exemplo, o "jogo do bicho".
11) Cumprimento de rotinas administrativas em geral.
b. No âmbito específico da PMERJ
1) Coerência no emprego do policiamento ostensivo (inclusive de trânsito) em relação aos dados estatísticos coletados pelo Instituto de Segurança Pública e mesmo à chamada cifra oculta, desde que propiciados e informados os meios para sua leitura.
2) Postura dos militares empregados nas atividades de polícia ostensiva.
3) Utilização (e oferta) de fardamento de acordo com ditames em vigor.
c. No âmbito específico da PCERJ
1) Medidas adotadas em face dos índices de elucidação de delitos das circunscricionais.
2) Adequação dos procedimentos administrativos adotados em relação à apuração de infrações penais e ainda em relação à comunicação de ocorrência de infrações penais de menor potencial ofensivo aos mandamentos legais vigentes.
3) Compatibilidade do emprego dos meios disponíveis nas circunscricionais com a finalidade principal do Órgão.
2. Realização de inspeções de caráter inopinado, com vistas aos fins supra.
3. Divulgação dos relatórios derivados das atividades realizadas, com difusão, inclusive, para os órgãos correicionais (através dos canais hierárquicos e funcionais vigentes), com o fito de prover condições à apuração de responsabilidades, em face de irregularidades eventualmente constatadas.
4. Proposição de sugestões a SESP, em face das conclusões derivadas das inspeções deflagradas. ".
"O Signatário, considerando que ao definir a competência relativa à emissão de determinações para esta OPM, a Portaria PMERJ n.º 214, de 04Abr02, fez menção expressa apenas aos cargos de Comandante Geral e Corregedor.
Considerando que de acordo com o Decreto Estadual n.º 33.503, de 03Jul03 (item 3.5 - competência dos órgãos - do anexo I), o cargo de Inspetor Geral de Polícia abarca competência para:
'...quando determinado pelo Subsecretário-Geral, realizar inspeções nos órgãos da Secretaria, com vistas ao seu aprimoramento orgânico e funcional, inclusive de seus órgãos subordinados; propor medidas
necessárias à sanatória de eventuais irregularidades, e, ainda, realizar outras atividades que lhe forem atribuídas'.
Considerando que por razões claras - derivadas da vigência do Estado Democrático de Direito - não são passíveis de inserção nas "outras atividades" mencionadas no dispositivo supra quaisquer rotinas administrativas que se oponham a ditames legais vigentes.
Considerando que o cargo de Inspetor Geral de Polícia não figura no art 10 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (R-9), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 6.579, de 05Mar83, responsável pela delimitação das autoridades competentes para a aplicação de suas prescrições.
Considerando que, do ponto de vista externo à linha de subordinação funcional inserta no art 10 do R-9, o Decreto Estadual n.º 27.789, de 22Jan01, confere à Corregedoria Geral Unificada (CGU), criada através da Lei Estadual n.º 3.403, de 15 de maio de 2000, e não à Inspetoria Geral de Polícia, competência para aplicação dos preceitos estatuídos no citado Regulamento. [
Considerando que conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 23ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, pág.133), a competência é a fonte primária e essencial de validação dos atos administrativos:
'Todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido, por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração. Daí a oportuna advertência de Caio Tácito de que 'não é competente quem quer, mas quem pode, segundo a norma de Direito'.
Considerando finalmente que respeitadas as competências das OPM de natureza essencialmente correicional e da própria CGU, resulta inquestionável a importância da IGP, em face da natureza de suas atribuições e de seus potenciais reflexos positivos à otimização do exercício das atividades de polícia ostensiva e de polícia judiciária no âmbito estadual.
Propõe:
1. Elaboração (e divulgação) de calendário de inspeções a serem realizadas pela IGP nos Órgãos Operacionais da SESP, abarcando a aferição, dentre outros, dos seguintes aspectos:
a. No âmbito da PMERJ e PCERJ
1) Fiel cumprimento das escalas de serviço.
2) Adequação das cargas horárias dos diversos serviços aos ditames legais vigentes.
3) Conhecimento técnico-profissional de seus integrantes.
4) Satisfação (e anseios) do público interno em relação ao atendimento de demandas alusivas às condições de trabalho (inclusive no que toca à alimentação, equipamento, atendimento de saúde, armamento, instrução, remuneração e gozo de prerrogativas outras de ordem administrativa, tais como férias e licenças).
5) Satisfação (e anseios) do público externo em relação às rotinas de atendimento implementadas.
6) Estado geral da frota de veículos.
7) Conformidade do emprego da frota de veículos (incluindo aeronaves) aos ditames vigentes, inclusive no que concerne ao mister constitucional dos órgãos inspecionados.
8) Desenvolvimento de atividades de natureza privada.
9) Desvios de função.
10) Procedimentos adotados em face de práticas delituosas em geral, marcadamente no que concerne aquelas com ampla visibilidade pública, como, por exemplo, o "jogo do bicho".
11) Cumprimento de rotinas administrativas em geral.
b. No âmbito específico da PMERJ
1) Coerência no emprego do policiamento ostensivo (inclusive de trânsito) em relação aos dados estatísticos coletados pelo Instituto de Segurança Pública e mesmo à chamada cifra oculta, desde que propiciados e informados os meios para sua leitura.
2) Postura dos militares empregados nas atividades de polícia ostensiva.
3) Utilização (e oferta) de fardamento de acordo com ditames em vigor.
c. No âmbito específico da PCERJ
1) Medidas adotadas em face dos índices de elucidação de delitos das circunscricionais.
2) Adequação dos procedimentos administrativos adotados em relação à apuração de infrações penais e ainda em relação à comunicação de ocorrência de infrações penais de menor potencial ofensivo aos mandamentos legais vigentes.
3) Compatibilidade do emprego dos meios disponíveis nas circunscricionais com a finalidade principal do Órgão.
2. Realização de inspeções de caráter inopinado, com vistas aos fins supra.
3. Divulgação dos relatórios derivados das atividades realizadas, com difusão, inclusive, para os órgãos correicionais (através dos canais hierárquicos e funcionais vigentes), com o fito de prover condições à apuração de responsabilidades, em face de irregularidades eventualmente constatadas.
4. Proposição de sugestões a SESP, em face das conclusões derivadas das inspeções deflagradas. ".
Repercutiu no Dia - 17/12/06
"'Maus PMs queriam nos matar', diz comandante da PM
Adriana Cruz
Rio - Eles vestiam a farda da PM, mas vendiam armas a traficantes e davam ordens para matar policiais militares honestos. "Se algum policial estranho ao esquema aparecesse, a ordem era atirar. Eles queriam nos matar", revelou o comandante-geral da PM, coronel Hudson de Aguiar Miranda, sexta-feira, pouco depois da megaoperação em conjunto com a Polícia Federal (PF), que prendeu 75 maus policiais.
Se a principal disposição dos militares era se aliar a bandidos, o comandante, com 34 anos de serviço, provou que estava pronto para guerra. E foi para front. Ficou baseado no 14º BPM (Bangu), onde 40 PMs foram presos. Horas depois, em outra ação da PF, desta vez contra a máfia dos caça-níqueis, o comandante da unidade, coronel Celso Nogueira, foi capturado.
—O que essa operação significou para o senhor, que deu ordens pessoalmente aos maus policiais para retirarem suas fardas?
—Eles não são policiais. Eles são travestidos de policiais. Além de vender armas, eles diziam nas gravações telefônicas que se um policial estranho aparecesse, era para atirar. Quero que essa operação sirva de lição.
—Isso é uma resposta aos policiais honestos?
É resposta aos honestos e àqueles que morreram em combate, que derramaram o seu sangue, regando nosso solo. Não poderia deixar de responsabilizar quem se envolveu com o tráfico, venda de armas e munição e caça-níqueis. Desde que assumi, dobrei o número de delegacias de polícia judiciária militar, reforcei o efetivo na correição, que analisou quatro mil procedimentos.
—E como foi a decisão de ir para o front?
—Sempre foi a minha filosofia de trabalho. Em todas as grandes questões que possam afetar a polícia busquei estar à frente. Quando comandei o Batalhão de Polícia Rodoviária, fazia rondas constantes. Na minha passagem pela Inspetoria, prendi oficial acusado de ligação com traficantes de Parada de Lucas. No caso do ônibus 449, participei de dez horas e meia de negociação.
—Como o senhor se preparou para a operação?
—Desde as 5h de sexta-feira, de casa, comecei a coordenar as atividades com a Corregedoria e a Inteligência. Às 8h, estava em Bangu. Fica difícil ter uma visão global do gabinete. A avaliação do combate à criminalidade tem que ser in loco. Um comandante tem que estar à frente da tropa, tomar decisões e não ter medo de cometer erros.
—Como o senhor avalia os dois anos de comando?
—Quando cheguei, primeiro arrumei a casa. Trabalhamos em quatro mil procedimentos. Apostei em recursos operacionais, administrativos e apoio logístico.
—E qual o resultado ?
—Os números mostram. Em 2003, 63 policias foram excluídos. No ano seguinte, foram 82. Na minha gestão, em 2005, 187 policiais foram excluídos. O ano ainda não acabou e já chegamos a 197. Vamos ultrapassar os 200. Isso é uma média histórica na corporação. A Fundação Getúlio Vargas apresentou um relatório das polícias do Sudeste. A do Rio é a mais bem-sucedida no controle. Desde 2002, temos a menor média de homicídios. A taxa é 9,2% menor do que a do ano passado.
—O senhor passará o comando no próximo governo. Então a sensação é de dever cumprido ?
—Com certeza. Tenho que agradecer a Deus de joelhos. Teremos um helicóptero em breve que transportará a tropa para o topo dos morros. Isso evitará tiroteios. Será possível entrar nas favelas de cima para baixo.
—Tem mais algum projeto em andamento que ficará para a próxima gestão?
—Correição, ensino e instrução foram o eixo da nossa administração. Em 2007, será criada a Universidade de Segurança Pública. Em três anos, o policial será bacharel em Segurança Pública. Mais dois anos, ele será bacharel em Direito.
—O senhor pretende se aposentar?
Em abril de 2007. Tenho aí mais uns quatro meses ainda na ativa.
— Muitos ex-comandantes da PM são reformados por problemas de saúde. Esse será o caso do senhor?
—De jeito nenhum. Não tenho nenhum tipo de problema de saúde. Se nada ocorrer, irei para reserva.
—Nem de audição? Como vários outros?
—Não. Escuto muito bem.
—Para o senhor, que deixará em breve o cargo, o que ficou ?
—Gostaria de agradecer a solidariedade voluntária de muitos da tropa. No caso da Ana Cristina Giannini Johannpeter, morta numa tentativa de assalto no Leblon, no início do mês, os policiais, mesmo de folga, trabalharam para dar uma resposta. Em menos de 16 horas, oficiais e praças se esforçaram e conseguiram apreender o menor suspeito.
Álvaro Lins continua na mira da PF Delegado federal diz que ex-chefe de Polícia Civil e deputado estadual eleito comanda bando ligado à máfia de caça-níqueis
Rio - Depois de seis anos à frente da Polícia Civil, o deputado estadual eleito Álvaro Lins é considerado pela Polícia Federal (PF) como ‘chefe’ de bando de agentes ligados à máfia dos caça-níqueis. Integrantes do grupo, conhecidos na Polícia Civil como ‘inhos’ — referência à terminação de seus apelidos — tiveram prisão preventiva decretada pela Justiça Federal.
“Álvaro Lins é apontado como chefe do grupo. Isso é fato divulgado no inquérito”, disparou o delegado da PF Alessandro Moretti, responsável pela coordenação da Operação Gladiador, que investiga lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e uso de ‘laranjas’ (pessoas cujos nomes são usados na compra de bens).
A polícia conseguiu mandado de busca e apreensão para apartamento na Rua Cinco de Julho, em Copacabana, onde Lins moraria. Mas como o policial foi diplomado deputado, ganhou o direito de só ser processado com autorização da Alerj. Na sexta-feira, quando a operação foi deflagrada, a própria PF teve dúvidas se poderia cumprir a decisão judicial. “Mantivemos contato com o Ministério Público e o entendimento foi de que, se houvesse diplomação do deputado, não poderíamos fazer as buscas porque o juízo competente para decretar a medida seria o TRE do Rio”, justificou Moretti. Ainda de acordo com o federal, o mandado de busca foi expedido por volta do meio-dia e a cerimônia de diplomação ocorreu às 13h. “Era praticamente impossível consultar alguém do TRE”, explicou.
LINS REAGE ÀS ACUSAÇÕES
O deputado eleito negou ontem as acusações. Segundo ele, na ação policial não foram encontrados documentos que comprovem seu envolvimento em crimes. Lins alega que na sua gestão comandou e determinou a apreensão de três mil máquinas caça-níqueis e a prisão de ‘inúmeros’ agentes envolvidos. “Trata-se de procedimento mais ao gosto daqueles que dão prioridade ao escândalo e à infâmia”, afirmou, em nota.
Ele termina alegando que seu patrimônio é de conhecimento das autoridades fiscais e prometendo reagir na Justiça. O deputado é réu — acusado de corrupção passiva — no processo que mandou para a cadeia 12 chefões do bicho na década de 90, entre eles Castor de Andrade. Na época, Lins era tenente da Polícia Militar.".
Adriana Cruz
Rio - Eles vestiam a farda da PM, mas vendiam armas a traficantes e davam ordens para matar policiais militares honestos. "Se algum policial estranho ao esquema aparecesse, a ordem era atirar. Eles queriam nos matar", revelou o comandante-geral da PM, coronel Hudson de Aguiar Miranda, sexta-feira, pouco depois da megaoperação em conjunto com a Polícia Federal (PF), que prendeu 75 maus policiais.
Se a principal disposição dos militares era se aliar a bandidos, o comandante, com 34 anos de serviço, provou que estava pronto para guerra. E foi para front. Ficou baseado no 14º BPM (Bangu), onde 40 PMs foram presos. Horas depois, em outra ação da PF, desta vez contra a máfia dos caça-níqueis, o comandante da unidade, coronel Celso Nogueira, foi capturado.
—O que essa operação significou para o senhor, que deu ordens pessoalmente aos maus policiais para retirarem suas fardas?
—Eles não são policiais. Eles são travestidos de policiais. Além de vender armas, eles diziam nas gravações telefônicas que se um policial estranho aparecesse, era para atirar. Quero que essa operação sirva de lição.
—Isso é uma resposta aos policiais honestos?
É resposta aos honestos e àqueles que morreram em combate, que derramaram o seu sangue, regando nosso solo. Não poderia deixar de responsabilizar quem se envolveu com o tráfico, venda de armas e munição e caça-níqueis. Desde que assumi, dobrei o número de delegacias de polícia judiciária militar, reforcei o efetivo na correição, que analisou quatro mil procedimentos.
—E como foi a decisão de ir para o front?
—Sempre foi a minha filosofia de trabalho. Em todas as grandes questões que possam afetar a polícia busquei estar à frente. Quando comandei o Batalhão de Polícia Rodoviária, fazia rondas constantes. Na minha passagem pela Inspetoria, prendi oficial acusado de ligação com traficantes de Parada de Lucas. No caso do ônibus 449, participei de dez horas e meia de negociação.
—Como o senhor se preparou para a operação?
—Desde as 5h de sexta-feira, de casa, comecei a coordenar as atividades com a Corregedoria e a Inteligência. Às 8h, estava em Bangu. Fica difícil ter uma visão global do gabinete. A avaliação do combate à criminalidade tem que ser in loco. Um comandante tem que estar à frente da tropa, tomar decisões e não ter medo de cometer erros.
—Como o senhor avalia os dois anos de comando?
—Quando cheguei, primeiro arrumei a casa. Trabalhamos em quatro mil procedimentos. Apostei em recursos operacionais, administrativos e apoio logístico.
—E qual o resultado ?
—Os números mostram. Em 2003, 63 policias foram excluídos. No ano seguinte, foram 82. Na minha gestão, em 2005, 187 policiais foram excluídos. O ano ainda não acabou e já chegamos a 197. Vamos ultrapassar os 200. Isso é uma média histórica na corporação. A Fundação Getúlio Vargas apresentou um relatório das polícias do Sudeste. A do Rio é a mais bem-sucedida no controle. Desde 2002, temos a menor média de homicídios. A taxa é 9,2% menor do que a do ano passado.
—O senhor passará o comando no próximo governo. Então a sensação é de dever cumprido ?
—Com certeza. Tenho que agradecer a Deus de joelhos. Teremos um helicóptero em breve que transportará a tropa para o topo dos morros. Isso evitará tiroteios. Será possível entrar nas favelas de cima para baixo.
—Tem mais algum projeto em andamento que ficará para a próxima gestão?
—Correição, ensino e instrução foram o eixo da nossa administração. Em 2007, será criada a Universidade de Segurança Pública. Em três anos, o policial será bacharel em Segurança Pública. Mais dois anos, ele será bacharel em Direito.
—O senhor pretende se aposentar?
Em abril de 2007. Tenho aí mais uns quatro meses ainda na ativa.
— Muitos ex-comandantes da PM são reformados por problemas de saúde. Esse será o caso do senhor?
—De jeito nenhum. Não tenho nenhum tipo de problema de saúde. Se nada ocorrer, irei para reserva.
—Nem de audição? Como vários outros?
—Não. Escuto muito bem.
—Para o senhor, que deixará em breve o cargo, o que ficou ?
—Gostaria de agradecer a solidariedade voluntária de muitos da tropa. No caso da Ana Cristina Giannini Johannpeter, morta numa tentativa de assalto no Leblon, no início do mês, os policiais, mesmo de folga, trabalharam para dar uma resposta. Em menos de 16 horas, oficiais e praças se esforçaram e conseguiram apreender o menor suspeito.
Álvaro Lins continua na mira da PF Delegado federal diz que ex-chefe de Polícia Civil e deputado estadual eleito comanda bando ligado à máfia de caça-níqueis
Rio - Depois de seis anos à frente da Polícia Civil, o deputado estadual eleito Álvaro Lins é considerado pela Polícia Federal (PF) como ‘chefe’ de bando de agentes ligados à máfia dos caça-níqueis. Integrantes do grupo, conhecidos na Polícia Civil como ‘inhos’ — referência à terminação de seus apelidos — tiveram prisão preventiva decretada pela Justiça Federal.
“Álvaro Lins é apontado como chefe do grupo. Isso é fato divulgado no inquérito”, disparou o delegado da PF Alessandro Moretti, responsável pela coordenação da Operação Gladiador, que investiga lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e uso de ‘laranjas’ (pessoas cujos nomes são usados na compra de bens).
A polícia conseguiu mandado de busca e apreensão para apartamento na Rua Cinco de Julho, em Copacabana, onde Lins moraria. Mas como o policial foi diplomado deputado, ganhou o direito de só ser processado com autorização da Alerj. Na sexta-feira, quando a operação foi deflagrada, a própria PF teve dúvidas se poderia cumprir a decisão judicial. “Mantivemos contato com o Ministério Público e o entendimento foi de que, se houvesse diplomação do deputado, não poderíamos fazer as buscas porque o juízo competente para decretar a medida seria o TRE do Rio”, justificou Moretti. Ainda de acordo com o federal, o mandado de busca foi expedido por volta do meio-dia e a cerimônia de diplomação ocorreu às 13h. “Era praticamente impossível consultar alguém do TRE”, explicou.
LINS REAGE ÀS ACUSAÇÕES
O deputado eleito negou ontem as acusações. Segundo ele, na ação policial não foram encontrados documentos que comprovem seu envolvimento em crimes. Lins alega que na sua gestão comandou e determinou a apreensão de três mil máquinas caça-níqueis e a prisão de ‘inúmeros’ agentes envolvidos. “Trata-se de procedimento mais ao gosto daqueles que dão prioridade ao escândalo e à infâmia”, afirmou, em nota.
Ele termina alegando que seu patrimônio é de conhecimento das autoridades fiscais e prometendo reagir na Justiça. O deputado é réu — acusado de corrupção passiva — no processo que mandou para a cadeia 12 chefões do bicho na década de 90, entre eles Castor de Andrade. Na época, Lins era tenente da Polícia Militar.".