23/12/2010

STF diz não a monopólio investigativo

MP pode investigar delegados e policiais

“Entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a instauração, pelo próprio Ministério Público, de investigação penal, atribuição que lhe é reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, e que permite adotar as medidas necessárias tanto ao fiel cumprimento de suas funções institucionais quanto ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República.” Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu mais uma vez, na última quinta-feira (16/12), a plena legitimidade constitucional do poder investigatório do Ministério Público, especialmente nos casos marcados por envolvimento de organismos judiciais.

A decisão foi dada no julgamento de um Habeas Corpus, impetrado pelo bicheiro José Caruzzo Escafura, de 82 anos. Assim como ele, chefes do crime organizado, delegados de Polícia e outros agentes policiais foram alvo de uma extensa investigação criminal promovida pelo MP do Rio de Janeiro por suposto envolvimento em práticas delituosas, como corrupção ativa e passiva.

Diante do envolvimento de organismos fluminenses nas práticas criminosas, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro promoveu as diligências investigatórias. O Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a alegação de nulidade da investigação penal promovida pelo MP. O mesmo aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, onde o pedido de Habeas Corpus foi primeiramente negado.

Contra a decisão, o bicheiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal. De novo, ele sustentou a nulidade da condenação criminal por considerar que ela deveria ter sido conduzida pela Polícia Civil e não pelo Ministério Público.

Celso de Mello lembrou que, embora a competência das investigações criminais pertença de fato à Polícia Civil, “essa especial regra de competência, contudo, não impede que o Ministério Público, que é o dominus litis — e desde que indique os fundamentos jurídicos legitimadores de suas manifestações — determine a abertura de inquéritos policiais, ou, então, requisite diligências investigatórias, em ordem a prover a investigação penal, conduzida pela Polícia Judiciária, com todos os elementos necessários ao esclarecimento da verdade real e essenciais à formação, por parte do representante do Parquet, de sua opinio delicti”.

Além do mais, o ministro explicou que o inquérito policial é um instrumento destinando, “ordinariamente, a subsidiar a atuação persecutória do próprio Ministério Público, que é – nas hipóteses de ilícitos penais perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública - o verdadeiro destinatário das diligências executadas pela Polícia Judiciária”. Ele afirmou que o órgão pode requerer nos depoimentos e diligências, “sem prejuízo de poder acompanhar, ele próprio, os atos de investigação realizados pelos organismos policiais”.

Parte da doutrina brasileira tem se ocupado do estudo do tema. É o caso de Rui Barbosa, no Comentários à Constituição Federal Brasileira (Editora Saraiva). “A cada um dos órgãos da soberania nacional do nosso regime”, escreve, “corresponde, implicitamente, mas inegavelmente, o direito ao uso dos meios necessários, dos instrumentos convenientes ao bom desempenho da missão que lhe é conferida”.

Celso de Mello discorda da corrente que pretende conferir o monopólio das investigações penais aos organismos policiais, tendo como base o artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, e parágrafo 4º, da Constituição Federal.

É da mesma visão Bruno Calabrich. Em seu Investigação Criminal pelo Ministério Público: fundamentos e limites constitucionais (Editora Revista dos Tribunais, 2007), ele conta que o ordenamento constitucional não impede que outros órgãos promovam investigação e colheita de provas relacionados a fatos que digam respeito a valores jurídicos tutelados pelos respectivos organismos públicos.

O autor exemplifica: “No âmbito do Poder Executivo, são citadas as investigações realizadas pela Receita Federal (Delegacias da Receita e seus ESPEI), pelo Bacen (Decif e COAF) e pela Corregedoria-Geral da União (hoje denominada Controladoria-Geral da União). No Poder Legislativo, destacam-se as apurações promovidas pelas CPI (art. 58, § 3.º, da CF/88), além do inquérito a cargo da Corregedoria da Câmara dos Deputados ou do diretor do serviço de segurança (no caso da prática de uma infração penal nos edifícios da Câmara dos Deputados - art. 269 do Regimento Interno da Câmara)”.

Celso de Mello também mencionou o estudioso Clèmerson Merlin Clève, que escreveu que “confiar, em função de uma operação hermenêutica singela, o ‘monopólio’ da investigação criminal preliminar a um único órgão, no caso a polícia judiciária, equivale a colocar uma pá de cal nos avanços que a cooperação e, em determinadas circunstâncias, o compartilhamento de tarefas tem possibilitado”.

HC 83.492

Fonte: Consultor Jurídico

19/12/2010

RJ: 8524 casos sem solução

Mais de 60 mil inquéritos de homicídio deverão ser concluídos até julho de 2011*

Publicada em 17/11/2010 14:53

O número de procedimentos foi apurado em levantamento realizado pelos MPs de todo o Brasil

Existem hoje no Brasil pelo menos 60.442 inquéritos relativos a homicídios instaurados antes de 31 de dezembro de 2007 ainda sem conclusão. É o que revela levantamento realizado pelas unidades do Ministério Público e coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os inquéritos serão concluídos até julho do ano que vem, segundo meta da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Os dados são relativos a 20 estados (veja lista abaixo).

Além de dimensionar a meta de conclusão de inquéritos instaurados até 31 de dezembro de 2007, o levantamento tem o objetivo de traçar um diagnóstico nacional sobre a investigação de homicídios, revelar gargalos e dificuldades e subsidiar a elaboração de políticas estaduais e nacionais de prevenção e persecução dos crimes de homicídio. O próprio levantamento, realizado neste mês pelos gestores estaduais das metas da Enasp, é resultado da articulação entre os agentes do Sistema de Justiça.

“Pretendemos jogar luz sobre as dificuldades enfrentadas na apuração desses crimes e buscar soluções conjuntas e a articulação de esforços entre todos os atores do Sistema de Justiça e Segurança Pública”, explica a conselheira do CNMP Taís Ferraz, coordenadora do Grupo de Persecução Penal da Enasp. “Além de enfrentar o passivo de inquéritos e de responder à tão grave forma de criminalidade, estaremos criando condições mais adequadas e efetivas para a investigação dos homicídios antigos e recentes”.

De posse do número de inquéritos anteriores a 2007 e ainda em andamento, o próximo passo é a mobilização dos agentes locais - entre promotores, policias e demais atores do Sistema de Justiça e Segurança Pública - para o cumprimento da meta de conclusão dos procedimentos. Alguns estados já têm ações em curso. É o caso de Rondônia, onde a articulação entre o MP e a Polícia Civil resultou em mutirão no início do mês, e de Alagoas, onde os inquéritos antigos estão sendo analisados com o apoio de policiais civis da Força Nacional de Segurança Pública, recrutados e designados pelo Ministério da Justiça especialmente para atender à meta da Enasp.

Os números do levantamento são parciais e podem mudar. Os gestores locais do MP ainda estão concluindo a coleta das informações. Há dificuldades na apuração dos dados, principalmente no interior, por conta da falta de informatização. Além disso, alguns MPs não informaram os números relativos aos seus estados (Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe) e estão em processo de coleta. O resultado definitivo do levantamento deve sair até o final do mês.

Veja abaixo o número dos inquéritos por homicídio anteriores a dezembro de 2007 e ainda em andamento:

Acre – 275
Alagoas – 3.628
Bahia – 6.903
Ceará – 1.789
Espírito Santo – 8.893
Goiás – 1.187
Maranhão - 810
Mato Grosso – 1.472
Mato Grosso do Sul – 1.401
Minas Gerais – 5.419
Pará - 205
Paraná – 9.281
Rio de Janeiro – 8.524
Rio Grande do Norte – 1.185
Rio Grande do Sul – 3.765
Rondônia – 1.991
Roraima - 478

Santa Catarina – 82 (dado retificado pelo gestor estadual de metas às 18h30 do dia 17 de novembro)*

São Paulo – 2.017
Tocantins – 1.137
MPM – 0
TOTAL – 60.442

O que é a Enasp – Resultado de uma parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) pretende promover a articulação e o diálogo dos órgãos envolvidos com a segurança pública, reunir e coordenar as ações, além de traçar políticas nacionais de combate à violência.

Cada um dos parceiros é responsável por uma ação prioritária. O CNMP coordena as ações para agilizar a persecução penal dos crimes de homicídios. “A importância da ação é evidente: o direito à vida é o bem jurídico mais importante”, diz Taís Ferraz. O CNJ atua na erradicação das prisões em delegacias. Já o Ministério da Justiça elabora um cadastro nacional de mandados de prisão. A Enasp já conta com a adesão da OAB, da Defensoria Pública, e órgãos federais e estaduais com atuação na área de segurança pública.

*Dados atualizados em 17 de novembro.

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Matéria reproduzida do site do Conselho Nacional do Ministério Público

05/12/2010

Papai Noel virá?

Foi o que perguntou minha filha em meio às recentes ações "organizadas" encetadas por marginais no Rio de Janeiro.
A pergunta veio diante de manchetes televisivas e de minha própria orientação no sentido de que familiares permanecessem em casa.
As coisas vão se resolver logo e ele virá sim. Pode ficar tranquila... foi o que eu disse, embora não totalmente crédulo a respeito.
As ações de 28/11/2010 no Complexo do Alemão trouxeram não apenas a certeza de que Papai Noel virá, mas a lembrança de outro momento singular, vivenciado em um 07 de setembro do início da década de 1990.
No calor da Av. Pres. Vargas e de propalada chacina, observei, revoltado, impotente e em meio aos demais populares assistentes, homens e mulheres da Polícia Militar serem estrondosamente vaiados enquanto desfilavam. Fiz calar, reconheço, ao menos uma voz; aplaudi o Batalhão de Polícia de Choque, mas, enfim...
Quase vinte anos após, não na Av. Pres. Vargas, mas em pleno Méier, em um 28 de novembro, fui testemunha ocular - não sem paradoxal constrangimento, devo reconhecer - de efusiva aclamação por parte de populares diante da parada em um sinal de trânsito de uma viatura ostensiva da 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar da mesma PM do Rio.
Pensei em várias coisas naquele momento (é impressionante como o tempo parece representar mesmo um conceito relativo), mas principalmente naquele 07 de setembro e no questionamento de minha filha.
Ele virá!