02/12/2012

A quem interessa tal reserva de mercado?

Faria de Sá aguarda resposta de embaixadas para colocar PEC 37 em votação

De acordo com o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), o parecer da PEC 37/2011 – a PEC da IMPUNIDADE - será votado só depois do recebimento das respostas a ofícios encaminhados a várias embaixadas para saber como a competência do Ministério Público é tratada em diferentes países. O parlamentar é o presidente da Comissão Especial que trata do assunto na Câmara dos Deputados.


Em nota técnica entregue aos parlamentares da Comissão, a ANPR chamou atenção para os modelos vigentes em países como Alemanha, Espanha, Itália e Portugal, nos quais os atos investigatórios são feitos pela polícia sob a condução e orientação do Ministério Público e do Judiciário. “Os países reconhecidamente condutores do processo civilizador e do aprimoramento do Estado de Direito adotaram majoritariamente a dupla característica de capacidade investigativa criminal do Ministério Público e sujeição da polícia a este”, destaca.

No documento, a entidade cita pesquisas recentes que indicam que somente três países, em todo o mundo, estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia. 

Confira a íntegra do documento.

Fonte: anpr

19/11/2012

30/09/2012

O Aspirante e o Coronel

Quando Aspirante, era comum ouvir dizer que o Coronel gostaria de ter metade do poder que o Aspirante pensa ter. E eram justamente os Comandantes que costumavam dizer tal coisa; em geral, o faziam para refutar alguma tese ousada oriunda daqueles prestes a ocupar a base da cadeia hierárquica da oficialidade.

Também havia aqueles que diziam que se o Aspirante tivesse ao menos um pouco da experiência que tem o Coronel, poderia trilhar sua carreira com mais segurança e bom senso. E havia ainda a usual colocação, segundo a qual éramos nós, Aspirantes, ainda muito novos para entender as ações – e omissões – com que nos deparávamos.

Claro, também havia os que diziam que um Coronel não poderia nunca pensar como um Aspirante, pois caso o fizesse, não seria um Coronel.

Confesso que sempre tive mais afinidade e facilidade de trabalho com Comandantes que tendiam mais para as teses do Aspirante de que para as antíteses do Coronel. A conjuntura tendia a ser sempre mais favorável à criação ou fomento de ideias novas, ainda que, não raro, voltadas a velhos problemas.

Pois bem, no momento em que o “clube de oficiais” completa noventa e cinco anos de sua fundação, aproveito para destacar figura que, embora na “inatividade”, tem revelado que de fato é possível encarnar em uma mesma pessoa a vibração e ousadia do Aspirante, e a experiência e sensatez do Coronel.

Seja na incansável defesa do patrimônio histórico da Polícia Militar do RJ, seja na militância em prol da lavratura do termo circunstanciado e da preservação do Colégio da Força Pública, creio jamais ter visto Presidente com tamanha disposição para buscar, através da defesa de prerrogativas dos militares estaduais do RJ, bombeiros e policiais, o incremento de qualidade dos serviços prestados à população.

Hoje, tenho a honra de ser representado na Associação de Oficiais Militares do RJ pelo Sr Coronel (Aspirante) Carlos Fernando Ferreira Belo.

23/09/2012

400 vidas!

O Estado de São Paulo, 23/09/12

19/09/2012

Brasil diz não à ideia da ONU de pôr fim às Polícias Militares

Jamil Chade, com a colaboração de Bruno Paes Manso
Quarta, 19 de Setembro de 2012

Sob o argumento de que fere a Constituição, o Brasil rejeitou na terça-feira (18) proposta apresentada na Organização das Nações Unidas (ONU) para acabar com a Polícia Militar. De uma lista de 170 sobre políticas de direitos humanos, a recomendação foi a única negada. Para o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares, houve um equívoco na interpretação do texto - uma compilação de sugestões de diferentes países, incorporadas pelas Nações Unidas. Segundo o documento entregue pelo Brasil, publicado na terça-feira (18) no site da ONU, Brasília rejeitou a ideia, da Dinamarca, para "trabalhar na direção de abolir o sistema separado de Polícia Militar". 

Durante a reunião de maio em Genebra, diversos países europeus criticaram abertamente a violência usada pela Polícia Militar e apontaram a preocupação em relação aos números de mortes em operações. A resposta foi clara. "A recomendação não tem o apoio do Brasil, diante da Constituição, que prevê a existência de forças policiais militares e civis", indica o documento. 

"Forças policiais civis são responsáveis pelo trabalho de polícia judiciária e pela investigação de ofensas criminais, salvo ofensas militares", explicou. "Forças policiais militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública", completa.

O governo ainda indicou que estava adotando medidas para melhorar o controle sobre os policiais, como a criação de um ombudsman. Além disso, estariam treinando de forma permanente os policiais em termos de direitos humanos. Nos últimos anos, diversos organismos da ONU criticaram as mortes ocorridas no Brasil por parte das forças de ordem e apontaram o fenômeno como uma das principais violações de Direitos Humanos no País. 

Realizado a cada quatro anos, o evento em que o documento foi apresentado serve para sabatinar Estados sobre políticas de direitos humanos e governos de todo o mundo apresentam recomendações em relação a questões como saúde, educação e a situação de minorias.

Na quinta-feira (20), após avaliação das sugestões, o governo brasileiro volta à tribuna do Conselho de Direitos Humanos para informar os membros sobre quais medidas foram aceitas. Em quatro anos, a ideia é que as propostas aceitas pelo Brasil acabem sendo reavaliadas pelos demais governos, que cobraram a aplicação das recomendações. 

EQUÍVOCO. Para o Conselho Nacional do Comando de Comandantes-Gerais das Polícias Militares, o documento da ONU não sugeriu o fim das Polícias Militares. Na visão dos conselheiros, houve equívocos na tradução que levaram os brasileiros a acreditar que era pedido o fim da PM. "O que a Dinamarca sugeriu foram medidas para acabar com a violência extralegal praticada por grupos de extermínio", argumenta o coronel Atair Derner Filho, da PM de Santa Catarina e secretário-geral do Conselho. 

O coronel afirma que a ONU, inclusive, usa o serviço de policiais militares brasileiros para treinar forças de segurança em países com instabilidade política, como Haiti e Timor Leste. "Como não houve recomendação para extinção da PM, no documento atual, ao qual tivemos acesso, de novo não localizamos esse debate", disse o coronel. 

29/08/2012

Até quando?


Jornal "O Malho" (1907)

BRETAS, Marcos Luiz. Ordem na cidade. O exercício cotidiano da autoridade policial no Rio de Janeiro (1907-1930). Rio de Janeiro: Rocco, 1997.

25/08/2012

Primoroso

14/07/2012

É preciso!

08/07/2012

QUIS CUSTODIET IPSO CUSTODES (QUEM NOS PROTEGE DE QUEM NOS PROTEGE?)

Paulo Fontes, Tenente-Coronel PMERJ RR

Platão, in “A República”,  sua obra maior  sobre sobre governo e moralidade diz: A classe guardiã irá proteger a cidade. Mas uma pergunta é feita a Sócrates, "Quem guardará os guardiões?" ou, "Quem irá nos proteger dos protetores?
Em ação digna dos melhores filmes policiais de Hollywood quinze bandidos fortemente armados  invadiram a 25ª Delegacia Policial  e de lá resgataram o facínora Diego de Souza Feitosa conhecido como DG , responsável pelo tráfico de drogas nas favelas do Jacarezinho, Mandela e  Manguinhos, afrontando acintosamente a sociedade e humilhando a Polícia Civil.
Zombando  da Polícia saiu pela porta da frente da 25ª DP apenas três horas após ser preso, segurando fuzil e protegido pelos comparsas, que ainda trocaram tiros com os policiais que se encontravam nas imediações.
Mas o pior de tudo é que quatro horas antes o bandido foi preso numa Operação Policial Militar criteriosamente planejada pelo comando do Batalhão de Choque, do BOPE  e do 22º BPM, mas tudo foi por água abaixo  em face da pífia intervenção da Polícia Judiciária fluminense.
DG que estava armado e portava duas granadas na cintura tentava fugir numa moto roubada com cobertura da sua quadrilha mas foi perseguido até as imediações do Jacarezinho colidindo com um veículo quando então foi capturado por Policiais Militares do GAT do 22º BPM.
O criminoso embora tenha sido levado para a 21ª DP  em Bonsucesso foi encaminhado à delegacia do Engenho Novo, que é a central de flagrantes e de lá foi resgatado.
O Secretário de Segurança Pública  tem a obrigação de determinar à Chefe da PCERJ, Delegada Marta Rocha uma apuração rigorosa desses fatos, inclusive com instauração de Procedimento Administrativo  Disciplinar (PAD) e Inquérito Policial, porquanto vários pontos do imbróglio continuam obscuros e sem respostas, pois é inaceitável e inadmissível que um criminoso capturado em Operação Policial Militar criteriosamente planejada pela Autoridade de Polícia Ostensiva, cujos integrantes arriscaram suas vidas no encalço do meliante, seja resgatado três horas depois de ser preso  e entregue à custódia da Autoridade de Polícia Judiciária. Isto é um acinte!
Perguntamos se as Delegacias da PCERJ possuem um Plano de Segurança das suas instalações, com plantões permanentes de agentes armados na entrada a fim de evitar ações desse tipo?
Ou então  se existe um Plano de Contingência da CORE a fim de patrulhar senão todas as Delegacias, pelo menos aquelas que concentram flagrantes ou presos?
Onde exatamente ficou acautelado o traficante, porque segundo consta os seus comparsas vieram com alicate especial para triturar cadeados?
Mas porque razão celas que deveriam ser fechadas eletronicamente, para impedir ou dificultar ações desse calibre, ainda dependem do cadeado  em pleno século 21?
Porque o Delegado da 25ª DP ao ser informado da periculosidade de bandido não solicitou escolta ainda que provisória, ao BOPE ou ao Batalhão de Choque, até porque os Policiais Militares do 22º BPM ao tomarem conhecimento de quem se tratava, cercaram o Hospital de Bonsucesso onde o criminoso foi socorrido?
Porque o bandido não permaneceu  na 21ª DP para onde foi inicialmente encaminhado, sob o argumento de que a central de flagrantes é a 25ª DP? Qual  delas é mais segura, independente de serem centrais de flagrantes ou não?
Porque existem Unidades da PCERJ que concentram flagrantes? Será por falta de Delegados? Será pelo fato da escala de serviço contemplar um grande período de folga em detrimento do serviço, como por exemplo, 24  x 72 ou 24  x  96, onde o  Delegado trabalha  por um período diuturno (será?) e descansa três ou quatro dias?
Aliás a equipe da Corregedoria da PCERJ que estava no local em inspeção de rotina poderá elaborar um relatório circunstanciado e minudente sobre o caso, a fim de que a Chefia da Instituição possa agir, praticando uma política de “ACCOUNTABILITY”, punindo os verdadeiros responsáveis, ao invés de continuar com a velha prática de sempre: mudar o sofá da sala para o quarto.
O fato é que o leite tem sido derramado faz muito tempo e a sociedade exige uma resposta à altura dos impostos que paga porque ações de guerra desse tipo deixam as pessoas inseguras e descrentes no poder público e na ação da Polícia como um todo, seja ela Militar ou Civil!

19/06/2012

Afinal, o passado não é apenas silêncio, senão também presença




O PASSADO DO QUARTEL DOS BARBONOS. A PLANTAÇÃO DAS PRIMEIRAS MUDAS DE CAFÉ. A IGREJINHA

Os primórdios

Em 1735, padres da terra Santa – esmoleres dos Santos Lugares, ou Santo Sepulcro – erguem um pequeno eremitério em terrenos de uma chácara no Caminho da Ajuda, para N. S. do Desterro.

Com o andar do tempo, a minúscula instituição passa a denominar-se Hospício de Jerusalém de N. S. de Oliveira.

Mais tarde – em 1742 – ali se alojam os missionários barbadinhos ou barbônios (italianos).


Desde então, a rua antes conhecida por Caminho dos Arcos Velhos da Carioca, e Caminho do Desterro, começa a ser chamada Rua dos Barbonos. E, finalmente, Evaristo da Veiga.

Em 1771 o desembargador João Alberto Castelo Branco manda buscar no Norte duas mudas de café, plantadas depois na horta do Hospício dos Barbonos.

Tratados carinhosamente pelos frades barbadinhos, esses dois pés de café tornaram-se a mãe dadivosa dos cafezais da Província do Rio de Janeiro, e, em parte, da de São Paulo.

Na terra carioca, pois, - no chão do pátio do quartel general da PM – é que se plantaram as primeiras mudas de café, vindas do Norte.


O ano de 1808 assinala a retirada dos barbadinhos italianos do Hospício dos Barbonos. E as celas vazias, ocupam-nas os frades carmelitas.

Surge o Quartel dos Barbonos

Criado o CORPO DE GUARDAS MUNICIPAIS PERMANENTES – decreto da Regência de 22-outubro-1831 – instala-se ele no convento dos frades carmelitas, antigo Hospício de Jerusalém, também denominado quartel dos granadeiros, visto haver, por algum tempo, agasalhado uma Cia deles.

Tal aquartelamento implica a saída dos carmelitas. E o convento, onde se alojaram os MUNICIPAIS PERMANENTES, toma a designação de Quartel dos Barbonos.

A capela de Nossa Senhora das Dores. A subscrição de sete contos de réis (7:000$000), iniciativa do Cel. Assunção

Posto à testa do comando do CORPO MILITAR DE POLÍCIA DA CORTE em 1870, o Cel. Joaquim Antônio Fernandes de Assunção, num abaixo-assinado entre oficiais e praças, levanta a quantia de 7:000$000, objetivando erguer uma capela consagrada a Nossa Senhora das Dores.

Com a presença do Imperador D. Pedro II, no comando do Cel. Andrade Pinto – pois Assunção já não estava entre os vivos – inaugura-se a ermida a 29-maio-1881.

A importância do Quartel dos Barbonos ao longo dos anos

Desde o primeiro dia de sua existência real o Quartel dos Barbonos sempre foi o quartel-central da PM.


Em verdade, esse quartel é o único pedaço vivo da Corporação, vindo dum passado distante. Do fundo do século findo. Os outros das Cias, isoladas – na quadra dos primeiro e segundo reinado – desapareceram da face da Cidade. De pé, resistindo aos vendavais do tempo, só ele, o antigo convento dos carmelitas. O mundo triste das penitencias e orações.

Naquele chão outrora virgem e exuberante, moveram-se os pés descalços dos pobres frades do Hospício dos Barbonos, no cultivo da horta e dos pés de café.

E as grossas paredes que as mãos do progresso derrubaram, e a igrejinha centenária ainda de pé, viram cenas e figuras humanas de um pretérito longínquo.


Viram, dia e noite, a saída das patrulhas para as ruazinhas estreitas, mergulhadas na tristonha penumbra dos lampiões de azeite.


Viram, muitas vezes, a cavalo – à frente da tropa – o jovem major Luís Alves de Lima e Silva, mais tarde Duque de Caxias, a quem o grande Império entregaria os destinos da Pátria.



Viram a partida do 31º de Voluntários para os campos de batalha do Paraguai, e à testa da tropa o bravo coronel Machado da Costa, tombado epicamente em combate.

Viram a efígie da amizade e da gratidão no corpo de um humilde animal – o cão Bruto – seguindo os seus amigos, oficiais e praças.


Viram o retorno dos heróis, trazendo ainda, bem vivas, diante dos olhos, as imagens e visões angustiantes das sangrentas batalhas. E o triunfo para o tecido das crônicas gloriosas. E a volta de Bruto, o companheiro certo na paz e na guerra. E a bandeira em farrapos, retrato vivo de recontros furiosos.


Viram aquele comandante que certamente chorava quando tinha de punir alguém: o Cel. Pedro Drago.

Viram Assunção, já magro e doente, subindo para a sua casa no Morro Santo Antônio.



Viram a figura respeitável de D. Pedro II, na sua derradeira visita, talvez já de semblante melancólico, ouvindo nos corredores do tempo as primeiras passadas da República.


Viram a partida do CORPO MILITAR DE POLÍCIA rumando para o Campo de Santana, fortalecendo as forças imperiais, em defesa da Monarquia, à beira de seu atestado de óbito.

***

Sim, velho pátio do Quartel dos Barbonos, o passado da Corporação mora ali. Formaturas, gritos de comando, toques de corneta acordando o Velho Caminho do Desterro, o Campo da Lapa, os Arcos da Carioca. Toques de corneta dentro da noite, angustiando o coração de pobres recrutas de terras distantes.

Afinal, o passado não é apenas silêncio, senão também presença. Como silêncio, ele dorme nas palavras escritas da História da PM. Como presença, ele agarra-se ao vulto triste do Quartel dos Barbonos, que agora lá está, a face escura de servidor cansado erguida no ar.

Em seu derredor, rugem as vozes agressivas da era atômica. E as forças da evolução ameaçam a cada instante transformá-lo em pó.

***

Fonte: FABRI, Ferrúcio. Ergue-se e fala o passado da PMERJ: Irmandade de Nossa Senhora das Dores da PMERJ. vol. 1. 

14/06/2012

Quais as preocupações dos delegados do RJ?

Dos 135 mil inquéritos abertos até 2007, apenas 32% foram analisados e objetivo era investigar 90%; Rio arquivou 96,3%.


BRASÍLIA . O Brasil ficou muito longe de cumprir a meta estabelecida pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) de concluir as investigações de pelo menos 90% dos inquéritos sobre homicídios abertos pela polícia até 2007. A meta era que esse percentual fosse alcançado em abril deste ano. Mas, segundo o balanço divulgado ontem pela Enasp, foram finalizados apenas 32% dos quase 135 mil inquéritos policiais instaurados até 2007. 

O número de arquivamentos das investigações foi muito alto. Entre os 43.123 inquéritos finalizados, apenas 8.287 (19,2% do total) resultaram em denúncia. A grande maioria (78,1%) foi arquivada. Os demais inquéritos foram desclassificados, ou seja, passaram a investigar outros crimes, como lesão corporal seguida de morte ou homicídio culposo. 

O Rio era o estado com o maior número de inquéritos abertos até 2007 que ainda estavam sem solução: 47.177. Desses, 14.625 (31%) foram finalizados, próximo da média nacional. Mas o índice de arquivamento das investigações no Rio foi o mais alto do país: 96,3%. A grande maioria dos inquéritos terminou sem propor a punição de culpados. Apenas 3,3% viraram denúncia e os demais foram desclassificados. O GLOBO já tinha revelado, em reportagem de setembro de 2011, que o atraso no cumprimento da meta estava levando a alto número de arquivamento dos inquéritos. 

Entre os estados, somente o Acre finalizou todos os inquéritos, enquanto Minas Gerais teve o pior resultado: apenas 3,24% dos inquéritos chegaram ao fim. A Enasp foi criada em fevereiro de 2010 pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça. E coordenou o trabalho para elucidação dos homicídios antigos, mobilizando, entre abril de 2011 e abril de 2012, promotores, delegados, peritos e juízes dos 26 estados e do Distrito Federal. 

O relatório da Enasp diz que o trabalho no Estado do Rio, segundo esclarecimentos colhidos junto aos promotores e delegados que atuaram na força-tarefa, começou separando os inquéritos em que não havia mais chance de elucidação daqueles que ainda possuíam alguma linha investigativa. Isso poderia explicar o baixo número de denúncias. 

"Ainda assim, o número final de arquivamentos tende a ser alto, especialmente se consideradas as características de grande parte dos homicídios e a circunstância de que, por muito tempo, faltou direcionamento de recursos e iniciativas para a modificação do quadro de paralisação dos inquéritos na Policia Judiciária", acrescenta o relatório para explicar a situação do Rio. 

A conselheira do CNMP Taís Ferraz refutou a hipótese de que as autoridades do Rio tenham decidido por um arquivamento em massa dos inquéritos. E argumentou que, com o passar do tempo, fica mais difícil chegar a uma denúncia. 

- Nós não podemos desprezar o fato de que nós estamos lidando com inquéritos antigos, inquéritos em que as possibilidades de solução vão se perdendo a cada ano que passa. As testemunhas não são mais encontradas. Ou, se são encontradas, já não lembram com detalhes do fato. Ou não querem mais dar detalhes do fato, por medo. Temos situações em que perícias não foram feitas na época e não podem mais ser feitas. O crime de homicídio é um crime que deixa muitos vestígios, mas que exige um trabalho muito forte, especialmente nas primeiras 72 horas do fato - disse Taís.

Depois do Rio, os estados que tinham um maior número de inquéritos antigos sem solução eram Paraná (23.063), Espírito Santo (20.852) e Pernambuco (17.404). Além do Acre, apenas cinco estados cumpriram a meta de finalizar pelo menos 90% dos casos: Roraima (99,58%), Piauí (98,14%), Maranhão (97,36%), Rondônia (94,67%) e Mato Grosso do Sul (90,24%). 

Na outra ponta da tabela, os estados com os menores índices de finalização de inquéritos antigos, depois de Minas Gerais, foram Goiás (8,09%) e Paraíba (8,83%).

Fonte: O Globo, 14/06/12

20/05/2012

PM do RJ

19/05/2012

Leading case

2ª Turma considera legais escutas telefônicas realizadas pela PM/MG

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta terça-feira (15), a legitimidade da Polícia Militar de Minas Gerais (PM/MG) para realizar escutas telefônicas judicialmente autorizadas. É que essa tarefa é normalmente executada pelas polícias civis.


A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 96986, em que J.M.C., ré em ação penal sob acusação da prática de rufianismo (artigo 230 do Código Penal - CP), manutenção de casa de prostituição (artigo 229 do CP) e favorecimento da prostituição de menores (artigo 228, parágrafo 1 º do CP), pedia a suspensão do processo, alegando nulidade de provas obtidas contra ela mediante escutas telefônicas realizadas pelo comando da PM mineira em Lagoa da Prata. 

Legalidade

O ministro Gilmar Mendes relatou, entretanto, ter colhido informações junto ao juízo de Lagoa da Prata, segundo as quais o juiz responsável pelo caso, ao autorizar as escutas telefônicas pedidas pelo Ministério Público mineiro em atendimento a ofício que lhe foi dirigido pela PM-MG, atribuiu a escuta à própria PM, diante de indícios de envolvimento de policiais civis da localidade com a prática criminosa atribuída a J.M.C.
O ministro Gilmar Mendes observou que as escutas foram realizadas dentro dos pressupostos previstos na Lei 9.296/96, que regulamenta o assunto. Por outro lado, conforme assinalou o relator, o juiz, em decisão fundamentada, mostrou os motivos singulares por que incumbiu o comando da PM mineira em Lagoa da Prata a cumprir essa determinação, atribuída pela Lei 9.296 à “autoridade policial”, subentendido, aí, tratar-se da Polícia Civil. 
O ministro-relator considerou essa decisão “mais que razoável, uma vez que a Polícia Civil poderia frustrar a empreitada”. Assim, indeferiu a ordem de HC, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão. 
O ministro Ricardo Lewandowski observou que o julgamento desse processo deverá tornar-se leading case para julgamentos semelhantes a serem realizados futuramente pela Turma. 

13/05/2012

A quem interessa?

PM do Rio estuda fazer ingresso único para Praças e Oficiais

Postado  em 11 maio 2012 às 16:30

Acesso ao oficialato seria apenas por prova interna, após período no posto mais baixo da hierarquia. Hoje há duas escolas de formação distintas.


Recrutas da PM no Centro de Formação de Soldados. Pelo modelo estudado, futuros oficiais terão de ser praças antes.

A  Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro estuda inovar no sistema de ingresso de soldados e oficiais na corporação e implantar o acesso único para oficiais e praças.

Assim, todos os policiais precisarão primeiro ser soldados para poderem concorrer a uma vaga no Curso de Formação de Oficiais (CFO). O projeto está em estudo há cerca de três meses por uma comissão formada de coronéis e tenentes-coronéis da PM, nomeada pelo comando da corporação.
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Pela nova forma de acesso, a prova inicial para entrar na PM será para soldado, patente mais baixa da hierarquia militar, e o único acesso possível ao oficialato seria por meio de um concurso interno, após tempo ainda (possivelmente três ou cinco anos). Seria criada uma regra de transição para adequar o novo modelo aos atuais oficiais e praças.

Como consequência do atual grupo de estudo, o concurso de 2012 para oficiais da PM foi suspenso em março, como mostrou nota do Poder Online , e não fará parte do vestibular da Uerj neste ano.
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Desde 1920, os alunos passam por três anos de formação em regime de semi-internato, para se formarem como aspirantes a oficial. Os postos do oficialato são, pela ordem crescente, aspirante a oficial, segundo-tenente, primeiro-tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel; os praças são soldado, cabo, terceiro-sargento, segundo-sargento, primeiro-sargento e subtenente.

Temor de crise no oficialato e desestímulo no Corpo de Alunos atual.

Pela entrada única, só os soldados poderiam se tornar oficiais, por concurso interno.

A avaliação interna e temor dos próprios integrantes da comissão de estudo é que a nova forma de acesso gere tensões e crise no oficialato – principalmente entre os mais jovens – de uma instituição militar, que prima pela hierarquia e disciplina. Outra preocupação é não desestimular o atual Corpo de Alunos, que entrou pela regra antiga.

FONTE: APRA

10/05/2012

16/04/2012

XII Encontro Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais

De 11 a 13 de abril de 2012 foi realizado em Salvador - BA o XII ENEME – Encontro de Oficiais Militares Estaduais (PM e BM), organizado pela Associação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia – Força Invicta com o apoio da FENEME contando com a a presença de dezoito Unidades da Federação, incluindo o Distrito Federal.


O evento, levando em conta várias crises registradas no país entre militares estaduais e seus respectivos governos, inclusive no Estado da Bahia, teve como tema central as “Negociações Salariais entre Militares Estaduais e o Governo”, contando com palestrantes renomados como o Professor Ricardo Balestreri (Ex-Secretário Nacional de Segurança Pública) e o Deputado Federal-SE Mendonça Prado (membro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados), bem como também a troca de experiência entre representantes de entidades de vários estados através de painéis e ainda trabalho em grupo realizado por Oficiais previamente destinados para tal fim com posterior apresentação aos presentes.

Na oportunidade também foi realizada reunião extraordinária com presidentes e representantes da entidades filiadas a FENEME, onde foram tratados de vários assuntos administrativos da entidade além de assuntos legislativos e das relações entre as referidas entidades e seus respectivos governos estaduais e do DF.


No encerramento do XII ENEME, a FENEME agraciou várias autoridades, representantes de entidades federadas e Oficiais Militares com a medalha “MÉRITO NACIONAL FENEME”.

Os documentos produzidos no XII ENEME: CARTA DE SALVADOR e Ofício a ser encaminhado ao Exmo Sr Ministro da Justiça, podem ser acessados pelos links abaixo :

Carta de Salvador

Ofício

Fonte: FENEME

05/04/2012

Régime adicional de serviço

ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 43.538 DE 03 DE ABRIL DE 2012

INSTITUI O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇOS (RAS) PARA POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E AGENTES PENITENCIÁRIOS - PROGRAMA MAIS POLÍCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o contido no processo nº E-09/206/0012/2012

DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, com base no disposto no art. 6º da Lei nº 6.162, de 09 de fevereiro de 2012, o Regime Adicional de Serviços (RAS), para que os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, em sistema de turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, possam, nos limites das respectivas esferas de competência, participar de:
I - programas de atendimento a necessidades temporárias de recursos humanos das Secretarias de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária a serem definidos pelos titulares das respectivas Pastas;
II - programas específicos à vista da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (“RIO+20”), da Copa das Confederações de 2013, da Jornada Mundial da Juventude Católica de 2013, da Copa do Mundo FIFA de 2014, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Verão de 2016 e outros assim considerados pelo Governador;
III - programas de cooperação estabelecidos por convênios com entidades da Administração Indireta estadual, Municípios e Concessionárias de serviços públicos na execução das respectivas atividades;
IV - programas de auxílio estabelecidos por termos de cooperação com órgãos da Administração Direta estadual na proteção dos bens públicos e das pessoas que circulam pelos respectivos estabelecimentos.
Art. 2º - Os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, nos limites das respectivas esferas de competência, poderão ser convocados para cumprir turnos adicionais para atender aos programas de que tratam os incisos I e II do art. 1º, dependendo, porém, de inscrição voluntária a participação naqueles de que tratam os incisos III e IV daquele dispositivo.
§ 1º - Só poderão ser incluídos nos programas de que trata este Decreto os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários que estiverem em efetivo exercício nos órgãos de origem ou lotados nas Secretarias às quais se subordinam ou se vinculam seus órgãos, vedada a convocação daqueles que estiverem cedidos a outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
§ 2º - As condições especiais de prestação dos serviços em turnos adicionais com escala diferenciada darão ensejo à percepção de gratificação de encargos especiais.
§ 3º - A gratificação de encargos especiais só será percebida enquanto o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver efetivamente participando dos programas de que trata este Decreto.
§ 4º - O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário licenciado exclusivamente em virtude de acidente em serviço ou de enfermidade decorrente do serviço permanecerá recebendo, a título indenizatório, valor correspondente ao das gratificações decorrentes da participação nos programas tratados neste Decreto, que lhes estivessem sendo pagas na data da ocorrência do evento gerador do afastamento, durante o prazo que durar a licença e enquanto perdurar a execução do programa, até o limite de 12 (doze) meses.
§ 5º - A gratificação de encargos especiais não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outras verbas remuneratórias que incidam sobre o soldo ou vencimento-base.
§ 6º - A gratificação de encargos especiais não sofrerá a incidência de contribuição previdenciária.
§ 7º - Nos convênios de que trata o inciso III do art. 1º, as demais convenentes deverão assumir a obrigação de reembolsar ao Estado do Rio de Janeiro as despesas com pagamento de gratificação de encargos especiais.
§ 8º - Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos que venham a se valer do serviço auxiliar de que trata o inciso IV do art. 1º as despesas com pagamento de gratificação de encargos especiais.
Art. 3º - O emprego do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário nos programas de que trata este Decreto consistirá na realização de turnos adicionais de serviço com duração de no mínimo 06 (seis) e no máximo 12 (doze) horas efetivas de trabalho.
§ 1º - Quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver trabalhando sob regime de escala, só serão considerados turnos adicionais aqueles que, tomando-se em conta o mês com duração de 30 (trinta) dias, excederem a 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais efetivas de turnos regulares.
2º - Quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver trabalhando sob regime de expediente, só serão considerados turnos adicionais aqueles que excederem a 40 (quarenta) horas semanais efetivas de expedientes regulares.
§ 3º - Para os fins deste artigo, na aferição da duração efetiva de cada turno (regular ou adicional) ou expediente, não serão computados os períodos de descanso durante a jornada de trabalho.
§ 4º - O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário que esteja trabalhando sob regime de escala não poderá realizar mais do que 96 (noventa e seis) horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias, observado o intervalo mínimo de 8 (oito) horas de repouso entre os serviços.
§ 5º - O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário que esteja trabalhando sob regime de expediente não poderá realizar mais do que 72 (setenta e duas) horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias, observado o intervalo mínimo de 8 (oito) horas de repouso entre os serviços.
§ 6º - Durante o gozo de férias ou licença especial, será dado ao policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário, querendo, participar dos programas de que trata o art. 1º, realizando até 120 (cento e vinte) horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias, observado o intervalo mínimo de 8 (oito) horas de repouso entre os serviços.
§ 7º - A gratificação de encargos especiais será paga de acordo com a tabela abaixo, à vista da classificação funcional dos policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários e da duração efetiva do turno adicional:


§ 8º - Nos casos previstos no inciso III, do Art. 1º, poderá o respectivo convênio estabelecer valores superiores aos previstos no § 7º deste artigo.
§ 9º - No pagamento da gratificação de encargos especiais, não se levará em conta as horas ou frações de horas excedentes ao turno (regular ou adicional) ou expediente decorrentes do atendimento a fatos ou situações que tenham início durante a jornada de trabalho, mas que exijam do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário a sua presença até a conclusão da rotina operacional.
§ 10 - Caberá aos Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária, no âmbito das respectivas Pastas, classificarem cargos, postos e graduações para os fins do § 7º.
§ 11 - Os limites das Secretarias de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária e dos órgãos de que trata o § 7º do art. 2º para as despesas com turnos adicionais serão definidos pelo Governador do Estado em processos administrativos próprios à vista de requerimentos fundamentados dos titulares das Pastas, ouvida a Secretaria de Estado de planejamento e Gestão sobre a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 12 - Na fixação dos quantitativos mensais de turnos adicionais, os Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária deverão observar os limites de despesas de que trata o § 11.
Art. 4º - Os Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária editarão resoluções para regulamentar o Regime Adicional de Serviços (RAS) no âmbito das respectivas Pastas.
Art. 5º - Sem prejuízo do Regime Adicional de Serviços (RAS), ficam os Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária autorizados a instituir por Resolução, no âmbito das respectivas Pastas, Sistema de Compensação de Jornadas de Trabalho, de modo que a execução de turnos extraordinários possa ser compensada com a dispensa de turnos ou serviços regulares ou a redução das respectivas cargas horárias, sem ônus para o Estado.
Parágrafo Único - Não serão computadas para os efeitos do caput as horas ou frações de horas excedentes a turnos ou serviços decorrentes do atendimento a fatos ou situações que tenham início durante a jornada de trabalho, mas que exijam do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário a sua presença até a conclusão da rotina operacional.
Art. 6º - O agente público que sob qualquer forma contribuir para o pagamento de turnos adicionais fora dos limites e condições estabelecidas neste Decreto incorrerá em falta de exação de dever, respondendo administrativa, civil e penalmente perante o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo Único - Os Decretos nº 42.875, de 15 de março de 2011 e nº 43.131, de 11 de agosto de 2011, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com este Decreto.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2012

SÉRGIO CABRAL

25/03/2012

Tombamento do Quartel General da PM do RJ


PROJETO DE LEI Nº 1877/2008

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL O IMÓVEL DO QUARTEL GENERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - QG DA PMERJ, LOCALIZADO NO CENTRO - RUA EVARISTO DA VEIGA, Nº 78 - II REGIÃO ADMINISTRATIVA.

VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA PASTORA MÁRCIA TEIXEIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1o Fica tombado, por interesse histórico e cultural o imóvel do Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - QG da PMERJ, localizado no bairro do Centro, na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, na II Região Administrativa.

Art. 2o Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.

Art. 3o O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução da presente Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2008.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa preservar o imóvel do Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - QG da PMERJ, localizado no bairro do Centro, na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, na II Região Administrativa, que é extremamente significativo para o bairro, famoso por sua estrutura arquitetônica e paisagística.
A área em questão é primordial para manter as características ambientais e paisagísticas do bairro, além de ser possível, caso seja necessário, uma total revitalização do imóvel podendo o mesmo ter a função de difusão da cultura e da memória do Centro.
Considerando, ainda, que nesta unidade aconteceram fatos relevantes da história, dos quais destaco:
1) Sediou o Corpo de Guardas Permanentes, que era comandado pelo Duque de Caxias, no período de 1832 a 1839, e 
2) Em 10 de julho de 1865, partiram do Quartel 510 oficiais e praças para lutar na guerra do Paraguai, sob a denominação de 31º Corpo de Voluntários da Pátria. Naquela época, o Quartel era denominado de Barbonos da Corte.
Esses fatos, combinado com a Constituição Federal de 1988, que abandonou a noção de que o patrimônio cultural de um povo deva ser formado apenas por espécies notáveis e monumentais (art. 216, cf), justificam plenamente, em meu entender, a apresentação deste projeto.
Outrossim, acho relevante considerarmos que está previsto como fundamental para a preservação de determinado bem, o seu valor intrínseco para a memória da cidade, estado ou nação. Sendo assim, não é requisito para a incorporação de um imóvel ao patrimônio cultural da cidade que se cuide de uma obra-prima de determinado estilo da arquitetura. A visão que valoriza apenas a face monumental é equivocada e pode ser considerada, salvo melhor juízo ultrapassada.
Assim, como matéria tratada no Estatuto da Cidade, ressalta-se também, que para se possa garantir a manutenção da qualidade de vida nas cidades e do meio ambiente sadio, combina com outros preceitos constitucionais, sendo desta forma permitida aos municípios a competência para dispor sobre o uso e ocupação do solo, proteção ao meio ambiente e preservação do patrimônio cultural.
A política urbana e a de preservação do patrimônio cultural estão previstas na Lei Orgânica, ao passo que se garante a qualidade de vida dos habitantes da cidade e a conservação de bens de interesse público.
Com o acima exposto, espero ter dado o embasamento necessário, para obter o acolhimento de meus pares, alcançando assim a aprovação da presente proposta.

Votação:
Dia: 27/03/2012 - Horário: 14h
Local: Câmara Municipal do Rio de Janeiro 
(Praça Floriano, s/n – Cinelândia)

Fonte: AME/RJ

21/03/2012

Mais uma eliminação do BBB

Justiça ordena encerramento de inquérito policial contra o ex-BBB Daniel
UOL Notícias / WQ - 20/03/2012 19:37 

O desembargador Moacir Pessoa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu, na tarde desta terça (20), uma ordem para encerrar o inquérito policial que envolvia o ex-BBB Daniel Echaniz, acusado de ter estuprado a participante Monique após uma festa dentro do reality. Caberá à Polícia Civil ou fórum competente confirmar a conclusão do inquérito.
Também serão encerradas, pelo habeas corpus (recurso) pedido pela defesa, as medidas restritivas da ação penal, que incluiam o recolhimento do passaporte e permanência do modelo no Estado do Rio de Janeiro.
O passaporte do Daniel deve ser devolvido em até cinco dias, afirmou a advogada do ex-participante do "BBB 12" , Elizeth Alvim de Souza Mello. Por determinação judicial, o modelo entregou seu passaporte na 32ª DP (Taquara) em 21 de janeiro, cinco dias após sua eliminação do "Big Brother Brasil", e estava proibido de deixar o país.
Com a devolução do passaporte, Daniel deve retornar para São Paulo, onde residia antes de ser selecionado para o reality show. Desde que deixou o programa, Daniel vivia no Rio de Janeiro em um hotel custeado pela Globo, em endereço não divulgado. A medida era para "preservar a integridade física" do participante, afirmou a advogada.
Ainda segundo a advogada, Daniel vai se manifestar "quando a situação estiver totalmente resolvida". Elizeth acredita que o caso será encerrado. "Só quem pode reabrir o processo agora é a (ex-BBB) Monique, e não é a vontade dela", garantiu.
Ao deixar o programa, no último domingo (18), Monique Amim afirmou que falaria a favor de Daniel para a polícia e que fazia questão de colocar um ponto final nisso. “Tudo que aconteceu entre a gente foi de comum acordo, os beijos, as trocas de carícias, tudo. Eu bebi e não me lembro de tudo que aconteceu", afirmou a sister, em entrevista ao UOL.
A mãe de Daniel, Aparecida Echaniz, disse que ainda não se encontrou com o filho e que foi informada pela advogada sobre a decisão da Justiça. "Tenho falado com o Daniel pelo telefone, e ele sempre me dizia para ficar calma e que tudo ia dar certo”. Aparecida também aproveitou para elogiar Monique. “Quero muito agradecer a Monique por sua honestidade e integridade. Sempre gostei muito dela no programa e estou muito agradecida pelo que ela falou [que testemunharia a favor de Daniel na polícia]”, disse Aparecida.
Após a decisão, a Rede Globo divulgou uma nota afirmando que o "Tribunal entendeu que não houve crime e arquivou o inquérito". Leia o comunicado da emissora:
"O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro encerrou hoje o inquérito policial contra o modelo Daniel Echaniz, investigado por estupro de vulnerável no BBB12. O Tribunal entendeu que, de acordo com o depoimento de Monique, não houve crime e arquivou o inquérito. Com isso, foi suspensa também a proibição de o modelo sair do país. Diante das especulações geradas pelo caso, Daniel foi afastado do BBB12 no dia 16 de janeiro até para poder responder formalmente às acusações. Já a participante Monique foi eliminada do programa pelo público neste domingo, quando reiterou à imprensa que as carícias trocadas com o modelo foram consensuais.".

25/02/2012

Notícias velhas sobre fatos novos, notícias novas sobre fatos velhos e muito ainda por fazer

Primeira

PM vai registrar ocorrências em toda a cidade de São Paulo
Furtos de veículos e documentos, desaparecimentos e perdas poderão ser registrados em bases e quartéis

20 de março de 2011

A Polícia Militar vai passar a fazer boletins de ocorrência em seus quartéis e bases comunitárias na cidade de São Paulo. Por enquanto, a medida alcançará apenas os casos de crimes que podem ser registrados por meio da internet na Delegacia Eletrônica - furtos de veículos e documentos, perda de documentos e desaparecimento de pessoas.
A decisão será anunciada na quarta-feira pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Ela já funciona em caráter experimental em uma companhia da PM em Ermelino Matarazzo, na zona leste, desde 15 de fevereiro. Até ontem, foram registrados 47 BOs - em média, menos de 2 por dia. "Mas deve aumentar quando mais pessoas souberem da novidade", acredita o sargento Ronaldo Ribeiro. A maior parte das ocorrências registradas (55%) refere-se a perda ou extravio de documentos.
O objetivo da medida é acelerar o atendimento da população. "Não demoro mais do que 15 minutos para cada BO", diz a cabo Norma dos Santos, que já vem utilizando o sistema. Com a melhora do atendimento, o governo espera aumentar o rendimento do trabalho das Polícias Civil e Militar - a primeira se dedicará mais à investigação; a segunda aumentará a presença nas ruas.
Hoje, toda vez que é acionada, a PM despacha um carro para atender o caso. Depois de fazer um boletim, que só é usado internamente, o carro da PM tem de ir à delegacia do bairro registrar o BO. "Nosso policial deixa o patrulhamento de rua e fica na delegacia até terminar o registro. Isso demora, em média, quatro horas", diz o coronel Álvaro Camilo, comandante-geral da PM.
A entrada da Polícia Militar na confecção de BOs na capital significa acréscimo imediato de 220 pontos para o registro de ocorrências - hoje há 93 distritos policiais na cidade, que fazem o serviço. O comando da PM aposta que a diminuição do tempo que uma viatura leva para registrar um crime fará com que aumente o tempo em que ela ficará patrulhando. "Vai ser mais polícia na rua", garante Camilo.
O Comando de Policiamento da Capital (CPC) estima que isso pode fazer cair em até 10% o total de crimes existentes na cidade, ao mesmo tempo em que deve aumentar o registro de ocorrências. Isso porque apenas 40% dos delitos ocorridos são comunicados pela população à polícia. A dificuldade de se fazer um BO muitas vezes leva as pessoas a desistir de registrar o boletim.
O plano de permitir à PM registrar BOs nasceu na Delegacia Geral da Polícia. A ideia partiu do delegado-geral, Marcos Carneiro Lima. "A polícia precisa mudar. Não podemos continuar com a mesma estrutura do século passado", afirma.
A próxima fase do plano prevê expansão da medida para o interior - até agosto, a PM deve registrar BOs em todo o Estado. A população terá, então, mais 2 mil quartéis e bases para fazer os boletins. No começo ainda será necessário procurar um quartel, mas até o fim do ano nem isso mais será preciso, pois a PM passará a registrar os casos em suas viaturas, por meio de computador de bordo.
"Até junho, todos os 2,3 mil carros da capital terão o computador", adianta o coronel Marcos Roberto Chaves, comandante do CPC. Caso o computador falhe, PMs estão orientados a fazer o boletim manualmente. "A população não ficará sem atendimento e receberá sua cópia", diz Camilo.
Há ainda plano de ampliar casos registrados pela PM - outros tipos de furtos podem entrar na lista. Os 25 mil homens da PM na capital já foram treinados para fazer BOs - eles entrarão no sistema de registro da Polícia Civil. Por fim, Alckmin anunciará que a Polícia Civil passará a ter acesso à base de dados do Fotocrim, um dos maiores bancos de dados sobre criminosos do País. Com 430 mil registros, era até agora usado apenas pela PM.

Segunda

Apenas 3% dos inquéritos acham culpados para assassinatos

23 de fevereiro de 2012

Mutirão nacional para retomar investigações de assassinatos ou tentativas de assassinatos que estavam abandonadas teve pouco efeito prático. Pouco mais de 3% dos casos foram remetidos para o Ministério Público para que uma denúncia formal fosse oferecida à Justiça.
A informação é da reportagem de Luiza Bandeira e Estelita Hass Carazzai publicada na edição desta quinta-feira da Folha. A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha.
O número de casos considerados concluídos chega a 20%, o que corresponde a 28 mil dos 143 mil inquéritos abertos antes de dezembro de 2007 e que estavam sem solução. A maioria, no entanto, só foi concluída porque os casos foram arquivados, sem qualquer solução.

O Estado que mais arquivou inquéritos foi o Rio de Janeiro: cerca de 96% das investigações foram encerradas sem a descoberta do criminoso. A promotora fluminense Renata Bressan nega que tenha havido arquivamento em massa de casos no Estado.

08/02/2012

Flexibilidade

Não vejo outra palavra para demarcar a postura do governo do RJ em relação aos absolutamente legítimos clamores da tropa, dos policiais civis ("tiragem") e dos peritos, bem como à contrapartida cuja materialização acredito e espero ser iminente.
Confesso que escrevo as presentes linhas movido pelo mais recente anúncio oficial envolvendo a oferta de condições ainda mais favoráveis em relação ao reajuste já concedido (com o aceite de emendas ao PL já enviado à ALERJ), à estipulação de parâmetros objetivos para a concessão de novo reajuste, à inclusão no comprovante de rendimentos de auxílio destinado ao transporte, ao alargamento da possibilidade de percepção de gratificação já vigente e, principalmente, ao reconhecimento de padrões objetivos que permitam a remuneração extraordinária em face de emprego em carga horária diversa da normal (clique aqui para ter acesso à notícia).
Sinceramente, não vejo como deixar de reconhecer a ponderada e elogiosa postura adotada pelo governo, nem tampouco a vitória alcançada por todos aqueles que participaram de forma ordeira, equilibrada, disciplinada e democrática dos eventos que culminaram com o anúncio supra.
Espero que a reunião pública prevista para amanhã se preste ao reconhecimento das conquistas já alcançadas e à compreensão de que são fruto das posturas até então adotadas, bem como à compreensão de sua importância para a mantença de perene e respeitoso canal de diálogo para a oferta e discussão de outros pleitos ainda em voga.
Espero mesmo que eventuais tensões e clamores divorciados da legalidade sejam dissipados e que todos, juntos, vislumbrem as conquistas e as possibilidades futuras inauguradas e comemorem os resultados já alcançados.
Creio que há motivos para tal e que, em verdade, a grande beneficiária das posturas até então adotadas pela administração e pelos administrados é a sociedade fluminense.
Minhas modestas congratulações.

23/01/2012

De quem é a culpa?

"Delegada se envolve em confusão em blitz da Lei Seca na Barra da Tijuca
Tenente da PM foi agredido e precisou algemar delegada antes de levá-la à 16ª DP (Barra da Tijuca)"


"Rio - A delegada Daniela Rebelo, da 19ª DP (Tijuca), se envolveu em uma confusão por volta das 2h30 da manhã deste domingo, na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste. Ela trafegava na via, na altura do número 1.800, em seu veículo Kia Sportage, quando, ao avistar o balão da operação Lei Seca, parou entre a blitz e a primeira viatura da Polícia Militar que dava apoio à operação. De acordo com o tenente Bernard Guiseppe Barbosa Biggi Carnevale, abordada, a delegada deu uma "carteirada", se descontrolou, e arranhou o pescoço dele. "


Fonte: O Dia online, 22/01/12 1509 h

"Rio - A Polícia Civil emitiu nota neste domingo sobre a confusão envolvendo a delegada Daniela Rebelo, da 19ª DP (Tijuca), durante operação Lei Seca, nesta madrugada, na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste. De acordo com o comunicado, o tenente da Policial Militar Bernard Guiseppe Barbosa Biggi Carnevale irá responder pelos crimes de abuso de autoridade e lesão corporal por ter prendido a delegada com algema.".



Não me refiro ao fato amplamente noticiado, pois é apenas mais uma representação emanada  das estruturas de poder e de submissão artificialmente fundamentadas, mas ainda vigentes no Rio de Janeiro.

Claro que poderíamos aqui pontuar diversos atores com maior ou menos culpa, ou melhor, responsabilidade por sua mantença, mas acredito que no fundo todos eles conheçam seu quinhão  por omissões ou, pior ainda, por ações destinadas a tal mister.

Fato é que não há impedimento legal previsto na legislação processual do Brasil para que integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ou quaisquer outros cidadãos reportem diretamente ao Ministério Público ou mesmo ao Poder Judiciário relatos de ocorrências que comportem indícios bastantes de materialidade e autoria.

Por que razão no Rio de Janeiro, ressalvadas ações pontuais - rapidamente fulminadas -, ainda subsiste a "reserva de mercado" dos delegados de polícia civil, restando a todos os demais operadores do direito integrantes da carreira policial atuação compatível com épocas outras, anteriores ao ordenamento constitucional ora vigente?


(Charge - Jornal O Malho, década de 1930)

Quem ganha com a preservação de tal estado de coisas?
Quem perde?

P.S.

Contrariamente ao que vem sendo alardeado, é claro, por parte de delegados de polícia civil, o uso de algemas contra quem quer que seja, inclusive (é claro), contra delegados de polícia, é plenamente legal, desde que presentes os requisitos de resistência à prisão e de risco de fuga ou de lesão à integridade física. 

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado" (grifei - Súmula vinculante n.º 11 - Supremo Tribunal Federal).

Ainda bem para a sociedade brasileira que delegados de polícia não são titulares da ação penal pública e que o valor judicial do que dizem ou escrevem não está relacionado ao cargo público por eles ocupado ou  às intenções que presidem suas ações.

E que pena que as taxas de elucidação dos delitos que efetivamente carecem de elucidação permanecem ocultas. Qual será a razão?

18/01/2012

Lavratura de Termo Circunstanciado, ato típico de Polícia Ostensiva

JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PAULO AFONSO - ESTADO DA BAHIA.
ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO) PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
REF. OFÍCIO Nº 060/2009 DE 21/10/2009 – DPRF - 10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – BAHIA/7ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE PAULO AFONSO.
DECISÃO
R.H.
Preliminarmente, registre-se e autue-se.
O Inspetor-Chefe da 7ª DEL/PRF de Paulo Afonso/BA expediu ofício com modelo de TCO requerendo autorização para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência por prepostos da PRF com posterior envio do competente TCO a este JECRIM de Paulo Afonso/BA.
O então juiz de direito designado para o JECRIM encaminhou o pedido à CORG/TJBA para ciência e manifestação, tendo a Corregedoria das Comarcas do Interior, através de ofício nº 6358/2009, da lavra do então Juiz Corregedor Mauricio Lima de Oliveira, asseverado que cabia ao magistrado com atuação na unidade judiciária deliberar acerca da autorização ou não da lavratura de TCO por integrantes da PRF (cópia em anexo).
Instado a se manifestar, o MP, em judicioso parecer, se posicionou favoravelmente ao pleito.

É o relatório. Decido.

Pelos motivos já expostos pelo Parquet, em seu parecer de fls., o qual passa a integrar a presente decisão como sua fundamentação, DEFIRO o pedido formulado pelo Inspetor-Chefe da 7ª DEL/PRF.
É que, no que pese opiniões em contrário, entende este magistrado que a CF/88 não deu exclusividade na apuração de infrações penais apenas a uma instituição. Com efeito, basta um breve divisar do art. 58, §3º da Carta Magna para verificar-se que também as Comissões Parlamentares de Inquérito têm o poder de investigação própria, além de que, como é cediço, também tem essa prerrogativa o Ministério Público.
Ademais, registre-se, por oportuno, que o art. 4º, Parágrafo Único do Código de Processo penal (CPP), o qual foi recepcionado pela ordem constitucional inaugurada com o advento da CF/88, já dispunha que a atribuição da polícia judiciária para apuração de infrações
penais não exclui as atribuições de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a função.
Também é importante destacar que o inquérito policial, conforme remansoso entendimento jurisprudencial, não é peça indispensável à propositura da ação penal. Assim, se até mesmo a ação penal pode ser exercida independentemente da existência de inquérito policial, como bem salientou o MP, “raciocínio idêntico” deve ser aplicado à lavratura e posterior envio ao JECRIM para fins de designação de audiência preliminar, de que cuida a Lei 9.099/95, o competente TCO por autoridades administrativas.
Até porque entende este magistrado que a lavratura de TCO não se trata de ato de polícia judiciária como defendem os delegados de polícia, mas de ATO TÍPICO DA CHAMADA POLÍCIA OSTENSIVA E DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA de que trata o art. 144, §5º da CF/88, uma vez que este tipo de procedimento – TCO – apenas documenta uma ocorrência e não representa nenhum ato de investigação, sendo apenas um mero relato verbal reduzido a termo.
Ressalte-se ainda que essa questão já foi enfrentada em outras unidades judiciárias da Federação sendo objeto de acaloradas discussões que findaram com a publicação do Enunciado JECRIM Nº 34, plenamente em vigor, que admite a confecção de TCO pela polícia administrativa/ostensiva, vejamos::

ENUNCIADO 34 - Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar.

Destarte, considerando as peculiaridades locais, mormente a grave e crônica falta de estrutura física e de pessoal da Polícia Civil de Paulo Afonso/BA; considerando a necessidade de aumento da credibilidade da justiça e da Polícia como um todo, seja ela judiciária, seja ela ostensiva; considerando a necessidade de aumentar a fiscalização e policiamento ostensivo nesta urbe bem como a necessidade de celeridade na lavratura e autuação dos Termos Circunstanciados de Ocorrência; considerando também a necessidade de desafogar a polícia judiciária do enorme volume de procedimentos/tco’s para que esta possa cumprir bem a sua missão constitucional, sobretudo no que tange à verdadeira investigação de delitos mais graves;

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Inspetor-Chefe da 7ª DEL/PRF de Paulo Afonso/BA, estendendo essa autorização também à PMBA do 20º BPM com sede nesta urbe, de modo que AUTORIZO a lavratura do competente TCO por prepostos da PRF e da PMBA, devendo para tanto a PMBA observar e adotar, no que couber, os modelos em anexo ao requerimento da PRF, salientando-se por fim que no que toca à PMBA deve o procedimento ser lavrado por um oficial.
Notifique-se o ilustre Representante do Ministério Público.
Comunique-se à autoridade requerente, qual seja, o Inspetor-Chefe da 7ª DEL/PRF.
Oficie-se ao comando do 20º BPM/ PMBA de Paulo Afonso para ciência e adoção, caso seja de seu interesse, da lavratura de TCO por parte de seus oficiais.
Oficie-se ao Ilustre Delegado Regional de Paulo Afonso para ciência.
Oficie-se, por fim, à Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA com cópia desta decisão para os fins de direito.
Cumpra-se.

Paulo Afonso (BA), em 10 de janeiro de 2012.

Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito

Fonte: FENEME