31/03/2007

Turma Vibração!

"É pau, é pedra, é osso duro de roer, é a terceira guerreira que arrasa pra valer. É aqui que mora a fibra, a coragem e a vibração..."

No dia 29 de março, nossa turma faz aniversário e nossa carreira militar na PMERJ ganha mais um ano.

Refletindo sobre os nossos e sobre a nossa (Corporação), não há como afastar a tristeza; tristeza pelos que não mais estão aqui, tristeza em observarmos que as coisas parecem andar progressivamente mal, muito pior do que nos idos de 1989, de 1991, de 1995... em perceber que a maioria dos ícones de nossa época acadêmica, daqueles que nos "forjaram a ferro e fogo", deixaram nosso "barco" e passaram a navegar em mares menos bravios e mais previsíveis... em lembrar da credibilidade de outrora, da que tinham aqueles tenentes de polícia... Ainda lembram? Falem a verdade, não queríamos ser um deles?
Tristeza e saudades dos que se foram, daqueles que não tiveram a sorte de carregar uma ou outra cicatriz ou deficiência motora, fruto de embates, acidentes, incompetência de gestores e etc... saudades do Chico, do Carequinha, do Delta (ou seria Serra, sempre confundo, talvez devesse falar da brusa blanca), do Macuxi... do Lanci... saudades...

Saudades de uma época em que as coisas pareciam ser mais sérias, mais críveis!

Em que menos "balas perdidas" encontravam crianças e outros inocentes!

Em que a corrupção parecia ser algo ao menos um pouco mais distante de nosso cotidiano!

Em que a proximidade com o jogo do bicho era fonte de constrangimento!

Em que até médicos militares utilizavam a cobertura regulamentar!

Em que segurança privada era algo de que se tratava discretamente!

Em que nossos cadetes, ou melhor, alunos-oficiais, tinham o desejo de ser Coronéis de Polícia Militar e não delegados, promotores e etc.

Em que nossos docentes eram militares de polícia ou mesmo civis qualificados, mas nunca ex policiais militares "bem sucedidos".

Saudades de nossa ingenuidade ou ignorância!

Saudades do dia em que, sentados no auditório, ouvimos aquele Capitão dizer que, conforme falava seu genitor: "o sol nasce para todos, mas a sombra somente para alguns". Aquele Capitão...

Desejo sorte aos meus colegas "capacetes".

Desejo vibração, pois, conforme bradávamos, "...uma alma que não vibra, é um esqueleto que se arrasta".

Lembram do orgulho de quando recebemos aquela pequena estrela dourada e a espada?

Saibam que embora nosso tempo esteja cada vez mais curto, ainda dá para construirmos uma realidade institucional melhor. Quem sabe ao menos semelhante aquela de 1989!

Moralidade e publicidade. Uma proposta simples.

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Simples mesmo!
Como usuário dos serviços prestados pela Polícia Militar, folgaria em ter conhecimento periódico acerca dos bens e valores possuídos por seus gestores.
Por que não buscarmos o estabelecimento de tal publicidade (em Bol Ostensivo e na rede, através, por exemplo, do blog Corporativo), desde, é claro, que voluntária, como REQUISITO para ASSUNÇÃO e MANTENÇA de cargos de Comando, Chefia e Direção de Organizações Policiais Militares?
Por que não começarmos JÁ?
Creio que a correição da Corporação ficaria grata com tal medida, já que teria insumos periódicos ao desencadeamento de atuação PROATIVA, tendo em conta, dentre outras possibilidades, as seguintes verificações:
1. Regularidade entre os bens e valores declarados e o padrão de vida ostentado;
2. Eventual relação entre medidas adotadas - OU NÃO ADOTADAS - nas áreas de policiamento comandadas e acréscimo de bens;
3. Origens de bens e valores em princípio incompatíveis com os PARCOS padrões remuneratórios vigentes;
4. Bens e valores alusivos a militares que não aceitem sua publicidade e, em conseqüência, não possam ser alçados/mantidos nos cargos em questão, com o fito de, sendo o caso, encetar a verificação dos quesitos supra.
Transparência e publicidade não podem fazer mal a quem não é CORRUPTO.
A quem não recebe dinheiro do jogo do bicho, da "máfia" das vans, do tráfico de drogas e sei lá mais de onde.
A quem não desvia recursos públicos a bem da satisfação de interesses privados, como, por exemplo, empresas de segurança privada.
Afinal, como dizem os antigos: "quem não deve, não teme".
Creio que a medida poderia mesmo ser implementada através de Portaria.
É simples mesmo! É só estabelecer a regra; quem concorda, fica, quem discorda, sai (e todas as declarações - feitas e não feitas - seriam objeto de investigação, ainda que sigilosa - como aquela de que fui alvo por postar minhas idéias).
O que acham da idéia?
Quem sabe não poderia ser aplicada também no âmbito da Polícia Civil?
Do DEGASE?
Do CBMERJ?
Do DESIPE?
Do DETRAN?
Etc.

29/03/2007

Qualquer semelhança...é mera coincidência?

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"Numa Cidade Muito Longe..."

Marcelo D2
Composição: Marcelo oD2 / Leandro Sapucahy

"É isso aí D2...
o momento é de caos
A população tá bolada, muito bolada

Eu também tô bolado parceiro...

Numa cidade muito longe
Muito longe daqui
Que tem problemas que parecem
Os problemas daqui
Que tem favelas que parecem
As favelas daqui

Existem homens maus
Sem alma e sem coração
Existem homens da lei
Com determinação
Mas o momento é de caos
Porque a população
Na brincadeira sinistra
De polícia e ladrão
Não sabe ao certo quem é
Quem é herói ou vilão
Não sabe ao certo quem vai
Quem vem na contramão

É.. não sabe ao certo quem é
Quem é herói ou vilão
Não sabe ao certo quem vai
Quem vem na contramão

Porque tem homem mal
Que vira homem bom
Porque tem homem mal
Que vira homem bom
Quando ele compra o remédio
Quando ele banca o feijão
Quando ele tira pra dar
Quando ele dá proteção

Porque tem homem da lei
Que vira homem mal
Porque tem homem da lei
Que vira homem mal
Quando ele vem pra atirar
Quando ele caga no pau
Quando ele vem pra salvar
E sai matando geral

É parceiro..
E aí é que a chapa esquenta
É nessa hora que a gente vê quem é fiel
Mas tanto lá como cá
Ladrão que rouba ladrão
Não tem acerto ou pedido
Errou, errou...Errou, não tem perdão
Quem fala muito é X-9
E desses a gente tem de montão
Mas o X do problema
Está na corrupção

Um dia, o bicho pegou
O coro comeu
Polícia e bandido bateram de frente,
E aí meu cumpadre
Aí tu sabe
Aí foi chapa quente, chapa quente...

Bateu de frente
Um bandido e um
Sub-tenente lá do batalhão
Foi tiro de lá e de cá
Balas perdidas no ar
Até que o silêncio gritou
Dois corpos no chão, que azar
Feridos na mesma ambulância
Uma dor de matar
Mesmo mantendo a distância
Não deu pra calar

Polícia e bandido trocaram farpas
Farpas que pareciam balas
E o bandido falou:
Você levou tanto dinheiro meu
Agora vem querendo me prender
E eu te avisei você não se escondeu
Deu no que deu
E a gente tá aqui
Pedindo a Deus pro corpo resistir
Será que ele tá afim de ouvir?
Você tem tanta basuca,Pistola, fuzil e granada
Me diz pra que tu
Tem tanta munição?

É que além de vocês
Nós ainda enfrenta
Um outro comando, outra facção
Que só tem alemão sanguinário
Um bando de otário
Marrento, querendo mandar
Por isso que eu tô bolado assim
Eu também tô bolado sim
É que o judiciário tá todo comprado
E o legislativo tá financiado
E o pobre operário
Que joga seu voto no lixo
Não sei se por raiva
Ou só por capricho
Coloca a culpa de tudo
Nos homens do camburão
Eles colocam a culpa de tudo
Na população

{E o bandido...}
E se eu morrer vem outro em meu lugar
{Polícia...}
E se eu morrer vão me condecorar
E se eu morrer será que vão chorar?
E se eu morrer será que vão lembrar?
E se eu morrer... {já era}
E se eu morrer
E se eu morrer... {foi!}
E se eu morrer

Chega de ser sub-julgado
Sub-traído, sub-bandido de um sub-lugar
Sub-tenente de um sub-país,
Sub-infeliz, sub-infeliz.....

LaiálaiálaiálaiálaiáLaiálaiá

Sub-julgado, sub-traído,
Sub-bandido de um sub-lugar,
Sub-tenente de um sub-país,
Sub-infeliz...

Mas essa história
Eu volto a repetir
Aconteceu numa cidade
Muito longe daqui
Numa cidade muito longe
Muito longe daqui
Que tem favelas que parecem
As favelas daqui
Que tem problemas que parecem
Os problemas daqui
Daqui
Daqui
Daqui

É isso aí Sapucahy..
Polícia ou bandido?
Vai saber, né?"

Vencendo o complexo de inferioridade e entendendo a verdadeira motivação para o PL n.º 4209/2001.

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Após leitura reiterada e atenta do texto do delegado Luiz Carlos Couto, passei a entender melhor o advento (e a luta pela aprovação) do PL n.º 4209/2001 (*).
Ao que parece, o citado PL, cuja relatoria está convenientemente nas mãos de um... delegado de polícia (Marcelo Itagiba), é uma tentativa quase desesperada de, à guisa de promoção de "reforma processual", reaver determinadas "prerrogativas" perdidas pelos delegados de polícia.
Talvez os delegados que se alinhem às considerações do Sr Luiz Carlos Couto devessem se perguntar, antes de tudo, quais motivos os levaram à situação atual.
Será que vinham cumprindo bem seu papel? Seu papel de INVESTIGAR e de ELUCIDAR delitos?
Será que o fato de outras instituições passarem a investigar (com sucesso) delitos não derivou da necessidade de preenchimento de verdadeiro nicho em matéria de segurança pública e reação à impunidade?
Se, como diz o autor, as atribuições constitucionais da Polícia Civil estão bem definidas e no texto da Lei Maior NÃO HÁ menção à realização pela mesma de polícia ostensiva, como é possível que desvie esforços da INVESTIGAÇÃO para que seus homens utilizem uniformes e viaturas ostensivas, realizando, inclusive, incursões de natureza "militar"?
Será que a atuação da Polícia Civil tem ido ao encontro dos anseios da população?
Será que a "perda de poder" dos delegados não está relacionada com a ineficácia dos resultados apresentados (ELUCIDAÇÃO)? Afinal, delegados são Doutores ou investigadores?
A quem interessa a manutenção do status quo de delegados de polícia senão à própria classe?
É justo que demandas classistas se sobreponham aos interesses da coletividade?
Acredito que o autor tenha total razão ao manifestar preocupação com sua Instituição, aparentemente, como disse, fadada a desaparecer, pois creio que se no Brasil realmente virou modismo investigar e a "...Polícia Civil, instituição secular criada para tal mister é deixada de lado...", tal fato se deve justamente à constatação de que a Polícia Civil não tem se prestado ao seu papel principal, ou seja, investigar.

(*) Maiores detalhes sobre o PL 4209/01 em http://projeto200anos.blogspot.com/
(PROJETO 200 ANOS (63) - Lobo em pele de cordeiro. A farsa inserta no PL n.º 4209/2001.)

27/03/2007

Vencendo o complexo de inferioridade e entendendo a verdadeira motivação para o PL n.º 4209/2001.

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"O delegado de polícia está mais fraco, em termos de poder e autoridade?"

A análise de um delegado de polícia civil (4/4)

"Fora toda esta perda de poder e por conseqüência diminuição de autoridade, disse de autoridade e não da autoridade, anteriormente elencadas, somam-se que a outros servidores e instituições prerrogativas foram acrescentadas ou mantidas, tudo na intenção de melhorar a liberdade de ação ou independência, para poderem trabalhar com garantia, onde cito, por exemplo, o foro privilegiado, ou seja, o julgamento perante Tribunal, dos Prefeitos, Membros do Ministério Público e Magistratura e perda de graduação e posto, para os integrantes das Forças Auxiliares e de somente posto (perda) aos integrantes das Forças Armadas; inamovibilidade e vitaliciedade para os Membros do Ministério Público e Magistratura e somente vitaliciedade para os Oficiais das Forças Armadas e Graduados e Oficiais das Forças Auxiliares. Enfim, ganhamos mas não levamos a tão sonhada isonomia, pois em nós (Delegados de Polícia) aplicaram o malfadado redutor, mas somente em nós, pois as outras carreiras jurídicas (sic), tais como Juizes, Promotores e Procuradores de Estado (como é o caso do Paraná), ficaram de fora deste dispositivo constitucional, como se o nosso curso de Ciências Jurídicas e Sociais, fossem (sic) de grau inferior, como se nós, tivéssemos entrado no serviço público, sem concurso de provas e títulos, enfim dois pesos e duas medidas, aliás, acrescente-se que a justiça paranaense deu ganho de causa a alguns companheiros, os quais recebem seus vencimentos sem aplicação de tal redutor, no dizer de uma sentença de um Magistrado sensato as figuras dos Delegados feios e bonitos, onde estes podem dar uma vida digna a sua família e aqueles continuam lançados a própria sorte, esperando naqueles que representam o alto escalão da Justiça, a correção desta vergonhosa disparidade entre servidores da mesma carreira.
Mas não para por aí, agora com a edição da Lei 9.099/95, Instituições Policiais, que não a Polícia Civil, que cuja competência constitucional é apurar as infrações penais, exceto as militares, querem a todo custo lavrar o Termo Circunstanciado, pelo que inclusive obrigou-se um Projeto de Lei, do Senador Romeu Tuma, no sentido de esclarecer que a Autoridade Policial que ali consta (na lei) é o Delegado de Polícia, no mesmo sentido expediu-se uma Resolução no IX Encontro dos Tribunais de Alçada do Brasil, onde por maioria deliberaram como acima, ou seja 'A autoridade policial a que se refere à Lei nº 9.099/95, é o Delegado de Polícia', mas mesmo assim, somos sabedores, que em algumas comarcas, o Judiciário tem aceitado o Termo Circunstanciado elaborado por Polícia que não Judiciária, o que é um absurdo, pois cada uma delas tem sua competência bem definida na Carta Magna.
Diante de tudo isto, começo a me preocupar com minha Instituição, pois parece que estamos fadados a desaparecer por vez num País onde virou modismo, investigar, aliás, todos fazem, e a Polícia Civil, instituição secular criada para tal mister é deixada de lado, porém não podemos esquecer, pois a nossa gente é taxada de memória curta, porém se o Brasil vive hoje uma situação diferente de todo o seu período de existência, foi porque um Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, através do tão atacado e criticado Inquérito Policial, chegou a prova material de um homicídio, ou seja, os restos mortais de uma mulher foi encontrado, que seria mais tarde identificado como Ana Elizabeh e a farsa de um alto funcionário da Comissão de Orçamento da União, veio a público e daí então para o desmascaramento de todos, até de um inimigo da Polícia Judiciária, veio à tona e o Brasil mudou, mas estão esquecendo do início de tudo, do Delegado de Polícia, enfraquecendo-o dia-a-dia, pelo que cito o jornalista Alexandre Garcia 'político honesto não precisa ter medo de ajudar a construir no Brasil uma Polícia que funcione', pois às vezes me pergunto: Será que existem outras Ana´s Elizabeth´s para serem desenterradas
?" (grifos nossos).

Luiz Carlos Couto
delegado de Polícia Civil do Paraná

Disponível em:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1128

25/03/2007

Vencendo o complexo de inferioridade e entendendo a verdadeira motivação para o PL 4209/2001.

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"O delegado de polícia está mais fraco, em termos de poder e autoridade?"

A análise de um delegado de polícia civil (3/4)

"Igual tratamento não foi dado, a (sic) Autoridade Policial Militar ou Autoridade Policial Judiciária MIlitar, pois em relação ao CPPM, nada foi alterado, onde um 2º Tenente de quaisquer Forças Armadas (sic) ou Auxiliares, tem mais autoridade, quando investido como Encarregado de IPM, que a Autoridade Policial (Delegado de Polícia), em todos os sentidos, pois em momento algum o perito poderá anotar alguma coisa ou irregularidade que lhe causará prejuízo no campo administrativo ou penal militar e ainda por cima terá que suprir falhas, esclarecer obscuridade no laudo, suprir formalidades ou complementar o laudo elaborado a requisição daquele (Oficial Encarregado de IPM), enfim manda, tem sua autoridade prestigiada, enquanto nós (Delegados de Polícia), de caneca na mão, pedimos a terceiros o que por direito era nosso." (grifos nossos).

21/03/2007

Vencendo o complexo de inferioridade e entendendo a verdadeira motivação para o PL n.º 4209/2001.

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"O delegado de polícia está mais fraco, em termos de poder e autoridade?"

A análise de um delegado de polícia civil (2/4)

"Não contentes com as retiradas (sic) das prerrogativas (..), vem a edição da Lei 8862, de 28 Mar 94, onde alterou alguns dispositivos do Código de Processo Penal, onde mais uma vez, o Delegado de Polícia, veio a perder parte de seu poder hierárquico e a autoridade policial que lhe é investida, como também perdeu, parte de seu poder discricionário, pois agora tem o dever de dirigir-se ao local do crime, o que acho certo, preservá-lo e esperar até a chegada dos peritos criminais e só depois destes liberarem o local é que poderá apreender os instrumentos ou objetos que tiverem relação com o fato a apurar, sem contar ainda que se os peritos notarem alguma alteração no local, lançarão no laudo e isto trará responsabilidade criminal e administrativa ao responsável, ou seja, ao Delegado de Polícia, ocorrendo aqui uma inversão de valores, pois o Perito Criminal é auxiliar da Autoridade Policial, portanto subordinado ao Delegado de Polícia, porém diante deste novo ordenamento processual penal, é aquela que dita as normas de conduta e até mesmo pune, de forma indireta, seu superior, caso este por um lapso deixe ocorrer algum fato que altere o local do crime, aliás, o que pode ocorrer, pois até a chegada da Autoridade Policial ao local do delito, muita coisa pode acontecer, mas o que é pior para a Polícia Judiciária, em seu mister, foi a nova redação do Artigo 181 do CPP, que a lei veio trazer, pois se quisermos (Delegado de Polícia), mandarmos (sic) suprir alguma formalidade, complementar ou esclarecer o laudo, teremos que dirigir à Autoridade Judiciária, ficando a critério desta atender ou não, este é meu entender, pois a norma diz que somente a Autoridade Judiciária mandará suprir..." (grifos nossos).

Vencendo o complexo de inferioridade e entendo a motivação para o PL n.º 4209/2001.

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"O delegado de polícia está mais fraco, em termos de poder e autoridade?"

A análise de um delegado de polícia civil (1/4)

"Respondo. Sim! Antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988, podíamos expedir Mandados de Busca e Apreensão em residências, para nossos agentes, isto quando não estávamos presentes na referida diligência, presidíamos o Processo Sumário, procedimento este que iniciava a Ação Penal, através da Portaria expedida pela Autoridade Policial, para apurar contravenções, delitos de trânsito, de natureza culposa e contravenções contra a fauna e a flora. Não existia nenhuma norma impeditiva, no sentido de que podíamos apurar as infrações penais militares, indiciarmos em Inquéritos Policiais os Prefeitos Municipais.".

E a Justiça disse... O ÓBVIO. QUE VERGONHA!!!!!!

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"Polícia
Segunda, 19 de março de 2007

Atualizada às 22h19

Justiça do Rio proíbe revista em crianças e jovens

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu nesta segunda-feira liminar que proíbe que policiais revistem crianças e adolescentes. De acordo com a decisão judicial, os policiais as revistas a menores de idade só poderão ser feitas na presença dos responsáveis ou em situação de flagrante.

Segundo informações da RJTV, a medida foi tomada após uma operação das polícias Civil e Militar na favela de Vigário Geral, em que menores de idade tiveram suas mochilas revistadas. A Secretaria de Segurança Pública afirmou que vai cumprir a liminar.
Redação Terra
".

Disponível em http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1493394-EI5030,00.html


"OAB-RJ apóia liminar que impede que crianças sejam revistadas

O presidente da seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou nesta segunda-feira (19/3) que a liminar concedida no fim de semana pela desembargadora Cristina Tereza Gaulia, vedando que crianças ou adolescentes sofram revistas por policiais, merece aplausos e demonstra que o Judiciário está atento a esse tipo de constrangimento ilegal.

'Não tem cabimento, por conta de combate a tráfico de drogas, submeter crianças a esse tipo de abuso e a constrangimentos como esse', afirmou o presidente da OAB fluminense.

De acordo com a OAB-RJ, a medida judicial foi concedida pela magistrada do plantão noturno do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) dois dias após a operação das polícias Civil e Militar na Favela de Vigário Geral, na qual mochilas de crianças uniformizadas foram revistadas.

Segundo a decisão judicial, policiais só poderão revistar crianças e adolescentes a partir de agora em situação de flagrante delito ou com fundamentada suspeita de prática criminosa.

Mesmo nessas situações, a revista só poderá ser feita na presença de um responsável pelo menor ou de um representante do Conselho Tutelar.

A OAB-RJ já havia solicitado a identificação dos policiais civis e militares (sic) que revistaram as mochilas das crianças.
Segunda-feira, 19 de março de 2007
".

Disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/36216.shtml

Talvez a utilização do "(sic) " após a menção a policiais militares não se justifique. Afinal, em meio às sucessivas autorizações governamentais para que dezenas de policiais militares passem à disposição da Polícia Civil, quem garante que aquelas pessoas "fardadas" com os "uniformes" da polícia "investigativa" não são policiais militares no exercício de suas "atribuições constitucionais"?

Ou será que em meio às recentes (e recorrentes) mortes de policiais militares, será criada uma especializada (é um absurdo não tê-la) para "investigar" as mortes de policiais? Será que, ciente de nosso potencial investigativo, a Polícia Civil empregará tais policiais militares na citada especializada?

Ou será que as dezenas de policiais militares engrossarão o "patrulhamento" das "tropas" ostensivas da polícia "investigativa", para o exercício de atribuições semelhantes aquelas ora observadas?


"Menina revistada está com medo de sair de casa

O pequeno X., de 6 ano, sque teve sua mochila revistada em Vigário Geral, teve apenas uma reação segundo o avô: pediu a um agente da polinter que não pegasse a sua merenda. Já a menina Y., da mesma idade, está com medo de estudar e não quer mais sair de casa, segundo sua mãe.".

Disponível em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2007/03/19/294997575.asp


QUE LIXO!
QUE VERGONHA!

19/03/2007

Reunião extraordinária do Conselho Nacional de Comandantes Gerais.

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"Aconteceu nos dias 06 e 07 de março/07, reunião extraordinária do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCG) convocada para definir metas e planos de ação frente às demandas legislativas que envolvem as instituições militares estaduais, ora em tramite no Congresso Nacional, e sob pressão popular face aos últimos acontecimentos, sujeitas a aprovação sem as devidas e necessárias discussões.

Dentre outros, foram discutidos assuntos relativos ao Projeto de Lei nº 4.209-A, de 2001, que altera o art. 4º do CPP e veda a elaboração de termos circunstanciados por parte das polícias militares, dando exclusividade à polícia judiciária.

Foram trazidas a pauta várias Propostas de Emendas à Constituição (PEC) que, em alguns casos são benéficas para as instituições militares e, em outros, extremamente maléficas, ao ponto de pedirem a desconstitucionalização das polícias militares (PEC 21/05), deixando a cargo dos estados a implantação dos modelos de POLÍCIA que melhor lhes convierem (PEC 21/05).

Estiveram presentes na reunião do CNCG diversas entidades representativas de militares estaduais, das quais fizeram uso da palavra o Coronel RR PMSC Sigfrido Maus, Presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (AMEBRASIL) e o Tenente-Coronel PMSC Marlon Jorge Teza, Presidente da Federação Nacional das Entidades de Militares Estaduais (FENEME) que, ao lado dos Comandantes-Gerais, estiveram no Congresso Nacional durante todo o dia 07 realizando contatos com os deputados e senadores a respeito de assuntos do mais alto interesse das instituições militares estaduais.

Os assuntos em discussão foram expostos pelos assessores parlamentares no Congresso Nacional, Cel RR CBM Edmilson, da AMEBRASIL, Maj PMSP Miler e Maj PMDF Araújo e Cap PMSP Dias.Cabe salientar o trabalho desenvolvido pelo Cel RR Maus e Ten Cel Marlon que, juntamente com os assessores parlamentares, incansavelmente tem percorrido os corredores do Congresso Nacional em contato permanente com os parlamentares, objetivando o devido encaminhamento das demandas legislativas que fazem referencia às Policias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares." (grifos nossos).

Disponível em http://www.amebrasil.com.br/

PEC 21. Mais uma possibilidade de erro grave que parece se avizinhar.

"Notícia Administrativa
16/03/2007
PEC 21/2005 - DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLICIAS

A PEC 21/2005, de autoria do Senador Tasso Gereissti é de extrema importância para as PPMM e BBMM, pois desconstitucionaliza as referidas Instituições Militares dos Estados, permitindo que estes constituam as organizações policias da forma que lhes aprover, ocasionando às mesmas a perda do "status" existente.


No dia 14 a AMEBRASIL, a FENEME e as Assessorias Parlamentares da PM e do CBM no Congresso Nacional, mantendo contatos com os senhores Senadores conseguiram mostrar aos mesmos as conseqüências e a polêmica que envolve a matéria, o que motivou pedido de 'vistas coletiva' pelo senadores, até a próxima quarta feira.

Alertamos, portanto, que na próxim dia 21, a matéria volta a pauta, e como já mencionado, é de extremo prejuízo para as nossas Instituições, se aprovada.

Diante desse quadro solicitamos a todos os dirigentes de entidades de Oficiais, filiadas ou não a FENEME, assim como está sendo pelo Presidente do CNCG aos Exmos Senhores Comandantes Gerais que todos mantenham contatos com os parlamentares de seu respectivo Estado, em especial os Senhores Senadores, para que votem (os que compõe a CCJ do Senado) a favor do Relator da matéria, Senador Romeu Tuma, o qual é pela rejeição e arquivamento da matéria já na CCJ.

Neste contexto a AMEBRASIL encaminhou aos Senhores Senadores da CCJ, a Mensagem abaixo, cujo texo poderá servir como base de argumentação para as tratativas que cada entidade ou instituição fará com os parlamentares.

A MENSAGEM
Brasília, 15 de março de 2007.

Excelentíssimo Senhor Senador da República

Com nossos respeitosos cumprimentos, pelo presente vimos pedir atenção de V Exa para alguns aspectos relacionados com a PEC 21/05 que está sendo colocada em discussão para votação, devido aos já conhecidos problemas que tem ocorrido na área da SEGURANÇA PÚBLICA, o que motivado movimentos para efetivação de respostas à sociedade:

Diga-se, inicialmente, que NÃO É POR FALTA DE LEIS QUE A SITUAÇÃO SE ENCONTRA EM CRISE. Leis, há muitas, e infelizmente, não é com mudanças radicais em estruturas tão complexas, que se operariam milagres de solução.Feita esta preliminar, vamos aos fatos.

O Exmo Sr. Senador Tasso Gereissati, é autor da PEC N. 21/05, ora em discussão na CCJ desse Egrégio Senado Federal.A proposta, se aprovada e inserida na CF, poderá produzir significativas mudanças na atual estrutura das instituições policiais e militares estaduais, com reflexos diretos na atuação das mesmas. É bom salientar que são instituições que são centenárias na historia brasileira e que vem se moldando às necessidades cada vez mais exigentes de melhoria de qualidade. Ademais, SÃO MERAS PARTES DE UM SISTEMA DE PERSECUÇÃO PENAL, o que, de imediato, coloca em dúvida se uma radical mudança nelas não irá trazer reflexos em TODO O SISTEMA, que envolve, inclusive o PODER JUDICIÁRIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO, NA AREA CRIMINAL.

Argumenta o Exmo Sr Senador, em sua JUSTIFICAÇÃO, que cada Estado poderá ter a polícia que desejar, podendo optar por unificar ou manter a estrutura atual, ou ainda, criar mais estruturas policiais. Pelo que se vê, enfoca o problema pelo lado de GESTÃO DE UMA ESTRUTURA QUE ENTENDE INEFICIENTE.

Defende S Exa a idéia de que as leis penais existentes não têm produzido os resultados desejados, e que, portanto, deve ser deixado de lado o simbolismo penal e tocar nas estruturas da ineficácia dos órgãos de prevenção e repressão da criminalidade.

Alega que pelo modelo atual se desperdiça dinheiro público recebido pelos Estados através do Fundo Nacional de Segurança Pública.Apresenta também como argumento em defesa da proposta, a justificativa de que a PEC resulta de um processo histórico iniciado em 1997, pelo Governador Mario Covas, do Estado de S. Paulo.

Entretanto, o Relator da matéria, Exmo Sr Senador Romeu Tuma, ao analisar a proposta ao final deu parecer pela rejeição da mesma, alegando ser esta ofensiva ao principio federativo, e tornar impeditivo às policias militares e os corpos de bombeiros militares serem Forças Auxiliares e Reservas do Exército Brasileiro. Trata-se de um problema sério, pois altera uma estrutura delicada, fruto de um dos mais complicados resultados da engenharia política que resultou na Carta de 88, no tocante à organização militar do País. E esta é também a preocupação do Exmo Sr. Ministro da Defesa, já manifestada ao ao Exmo Sr. Relator da matéria em Nota Técnica.

Argumenta ainda S Exa o Sr Relator que 'nada garante que essa medida vá contribuir para a diminuição da criminalidade, podendo, ao revés, gerar conflitos de atribuições internos no órgão agrupador dessas atividades', afirmação esta com que concordamos pois tambem reflete nossa preocupação.

Isto posto, e em respeito às instituições militares estaduais e aos seus integrantes, em relação à proposta vimos argumentar que:

1. A possibilidade de que cada Unidade Federada poder estabelecer a sua estrutura de segurança pública, entre outras conseqüências, dificultará os contatos e ações conjuntas que muitas vezes se fazem necessárias, face às extensas fronteiras existentes entre os estados e as facilidades de se transpor as mesmas. Quem vai falar com quem e como trabalhar juntos se poderão ser completamente diversas as estruturas e as atribuições em cada Estado?

2. Deixar de lado o 'simbolismo penal' (sic) e mexer nas estruturas dos órgãos devido a suas ineficiências, é outro argumento que carece de fundamentação, porquanto se verificarmos a situação dos presídios, constata-se que todos se encontram superlotados, a ponto de alguns Magistrados resolverem adotar mediadas radicais, determinando a soltura de presos. O problema, portanto, não está nas polícias, mas no sistema penal, que, devido à legislação existente permite a quase certeza da não-punição. Assim, um dos primeiros e principais princípios da efetividade da lei penal em um Estado Democrático de Direito se torna inócuo.

3. Alega que existe desperdício das verbas provenientes do FNSP, o que não reflete a realidade dos fatos, porquanto o montante destas que efetivamente estão sendo destinadas aos entes federados é irrisória e está muito aquém das reais necessidades para suprir a falta de materiais e de recursos humanos existentes, e os critérios de sua aplicação são estabelecidos de comum acordo entre os níveis de governo. Esta obviedade carece de prova, de tão evidente, objeto que é de reclamação cotidianamente divulgada na mídia.

4. A justificativa de que a proposta é resultado de um processo histórico iniciado em 1997, pelo Governador Mario Covas, do Estado de S. Paulo, merece também, ressalvado respeito à memória do ilustre Governador, ser combatida, porquanto nunca foi apresentada uma proposta concreta de como deverá ser tal unificação, qual a sua estrutura organizacional, como se deverão ser desenvolvidas as suas atividades, e muito menos quais as origens e valores dos recursos que deverão ser alocados para atender as reais necessidades destas novas e múltiplas policias, como sugere a proposta atual. Confirma-se que ataca-se apenas um lado da questão, que aliás é o que mais tem sofrido conseqüências desastrosas, para não falar em centenas de morte de seus integrantes no dia a dia de suas tarefas.

Com relação à analise e parecer do relator da PEC, devemos afirmar que estas, apesar de sucintas, encerram afirmações incontestes, e que não são passíveis de qualquer reparo, feitas aliás, por um exímio conhecedor da matéria, oriundo que é da área da Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Desta forma, para não mais alongar, esta Associação, em nome de seus associados e no cumprimento dos nossos Estatutos, pede a V Exa especial atenção para a matéria, e, caso seja colocada em votação pedimos SUA REJEIÇÃO, na linha do voto do Exmo Sr Relator, Senador Romeu Tuma.

Atenciosamente

SIGFRIDO MAUS
Presidente da AMEBRASIL".

Disponível em http://www.amebrasil.com.br.

Parece piada (de brasileiro) que no momento em que a criminalidade toma contornos cada vez menos limítrofes, mais organizados e mesmo federalizados, nossos congressistas estejam dispostos a possibilitar a desconstitucionalização de matéria que sequer foi objeto de legislação complementar regulatória, propiciando a possibilidade de verdadeira fragmentação do sistema de segurança pública ora existente.

Imaginem, por exemplo, o que poderia ter acontecido aqui no RJ durante os oito anos de (des)governo garotinho se a PEC 21 estivesse em vigor.

Quantas polícias teriam sido criadas, extintas, recriadas...?


Seria uma coisa boa para a população?

E para os criminosos?

Vencendo o complexo de inferioridade. Delegado deve ser tratado por Dr, Sr ou você?

.
"'Doutor' não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento.

Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário.

Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de 'doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame.

Por outro lado, vale lembrar que 'professor' e 'mestre' são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado.

Embora a expressão 'senhor' confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome - (...) não existe regra legal que imponha obrigação...

...
Na verdade 'você' é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso 'Vossa Mercê'.

A professora de lingüística Eliane Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome 'você', devem ser classificados como formais.
...
Na edição promovida por Jorge Amado 'Crônica de Viver Baiano Seiscentista', nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anota que 'você' é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999)
." (grifos nossos).

Extrato de sentença prolatada nos autos do Processo n.º 2005.002.003424-4, da 9ª Vara Cível, Comarca de Niterói, pelo Juiz de Direito Alexandre Eduardo Scisinio.

Delegado é delegado.

Pode ser tratado por 'você'.

DOUTOR NUNCA, a não ser no meio acadêmico e desde que tenha logrado doutoramento.

O tratamento de senhor até pode ser empregado, desde que recíproco, já que em relações profissionais entre autoridades policiais com competências distintas e sem vínculo de subordinação entre si, deve prevalecer a reciprocidade.

Itagiba! Outra vez?

Conforme cita o site da recém derrotada(*) associação de delegados do RS (http://www.asdep.com.br):

"Inquérito Policial

Prosseguem na Câmara dos Deputados as negociações sobre o Projeto de Lei n° 4209/2001 que dispõe sobre o inquérito policial.


É grande a pressão exercida pela Polícia Militar que tem como objetivo maior obter a atribuição de presidir e lavrar o Termo Circunstanciado.

Também o Ministério Público apresentou diversas emendas para que possa aumentar a sua participação no inquérito, inclusive, em alguns casos, presidi-lo.

O Relator da matéria é o Deputado Marcelo Itagiba, do PMDB do RJ.

O presidente da ADEPOL-RJ, Dr. Wladimir S. Reale, ao lado de outros dirigentes de associações e sindicatos estaduais, irmanados à ADEPOL/BRASIL está empenhado para que prevaleça a Presidência do inquérito policial exclusiva para o Delegado de Polícia, como ocorre atualmente.

O referido projeto de lei deverá ser apreciado e votado na próxima semana."(grifos nossos).

Embora a nota não esteja muito clara acerca dos objetivos reais do referido projeto, o novo texto proposto para o art 4º do Código de Processo Penal desvenda o "mistério":

Art 4º - Sendo a infração de ação penal pública, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência, de ofício, a requerimento do ofendido, ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou mediante requisição do Ministério Público, procederá, na função essencial de Polícia Judiciária, ao correspondente registro e à investigação através de:

I-termo circunstanciado, quando se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo.

II-inquérito policial, em relação às demais infrações.” (grifos nossos).

O projeto, convenientemente intitulado "reforma do código de processo penal", tem por objetivo principal, sob os auspícios de delegados de polícia de todo o Brasil, a manutenção do status quo da referida classe.

E é muito importante que a população seja esclarecida acerca de tal fato, bem como de que o relator da matéria é o mesmo Itagiba, delegado de polícia, que atendeu ao pleito de seus "colegas" e determinou o término da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar fluminense.

Segue a foto do mesmo (esquerda), postada originalmente no blog 200 anos (PROJETO 200 ANOS ( 46 ) A GÊNESE DAS "MILÍCIAS ARMADAS", AS "PELADAS", AS ELEIÇÕES, "A TOCA DA TRAÍRA", AS MEDALHAS e A PORTA DOS FUNDOS.):


Vencidos pela modernidade da lei e pelo interesse público, só parece restar aos delegados tentar mudar a própria lei em seu favor, promovendo verdadeiro anacronismo a bem, única e exclusivamente, de seus próprios interesses.

Percebem a dinâmica?

A propósito, o título da matéria que iniciou a presente postagem não daria maior (e verdadeiro) sentido à mesma se cedesse lugar a "termo circunstanciado"?
Mais detalhes sobre a "reforma do código de processo penal" disponíveis em PROJETO 200 ANOS (63) - Lobo em pele de cordeiro. A farsa inserta no PL n.º 4209/2001.

(*) A derrota alude ao reconhecimento do Tribunal de Justiça do RS acerca da competência da Polícia Militar para a lavratura de termos circunstanciados, calcada, dentre outras, nas seguintes posições, também disponível no site da associação de delegados do RS:

"Para a Desembargadora Maria Berenice Dias, a repartição constitucional de competências não foi violada. '

O ato normativo em questão não traz – e sequer pretendeu fazê-lo -, comandos inovadores na ordem jurídica, de modo a alterar a competência das polícias civil e militar'.

...

A Desembargadora Maria Berenice, em seu voto, adotou o entendimento da Comissão Nacional de Interpretação da Lei nº 9.099/05, composta pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça Sálvio de Figueiredo Teixeira, Luiz Carlos Fontes de Alencar e Ruy Rosado de Aguiar Júnior, dentre outros juristas, no sentido de que 'a expressão autoridade policial referida no art. 69 compreende quem se encontra investido na função policial'.

Para a julgadora, 'a lei, em momento algum, confere exclusividade da lavratura do termo circunstanciado às autoridades policiais, em sentido estrito'.

'Como a maioria da doutrina reconhece, o termo é um breve registro oficial da ocorrência, sem necessidade de tipificação legal do fato, e para o qual é suficiente a probabilidade de que venha a se constituir, posteriormente, infração penal', afirmou.

Considerou ainda que:

'Ademais, não é indispensável a formação técnico-jurídica de quem vier a elaborar esse relato. Daí porque, em maior razão, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Brigada Militar não pode estar excluída desse mister, pois a ela incumbe, dentre outros, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública'. "(grifos nossos).

17/03/2007

Triste retrato da ação da polícia "investigativa" fluminense.

Vigário geral - 16/03/07




Mas tudo bem né?


Não era no "asfalto"!


Não foi com sua filha!

Mas o problema é que a continuar a permissividade quanto à conduta tresloucada, desviada, pouco inteligente, ineficaz, ineficiente e pirotécnica da Polícia Civil, em breve pode ser sim com a sua (minha, nossa) filha. E eu confesso que detestaria que a minha menininha, muito semelhante aquela coitadinha da foto, fosse vítima de tamanha imundice.


VOCÊ NÃO?


Enquanto isso, a Secretaria de Segurança Pública ... mudou de nome e de sigla.

Enquanto isso, efetivo da Polícia Militar foi retirado da ostensiva e preventiva missão de policiamento de trânsito para fazer... fazer... Fazer o que mesmo?

Enquanto isso, no Méier, o jogo do bicho continua a proliferar e sedimentar seus pontos e sua ostensividade; o transporte pirata idem... . E a polícia? A polícia? Onde tem estado? O que tem feito? Como tem sido empregada? PARA O QUE, PARA QUEM E POR QUEM TEM SIDO E M P R E G A D A?

Enquanto isso, os crimes contra agentes da lei (não me refiro - ainda - aos de "hoje", mas aos de ontem e de antes... lembrem-se deles) permanecem NÃO ELUCIDADOS, não merecendo sequer a criação de mais uma delegacia "especializada".

Enquanto isso, mais policiais militares são passados à disposição da Polícia Civil para, quem sabe... fazer polícia ostensiva. Ou seria investigativa?

Enquanto isso, a polícia "investigativa" comemora o recebimento de... um HELICÓPTERO. Um helicóptero para fazer... . Para fazer o que mesmo?

Enquanto isso... as coisas permanecem como antes e nossas polícias surgem na mídia ora como algozes de crianças, ora como vítimas de criminosos.

DE QUE CRIMINOSOS?

Enquanto a Polícia Civil patrulha os morros, as vias e até as mochilas de crianças, além de ver seus delegados lutando por melhores salários, com a equiparação ao "mundo jurídico"; pela manutenção do jugo sobre a polícia técnica, pela manutenção de "reservas de mercado", etc, QUEM INVESTIGA E ELUCIDA OS DELITOS?


ATÉ QUANDO VAMOS TOLERAR QUE A POLÍCIA CIVIL DESVIE SEUS ESFORÇOS DA INVESTIGAÇÃO E ELUCIDAÇÃO DE DELITOS PARA GASTAR DINHEIRO PÚBLICO FAZENDO... DESCULPEM, MAS NÃO SEI QUE NOME DAR À COISA RETRATADA NA FOTO.


(Foto original obtida em http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/reporterdecrime)

16/03/2007

O alvo da chibata. "Como será o amanhã? Como vai ser o meu destino?"

"Ao despertar, faço minha higiene e ligo a tv no canal 04, com o intuito de saber as notícias do nosso rio de janeiro, mas como é muito cedo, aproveitei para entrar na internet e baixar o BOL PM. Após ler o boletim, cliquei na pagina virtual do jornal O Dia e a primeira noticia que vejo como uma das manchetes é:

14/3/2007

Acredite se puder

'Mais um policial é morto no Rio, desta vez na Pavuna Rio - O terceiro-sargento Hélio Ricardo Porto Valentino, do 9º BPM (Rocha Miranda), lotado na Policlínica de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, foi morto na noite desta terça-feira, ao reagir a assalto, na Rua Mercúrio, na Pavuna. O policial voltava para casa, em seu Siena grafite. Os assassinos estavam em um carro escuro, de marca e placas não identificadas. Com ele, sobe para nove o número de policiais mortos em menos de uma semana. À tarde, foi sepultado o corpo do capitão Paulo César Silva dos Santos Lima, do 18º BPM (Jacarepaguá), morto durante tentativa de assalto em Anchieta na noite de segunda-feira.Como no velho-oeste, o Clube de Cabos de Soldados da Polícia Militar está espalhando cartazes pela cidade, oferecendo recompensa de R$ 2 mil por informação segura que leve à prisão de assassinos de policiais militares. Ontem à noite, mais um PM foi morto em ataque de bandidos na Pavuna, Baixada Fluminense. Os cartazes foram afixados em ônibus de várias linhas que circulam na cidade. A iniciativa do Clube tem apoio do Comando-Geral da Polícia Militar, mas não é novidade. Ano passado, a associação de policiais oferecia R$ 1 mil pelo mesmo tipo de informação. O presidente do Clube, Jorge Lobão, deixou o telefone 8181-7304 à disposição da população."Muito triste fiquei após saber disso, preferi desligar a televisão e computador, levantar a cabeça e ir para o meu trabalho... '

...Fiquei de serviço 24hs e quando volto para o meu lar, por volta das 09:00hs do dia seguinte , entro na internet e vejo mais um caso de violência contra irmãos policiais militares:

15/3/2007

Morre um dos PMs que foi baleado por bandidos de Vigário Geral

'Rio - Morreu na manhã desta quinta-feira o 11º policial militar, em apenas uma semana. Elson de Souza Rente, 30 anos, foi atingido por mais de dez tiros após confronto com bandidos na Favela de Vigário Geral, na Zona Norte. A patrulha em que ele estava junto com o cabo Leandro Ipanema Vilaverde Souza de Carvalho foi atacada por traficantes, na Rua General Correia e Castro. Os dois, que são lotados no 16º BPM (Olaria), foram baleados. Há informações de que um dos bandidos também tenha ficado ferido.' Patrulha enguiçada 'Uma outra patrulha que estava próxima ouviu os tiros e foi para o local. Os PMs foram colocados no banco traseiro para serem socorridos no Hospital Getúlio Vargas, na Penha, Zona Norte. Só que o carro enguiçou no caminho, na Avenida Brasil, pista sentido Centro, altura da Cidade Alta.Os policiais então pararam dois carros particulares e pediram ajuda. Elson foi levado para o Hospital Geral de Bonsucesso, onde já chegou morto com ferimentos principalmente na cabeça. Leandro foi encaminhado para o Getúlio Vargas. Ele teria levado cinco tiros, mas não corre risco de morte.' Onze detidos em operação na favela 'No momento em que os PMs foram baleados, cerca de cem policiais civis da Delegacia de Repressão a Armas e Explosivos (Drae), Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC), Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) e Delegacia de Homicídios da Baixada, com apoio de soldados do 16º BPM (Olaria), faziam operação na Favela de Vigário Geral. Um homem apontado como um dos chefes da venda de drogas no local e outras dez pessoas foram detidas.'

Versões diferentes

'Paralelamente à operação, os dois policiais baleados foram atender a uma ocorrência na Avenida General Correia e Castro, entre Vigário Geral e Jardim América. Existem duas versões sobre o chamado. A primeira é que eles foram auxiliar um oficial de Justiça. A segunda trata-se de uma tentativa de assalto na empresa de ônibus Breda. A partir daí, mais duas vertentes. Uma que eles deram de frente com um grupo de bandidos que havia fugido de Vigário Geral por causa da operação das especializadas. A outra é que eles foram atacados pelos assaltantes da empresa de ônibus, que ainda estavam na área.A polícia já está investigado o caso.' Segunda morte em menos de 24 horas 'A décima morte ocorreu na noite desta quarta-feira. O sargento PM Jorge Ulisses Fernandes, 44 anos, lotado no 5º BPM (Praça da Harmonia), foi assassinado a tiros por bandidos, na esquina da Rua Irapuá com Tapevi, na Penha Circular, subúrbio do Rio. O policial estava fora de serviço no seu carro, um Fiat Palio, quando foi abordado por ladrões, que ocupavam um veículo escuro, de placa não anotada. O PM reagiu e trocou tiros com os assaltantes, mas acabou atingido por vários disparos na cabeça, tórax e abdômen. O sargento foi socorrido e levado para o Hospital Getúlio Vargas, mas não resistiu.'

E agora, será que nos tornamos a caça?

Será que o bandido nessa novela da vida real irá vencer o mocinho?

O que farão nossas autoridades para conter essa onda de crimes contra o patrimônio mais valioso do estado: a 'vida' do servidor público.

Não sei mais o que dizer, não sei mais o que escrever, não agüento mais tanta violência contra os trabalhadores e ninguém se mexe para apertar essa 'corda frouxa' que é a legislação penal brasileira.

Como será o meu amanhã?

Será que poderei voltar vivo depois de levar minhas crianças ao colégio, minha esposa no trabalho e quando regressar ao meu quartel para mais uma jornada de trabalho?

Essa é uma pergunta que deixo para outros responderem, pois eu não tenho resposta para essa não......

Fraterno abraço, avante guerreiros

Quem é sabe!!!

'...em cada soldado tombado, mais um sol que nasce no céu do Brasil. aqui nós todos aprendemos a viver...' trecho da Canção do Policial Militar".

Disponível em http://www.oalvodachibata.blogspot.com/

Diante de tudo, qual será a postura da Polícia Civil ("INVESTIGATIVA")?

Intensificará suas rondas ostensivas (CORE, Op Visibilidade, etc), ou E L U C I D A R Á os homicídios?

Afinal, ela acaba de receber reforço de mais policiais militares para "engrossar sua fileiras"!

A propósito, saibam que a AUTONOMIA DA POLÍCIA TÉCNICA é um dos caminhos para a REDUÇÃO DA IMPUNIDADE.

Só depende de VONTADE POLÍTICA!

13/03/2007

Homicídios contra policiais e sensação de impunidade. Por que não existe especializada?

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Conforme publicado em http://www.sinpol.org.br:

"Menos de 20% dos crimes contra policiais são apurados
26/02/2007

Nos últimos dois anos 40 policias civis executados.

Com o assassinato do inspetor Félix dos Santos Tostes, quinta-feira, no Recreio, sobe para 19 o número de policiais civis executados no Rio desde o início de 2006.

Em 2005, 23 policiais civis foram executados sumariamente por armas de grosso calibre. Nos últimos dois anos o número sobe para 40. A maioria desses policiais foram mortos quando estavam de folga.

Ano passado, apenas quatro estavam de serviço. Em 2007, os três policiais que morreram estavam de folga ou licença. Em 97% dos casos, os crimes contra policiais ocorrem sempre no interior de seus veículos ao serem abordados por marginais na tentativa de roubar seus carros.
Dentro desse percentual, cerca de 30% das mortes têm indícios de execução sob encomenda, não relacionados a roubo de automóveis. Outro fator que preocupa o Sindicato dos Policiais Civis é que menos de 20% dos homicídios contra os agentes da lei são apurados com os responsáveis identificados e presos. É o caso da oficial de cartório Ludmila Maria Fernandes, da 22ª DP (Penha), assassinada em Magé, no dia 4 de agosto de 2006, quando se dirigia para casa em Imbariê.

Ludmila tinha 24 anos, foi torturada e teve o corpo carbonizado pelos marginais que atearam fogo no Fiesta de sua propriedade. A mãe, a advogada da OAB, Zoraide Vidal, lembra que o assassinato ocorreu na mesma noite da morte do desembargador José Maria do Mello Porto, na Av. Brasil. No caso do Juiz, os assassinos foram presos poucos dias depois. No de Ludmila, até hoje a polícia não prendeu os assassinos da jovem policial.".


Cabe ressaltar que, em verdade, a taxa de elucidação deve estar bem abaixo dos 20% anunciados pelo referido sindicato (da Polícia Civil).
Afinal, conforme noticiado no periódico "O Globo" (14Dez06), somente 1,31% dos homicídios são elucidados pela Polícia Civil.
Infelizmente, do ponto de vista estritamente estatístico, o crime no RJ - inclusive o praticado contra agentes da lei - compensa, já que a possibilidade de seu autor ser descoberto é ínfima.

Em meio à gravosa situação que assola os agentes da lei, emerge o fato de que não existe delegacia especializada na investigação dos homicídios praticados contra os mesmos.
Ora, por que motivo tal delegacia ainda não foi concebida?
A questão não é importante?
Não é muito mais importante do que, por exemplo, furto de energia elétrica, delitos contra o consumidor, crimes contra a saúde pública, crimes de informática, crimes contra a propriedade imaterial, etc?


Ou será que seu advento se prestaria a evidenciar de forma ainda mais cabal o quão ineficaz é o trabalho "investigativo" da Polícia Civil?

OS RECURSOS PÚBLICOS (HUMANOS E MATERIAIS) DISPENDIDOS PARA O "FUNCIONAMENTO" DA COORDENADORIA DE RECURSOS ESPECIAIS (CORE) NÃO SERIAM MELHOR APROVEITADOS SE, AO CONTRÁRIO DE GERAREM INCURSÕES OSTENSIVAS DE NATUREZA MILITAR (EFEITOS COLATERAIS ADVERSOS - BALAS PERDIDAS E INOCENTES MORTOS - À PARTE), ESTIVESSEM SENDO EMPREGADOS NA INVESTIGAÇÃO - E ELUCIDAÇÃO - DOS HOMICÍDIOS PRATICADOS CONTRA POLICIAIS?

Congratulações à Brigada (e à toda a população do RS)!

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"Vitória da Brigada Militar na ação contra o Termo Circunstanciado.

Improcedente Ação contra a lavratura de Termos circunstanciados pela Brigada Militar.

O Órgão Especial do TJRS finalizou nesta tarde (12/3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Portaria nº 172/00, do Secretário da Justiça e da Segurança do Estado, que permite a lavratura de Termos Circunstanciados pela Brigada Militar.

A Corte concluiu pela improcedência da ADIn por 19 votos a seis.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do RS.

Os últimos dois votos foram proferidos hoje pelos Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e José Aquino Flôres de Camargo. Ambos acompanharam o voto do Desembargadora Maria Berenice Dias, relatora da ADIn, no sentido da improcedência.

Para o Desembargador Aquino, 'não há dúvida que a Lei nº 9.099/95, cuja constitucionalidade não se questiona, alterou o sistema processual'.

Entende acertada a manifestação do Ministério Público quando interpreta que 'para os efeitos da Lei nº 9.099/95 (...) , a autoridade poderá ser todo agente policial, quer civil, quer militar, a quem a Administração atribuir tal condição'.

Considerou o magistrado que 'retroceder em nome de interpretação literal, que não corresponde à evidente evolução do sistema processual penal, seria equívoco'." (grifos nossos).

Transcrição de texto postado pelo Maj Duarte em 12/03/07 (a quem somos gratos), no qual faz alusão ao julgamento do Processo n.º 70014426563 - Tribunal de Justiça/RS (consulta disponível em www.tj.rs.gov.br).

12/03/2007

Lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar. O que pensa a Polícia Civil?

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A partir de 20Dez06, a Polícia Civil deve pensar que:

"A possibilidade de a Polícia Militar confeccionar o termo circunstanciado e demais providências da Lei 9.099/95 se mostra, após avaliação dos argumentos apontados, a favor do sistema processual e, além da argumentação jurídica destaca-se, outrossim, a argumentação de ordem prática. Sendo assim, viável para que tenhamos uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente." (conclusão do parecer lavrado pela PGE em 27Dez05, pelo Procurador do Estado Delcy Alex Linhares).

Fazendo breve incursão no Dec. Estadual n.° 40.500, de 01Jan07, temos que a conclusão supra representa algo pacífico no Sistema Jurídico Estadual, senão vejamos:

"Art. 5º As consultas à Procuradoria Geral do Estado só poderão ser formuladas pelo Governador do Estado, por Secretário de estado ou pela Chefia de entidades da administração indireta que mantenham contratos com a Procuradoria Geral do Estado, após manifestação conclusiva das respectivas assessorias jurídicas.
§ 1º - As dúvidas a serem dirimidas pela Procuradoria Geral do Estado devem estar explicitadas na consulta formulada.
§ 2º - Atendida a consulta, fica vedado à qualquer órgão de outro nível emitir, no caso, parecer divergente do proferido pela Procuradoria Geral do Estado
." (grifos nossos).

O problema é que, ao menos ao que parece, a Polícia Civil ainda não se convenceu de que a questão, além de absolutamente legal, legítima, tendente aos interesses públicos e, como dito, pacificada no âmbito do poder executivo estadual do RJ, representa importante ferramenta no sentido de que possa otimizar o emprego de seus recursos em prol da melhoria dos índices de elucidação de delitos.

Afinal, não sendo assim, por qual motivo autoridades daquela instituição estariam ainda tentando, através do Processo administrativo n.º E-09/223/1200/2005, aduzir "fatos novos" que possam modificar a conclusão da PGE?

E quais seriam os fatos novos? Por mais incoerente e mesmo ingênuo que possa parecer, a Polícia Civil não aduziu ao Processo o texto de nenhuma nova lei processual penal, nem tampouco de súmula do STF ou de acórdão do STJ, mas, tão somente, o fato de que foi lavrado convênio com o TJERJ (na gestão Itagiba) que permite que seja feito na sede algumas poucas delegacias de polícia ("legais") o que os policiais militares devem fazer nas Ruas, ao atendenderem às ocorrências policiais, ou seja, lavrar o termo circunstanciado e fornecer a autor(es) e vítima(s) a data/hora/local da audiência preliminar a que deverão comparecer.

E o que também chama a atenção é o fato de que até o novo Chefe de Polícia Civil, profissional aparentemente mais focado na necessidade de excelência da prestação do serviço do que de preservação de status quo de sua classe, já exarou manifestação nos autos do processo pleiteando que a matéria seja objeto de novo exame.

Espero que a Secretaria de Segurança Pública faça o que deve ser feito, não se deixando levar pela argumentação pobre, derivada da luta desesperada (e, ao menos agora, já perdida) da Polícia Civil (ou talvez seja melhor dizer, de alguns delegados) em prol da manutenção de mera reserva de mercado, destinada, única e exclusivamente, ao resgaste, ainda que artificial, da "autoridade" da classe, arquivando o referido processo administrativo.

E, por favor caros leitores, não se iludam com o aparente silêncio dos delegados acerca do PL n.º 4209/01 (mesmo em relação aos sites de interesse), pois a luta da classe tem sido árdua em buscar a aprovação de tal PL que, travestido de "reforma processual", promove verdadeiro retrocesso no ordenamento vigente, conferindo exclusividade à Polícia Civil não apenas para a condução de investigações, mas também para a lavratura de meros termos circunstanciados (vide postagem n.º 63 em www.projeto200anos.blogspot.br - Lobo em pele de cordeiro. A farsa inserta no PL n.º4209/01).

E para quem desejar conhecer mais sobre a questão, recomendamos a leitura de artigo científico intitulado: "A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (T.C.O.) POR POLICIAL MILITAR: SUAS VANTAGENS, AMPARO LEGAL E A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA SUA APLICAÇÃO", de autoria dos então Cadetes PM Túlio Carlos Vaz de Oliveira, Leo Ludolff, Vinícius de Oliveira Apolinário e Gabriel Wagner Rosella, disponível em http://falandodepolicia.blogspot.com/2007_01_01_archive.html.

11/03/2007

Repercutiu no Comunidade Segura.

Disponível em http://www.comunidadesegura.org

"Termo circunstanciado gera polêmica no Rio

Marina Lemle 09/03/2007 - 00:00

A diferença de visões sobre onde termina o papel da Policia Militar e onde começa o da Polícia Civil é o cerne de uma polêmica que está pegando fogo nos círculos policiais e ecoando em sites e blogs na internet. A discussão gira em torno da possibilidade de policiais militares lavrarem termos circunstanciados para delitos de menor potencial ofensivo no próprio local da ocorrência. O recurso possibilita ainda o agendamento de data para o comparecimento das partes envolvidas ao Juizado Especial Criminal, agilizando o procedimento policial em infrações de pequena gravidade.

O termo circunstanciado é um registro de no máximo duas páginas onde são preenchidos data, horário e local do fato, qualificadas as pessoas envolvidas - autores, vítimas e testemunhas -, feito um resumo de suas versões, descritos os objetos usados (apreendidos ou não) e colhidas as assinaturas dos envolvidos, que se comprometem a comparecer perante o juiz numa determinada data. Instituído pela Lei 9.099, de 1995, o recurso já é utilizado pela PM em comarcas de diversos estados brasileiros, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina (onde a Polícia Rodoviária também o faz), Paraná, São Paulo, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Acre.

Simpático à causa, o Comando Geral da PMERJ instituiu uma comissão de estudo da questão, que no fim de março entregará seu relatório final. A comissão é presidida pelo coronel Almir Costa, diretor de ensino e instrução da PMERJ, e tem como relator o tenente coronel Ronaldo Antonio de Menezes, comandante do 21º Batalhão, em São João de Meriti, e ex-comandante do 7º Batalhão, em São Gonçalo, onde foi realizada a única experiência fluminense de aplicação do termo circunstanciado por PMs. O secretário da comissão é o major Wanderby Braga de Medeiros, que trabalhou com Menezes no 7º Batalhão e é um blogueiro conhecido no meio policial.

A experiência em São Gonçalo durou apenas um mês, entre agosto e setembro de 2005, mas Menezes a considera um sucesso. 'São Gonçalo é o segundo município do estado em violência doméstica, só perdendo para a região da Baixada Fluminense. Encaminhamos muitas mulheres ao Centro de Atendimento à Mulher (Ceam) e demos datas aos maridos para se apresentarem ao juiz. E depois que se aparece uma vez ao juiz, a segunda é mais complicada', diz o oficial.

Menezes explica que o termo circunstanciado ajuda a aumentar o número de registros de ocorrência, já que não submete vítimas e agressores ao constrangimento de entrarem numa viatura para serem conduzidos à delegacia. Além disso, o recurso permite que o policial permaneça na sua área de policiamento, ao invés de deixar o local para levar os envolvidos à delegacia e acompanhar o processo.

Para ele, a lavratura do termo circunstanciado é uma forma de prevenção a crimes graves, pois a sensação de existir punição inibe a ação criminosa. 'Verificamos que as regiões em São Gonçalo onde havia mais homicídios eram as mesmas onde também ocorriam mais ameaças, lesões corporais, violência doméstica, rixas e brigas. Quem agride e ameaça pode vir a cometer homicídio', observa.

Outra vantagem, segundo o comandante, é a celeridade: o prazo de apresentação ao juiz é de 15 a 20 dias. 'Era coisa de Primeiro Mundo. Ganhava a população, com menos insegurança; o policial, que se qualificava, não sendo mais um mero condutor; a Justiça, com mais credibilidade; e a Polícia Civil, que podia usar o tempo em que estaria registrando ocorrências de menor gravidade para se dedicar à investigação e elucidação de delitos', afirma.

Para delegado, falta a PMs formação em direito e noções técnico-científicas

Apesar da coerência desses argumentos, a Polícia Civil vê empecilhos legais e técnicos para a lavratura do termo circunstanciado por PMs. A reação negativa de delegados à experiência em São Gonçalo levou o então secretário de Segurança Pública, Marcelo Itagiba, a suspender o serviço prestado pelo 7º Batalhão e enviar o caso para análise na Procuradoria do Estado. O parecer só saiu em dezembro de 2006, após as eleições, e foi favorável à PM.

Em artigo publicado no site da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o delegado Claudio Geoffroy Granzotto reconhece as vantagens do termo circunstanciado, mas aponta impedimentos para a PM lavrá-lo: '(...) o conceito de autoridade policial condiz somente com a figura do Delegado de Polícia, pois aquela necessitaria de conhecimento técnico-científico para desempenhar tal função, tendo em vista que ao elaborar o termo circunstanciado poderá providenciar requisições de exames periciais necessários. Somente ele, com seu conhecimento técnico-científico, poderá elaborar de forma clara uma requisição de perícia, com quesitos pertinentes ao fato criminoso. Desta sorte, cumpre salientar que a autoridade policial é obrigatoriamente bacharel em direito, com profundos conhecimentos em medicina legal, que, além de fazer parte da grade curricular da faculdade de direito, é disciplina exigida nos concursos para o referido cargo. Ademais, com a realização do termo circunstanciado por outras autoridades que não o Delegado de Polícia, a tipificação do delito estar-se-ia comprometida (...)'

O artigo levanta ainda as questões da perda do flagrante e da impossibilidade de verificação de eventuais pendências judiciais dos envolvidos: '(...) Quando se lavra um termo circunstanciado, está se dispensando a lavratura do auto de flagrante delito, liberando o autor do fato mediante assunção do compromisso de comparecimento ao juizado criminal. (...) Urge ressaltar que, com a criação das delegacias legais, o agente público passou a dispor, em tempo real, de vários bancos de dados, inclusive, podendo verificar se as partes envolvidas nas ocorrências de crime de menor potencial ofensivo estão com pendências na justiça criminal. Sendo assim, (...) eis que a referida celeridade (do termo circunstanciado feito no local da infração) não estaria em consonância com a eficiência (...)'.

Antropóloga do ISP defende realização de estudos

Para a diretora-presidente do Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, Ana Paula Miranda, antes de se instituir o termo circunstanciado, é preciso 'enfrentar a discussão sobre o papel das polícias'. 'É necessário que se redefina localmente o que a polícia vai fazer em cada lugar. Além disso, o policial deve ser capacitado antes', afirma. Segundo ela, a experiência em São Gonçalo não foi boa porque os termos circunstanciados eram feitos no próprio batalhão, de 9 às 17h.

Como antropóloga, Ana Paula defende a realização de diagnósticos, projetos pilotos e estudos analíticos para que se possa fundamentar uma política pública nesse sentido. A seu ver, a questão ainda está sendo conduzida como 'bandeira'.

'Não sei se o termo circunstanciado seria avanço ou retrocesso. Precisamos monitorar um projeto piloto, de preferência numa AISP no interior, onde não há delegacia, para avaliarmos, e também abrir um fórum para debater a implementação de uma política pública, sem fugir da discussão com a Polícia Civil. Temos que tomar cuidados para fazer as coisas, ou elas parecem pirotecnia e acabamos perdendo uma boa idéia', conclui.

Em outros sites:

Elaboração do termo Circunstanciado: Ato privativo do delegado de polícia. Artigo do delegado Claudio Geoffroy Granzotto publicado no site da Polícia Civil do RJ

O termo circunstanciado é da PM! Muito obrigado, Itagiba! - Post no blog do Major Wanderby Medeiros (17/02/2007)

Lobby de delegados pode matar uma boa idéia em São Gonçalo - Blog Alerta Total, do jornalista Jorge Serrão (02/10/2005)
..."

Nossos comentários

Ignorância ou má fé?
Prefiro crer que seja ignorância o fato de a Presidente do ISP haver afirmado, conforme a matéria exposta, que o termo circunstanciado lavrado pela PM o era na sede do Batalhão, pois, como deveria saber, nossos termos eram lavrados no próprio local das ocorrências. Deveria saber não apenas pelo fato de haver sido orientadora de conteúdo de monografia por mim mesmo lavrada, como requisito da UFF para obtenção de título, em 2004, intitulada: "Toda ocorrência termina na DP. Infrações penais de menor potencial ofensivo - ilustres desconhecidas", na qual baseamos o trabalho levado a efeito em São Gonçalo, como também por haver visitado nossa Unidade em meio ao trabalho realizado, logo após haver hipotecado apoio à experiência e pouco antes de, Deus sabe lá por qual motivo, haver virado as costas ao que fazíamos.
Quais interesses movem as decisões da Presidente do ISP?
A propósito e a bem da transparência, por qual motivo não divulga as taxas de elucidação de delitos da Polícia Civil?
Sinceramente, o que Ana Paula ainda faz à frente do ISP?

Atribuição exclusiva de delegados
Eu sei que sequer precisaria voltar à questão, já que, como demonstra a matéria, a Procuradoria Geral do Estado já examinou a lide e deliberou no sentido de que os policiais militares são competentes para a lavratura de termos circunstanciados e demais providências da Lei 9099/95. Todavia, à guisa de evidenciar a desfaçatez de alguns "argumentos técnicos", gostaria de evidenciar que a competência exclusiva de delegados de polícia para a lavratura de termos circunstanciados ("bandeira" dos delegados) não foi reconhecida, ao menos em um segundo (e talvez mais conveniente) momento, nem mesmo pelo próprio delegado Itagiba, responsável pelo término da experiência de São Gonçalo, já que é de sua autoria resolução, ainda vigente, que defere tal competência a... Comissários de Polícia.
Falo da Resolução SESP n.º 843, de 28Mar06.

Íntegra da Resolução

"Resolução SESP nº 843, de 28Mar06

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

Considerando:
- que a função policial é fundada na hierarquia e na disciplina;
- os termos da Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2.001 que estabelece as atribuições genéricas dos comissários de polícia, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, e, ainda o que consta do Processo Administrativo nº E-09/1775/0010/06.

R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as atribuições específicas do comissário de polícia, sem prejuízo de outras na forma da Lei:
I – executar as diligências e sindicâncias, fazendo as necessárias investigações;
II – coordenar as atividades funcionais dos oficiais de cartório policial, inspetores de polícia e dos investigadores de polícia e, ainda, preferencialmente, dos Grupos de Investigações Criminais – GICs, nas Delegacias Legais;
III – exercer, preferencialmente, as chefias da Seção de Investigação – SI, nas delegacias policiais e especializadas;
IV - providenciar para que o local de crime não seja alterado até a ultimação dos exames periciais, quando deverá arrecadar objetos, bens e valores que possam contribuir com a elucidação e, após relacioná-los, proceder a entrega à autoridade policial competente;
V – sob a supervisão dos delegados de polícia:
a) lavrar termos circunstanciados;
b) encaminhar vítimas a exame de corpo de delito;
c) solicitar comparecimento ao local da infração penal de peritos policiais;
d) expedir guias de recolhimento de cadáveres;
e) convidar pessoas cuja oitiva seja necessária à investigação policial;
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ZATURANSKY NOGUEIRA ITAGIBA
Secretário de Estado de Segurança Pública" (grifos nossos).

Caros leitores, apenas para finalizar, gostaria de pedir que atentassem para determinadas datas envolvendo a questão do termo circunstanciado:

O parecer da Procuradoria Geral do Estado no qual é reconhecida competência da PM para a lavratura de termos circunstanciados (íntegra em postagem anterior à presente) foi lavrado em 27Dez05, portanto, apenas quatro meses após a decisão do delegado Itagiba em dar solução de continuidade à experiência desenvolvida em São Gonçalo, sob o pretexto de que tal competência era exclusiva de delegados de polícia.

A resolução que confere tal competência a comissários de polícia foi assinada pelo mesmo delegado Itagiba nos últimos dias de "sua" gestão, em 28Mar06.

A aprovação do parecer da PGE se deu apenas em 20Dez06, final do (des)governo Garotinho(a).

Coincidência?
E a permanência de Ana Paula, assessora de Itagiba, à frente do ISP, também o é?

A PMERJ deve lavrar termos circunstanciados. Íntegra do Parecer da PGE.

"PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Em 27 de Dezembro de 2005

Polícia Militar. Confecção do Termo Circunstanciado. Demais providências elencadas na Lei n.º 9.099/95. Possibilidade.

CONSULTA:

Trata-se de estudo apresentado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, para análise de viabilidade da confecção de termo circunstanciado e demais providências da Lei n.º 9.099/95 pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Argumentos favoráveis podem ser levantados, aspectos jurídicos e metajurídicos podem ser assim sintetizados.

RESPOSTA:

A criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com previsão constitucional, marcou um avanço no campo processual aumentando o acesso à justiça e definindo os litígios de forma mais rápida.

Em seu art. 77, parágrafo 1º da Lei 9.099/95, estabelece a dispensa do Inquérito Policial. Com esses dispositivos visa a lei uma apuração mais rápida diminuindo os trâmites normais, da sistemática do Código de Processo Penal. Existe, desta forma, uma mitificação da atividade investigativa da Polícia Judiciária que limita-se ao termo circunstanciado, qualificação do autor e perícias indispensáveis, como exame de corpo de delito.

Doutrinariamente, juristas como Luiz Gustavo Gradinetti Castanho de Carvalho, Ada Pelegrini Grinover e Damásio Evangelista de Jesus sustentam que a autoridade que trata o artigo 69 da Lei 9.099/95 é qualquer autoridade, podendo ser da Polícia Judiciária, da Polícia Militar, da Polícia Federal ou mesmo da secretaria dos Juizados.
Salutar é dizer, entendimento de Damásio de Jesus, in verbis:

Um simples boletim de ocorrência circunstanciado substitui o inquérito policial. Talão de ocorrência da Polícia Militar serve de autuação sumária. Entendemos, portanto, que, para fins específicos dispostos no art. 69 da Lei nº 9.099/95 a expressão 'autoridade policia'l significa qualquer agente público regularmente investido na função de policiamento ou de polícia judiciária.

Nesse sentido, Ada Pellegrini Grinover afirma com segurança:

Qualquer autoridade policial poderá ter conhecimento do fato. A autoridade policial deve abster-se do fato. A autoridade policial deve abster-se de qualquer investigação; se, todavia, dispuser de informações úteis, colhidas no momento do fato ou durante a lavratura do termo, é evidente que as encaminhará ao Juizado.

Insta informar conclusões do VII Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais, da Revista de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, ex vi:

Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Polícia Militar.

Precedentes como o Estado de São Paulo que já admite a confecção do registro circunstanciado pela Polícia Militar; o Conselho Superior da Magistratura Paulista editou o provimento n.º 758/2001, salientando que 'o agente do Poder Público investido legalmente para intervir na vida da pessoa natural, atuando no policiamento ostensivo ou investigatório do termo circunstanciado ela Polícia Militar ou Civil'.

Recentemente foi ajuizada uma ação civil pública em face do Estado do Rio de Janeiro versando sobre a mesma matéria, ora examinada, tendo esta Douta Procuradoria impugnado pela não possibilidade da lavratura do termo circunstanciado através da Polícia Militar.

Nesse sentido, questões de ordem prática poderiam ser resolvidas de forma mais sucinta, como por exemplo, o termo circunstanciado seria elaborado na hora, sem que as viaturas e as partes tivessem que se dirigir a Delegacia Policial, ocasionando a conseqüente celeridade na solução do litígio e a contenção dos gastos de responsabilidade da administração pública.

Sendo assim, a autoridade que deve lavrar o termo circunstanciado é aquela que tomou conhecimento do fato. Pode ser da Polícia Judiciária, da Polícia Militar, da Polícia Federal ou mesmo da secretaria do Juizado. Ademais, o princípio da informalidade se preocupa mais com a finalidade do ato que com a forma. Se a finalidade é encaminhar os envolvidos ao Juizado, não importa muito quem o faça.

CONCLUSÃO:

A possibilidade de a Polícia Militar confeccionar o termo circunstanciado e demais providências da Lei 9.099/95 se mostra, após avaliação dos argumentos apontados, a favor do sistema processual e, além da argumentação jurídica destaca-se, outrossim, a argumentação de ordem prática. Sendo assim, viável para que tenhamos uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.

É o parecer, s.m.j.

DELCY ALEX LINHARES
PROCURADOR DO ESTADO".
A aprovação:


"PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
VISTO
Aprovo o parecer de fls. 185/188, de autoria do Procurador-Chefe da Procuradoria de Serviços Públicos, Delcy Alex Linhares, que examina a possibilidade de lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar.

Devolva-se à d. Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2006.
Sergio Pimentel Borges da Cunha
Subprocurador-Geral do Estado.".

04/03/2007

Integração? Um bom exemplo vindo de Goiás.

"REAJUSTE e EQUIPARAÇÃO SALARIAL...
TERMO DE ACORDO ENTRE SSPJ/PM/BM/AGANP E ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PM/BM

Acordo de Política Salarial para a categoria de Militares de Goiás será efetivada de forma gradual a partir de junho/2006, a integração salarial entre Polícia Militar – PM, Bombeiros Militar – BM e Polícia Civil, estabelece a seguinte correspondência entre cargos/salários com a Polícia Civil:
PRAÇAS PM-BM/AGENTES E COMISSÁRIO DE POLÍCIA MILITAR


OFICIAIS PM-BM/DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL


Para atingirem a equivalência salarial entre PM/BM e PC a citada correspondência será feita em forma de subsídios pagos em parcelas, efetivadas conforme as datas estabelecidas na tabela abaixo:
Tabelas de Cargos e Salários
CARGOS DE PRAÇAS e PRAÇAS ESPECIAIS PM/BM
PROPOSTA DE SUBSÍDIO DOS CARGOS DE PRAÇAS PM/BM


PROPOSTA DE SUBSÍDIO DOS CARGOS DE OFICIAIS PM/BM


O encaminhamento do anteprojeto de lei que fixa o Subsídio como forma remuneratória dos militares estaduais e seus pensionistas é uma resposta a antigas reivindicações por melhorias salariais, bem como equiparação entre as remunerações das policiais de Goiás (Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros).

É importante ressaltar que os descontos relativos à Ajuda de Fardamento e Fundo de Assistência Social continuarão sendo aplicados e reajustados na mesma data e proporção do aumento salarial cabível aos militares em sua data base, ou por eventual promoção de posto ou graduação.".

Disponível em: http://www.pm.al.gov.br/intra/modules/wfsection/article.php?articleid=212


Mas e aqui no RJ, o que fazer?

Proposta 1
1. Fixação de remuneração por subsídios para Delegados de Polícia e Militares estaduais, atribuindo-se os seguintes valores aos Delegados:

2. Estabelecimento de paridade salarial entre Capitães e Delegados de Polícia de 1ª classe.
3. Escalonamento vertical, a partir do índice alusivo ao posto de Capitão (ascendente e descendente).
4. Fixação de data-base para reajuste anual dos subsídios, com arrimo na arrecadação estatal.

Sendo assim, teríamos:


Proposta 2
1. Fixação de remuneração por subsídios para Militares estaduais.
2. Estabelecimento de paridade salarial entre Tenentes Coronéis e Delegados de Polícia de 1ª classe.
3. Fixação de data-base para reajuste anual dos subsídios, com arrimo na arrecadação estatal.

Sendo assim, teríamos:


Proposta 3
1. Fixação de remuneração por subsídios para Militares estaduais.
2. Estabelecimento de paridade salarial entre Coronéis e Delegados de Polícia de 1ª classe.
3. Fixação de data-base para reajuste anual dos subsídios, com arrimo na arrecadação estatal.

Sendo assim, teríamos:


Proposta 4
1. Fixação de remuneração por subsídios para Delegados de Polícia e Militares estaduais, atribuindo-se os seguintes valores aos Delegados:

2. Estabelecimento de paridade salarial entre Coronéis e Delegados de Polícia de 1ª classe.
3. Escalonamento vertical, a partir do índice alusivo ao posto de Coronel.
4. Fixação de data-base para reajuste anual dos subsídios, com arrimo na arrecadação estatal.

Sendo assim, teríamos:

Embora as propostas tenham abarcado a adoção de estrutura remuneratória calcada em subsídio, cabe ressaltar que, feitas as devidas adaptações, o modelo atual pode ser perfeitamente contemplado com sua implementação.
Perdoem, mas creio que tenha olvidado as demais categorias da Polícia Civil (peritos, comissários, etc), mas, na verdade, espero que os próprios Delegados de Polícia estejam preocupados com a remuneração das mesmas. Ou será que somente o fazem com relação a si próprios?