25/03/2007

Vencendo o complexo de inferioridade e entendendo a verdadeira motivação para o PL 4209/2001.

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"O delegado de polícia está mais fraco, em termos de poder e autoridade?"

A análise de um delegado de polícia civil (3/4)

"Igual tratamento não foi dado, a (sic) Autoridade Policial Militar ou Autoridade Policial Judiciária MIlitar, pois em relação ao CPPM, nada foi alterado, onde um 2º Tenente de quaisquer Forças Armadas (sic) ou Auxiliares, tem mais autoridade, quando investido como Encarregado de IPM, que a Autoridade Policial (Delegado de Polícia), em todos os sentidos, pois em momento algum o perito poderá anotar alguma coisa ou irregularidade que lhe causará prejuízo no campo administrativo ou penal militar e ainda por cima terá que suprir falhas, esclarecer obscuridade no laudo, suprir formalidades ou complementar o laudo elaborado a requisição daquele (Oficial Encarregado de IPM), enfim manda, tem sua autoridade prestigiada, enquanto nós (Delegados de Polícia), de caneca na mão, pedimos a terceiros o que por direito era nosso." (grifos nossos).

Um comentário:

James Kroff disse...

leia hoje no blog: O Alvo da chibata

"O crime não compensa"

falando sobre os desvios de conduta na corporação...

leia e dê sua opinião sobre o assunto:
www.oalvodachibata.blogspot.com