21/03/2007

Vencendo o complexo de inferioridade e entendendo a verdadeira motivação para o PL n.º 4209/2001.

.
"O delegado de polícia está mais fraco, em termos de poder e autoridade?"

A análise de um delegado de polícia civil (2/4)

"Não contentes com as retiradas (sic) das prerrogativas (..), vem a edição da Lei 8862, de 28 Mar 94, onde alterou alguns dispositivos do Código de Processo Penal, onde mais uma vez, o Delegado de Polícia, veio a perder parte de seu poder hierárquico e a autoridade policial que lhe é investida, como também perdeu, parte de seu poder discricionário, pois agora tem o dever de dirigir-se ao local do crime, o que acho certo, preservá-lo e esperar até a chegada dos peritos criminais e só depois destes liberarem o local é que poderá apreender os instrumentos ou objetos que tiverem relação com o fato a apurar, sem contar ainda que se os peritos notarem alguma alteração no local, lançarão no laudo e isto trará responsabilidade criminal e administrativa ao responsável, ou seja, ao Delegado de Polícia, ocorrendo aqui uma inversão de valores, pois o Perito Criminal é auxiliar da Autoridade Policial, portanto subordinado ao Delegado de Polícia, porém diante deste novo ordenamento processual penal, é aquela que dita as normas de conduta e até mesmo pune, de forma indireta, seu superior, caso este por um lapso deixe ocorrer algum fato que altere o local do crime, aliás, o que pode ocorrer, pois até a chegada da Autoridade Policial ao local do delito, muita coisa pode acontecer, mas o que é pior para a Polícia Judiciária, em seu mister, foi a nova redação do Artigo 181 do CPP, que a lei veio trazer, pois se quisermos (Delegado de Polícia), mandarmos (sic) suprir alguma formalidade, complementar ou esclarecer o laudo, teremos que dirigir à Autoridade Judiciária, ficando a critério desta atender ou não, este é meu entender, pois a norma diz que somente a Autoridade Judiciária mandará suprir..." (grifos nossos).

Um comentário:

Luiz Alexandre disse...

É por isso que acredito que é necessário o fim da figura do Delegado.
O Policial q assumir uma ocorrência deve apresentá-la a um policial detetive e este seguirá o procedimento normal de investigação.
Na prática é isso que ocorre hj em dia, pois o Delegado somente assina o que ele, supostamente, está investigando. Muito menos comparece em local de crime, só quando é um caso de repercussão.
Se as duas polícias fossem completas, tenho certeza que a situação no Brasil teria uma mudança radical, com quedas absurdas nos crimes e aumentos incríveis em elucidação de delitos.