01/11/2014

Antítese

Interior do 7º Batalhão de Polícia Militar - RJ


http://extra.globo.com/casos-de-policia/comandante-de-batalhao-homenageado-com-funk-acompanha-fazendo-batida-14427150.html


28/09/2014

Sobre a Polícia Militar

do Rio de Janeiro...
Afinal, é no RJ que resido.
Se fosse falar de outra Polícia Militar, poderia fazê-lo em relação à PMSC, cada vez mais, referência nacional em excelência de serviços prestados à população.
Mas sou do RJ!
Preciso falar de uma Polícia Militar em que a máxima segundo a qual "toda ocorrência termina na delegacia" ainda é uma triste, onerosa e penosa realidade.
De uma PM mais tutelada por práticas policialescas eleitas por gestores da "polícia judiciária" do que por ditames legais vigentes.
Da PM de uma Unidade da Federação em que até mesmo o simples registro de extravio de documentos só é feito no balcão de uma delegacia de polícia.
Da PM de um estado em que a "solução" para o controle da criminalidade parece desconsiderar a necessidade de redução da sensação de impunidade, fundamentando-se, tão somente, na mera presença de representação fardada/uniformizada como pressuposto de redução de crimes, desconsiderando o fato de que tal medida apenas desloca sua prática.
Da PM de um estado em que as taxas de elucidação de delitos da polícia investigativa permanecem ocultas. E ocultas, pasmem, sob o seguinte argumento de sua Secretaria de Estado de Segurança:
"Os sistemas informatizados das Delegacias Legais não permitem ao Instituto de Segurança Pública consolidar as informações sobre a elucidação de delitos nas Delegacias Legais" (informações prestadas no bojo do Processo n.º 0045384-90.2014.8.19.001).
Não vou falar de "meritocracia", de escalas, de posicionamentos, de amor corporativo, de polícia judiciária militar, de autoridade moral, de legitimidade, de profissionalismo, de identidade ou de ética...
Aliás, nem vou falar da PM do RJ... 
Não é necessário!

21/09/2014

TRE/SC orienta a PMSC

Vale destacar que lá, não como cá, os crimes eleitorais de menor potencial ofensivo (e.g., boca de urna) geram a lavratura de Termos Circunstanciados pelos policiais militares, liberando-os da penosa e desnecessária burocracia cartorária junto às Delegacias de Polícia e mantendo-os no patrulhamento dos logradouros públicos.

E vale destacar ainda que lá, não como cá, pessoas surpreendidas em flagrante delito de infrações de maior potencial ofensivo são conduzidas diretamente à presença de Juízes Eleitorais (conforme determina a lei) e não às Delegacias de Polícia.

06/09/2014

Análise sobre a segurança pública no RJ

Íntegra de trabalho produzido pelo Coronel de Polícia da Reserva Remunerada da PMERJ Ronaldo Antonio de Menezes, disponível originalmente em http://cavaleirosdeyork158.com.br/seguranca-publica/

À Glória do Grande Arquiteto do Universo.

Estudo analítico por uma política de segurança sustentável, sinérgica e igualitária.

Antes de tudo, importa salientar que o presente estudo é oriundo da compreensão do papel da Maçonaria para a promoção de mudanças destinadas à criação de ambiência mais justa e segura e do intento de ofertar colaboração destinada à formulação de políticas públicas voltadas a tal mister, fruto do sentir dos Obreiros da Arte Real quanto à existência de problemas no que toca à condução dada à “política de segurança pública” ao longo dos últimos anos, bem como de sua própria responsabilidade para a modificação de tal quadro, de acordo com previsão legal constante do caput do art 144 da Carta Magna de 1988:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...

As observações, menções e conclusões externadas a partir do questionamento que se segue têm origem no desenvolvimento de estudos e pesquisas destinadas a consolidar posições, ideias e anseios manifestados no âmbito da Loja Maçônica Cavaleiros de York n.º 158, jurisdicionada à Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro e localizada no Oriente de Saquarema, com vistas à oferta de contribuição objetivando a construção de uma política pública de segurança.

Crentes no fato de que grandes avanços são principiados por questionamentos e não por respostas, indagamos:

A atual “política de segurança” é eficiente e eficaz?

Por óbvio, a eficácia é por nós abordada do ponto de vista de política de segurança voltada à produção de resultados em âmbito geral e não apenas local e regionalizado. Como é cediço, o "carro chefe" da "política de segurança" vigente no Estado do Rio de Janeiro tem por fundamento a criação e o fomento de Unidades de Polícia Pacificadora.
Desde o ano de 2008 e até o momento da redação do presente, foram instaladas na Capital do Estado do RJ 38 (trinta e oito) Unidades de Polícia Pacificadora, abrangendo 9,4 km², população em torno de 1.500.000 habitantes e emprego de 9.543 (nove mil quinhentos e quarenta e três) policiais militares para a retomada de 264 (duzentos e sessenta e quatro) "territórios"[1].
Dos dados supra, resultam algumas informações relevantes para a crítica objeto deste estudo:
1. Efetivo médio por Unidade de Polícia Pacificadora : 251 policiais militares;
2. Relação média "efetivo/Km²,": 1.010 policiais militares para cada km², ou seja, 01 policial militar para cada metro quadrado;
3. Relação média "efetivo/população": 01 policial militar para cada 157 habitantes; e
4. Relação média "UPP/territórios retomados": 01 Unidade de Polícia Pacificadora para cada 6,9 territórios a serem retomados.
Vejamos agora alguns dados não menos relevantes do ponto de vista do Estado do RJ (como um todo), oriundos de nossa intenção de expor, para fins de comparação, conclusões acerca da realidade de localidades não abrangidas pela aludida "política de segurança pública"[2]:
1. São Gonçalo, área de atuação do 7º Batalhão de Polícia Militar, com população estimada de 1.025.507 habitantes e extensão territorial de 247,709 km²:
a. Efetivo da Unidade Operacional (Batalhão da PM) : 760[3] policiais militares;
b. Relação média "efetivo/Km²,": 03 policiais militares para cada km²; e
c. Relação média "efetivo/população": 01 policial militar para cada 1349 habitantes.
2. Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Araruama, Saquarema, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo, áreas de atuação do 25º Batalhão de Polícia Militar, com população total estimada de 575.629 habitantes e extensão territorial total de 2.017,308 km²:
a. Efetivo da Unidade Operacional (Batalhão da PM) : 816 policiais militares;
b. Relação média "efetivo/Km²,": 0,4 policial militar para cada km²; e
c. Relação média "efetivo/população": 01 policial militar para cada 705 habitantes.
3. Niterói e Maricá, áreas de atuação do 12º Batalhão de Polícia Militar, com população total estimada de 621.661 habitantes e extensão territorial total de 496,487 km²:
a. Efetivo da Unidade Operacional (Batalhão da PM) : 960 (novecentos e sessenta) policiais militares[4];
b. Relação média "efetivo/Km²": 02 policiais militares para cada km²; e
c. Relação média "efetivo/população": 01 policial militar para cada 646 habitantes.
Importa frisar que o universo representativo de Unidades Operacionais da Polícia Militar selecionado para a elaboração do presente ostenta realidade compartilhada em maior ou menor grau por diversas áreas de policiamento da região metropolitana do Rio de Janeiro, da Baixada Fluminense e do interior do Estado do RJ, assumindo caracterização de notório reflexo da "política de segurança" vigente.
Transportando os dados citados para tabela comparativa, temos:


Área
Área (km²)
População
Efetivo
Efetivo/área
Efetivo/população
UPPs
9,4
1.500.000
9.543
1010/km²
01 PM/157 hab.
7ºBPM
247,709
1.025.507
760
03 PM/km²
01 PM/1.349 hab.
25ºBPM
2.017,308
575.629
816
0,4 PM/km²
01 PM/705 hab.
12ºBPM
496,487
621.661
960
02 PM/km²
01 PM/646 hab.


Destaque-se que o efetivo mencionado não representa o total de homens e mulheres atuando diariamente nos logradouros públicos, sendo distribuído nas escalas de serviço frequentadas pelos profissionais e tendo subtraído número derivado de afastamentos totais ou parciais determinados por questões administrativas (atividades logísticas de apoio, cobertura de próprios públicos, férias, lesões e licenças em geral).

A análise dos dados revela inicialmente que a "política de segurança" fundada na implementação de Unidades de Polícia Pacificadora tem gerado destinação díspar de recursos humanos (em montantes excepcionais) entre áreas de UPP e de Batalhões em geral, o que, por si só, já poderia representar sua própria negação como política pública voltada ao Estado do Rio de Janeiro.

Mas a negação da aludida "política de segurança" como tal não se dá apenas do ponto de vista de seu caráter discriminatório em relação às áreas não abrangidas e, em consequência, à população servida pelos Batalhões de Polícia Militar, mas também da essência de sua própria lógica.

Considerando hoje que o dispêndio de efetivo por parte da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para a mantença da estrutura das Unidades de Polícia Pacificadora gira em torno de 20 % (vinte por cento)[5], abrangendo apenas 1,5 milhão de habitantes distribuídos em meros 9,4 km² e gerando a "recuperação" de apenas 264 "territórios", perguntamos:

A "política de segurança" fundada na criação de novas "Unidades de Polícia Pacificadora" é sustentável?

Infelizmente, os números nos forçam a responder negativamente à questão proposta.

Mesmo tomando por base os dados geográficos alusivos unicamente à Cidade do Rio de Janeiro, veremos que tal "política" está fadada ao fracasso, consumindo cerca de 20 % dos recursos humanos disponíveis em toda a Polícia Militar[6] do Estado do Rio de Janeiro para abranger a prestação de serviços em apenas 0,78 % do território de sua capital[7].

Por outro lado, partindo dos "territórios recuperados" (264) e a recuperar, 763[8] (setecentos e sessenta e três), a "política" também parece desprovida de chances de sucesso; afinal, para a integralização da pretendida "ocupação territorial" careceríamos do suplemento, em média, de 18.000 (dezoito mil) policiais militares admitidos e destinados exclusivamente às Unidades de Polícia Pacificadora. Estamos falando apenas da Cidade do Rio de Janeiro!

Mas a negação da "política de segurança" fundada no fomento ao advento de novas Unidades de Polícia Pacificadora não deriva apenas do caráter oneroso, discriminatório e não sustentável de sua lógica.

 Fatos e dados revelam que a "recuperação territorial" apregoada pela aludida "política" não está produzindo resultados compatíveis com os recursos aplicados e a recuperação apregoada.

Confrontos, lesões e letalidade têm ocorrido com relativa regularidade no âmbito de "territórios recuperados", não sendo incomuns registros da mídia dando conta de lesões e mesmo de óbitos de policiais militares de serviço e de civis[9].

Embora os dados estatísticos oficiais[10] não apresentem consolidação no que concerne às Unidades de Polícia Pacificadora como um todo, nem tampouco os registros inerentes ao presente ano, já foram ceifadas 05 (cinco) vidas de policiais militares de serviço em Unidades de Polícia Pacificadora no Complexo do Alemão e da Penha[11].
Os índices estatísticos alusivos à criminalidade em geral parecem também desqualificar a aludida "política de segurança".
Dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública[12] indicam os seguintes acréscimos no primeiro trimestre de 2014 em relação ao mesmo período de 2013 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:
1. Homicídio doloso: 262 vidas perdidas a mais, totalizando 1.459 no trimestre (acréscimo de 21º %);
2. Latrocínio (roubo seguido de morte): 12 novas vítimas, totalizando 40 (acréscimo de 42 %);
3. Tentativa de homicídio: 274 novos casos a serem investigados, totalizando 1.593 (acréscimo de 20%);
4. Roubo de carga: 532 novos  casos a serem investigados, totalizando 1.388 (acréscimo de 62%);
5. Lesão corporal dolosa: 2.510 novas  vítimas, totalizando 25.625 (acréscimo de 10%);
6. Roubo a transeunte: 6.430 novos casos, totalizando 20.252 (acréscimo de 46%);
7. Roubo de veículo: 3.098 novos casos, totalizando 9.209 (acréscimo de 50 %);
8. Roubo em coletivo: 639 novos casos, totalizando 1.927 (acréscimo de 49 %); e
9. Roubo a estabelecimento comercial: 807 novos casos a serem investigados, totalizando 2.282 (acréscimo de 54 %).
Ainda que tomássemos por base os dados estatísticos alusivos tão somente à Cidade do Rio de Janeiro[13], a revelação também não é animadora, havendo acréscimo, dentre outros e levando-se em consideração a mesma periodicidade (primeiro trimestre dos anos de 2014 e 2013), nos índices alusivos aos registros de homicídio doloso (mais 6 vidas perdidas, somando o total de 365 casos a serem investigados), lesão corporal dolosa (mais 749 registros, totalizando 10.049 ocorrências), ameaça (incrementada em 1.130 novos registros, chegando a 9.390 ocorrências), estupro (mais 40 registros, totalizando 502 casos a elucidar), tentativa de homicídio (mais 88 registros, totalizando 508 casos a serem investigados), latrocínio (mais 6 registros, totalizando 15 casos a elucidar), roubo e furto de veículos (incrementados, respectivamente, em 1.136 e 292 novos casos, atingindo o total de 5.812 casos a serem investigados), roubo em coletivo (440 novos casos, atingindo o total de 1.119 registros),  roubo a transeunte (3.083 novos casos, atingindo o total de 10.154 casos a serem investigados), roubo a estabelecimento comercial (mais 507 registros, totalizando 1.101 casos a elucidar), roubo de carga (mais 567 registros, totalizando 797 investigações a serem deflagradas e concluídas), e roubo a residência (mais 25 registros, totalizando 152 crimes a esclarecer), indicando nada menos de que 47 % de acréscimo no total de roubos em geral (mais 6.561 casos a serem elucidados, somando total de 20.489).
Antes da oferta de nossa colaboração para a formulação de políticas públicas voltadas à modificação do quadro atual, é importante frisarmos que partem as mesmas das seguintes premissas:
1. a violência é atributo intrínseco ao ser humano e, como tal, não nos é possível conceber seu total afastamento da vida em sociedade;
2. se, por um lado, a violência pode assumir viés legitimado pelo próprio Estado (e.g., excludentes de ilicitude), por outro, pode também assumir configuração repudiada pelo mesmo Estado quando caracterizada como ilícito penal ou mesmo administrativo;
3. não existem fórmulas eficazes para o "fim da violência", mas tão somente destinadas ao seu controle, marcadamente quando configurada como ilícito penal ou administrativo;
4. a prática da violência tem por base o binômio "vontade/oportunidade", sendo a vontade fruto da maior ou menor resistência adquirida pelo cidadão frente às solicitações globais com que se depare (mais ou menos robusta de acordo com os fatores primários modeladores comportamentais aos quais foi submetido: escola, família, religião, etc.), e a oportunidade caracterizada não apenas por fatores físicos e imediatos como iluminação deficiente, ausência de servidor fardado/uniformizado, comportamento facilitador da potencial vítima, etc., mas também pelo maior ou menor grau de certeza quanto à não descoberta de autoria.  
5. o trabalho desenvolvido pela perícia criminal é fundamental para a redução da sensação da impunidade, fruto de seu papel para a resolução dos crimes investigados, uma vez que diferentemente dos indícios verificados durante a investigação (depoimentos, acareações, conclusões do encarregado do inquérito, etc.), os laudos periciais assumem configuração de prova técnica, fornecendo ao Poder Judiciário elementos de convicção fundados em parâmetros científicos (evidências papiloscópicas, genéticas, contábeis, toxicológicas, etc.), reforçando a necessidade de que peritos tenham  independência para o exercício de suas atribuições e prioridade do ponto de vista do investimento de recursos no âmbito da segurança pública.
Dados publicados pelo Instituto de Segurança Pública em apenas uma oportunidade[14] revelaram as seguintes taxas de elucidação de delitos[15] alusivas às 10 (dez) Delegacias com maior número de vítimas das infrações penais retratadas, tendo por base o primeiro semestre de 2003:
1. Homicídio doloso: 2,7%;
2. Latrocínio: 8,6%;
3. Roubo de carga: 5,4%;
4. Roubo a transeunte: 3,0%;
5. Roubo em coletivo: 3,9%;
6. Roubo a estabelecimento comercial: 3,7%; e
7. Roubo em residência: 4,5%.
Aplicadas aos índices da época (Jan/Jun2003)[16], as taxas de elucidação acima reveladas descortinam o seguinte:
1. Homicídios dolosos: 2,7%;
Registrados - 445
Elucidados - 12
2. Latrocínio: 8,6%;
Registrados - 17
Elucidado - 1
3. Roubo de carga: 5,4%;
Registrados - 146
Elucidados - 7
4. Roubo a transeunte: 3,0%;
Registrados - 5.080
Elucidados - 152
5. Roubo em coletivo: 3,9%;
Registrados - 690
Elucidados - 26
6. Roubo a estabelecimento comercial: 3,7%; e
Registrados - 404
Elucidados - 14
7. Roubo em residência: 4,5%.
Registrados - 128
Elucidados - 5
Se projetados os índices da época aos registros criminais de 2014 (Jan/Mar), a revelação seria:
1. Homicídios dolosos: 2,7%;
Registrados - 1.459
Elucidados - 39
2. Latrocínio: 8,6%;
Registrados - 40
Elucidado - 3
3. Roubo de carga: 5,4%;
Registrados - 1.388
Elucidados - 74
4. Roubo a transeunte: 3,0%;
Registrados - 20.252
Elucidados - 607
5. Roubo em coletivo: 3,9%;
Registrados - 1.927
Elucidados - 75
6. Roubo a estabelecimento comercial: 3,7%; e
Registrados - 2.282
Elucidados - 84
7. Roubo em residência: 4,5%.
Registrados - 388
Elucidados - 17
Por óbvio, os dados revelam não apenas grande acréscimo nos registros criminais entre 2003 e 2014, como também pífios índices de esclarecimento (na Inglaterra e País de Gales, a taxa de esclarecimento de homicídios foi mensurada em 90%[17]; nos Estados Unidos da América, atinge 70%[18]). De acordo com pesquisa realizada pelo Ministério Público, somente no Estado do Rio de Janeiro a polícia deixou de esclarecer 60.000 homicídios registrados ao longo da década de 1990. Em mais de 24.000 casos, nem mesmo as vítimas foram identificadas[19].
É importante ressaltar que a estimativa em relação aos números inerentes aos crimes atualmente esclarecidos decorreu do fato de as taxas de elucidação não serem mais disponibilizadas, sendo certo que mesmo em relação ao ano de 2003, a mensuração dos "crimes esclarecidos" abarcava não apenas o resultado de investigações policiais, mas também as hipóteses de apresentação espontânea e de prisão em flagrante delito.
5. a mera presença de servidor fardado/uniformizado não tem o condão de impedir manifestação de violência configurada como delito, mas tão somente e no máximo de deslocá-la (patamar objetivo) ou mesmo de alterar sua forma de expressão, fato de simples constatação, por exemplo, tomando-se por base as Unidades de Polícia Pacificadora que, como visto, apesar de lograrem expressivo e desigual aporte de recursos, continuam a conviver com representações da criminalidade, inclusive violenta.  Por outro lado, tal representação estatal é importante do ponto de vista da sensação de segurança potencialmente gerada na sociedade (patamar subjetivo).
6. a sensação de impunidade é importante elemento motivador da prática de delitos, e tal lógica não se aplica apenas à criminalidade em geral, mas, igualmente às infrações de natureza funcional, praticadas no âmbito do exercício de atividades vinculadas às instituições policiais;
7. o servidor fardado/uniformizado deve ser referência para a prestação de serviços públicos, tanto no que concerne à correta utilização de farda/uniforme, quanto aos instrumentos possuídos para atender às demandas;
8. é preciso otimizar o emprego de recursos humanos e materiais disponíveis por parte do Estado (União, Estado e Municípios) para a busca de prestação jurisdicional mais eficiente, eficaz e efetiva e, em tal contexto, urge encontrar maneiras que possibilitem aos responsáveis pela condução de investigações policiais a máxima dedicação a tal mister, abstraindo-se das repartições policiais civis o estigma de meros balcões para registro de ocorrências; e
9. a atividade investigativa pode prescindir da criação de novas delegacias de polícia, já que consiste em mister menos relacionado a prédios públicos circunscritos a determinadas regiões de que à destinação de recursos humanos e materiais à busca de autoria de crimes como homicídio, roubo, furto, etc.
Compreendida a base de nossa argumentação, pontuamos ser necessária verdadeira "revolução" em nossos conceitos e, sobretudo, práticas, com vistas ao alcance de padrões adequados de convivência social.
Para tal, é chegada a hora de nos perguntarmos, antes de qualquer coisa, qual papel esperamos que seja desempenhado pelos servidores incumbidos pelo Estado (União, Estado e Municípios), em maior ou menor grau e sob distintas facetas, do exercício do poder de polícia.
A busca de ferramentas céleres não apenas à chegada da representação do Estado ao local da ocorrência precisa ser acompanhada da utilização de estratégias destinadas à redução do tempo utilizado também para a resolução/mediação/encaminhamento do conflito com o qual se deparar.
É chegado o momento da ruptura de interesses classistas e de individualismos corporativos em prol da realização de verdadeiro mutirão em busca do "bem comum".
Sendo assim, o servidor fardado/uniformizado presente nas ruas deve ter sua representação estatal percebida pela sociedade da forma mais ampla possível, direcionando-se seu potencial para o exercício não apenas de ordens, orientações, fiscalizações e sanções de polícia, mas para a captação e difusão de anseios, ainda que não necessariamente direcionados ao seu labor original.
Percebida a amplitude do problema e firmadas as bases nas quais nos apoiamos para a emissão do presente, julgamos oportuna a formulação de eixos temáticos sobre os quais se assenta a colaboração dos Obreiros da Arte Real para a formulação de políticas públicas voltadas não apenas à obtenção de níveis adequados de controle do fenômeno da violência, mas de fomento à prestação de serviços públicos de maior qualidade por parte das autoridades públicas investidas do exercício de poder de polícia.
Importa salientar que os eixos propostos o foram tendo por base o conceito de política pública como medidas, programas e ações de prazo variável, concebidas conjuntamente e destinadas à abordagem do problema sob perspectiva sistêmica e sinérgica. 
Primeiro Eixo
Redução da sensação de impunidade.
a. monitoramento e publicação dos registros alusivos às infrações penais de menor potencial ofensivo[20], de sorte a possibilitar a mensuração em termos absolutos e percentuais do montante de ocorrências policiais a requerer encaminhamento direto, mediante lavratura de mero termo circunstanciado[21], ao Poder Judiciário, bem como de aferir e de retificar, sempre que necessário, a relação existente entre demanda e recursos/protocolos vigentes no âmbito das polícias (Civil e Militar) e da perícia.
Tal medida vai ao encontro da necessidade de destinação prioritária dos recursos da polícia investigativa para o esclarecimento de crimes de maior potencial ofensivo, como, por exemplo, homicídios dolosos, latrocínios, roubos e furtos em geral, etc.
b. inserção do campo "elucidação de delitos" como indicador para aferição de eficiência/eficácia da polícia judiciária no âmbito do Sistema Integrado de Metas do Governo do Estado do RJ, passando-se a considerar, de tal forma, não apenas os resultados dos esforços preventivos, mas também os repressivos, representados pela descoberta dos autores dos delitos registrados que requeiram investigação[22];
c. publicação das "taxas de elucidação de delitos" das polícias judiciárias (civil e militar), conferindo transparência aos resultados alcançados em prol da redução da sensação de impunidade[23];
Importante esclarecer que já há precedente de decisão judicial prolatada pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (processo n.º 0045384-90.2014.8.19.001, promovido pelo Ministério Público) no sentido de determinar à Secretaria de Estado de Segurança a publicação de tais dados em Diário Oficial e que, por paradoxal que seja, a mesma decisão trouxe à luz a seguinte justificação oriunda da pasta para não fazê-lo:
"Os sistemas informatizados das Delegacias Legais não permitem ao Instituto de Segurança Pública consolidar as informações sobre a elucidação de delitos nas Delegacias Legais".
d. dotação de equivalência hierárquica entre corregedores e gestores (Chefe de Polícia e Comandante Geral), cuja nomeação passaria a ser ato do Governador, concebendo-se, de tal maneira, protocolo destinado à oferta de maior segurança funcional e independência aos responsáveis pela gestão da questão correcional e, por consequência, pela redução da sensação de impunidade no âmbito das respectivas instituições; e
e. concessão de autonomia à perícia criminal, a exemplo do que já ocorre na maioria dos Estados do Brasil, de sorte a propiciar ao perito do RJ maior independência para busca da verdade científica inerente aos delitos registrados, deixando-o imune às ingerências administrativas hoje factíveis em face de sua subordinação funcional aos responsáveis pela condução de inquéritos policiais.
Segundo Eixo
Racionalização e otimização da aplicação dos recursos destinados à segurança pública.
a. criação de sistema único de atendimento/registro de ocorrências destinado a prover uniformidade de protocolos, melhoria de qualidade no atendimento e economia de recursos públicos na coleta de dados alusivos às ocorrências atendidas por agentes públicos investidos de poder de polícia, independentemente da instituição a que pertençam (Polícia Militar, Polícia Civil e, mediante condições específicas, Guardas Municipais), bem como celeridade na resolução das ocorrências, incluindo as não eminentemente policiais (assistenciais, de caráter comunitário, etc.) e em sua difusão aos órgãos competentes. Hoje, por incrível que possa parecer, mesmo o simples registro de extravio de documento somente é realizado no balcão de uma delegacia de polícia;
b. democratização da lavratura de termos circunstanciados[24], medida correlata às acima propostas, destinada ao reconhecimento de competência de agentes públicos investidos de poder de polícia para a lavratura e encaminhamento aos Juizados Especiais Criminais competentes (a exemplo do que já ocorre no RS, PR e SC) dos relatos abrangendo contravenções penais e crimes com pena máxima de até 02 (dois) anos (infrações penais de menor potencial ofensivo).
Vale destacar não apenas a constitucionalidade de tal medida, mas os reflexos positivos à sociedade, polícia, Ministério Público e Poder Judiciário foram bem explicitados em programa televisivo elaborado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

 
c. melhor qualificação dos profissionais da PM, com incremento dos níveis iniciais de escolaridade dos servidores policiais militares, com vistas à melhoria dos serviços prestados à população, exigindo-se nível superior em Direito para ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares, e, no decorrer de período determinado de acordo com projeções de mercado e análises conjunturais no âmbito da Polícia Militar, formação superior para o exercício do cargo de Soldado, a exemplo do que já ocorre nos Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina e, do ponto de vista comparativo, na própria Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
No bojo do incremento de qualificação far-se-á necessário por termo à ascensão hierárquica pelo critério de antiguidade, majoritária na atual conjuntura corporativa, atribuindo à meritocracia viés exclusivo para promoção.  
d. no âmbito das Unidades de Polícia Pacificadora
1) massificação de ações de caráter cívico e social nas áreas atualmente dotadas de Unidades de Polícia Pacificadora, de sorte a prover, de fato, abordagem sinérgica no que concerne à solução dos problemas da população local, além de incremento da legitimidade do aparato policial militar empregado; e
2) solução de continuidade no advento de novas unidades, conferindo-se às já existentes, de fato, caráter transitório, com consequente incremento da destinação de recursos humanos aos Batalhões de Polícia Militar de todo o Estado do Rio de Janeiro.
Na medida em que a área atualmente provida de Unidade de Polícia Pacificadora apresentar características que denotem a sedimentação do controle da violência através da redução de índices criminais, acompanhada da ausência de poderio bélico marginal, voltará à responsabilidade do Batalhão de Polícia Militar em que se insere, com emprego de menor monta de efetivo e modalidades de aplicação compatíveis com a mantença de seu status quo, preservando-se, todavia, as estruturas e protocolos de mediação de conflitos existentes.
De tal forma, será possível a utilização dos expressivos recursos humanos já disponíveis nas atuais Unidades de Polícia Pacificadora (pouco menos de 10.000 homens e mulheres) para aplicação em outras áreas em que tal se faça necessário e não apenas no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.
Por outro lado, os policiais militares concludentes de novos Cursos de Formação de Soldados poderão ser destinados aos Batalhões de Polícia Militar em geral, provendo o recompletamento de seus efetivos e tornando mais democrática sua aplicação.
Terceiro Eixo
Integração de esforços (sinergia).
1. fomento à maior participação dos municípios na discussão dos problemas locais alusivos à segurança;
2. busca de soluções compartilhadas e regionalizadas para as questões que o mereçam;
3. fomento à celebração de convênios com Municípios destinados a permitir atuação integrada e plural em áreas como trânsito, meio ambiente, posturas, etc;
4. fomento à implantação de Centrais de Monitoramento por parte dos Municípios;
Cabe aqui destacar a experiência de Canoas/RS, hoje, referência nacional em matéria de gestão municipal de segurança, em que as imagens de diversas câmeras são carreadas à central operada pela Guarda Municipal que, em permanente contato com agentes da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Instituto Geral de Perícias, Trânsito, SAMU, etc., possibilita maior celeridade no atendimento de ocorrências, bem como maiores recursos à elucidação de delitos praticados.  
5. conscientização dos executivos municipais quanto à necessidade de nomeação de gestores para as pastas de ordem/segurança pública com formação profissional, nível hierárquico, histórico pessoal, capacitação técnica e capacidade de interlocução com outras autoridades  públicas, inclusive no âmbito dos comandos regionais da Polícia Militar, compatíveis com as responsabilidades e desafios oriundos de sua condução; e
6. fomento à celebração de convênios com o Poder Judiciário e/ou Ministério Público destinados ao alargamento da utilização da "mediação de conflitos".
Experiência já adotada, embora de forma pontual e restrita, no âmbito de apenas algumas Unidades de Polícia Pacificadora, a mediação de conflitos consiste em instrumento cuja utilização tem logrado grande apoio por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, reduzindo o encaminhamento de demandas aquele Poder e possibilitando a busca supervisionada de soluções para questões cíveis, criminais, de família, etc, por parte dos próprios contendores, sob orientação de servidor (policial militar) treinado e habilitado para tal. Por que não dilatar a utilização de tal instrumento, inclusive em relação às Guardas Municipais?
Concluindo, neste breve documento nós, Obreiros da Arte Real, buscamos demonstrar não apenas os problemas alusivos à inexistência de parâmetros adequados, eficientes e eficazes ao controle da criminalidade, como também criticar, de forma lúcida e ponderada, as bases nas quais se sustenta a autodenominada "política de segurança" vigente no Estado do Rio de Janeiro.
 Apresentamos dados que remetem à conclusão de que, a despeito dos investimentos nas Unidades de Polícia Pacificadora, do estabelecimento de premiações pecuniárias para os servidores das Áreas Integradas de Segurança Pública cumpridoras das metas de “redução” da criminalidade e do advento de novos prédios públicos destinados ao registro de ocorrências, ao menos do ponto de vista estatístico, o crime parece compensar no Estado do Rio de Janeiro, fruto da quase certeza de impunidade, derivada da absoluta ausência de investigação eficiente e eficaz.
E exibimos ainda levantamentos estatísticos oriundos do próprio executivo estadual que demonstram expressivo acréscimo em crimes contra a vida e o patrimônio.
Revelamos que a mera presença de servidor fardado/uniformizado, embora possa desempenhar importante papel para a democratização do acesso aos serviços públicos e para o fomento de sensação de segurança, não tem o condão de evitar, de fato, práticas criminosas, mas tão somente de deslocá-las, inclusive no que concerne à sua modalidade.
Verificamos ser fundamental a adoção de esforços fáticos, verdadeiros e plurais com vistas ao incremento dos índices de esclarecimento dos crimes praticados, utilizando-se para tal todo o aparato policial já disponível, de sorte a por termo ao paradigma do "balcão de registro de ocorrências" reinante nas repartições que, em verdade, deveriam ser vetores de oferta ao Ministério Público de indícios de materialidade e autoria de delitos de maior potencial ofensivo.
Chegamos à conclusão de que a subversão dos valores e paradigmas que hoje se somam para a produção da insegurança (em seus patamares objetivo e subjetivo) é mister para a reversão do quadro e sabemos que para tal, mais importante do que a utilização de novos recursos humanos e financeiros, é o descortino de novos protocolos de atuação, fundados na otimização e aplicação racional e transparente dos recursos já disponíveis.
Urge que seja concebida política de segurança compatível com a amplitude, a integração de esforços e a sinergia requeridas pela correta acepção dos termos que integram a expressão, pelo que, por deliberação dos Obreiros da Arte Real desta Augusta e Respeitável Loja Maçônica, deve o presente estudo ser alçado, através de publicação em mídia social, às organizações, grupos sociais e a quem interessar possa.
É preciso ter coragem e atitude para quebrar paradigmas!

Oriente de Saquarema, em 14 de julho de 2014.


[1] De acordo com dados disponíveis em: http://www.upprj.com/.
[2] De acordo com dados disponíveis em: www.cidades.ibge.gov.br.
[3] De acordo com matéria disponível em: http://extra.globo.com/casos-de-policia/batalhao-do-leblon-tem-quatro-vezes-mais-pms-por-habitante-que-de-belford-roxo-veja-ranking-completo-12875833.html.
[4] De acordo com declarações atribuídas ao atual Comandante do 12º BPM, disponíveis em: http://oglobo.globo.com/rio/bairros/patrulhamento-sofre-baixa-em-niteroi-52-policiais-sao-cedidos-para-mundial-12830883.
[5] Tomando-se por base o emprego de 9543 policiais militares nas Unidades de Polícia Pacificadora, de um universo próximo de 47000 policiais militares ativos.
[6] Tomando-se por o efetivo 43.547 profissionais, com base na Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública elaborada pelo Ministério da Justiça (disponível em: http://portal.mj.gov.br). Vale destacar que no ano de 2014, através da Lei n.º 6.681, o efetivo da Polícia Militar do estado do RJ foi fixado em 60.471 militares. 
[7] 1.200.278 km², de acordo com o IBGE.
[8] De acordo com dados do IBGE explicitados em matéria disponível em: http://oglobo.globo.com/brasil/rio-a-cidade-com-maior-populacao-em-favelas-do-brasil-3489272.
[9] Vide matérias disponíveis em:
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/12/06/morre-policial-de-upp-que-levou-tiro-na-cabeca-no-complexo-do-alemao.htm; 
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/02/pm-da-upp-morre-apos-tiroteio-em-comunidade-da-vila-cruzeiro-no-rio.html;
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/03/policial-de-upp-morre-baleado-em-confronto-no-complexo-da-penha-rio.html;
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-03-07/morre-mais-um-policial-militar-de-upp-do-complexo-do-alemao.html;
[10] Disponíveis em: http://www.isp.rj.gov.br/Conteudo.asp?ident=260
[11] Vide: http://extra.globo.com/casos-de-policia/morre-policial-baleado-no-complexo-do-alemao-outro-pm-ferido-ja-teve-alta-12973415.html
[12] Disponíveis em: http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/201403totalestado.pdf.
[13] Disponíveis em: http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/201403capital.pdf
[14] Tais taxas foram alvo de publicação apenas em um momento, no mês de junho do ano de 2003, revelando resultados preocupantes e inferiores a dois dígitos, disponíveis em: http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/Boletim072003.zip.
[15] Entenda-se "elucidação de delitos" como investigações concluídas com êxito, ou seja, com identificação de autoria ao longo do primeiro semestre de 2003. Apesar de tal fato, os índices incluem as prisões efetuadas em flagrante delito (hipótese em que os infratores foram surpreendidos logo após o cometimento dos crimes).
[16] Disponíveis em: http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/DO200706.xls.
[17] Fonte: Home Office – Digest 4 / England and Wales, outubro de 1999.
[18] KANGASPUNTA, K. JOUTSEN, M. & OLLUS, N. (1998) Crime and Criminal Justice Systems in Europe and North America 1990-1994.
[19] Fonte: http://observatoriodefavelas.org.br/noticias-analises/autos-de-resistencia/.
[20] Crimes com penas não maiores do que dois anos e contravenções penais, com rito previsto na Lei n.º 9.099/95.
[21] Registro pormenorizado de ocorrência, o qual dá lugar, na hipótese de infrações de menor potencial ofensivo, ao inquérito policial, prescindindo da realização de feitos de natureza cartorária. 
[22] Desconsiderando-se as infrações de menor potencial ofensivo (crimes com penas não maiores do que dois anos e contravenções penais) em que o próprio registro policial (unificado) já ostente indicação de autoria, possibilitando imediato encaminhamento ao Poder Judiciário.
[23] Instrumento administrativo destinado à comunicação de infrações penais de menor potencial ofensivo.