21/12/2011

20/12/2011

Espetáculo!

Creio que seria melhor nome para mais uma operação da polícia investigativa do RJ.
Tal qual Rambo, Halloween, Tropa de Elite e outros tantos, o título deveria vir acrescido do indicativo da versão: I, II, III, (...) XVII,  etc.
Claro que, como de costume, partes da interceptação telefônica, procedimento cujo sigilo é determinado por lei (*), foram cedidas (por quem?) à imprensa.
Mas, ao menos agora, parece que a opinião pública foi subestimada, pois o efeito da divulgação da "prova robusta" foi contrário às aparentes intenções do(s) responsável(eis) por sua divulgação.


Será um indício de que os rumos de instituição com tamanha importância para a segurança pública começam a ser compreendidos e questionados pela sociedade?
Quem sabe estejamos próximos do momento em que questionamentos relacionados à real eficiência e eficácia da instituição serão finalmente descortinados.
Afinal, quantos dos milhares de registros de ilícitos penais de maior potencial ofensivo (homicídio, furto, roubo, etc.) acarretaram instauração de inquérito policial?
Quantos dos inquéritos policiais instaurados resultaram em oferta de denúncia?
Quantos dos casos resultaram em condenação?
Quanto tempo e dinheiro público têm sido destinados à gestão de meras infrações de menor potencial ofensivo?
Qual papel tem sido reservado à instituição no programa de metas ora em voga?
Por que as taxas de elucidação de delitos não são divulgadas?
Enfim, quais objetivos presidem a escolha dos rumos dados à instituição?

Quem policia a polícia investigativa do RJ?

(*) Lei 9296/96 - Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

12/12/2011

Por que o 190 é um serviço ruim?

Antes de tudo, cabe esclarecer que tal avaliação é fruto de minha experiência pessoal na qualidade de usuário, ratificada em mais um evento.
Imagine um atendente que em meio à comunicação de possível violência doméstica contra a mulher praticada no interior de residência, após questionar e ser respondido, por mais de quatro vezes, sobre o nome do comunicante e ouvir do mesmo sobre a lástima do serviço prestado, diga: "manere suas maneiras ao falar com a PM..."
Imagine que esse alguém sequer seja integrante da Polícia Militar...
Imagine que ao ser questionado sobre a preocupação que deveria ter em saber o endereço do possível fato, tal atendente diga, em tom irônico e fazendo menção ao telefone utilizado: "seu endereço já está na tela...".
Imagine que pareça estar mais preocupado em preencher as lacunas de seu sistema e em se afirmar como "autoridade pública", do que em prestar serviço de qualidade...
Imagine que a ligação seja encerrada sem que haja geração de ocorrência...
Imagine que em nova ligação e ao ser informada dos fatos, a supervisora do referido atendente demonstre maior preocupação em justificar suas atitudes do que em gerar a ocorrência...
Imagine que atendente e supervisora não sejam nem mesmo funcionários públicos...
Imagine o resultado...


Há razoável chance de dar certo?
O grande paradoxo é que um dos principais problemas do 190 da Polícia Militar do RJ reside no fato de que não é operado, nem tampouco gerido por ela.  

24/11/2011

FENEME e AME-RJ definem ações judiciais no RJ

No dia 22 de Nov 2011 (terça-feira) o Presidente da FENEME Coronel PM Marlon juntamente com o Ten Cel Bridi, membro da Diretoria da entidade, realizou visita a Associação de Oficiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro – AME-RJ na sede da entidade, a qual é presidida pelo Coronel PMERJ BELO.
 

Na ocasião, além do seu presidente, estavam presentes Oficiais integrantes da Diretoria da AME-RJ, sendo tratado durante a visita vários assuntos de interesse da entidade, dentre os quais destaca-se: ações judiciais que serão ingressadas tanto no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro- TJRJ pela AME-RJ, quanto no Supremo Tribunal Federal-STF (ADIs) pela FENEME.
As mencionadas ações atacarão dispositivos legais do Estado do Rio de Janeiro que tentam impedir policiais militares de elaborarem Termo Circunstanciado quando constatado delitos de menor potencial ofensivo consoante a Lei Federal n° 9.099/95.
A pretensão dessa atitude por parte das entidades, é melhorar o serviço da Polícia Militar do Rio de Janeiro prestado a sociedade daquele Estado.
Tão logo as mencionadas ações judiciais tenham iniciado a devida tramitação juntos aos citados tribunais, a FENEME informará todos os interessados no presente “site”.
Também estiveram presentes na ocasião: o Coronel Guilherme do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro e o Coronel Espírito Santo da Polícia Militar de Minas Gerais.


Fonte: FENEME

23/11/2011

A quem interessa a manutenção do monopólio do registro de ocorrências pela Polícia Civil?

"Rio de Janeiro, 12 de Novembro de 2011. Por vezes a vida nos faz relembrar os diferentes papeis que nela desempenhamos, quando tínhamos a fala e o domínio da cena ou quando fomos apenas coadjuvantes ou figurantes neste fantástico teatro. Caprichosas, irônicas, insensatas, às vezes trágicas, mas sempre marcantes, são as remontagens que o viver patrocina.

Hoje, 14 meses depois que experimentei, pela primeira vez, um pouco da violência urbana há muito em cena por aqui, vi-me novamente envolvido nesta que é uma das piores produções que temos. Mudaram o cenário, meu papel, alguns personagens e parte do enredo. Mudança última esta que, não fossem as forças superiores, acredito, daria um desfecho mais tenso a esta segunda montagem, onde eu, minha filha e outros mais, não passamos de coadjuvantes de um espetáculo promovido pelo poder público e esses políticos que nos governam e as custas dos nossos recursos.

O cenário agora é o Rio de Janeiro. As cenas dão-se na Perimetral, e não mais no Morumbi, na opulenta São Paulo. Agora é o Rio de Janeiro, a marca registrada do Brasil, onde 'se soma forças', como diz a propaganda política. A cena se repete e, outra vez, bandidos fecham o trânsito e atacam os carros, destilando e distribuindo terror. Desta vez sou o motorista, não mais o passageiro. Como companhia a minha filha, não mais meu primo e sua família. Outra vez o humilhante contato com o que o poder público chama de estrutura de segurança pública. Um detalhe horrível do enredo, sabido apenas depois que tudo ocorreu: em São Paulo eu fui roubado, aqui eu e minha filha seríamos seqüestrados, para ir a bancos fazer saques, pegar valores em casa.

Eram quase 20:00 quando eu e minha filha passávamos pela Perimetral em direção a Av. Brasil para passar o feriadão juntos. Saí de Vila Isabel, calibrei os pneus na Praça da Bandeira e, na Francisco Bicalho, começávamos a falar sobre como tinham sido os últimos dias dela e dos planos para o feriadão. Ela pôs para tocar um cd com músicas das quais gostamos bastante, uma coleção de rock antigos e atuais. Na perimetral, tivemos o assunto cortado pela imagem de um imenso navio parado no cais, comentada esta com gargalhadas e pequenos palavrões que davam conta do tamanho da embarcação. Antes de chegar a alça que leva a Av. Brasil, noto intensa movimentação de carros atrás de mim, em perigosas ultrapassagens, estou na última faixa da esquerda, sou ultrapassado por quatro carros que se dividem na pista e começam a diminuir a velocidade, o que me chama atenção, fazendo-me frear. Por fim, em cima da hora, sou ultrapassado por dois carros, que ficam entre o meu e os carros que pararam de vez. Freadas buscas. No rádio, Amy Winehouse canta: 'They tried to make me go to rehab/ But I said 'no, no, no'/ Yes, I've been black, but when I come back/ You'll know-know-know'. É irônico: em São Paulo, era uma canção da igreja, que dizia: 'Vem amigo vem /Vem para entregar este coração que Deus te deu/ para amar não para odiar...'.

Dos carros saem bandidos armados e encapuzados. Abaixo o som, ligo as luzes e digo para minha filha que tem um assalto naquele momento e que ela vai fazer tudo o que eu pedir. Libero o celular, mas minha carteira fica presa no bolso, estou nervoso. Os bandidos vem em direção ao meu carro e um coloca duas pistolas apontadas para a cabeça da minha filha. Este diz: 'passa tudo de valor, bolsas, celular, tudo, porra!'. Digo que as bolsas estão atrás. Dou o celular e ele pede a carteira, dizendo que vai matar. Muito nervoso, digo que a carteira está em meu bolso de trás, peço calma a ele e para colocar a minha mão para trás e pegar a carteira. A carteira não sai, estou nervoso, temo pelo pior. Ele grita, eu me desespero, dizendo bobamente: 'calma, estou pegando a carteira, Senhor, a carteira, não faça nada, por favor'. De repente um tiro para o alto, meu coração gela, e uma correria intensa. Abaixo-me com minha filha numa tentativa de proteção. Ela entra em estado de choque. Começam choro e gritos desesperados de minha filha que durariam, ao final, mais de 15 minutos. Deitados, abraçados, ouço repetidas vezes: 'me tira daqui pai, quero a minha mãe, vamos embora!'. Nada pude fazer. Chega um policial e nos aborda.

À pedido do policial, saio do carro. Um pouco mais aliviado, realizo que voltarei a uma delegacia, como foi em São Paulo. Fico ao lado da minha filha, que chora e grita sem parar. A frente um carro parado e quatro homens. O transito começa a fluir. O policial os aborda. Três eram seqüestrados, estavam com os bandidos, que os levaram sem sucesso para caixas automáticos de bancos. Na correria, foram libertados. Um deles me diz: 'você deu sorte. Era a sua vez. Estava em um dos carros, que é meu, e eles diziam que era para pegar você, mas o carro dele - apontou para um rapaz -, entrou em cima da hora entre você e eles, e estragou tudo'. Ficou claro que com o tiro, o carro do rapaz é que fora roubado. Ele próprio pensou que fosse morrer, pois cortou e parou em cima da hora, mas os bandidos foram em direção ao meu carro.

Começou a peregrinação. A polícia nos guia e, logo a frente, um policial e um carro roubado. Era o carro que os ladrões levaram! O policial diz que tem uma bolsa preta. Reconheço que era uma das minhas bolsas. Ele diz que a frente, três homens, em uma Kombi, em atitude suspeita, também foram detidos. Com eles tinha uma mochila preta, diz o policial. Peço para ver a mochila e aviso que também é minha. Diferente de São Paulo, os pertences foram recuperados, a exceção do celular. As 21:30 chegamos a 17ª DP, em São Cristóvão. O policial civil adverte: os flagrantes estão sendo feitos na 6ª DP, Cidade Nova. Em função da operação da Rocinha, policiais foram deslocados e houve concentração em algumas delegacias. Em São Paulo também peregrinei, e tive o desprazer de ver mais daquilo que a polícia pode fazer com pessoas de bem.

Chegamos a 6ª DP as 22:10. Aquela altura tinha apenas um caso sendo atendido e o balcão vazio. A nossa vista três policiais e o delegado. Dez minutos depois um policial aparece e fala com os PM. Ele diz que não pode atender, pois o flagrante daquela área é da 17ª DP. Ele desconhecia a mudança anunciada! Os rapazes detidos são levados para dentro da delegacia por outro policial. O Delegado pergunta se reconhecemos alguns dos detidos. Começam a chegar novos flagrantes, a sala fica cheia. As 23:00, o outro policial começa a atender os PM do nosso flagrante. A delegacia continua a encher e a fala com os policiais demora bastante. Aqui no Rio a relação entre policias parece ser mais amena do que a de São Paulo. De repente, com vários PMs no balcão pedindo atenção, o policial que atende nosso flagrante simplesmente levanta-se, liga a televisão e começa a assistir a luta do UFC, deixando sentado os PMs do nosso flagrante. É inacreditável, mas é real. Somos obrigados a vê-lo, feliz, dizer: deu Brasil! Ao seu lado, outros policiais, inclusive PMs, assistem a luta. Irônico, e escorchante, foi ouvir o Galvão Bueno descrever, em um replay, a seqüência de golpes que derrubara o americano: 'esquerda, esquerda, direita, ... ai ai ai ....Cigano Venceu!'. Estávamos há mais de quatro horas naquela peregrinação, numa seqüência de eventos que nocautearam nossa cidadania, auto-estima, o emocional e que nos jogou sem piedade na lona que, naquele momento, era o balcão. Aquele policial nos dava mais um golpe. Contrariado, apos discussão com um colega sobre o seu ato, ele volta à mesa. As 1:15 da manhã começo a ser ouvido. O policial ainda pede desculpas pela demora, tenta explicar que só tinham duas pessoas para atender a todos os flagrantes.

Reaproveito e adapto o que escrevi em são Paulo: 'em uma delegacia do Rio, as imagens das propagandas que tentam nos vender segurança e progresso assumem contornos que igualam todo e qualquer brasileiro: entramos com muito pouco, cidadania é uma mera aspiração, uma abstração, algo sem valor. E o pouco que nos resta, por aquela estrutura apodrecida, adoecida, nos será subtraído'. Ironicamente, estamos numa Delegacia Legal, um factóide criado por um governo que teve o apoio irrestrito do atual governador. Nas paredes, vários certificados de reconhecimento da qualidade dos serviços ali prestados. Um quadro anuncia a missão da delegacia: 'buscar o aperfeiçoamento otimizado das atividades desenvolvidas na unidade, desde o atendimento inicial ao público até os atos precípuos de polícia judiciária'. Outra ironia: o programa de qualidade se chamava PQSP – Programa de Qualidade no Serviço Público. Repetidas vezes, aquela delegacia ganhou o prêmio Gestão Nível 1 (100 a 199 pontos). Nos mandaram para a PQSP, sem dúvida alguma.

As 1:50 da manhã deixo a Delegacia, certamente muito parecido com o americano derrotado por Cigano. Nocauteado, nesta remontagem restou-me a irônica e humilhante cena de comemorar que ninguém tenha se ferido, feita solitariamente ao dirigir-me para o carro. Na semana em que o Ministro do Trabalho diz amar a presidente e que só sai do cargo com 'bala pesada', apesar dos escândalos em sua pasta, o policial somou suas forças com o Cigano. É isso: nocautear, humilhar, destruir o cidadão: marca registrada do Rio de Janeiro, marca registrada do Brasil. Espetáculo este remontado a todo instante Brasil a fora. Deu Brasil. Vamos comemorar? "

Marco Bauhaus - cidadão

05/11/2011

Declarada inconstitucional Resolução da SSP que conferia à Polícia Civil o exercício de atribuições inerentes à polícia judiciária militar

Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010, editada pelo Secretário de Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto.

Na referida resolução, o Chefe das Polícias determinava que, nos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis em qualquer situação – durante serviço (resistência seguida de morte) ou não, os autores deveriam ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar). 

Suscitada a inconstitucionalidade da ordem, o TJM/SP decidiu que é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar a condução da investigação de tais delitos, sustentando que o Secretário de Segurança Pública usurpou competência legislativa para alterar o predisposto no Código de Processo Penal Militar, produzindo norma contra legem e extrapolando os limites impostos pela natureza dos atos meramente executórios, emanados pelo Poder Executivo.

Antecedendo à sessão de julgamento, nos termos do §3º, do art. 482, do Código de Processo Civil, o Relator deferiu pleito de sustentação oral, apresentado verbalmente em Plenário pelo advogado João Carlos Campanini, sócio-administrador da Oliveira Campanini Advogados Associados.

De acordo com o Relator, Juiz Paulo Adib Casseb, havendo crime militar, nos moldes do art. 9º, do CPM, torna-se inafastável a previsão do §4º, do art. 144, da Constituição, que confere à polícia judiciária militar, com exclusividade, a investigação delitiva. 

A subtração dessa atribuição, da seara policial militar, mediante ato normativo infraconstitucional, intenta grosseira e frontal agressão ao Ordenamento Supremo”.

Com essa decisão, a Polícia Civil não mais poderá investigar as chamadas “Resistências Seguidas de Morte” quando partes Policiais Militares e civis infratores da lei.

Na mesma toada, a decisão emanada pelo Governador do Estado que culminou na Resolução nº SSP 45/2011, que objetiva destinar ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) todas as investigações oriundas das ocorrências envolvendo morte com partes policiais militares em serviço é natimorta. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados

31/10/2011

Como destruir uma Corporação necessária à sociedade?

Se sua existência for prevista no ordenamento constitucional, basta, é claro, alterá-lo. Mas creio não ser tão simples assim. Antes, é fundamental que se procure demonstrar que sua existência é nociva e que há alternativas melhores para o exercício de seus misteres.
Os misteres da Corporação; eis o ponto principal para o início do trabalho.
Antes de tudo, é fundamental que seus afazeres sejam apequenados ao máximo, ainda que para tal e por paradoxal que seja, a própria Constituição deva ser negligenciada. Os fins aos quais se destina devem merecer a máxima redução possível; mas não é só isso...
Sempre que houver desvios de conduta, devem ser maximizados. É preciso gerar a compreensão do todo a partir da parte, seja ela qual for.  O marketing também é fundamental!
É importante que sua cultura seja desprezada e suas rotinas administrativas, sua uniformidade e seus símbolos, aos poucos, deixados de lado.
O ensino também não pode ser esquecido. Se for possível introduzir no corpo docente agentes afinados com o planejamento, os resultados serão certamente muito bons.
Pagar salários baixos também é fundamental, pois ensejará maiores chances de lutas internas, derivadas da necessidade de mantença de postos de trabalho que possibilitem, por meio de gratificações, ganhos menos indignos.
Salários baixos, gratificações, redução de atribuições... A criação de um  programa de metas que foque os recursos humanos da Corporação no exercício de atribuições simplistas, desprezando toda a gama de funções que, de fato, deveria exercer, é também muito importante. Mas se o programa envolver outra Corporação cuja parcela de integrantes esteja envolvida no planejamento político para a destruição  de sua concorrente, é preciso ter cuidado. De forma alguma, a mensuração dos resultados de seu real trabalho deve ser alvo do programa, pois a verdade quanto à sua eventual falta de eficácia poderia vir à tona.
E ainda falando de concorrência, a submissão da Corporação que se pretende destruir à sua rival deve ganhar espaço não apenas do ponto de vista do exercício de suas (pequenas) atribuições. Em todas as funções exercidas nas mais diversas instâncias da administração, os integrantes daquela  devem estar subordinados aos gestores desta.  Eis aqui mais um dos valores representados pelos baixos salários! Na verdade, tudo se relaciona...
É fundamental escolher bem o mandante. Precisa ser dócil e suscetível ao pronto acatamento de orientações, sejam quais forem. Se não compreender o que de fato ocorre, melhor será... Afinal, deve ser complicado encontrar alguém que se disponha a colaborar conscientemente com a destruição de sua própria Corporação.  Se a escolha for errada, a troca é imperiosa.
Seus integrantes devem ser instados a não pensar ou, ao menos, a pensar pouco. Devem ser mantidos ocupados, seja lá com o quê for.
O método de tentativa e erro deve ser incentivado como ferramenta de gestão.
Mas é preciso tomar cuidado, pois alguns podem fugir à rédeas e iniciativas de cunho realmente profissional, ainda que isoladas, podem pôr em risco os objetivos pretendidos. É preciso ser duro com elas!
Complicado? Espero que sim. Talvez nem tanto...

16/10/2011

Na UFF aprendi que o Código de Processo Criminal do Império foi o mais avançado que o Brasil já teve


Promulga o Codigo do Processo Criminal de primeira instancia com disposição provisoria ácerca da administração da Justiça Civil.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Faz saber a todos os Subditos do Imperio, que a Assembléa Geral Decretou, e Ella Sanccionou a Lei seguinte:

Codigo do Processo Criminal de Primeira Instancia

DAS PESSOAS ENCARREGADAS DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL EM CADA DISTRICTO

SECÇÃO PRIMEIRA
Dos Juizes de Paz
.
Art. 12. Aos Juizes de Paz compete:
...
§ 2º Obrigar a assignar termo de bem viver aos vadios, mendigos, bebados por habito, prostitutas, que perturbam o socego publico, aos turbulentos, que por palavras, ou acções offendem os bons costumes, a tranquillidade publica, e a paz das familias.
...
§ 4º Proceder a Auto de Corpo de delicto, e formar a culpa aos delinquentes.
...
§ 7º Julgar: 1º as contravenções ás Posturas das Camaras Municipaes: 2º os crimes, a que não esteja imposta pena maior, que a multa até cem mil réis, prisão, degredo, ou desterro até seis mezes, com multa correspondente á metade deste.
...
SECÇÃO 3ª
Dos Inspectores de Quarteirões

Art. 16. Em cada Quarteirão haverá um Inspector, nomeado tambem pela Camara Municipal sobre proposta do Juiz de Paz d'entre as pessoas bem conceituadas do Quarteirão, e que sejam maiores de vinte e um annos.
Art. 17. Elles serão dispensados de todo o serviço militar de 1ª linha, e das Guardas Nacionaes; e só servirão um anno, podendo escuzar-se no caso de serem immediatamente reeleitos.
Art. 18. Competem aos Inspectores as seguintes attribuições:
1º Vigiar sobre a prevenção dos crimes, admoestando aos comprehendidos no art. 12, § 2º para que se corrijam; e, quando o não façam, dar disso parte circumstanciada aos Juizes de Paz respectivos.
2º Fazer prender os criminosos em flagrante delicto, os pronunciados não afiançados, ou os condemnados á prisão.
3º Observar, e guardar as ordens, e instrucções, que lhes forem dadas pelos Juizes de Paz para o bom desempenho destas suas obrigações.

Art. 19. Ficam supprimidos os Delegados.
...
Art. 25. Ficam abolidos os Inquiridores.
...
CAPITULO VIII
DA DESOBEDIENCIA

Art. 203. O que desobedecer ou injuriar o Juiz, ou qualquer autoridade, á que seja subordinado, ao Inspector, Escrivão, e Officiaes de Justiça, ou patrulhas, em actos de seus officios, será processado perante o Juiz de Paz do Districto, em que fôr commettida a desobediencia, ou injuria; e sendo este o desobedecido, ou injuriado, perante o Juiz supplente.

Art. 204. Os Juizes, autoridades, Inspectores, Escrivães, e Officiaes de Justiça, ou patrulhas desobedecidas, ou injuriadas, prenderão em flagrante, e levarão o facto ao conhecimento do Juiz de Paz respectivo, por uma exposição circumstanciada, por elles escripta, e assignada, e com declaração das testemunhas, que foram presentes; á vista della mandará o Juiz de Paz citar o delinquente, e proceder em tudo, segundo vai disposto no capitulo seguinte.Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral que Houve por bem Sanccionar, sobre o Codigo do Processo Criminal de Primeira Instancia com disposição provisoria ácerca da Administração da Justiça Civil, tudo na fórma acima declarada.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

.
.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, e Sellada na Chancellaria do Imperio em 5 de Dezembro de 1832.

A expressão "inquérito policial" sequer foi mencionada...


05/10/2011

Uma verdade, repetida não muitas vezes...

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CORREGEDORIA CORONEL FRANCISCO DE PAULA ARAÚJO
 .
NOTA
Não há outra maneira de iniciar a presente nota, a não ser enaltecendo o singular trabalho elucidativo apresentado pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em relação ao homicídio da Magistrada e verdadeira amante da Justiça Patrícia Lourival Acioli, a quem farei nova referência mais à frente.
No momento em que fui convidado pelo senhor Coronel Mário Sérgio a assumir a Corregedoria da Corporação, pude observar, com certo assombro, o quão grande era o desafio que se apresentava.
Nosso grande objetivo era a proatividade. Para que investíssemos nisto, precisávamos profissionalizar as ações de polícia judiciária militar, reduzir a burocratização de procedimentos, e atender à necessidade de parâmetros mais justos para julgamentos disciplinares.
Além disto, planejamos desde o início a busca de sede própria, com maior independência para o aparato correicional, mecanismos importantes à oferta de serviços de melhor qualidade aos militares de polícia e às demais parcelas de cidadãos que integram a sociedade fluminense. Tendo todas essas metas, aceitei o desafio!
Após estudos pormenorizados, cheguei à conclusão de que um dos principais problemas com que se deparava o aparato correicional da Corporação não era diferente do que parece representar verdadeira chaga para a sociedade brasileira e, em especial, fluminense; falo da sensação de impunidade, fruto da quase certeza de que, cometido o ilícito, ele não será elucidado.
Debruçando-me sobre dados divulgados, apenas uma vez, pelo Instituto de Segurança Pública (Boletim Mensal de Monitoramento e Análise n.º 02, tendo por base o mês de junho do ano de 2003), verifiquei que apenas 2,7 % dos homicídios registrados no RJ são elucidados e que tal elucidação é fruto, em sua maioria, de prisões em flagrante delito feitas pela Polícia Militar e não da escorreita conclusão de inquéritos policiais.
Mais à frente, diante da divulgação de estudos feitos pelo Ministério Público, percebi que tais dados eram apenas a "ponta do iceberg", havendo no Rio de Janeiro, nos últimos dez anos, sessenta mil inquéritos de homicídio sem solução; e o que é ainda mais assustador nas conclusões do MP é que em vinte e quatro mil casos, nem mesmo a vítima do homicídio foi identificada.
Era preciso realmente fazer alguma coisa e foi movido pela necessidade de buscar respostas céleres, econômicas e não burocráticas, que foi criado o Registro Policial Militar, instrumento administrativo inspirado em projeto levado a efeito em 2005, quando estive à frente do Batalhão de São Gonçalo, a partir do qual demandas de natureza inclusive criminal passaram a merecer coleta de informações e, após indicação de elementos de materialidade e autoria, remessa às autoridades competentes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
É verdade que tal ideia não foi exclusiva do Corregedor da Polícia Militar, tendo arrimo em pronunciamentos da Justiça, de Doutrinadores, do Ministério Público e de importantes atores, como a própria e saudosa Juíza Patrícia Lourival Acioli, que participou da concepção do projeto e que, como revelam matérias diversas veiculadas à época em que estive à frente do 7º Batalhão de Polícia Militar (busquem nos arquivos reportagem de O Fluminense - 27/09/05, RJTV - 1ª edição - 05 de outubro de 2005, etc.), foi a principal autoridade a se levantar contra a ordem dada pelo secretário de então, que, atendendo a interesses políticos, determinou que  parássemos com a iniciativa.
Implantado o Registro Policial Militar e confirmada sua legalidade através de decisão unânime do Tribunal de Justiça do RJ (Processo n.º 0027243-31.2011.8.19.0000), foi possível a obtenção de algumas vitórias em prol da redução da sensação de impunidade.
Os policiais militares envolvidos em agressões do âmbito da "Lei Maria da Penha" passaram a ter a questão alçada à Justiça em menos de uma semana, sendo obrigados inclusive a tratamento psicológico no âmbito da própria Corporação, o que possibilitou a redução de 33 % dos registros de agressão, ameaça, etc.
Todos os eventos em que policiais militares se envolviam em confronto passaram também a ser alvo de acompanhamento através do Registro Policial Militar que, lavrado e tendo acostados depoimentos tomados na própria Corregedoria e documentos porventura produzidos em sede de Polícia Civil, passaram a ser encaminhados ao Ministério Público, Todos os atores eram submetidos a atendimento psicológico sempre que do confronto resultasse morte. A redução das mortes foi brusca e a tendência de queda ficou patente, sendo possível à Corregedoria aferir que 2/3 dos confrontos passaram a ter resultado diverso da morte do oponente. Em um estado que hoje celebra a paz e o convívio em vez da guerra e da intolerância, esta é uma vitória.
A propósito, vale ressaltar que um projeto piloto voltado ao controle da letalidade policial especificamente em São Gonçalo vinha sendo construído em reuniões realizadas ao longo do corrente ano com a própria Juíza Patricia Acioli, tendo a última delas se dado uma semana antes de seu óbito, oportunidade em que, durante mais de cinco horas de conversa no auditório da Corregedoria, foi aquela autoridade cientificada da existência do Registro Policial Militar e da possibilidade de sua aplicação com vistas a tal mister.
Da reunião, restou pauta de novo encontro na sede da Corregedoria com a presença da própria Juíza, do Promotor Paulo Roberto (de férias por ocasião do encontro anterior), do Defensor Diamantino e da Promotora Ana Beatriz.
O projeto, avalizado pela Juíza, versava, dentre outros pontos, sobre o encaminhamento dos Registros Policiais Militares diretamente à mesma, acompanhados de laudos técnicos do Centro de Criminalística da Corporação e de oitivas e demais documentos que seriam coletados pela 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar.
A reunião ficou marcada para 29 de setembro do corrente ano, não tendo ocorrido por tristes circunstâncias de conhecimento de todos.
Passamos também a buscar a avaliação das próprias vítimas de policiais militares em relação ao atendimento recebido na Corregedoria e em suas Unidades Operacionais, o que descortinou índices de satisfação superiores a 90%.
Homicídios foram elucidados por nossas Delegacias de Polícia Judiciária Militar com base em simples Registros Policiais Militares e na boa vontade e técnica de nossos camaradas.
Prendemos em 12 horas dois policiais militares que se envolveram de forma triste no episódio da morte do filho de Cissa Guimarães. E os expulsamos da Corporação em menos de dois meses.
No total, retiramos da Corporação quase duzentos profissionais que não honraram a farda e o compromisso assumido perante a Bandeira Nacional.
Encaminhamos diretamente à Justiça, agilizando processos e poupando tempo e pessoal administrativo de delegacias, mais de quatrocentas ocorrências de menor potencial ofensivo, conforme manda a Lei Federal n.º 9099/95.
Construímos uma nova sede física, com espaço inclusive para despachos do Ministério Público, conferindo ainda mais transparência ao nosso trabalho.
Criamos grupos especiais para investigação, que passarão a ser incumbidos de Inquéritos Policiais Militares conduzidos dentro da própria Corregedoria.
Realizamos julgamentos semanais de Processos Administrativos Disciplinares, gerando mais de trezentas soluções.
O canal técnico com o Sr Cel Mário Sérgio foi sempre mantido e de nada deixou ele em momento algum de ser informado.
É claro que erros houve, mas a busca de acertos foi o combustível de todas as ações da Corregedoria.
Há ainda muito a falar e, quem sabe, novas oportunidades de fazê-lo.
Encerro por agora, despedindo-me da carreira ativa na Corporação da qual também são oriundos meu avô, pai e filhos, certo de que há muito por fazer para que a sociedade tenha a tranquilidade de saber que, em havendo um homicídio, haverá também ao menos a quase certeza de que o crime será elucidado, seja quem for a vítima.
Quartel em São Gonçalo, em 04 de outubro de 2011
RONALDO ANTONIO DE MENEZES
Coronel Corregedor

01/10/2011

Resignação ou indignação

"Fracassei em tudo o que tentei na vida.
Tentei alfabetizar as crianças brasileiras, não consegui.
Tentei salvar os índios, não consegui.
Tentei fazer uma universidade séria e fracassei.
Tentei fazer o Brasil desenvolver-se autonomamente e fracassei.
Mas os fracassos são minhas vitórias.
Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu".

Darcy Ribeiro