Para que servem os Delegados?
Talvez seja mais fácil iniciar dizendo para o que não servem!
Delegados de polícia não têm por função judicar, nem tampouco "dizer o delito", já que tais atribuições são inerentes ao poder judiciário e ao Ministério Público.
Delegados de polícia também não têm por função coletar dados estatísticos, mapear a incidência criminal e cobrar da polícia ostensiva que reduza os delitos aplicando policiais nos locais por eles elencados (ela pode e deve fazê-lo sozinha).
Delegados de polícia também não servem para coordenar rondas ostensivas, "reforçando" o policiamento feito pela polícia militar (já que os homens empregados em tal atividade podem fazer falta em outra).
Mas, afinal de contas, para que servem?
Pode acreditar, mas apesar de em geral estarem trajados com ternos bem cortados e utilizarem indevidamente a designação de "Dr", delegados de polícia são, em síntese, INVESTIGADORES. É deles que devemos cobrar a elucidação dos crimes e a redução da sensação de impunidade.
Mas será que eles vêm cumprindo bem suas reais atribuições?
Se tivéssemos acesso aos índices de elucidação de delitos (divulgados somente uma vez, em julho de 2003), poderíamos responder a questão.
E por que será que não são mais divulgados pelo Instituto de Segurança Pública do Estado (www.isp.rj.gov.br)?
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