10/02/2007

Preocupados? Mas nem precisamos dela!

Destaque no site da ADEPOL/Brasil (www.adepoldobrasil.com.br):

"DELEGADOS – TC (URGENTE)
A PM busca na ALERJ obter competência concorrente para a lavratura de Termos Circunstanciados ( Lei 9099).
A ADEPOL/RJ trabalhará contra a aprovação do referido Projeto de Lei e pede, sobretudo, que os ilustres companheiros falem com os seus deputados amigos visando a rejeição da proposta, em razão de sua fragrante inconstitucionalidade.
Veja o texto Apresentado :
Expediente Despachado pelo Presidente
Projeto de Lei N°2877/2005
Dispõe sobre a autoridade Policial competente para livrar o termo circunstanciado, conforme previsto noArt.69 da Lei Federal N° 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Autor: Deputado Flávio Bolsonaro
Despacho:A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça de Servidores Públicos; e de Segurança Pública e Assuntos de Polícia.Em 19.10.2005.
Deputado Jorge Picciani – PresidenteA Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Resolve:
Art. 1° O art. 24 da Lei N°2.556, de 21 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art.24. A autoridade policial, civil ou militar, é competente para lavrar o termo circunstanciado, nos termos do aart. 69 da Lei Federal N°9.099, de 26 de setembro de 1995.'
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de setembro de 2005.
Deputado Flávio Bolsonaro

JUSTIFICATIVA

A Lei N° 9.099/95, que criou os juizados especiais, fundamenta-se nos princípios da celeridade, informalidade, economicidade processual e oralidade, no intuito de julgar os delitos de menor potencial ofensivo, por um procedimento mais rápido que o da justiça comum, garantindo, contudo, os direitos constitucionais à ampla defesa e do devido processo às partes envolvidas.
Nesse sentido, a figura do termo circunstanciado, previsto no art. 69 da lei supra citada, implica no procedimento utilizado pela autoridade policial para encaminhar aos juizados especiais criminais, imediatamente, os casos de menor gravidade, sem a necessidade de se levar o caso a uma Delegacia Policial.
Uma das várias vantagens em se utilizar desse recurso é a de que uma equipe policial concluirá o serviço que lhe compete no registro da ocorrência em menos de uma hora ao invés de utilizar três, quatro ou mais horas numa Delegacia para se chegar ao mesmo Juizado Especial, possibilitando que estejam por mais tempo nas ruas fazendo o policiamento ostensivo.
O cerne da questão se encontra na possibilidade ou não de este termo circunstancial ser lavrado por um policial militar.
Tal atribuição ao policial militar já ocorre em vários Estados como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Pernambuco, entre outros.
Para ratificar esse entendimento, segue abaixo a posição de várias entidades vinculadas ao tema.
O Enunciado N° 34, do Fórum, Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), dispõe da seguinte forma:'Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá se lavrado pela Polícia Cívil ou Militar.'
No mesmo sentido entendeu a Comissão Nacional de Interpretação da Lei N°9.099/95:'A expressão 'autoridade policial', referida no art.69, compreende quem se encontra investido em função policial'.
A primeira conclusão da Confederação Nacional do Ministério Público ratifica:'Autoridade policial, na melhor interpretação do art. 69 da Lei N°9.099/95, é também o policial militar, não constituindo, portanto, atribuição exclusiva da polícia judiciária a lavratura dos termos circunstanciados. O combate à criminalidade e a impunidade exigem atuação dinâmica de todos os órgãos da segurança pública.'
Ademais, há decisão do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, estabeleceu que 'nos casos de prática de infração de menor potencial ofensivo, a providência prevista no art.69 da Lei N°9.099/95 é da competência da autoridade policial, não consubstanciado, todavia, ilegalidade a circunstância de utilizar o Estado o contingente da Polícia Militar (HC 1998/00119625-0).'.
Destarte, o Projeto de Lei em tela visa tão somente a estabelecer, em forma de lei, uma situação que já pacificada na doutrina e jurisprudência.
O resultado é um atendimento mais célere ao cidadão fluminense, viabilizando que o policial militar fique mais tempo nas ruas e menos nas delegacias registrando as ocorrências.
Outrossim, garante que as infrações penais de menor potencial ofensivo sejam punidas com mais freqüência , o que, sem dúvida alguma , serve de sinalização para aqueles que pensem em cometer crimes com sanções mais severas, que também não ficarão impunes.".

Esclarecimentos:

O referido PL surgiu em meio às reações alusivas à decisão de Marcelo Itagiba, movida, segundo cremos e na melhor das hipóteses, pela resistência ferrenha de Álvaro Lins (e Deus sabe pelo que mais), de por termo à lavratura de Termos Circunstanciados pelo 7º BPM, em São Gonçalo, vigente em setembro e agosto de 2005.
O Deputado Bolsonaro foi verdadeiramente o único que manifestou interesse pelo que ocorria e, mais ainda (ciente dos benefícios públicos emanados da idéia), a coragem de apoiar o que fazíamos.
Apesar de tudo e em verdade, não há necessidade de lei estadual para que a Polícia Militar lavre TC, pois tal competência já está prevista na própria lei 9.099/95 (e acolhida por doutrina e jurisprudência).
O art 24 da lei n.º 2556/96, instituído com o único e claro propósito de preservar o status quo de delegados de polícia fluminenses (por emenda do deputado e... delegado de polícia Délio Leal), sendo, inclusive, vetado pelo Govenador da época, é inócuo, já que pretende regular matéria processual prevista, como não poderia deixar de ser, em lei complementar federal.
Ocorre que embasado em Parecer da PGE, o chefe do poder executivo estadual pode simplesmente deixar de aplicar dispositivo estadual que seja flagrantemente inconstitucional, como é o caso, já que a competência para legislar sobre matéria processual é exclusiva da União.
A justificativa do PL, propagandeada (obrigado) pela ADEPOL é bastante não apenas para elucidar a questão, mas também para demonstrar os benefícios da medida.
Mas e nós, até quando vamos nos manter silentes em meio ao caos, aos movimentos e às manobras destinados simplesmente à manutenção de status quo de um classe que, além de incoerentemente muito bem remunerada (em comparação aos demais policiais, civis e militares), não vem sequer cumprindo razoavelmente seu mister precípuo, ou seja, elucidar delitos.
Será que algum dia conseguiremos perceber alguma relação entre tais manobras e os resultados catastróficos que se avolumam no cenário da segurança pública fluminense?
Será que nossa população conseguirá perceber que a sensação de IMPUNIDADE é o verdadeiro principal motor da prática de delitos, sejam quais forem, onde forem e contra quem forem?
O QUE FALTA?
MAIS MORTES VIOLENTAS?
Como dizia um candidato, "não adianta mudar o governo se não mudarmos essa forma de governar...". Vamos ou não mudá-la?

6 comentários:

Anônimo disse...

VEJO QUE DEPOIS DESSA, ESTÁ TOTALMENTE EVIDENCIADO O MEDO DE PERDER ESSA BOQUINHA, QUE É A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO...

ELES ESTÃO MORRENDO DE MEDO!!!

AGORA É A HORA DA UNIÃO, PARA REALIZAR ESSE SONHO DA POPUL~ÇÃO FLUMINENSE.

FRATERNO ABRAÇO, AVANTE GUERREIROS

QUEM É SABE!!!

Anônimo disse...

Ah é claro, eles cobram um "pepezinho" por cada TC que eles lavram em alguns artigos, o Sr. Maj Wanderby até esclarecer-nos quais...!

James Kroff disse...

leia esta semana no BLOG "O Alvo da Chibata" o artigo: Mocinho ou Bandido?

falando sobre os empréstimos consignados em folha!!

acesse e dê sua opinião: www.oalvodachibata.blogspot.com

Anônimo disse...

Caro Major deixei um recado e acho que fui censurado. Acredito que são com opiniões divergentes que construiremso um futuro melhor na nossa corporação.
Por favor publique meu post.

Ass. Ten Incrédulo

James Kroff disse...

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Rei Momo e o reino encantado da escravidão

falando sobre as escalas extras!!

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Anônimo disse...

CARO MEDIADOR DO BLOG. JÁ VOU COMEÇAR A TE DESANIMAR... SEXTA-FEIRA O POLICIAMENTO TERIA QUE ESTÁ EM FORMA 13.30HS NO PRIMEIRO BATALHÃO. LEMBRE-SE QUE A MAIORIA DO POLICIAMENTO FOI DE BATALHÕES EM APOIO. IMAGINEMOS ENTÃO UM POLICIAL QUE MORA EM PETRÓPOLIS, TERESÓPOLIS, MAGÉ, ETC.. A QUE HORAS ELE TERÁ QUE SAIR DE CASA, DEZ, ONZE DA MANHÃ, OU MAIS CEDO. ENTÃO TÁ. CHEGANDO AO PRIMEIRO BATALHÃO NÃO SE TEM ALMOÇO PARA OS COMPONENTES REALIZAREM O POLICIAMENTO, ENTÃO TODOS IRÃO PRA RUA PATRULHAR JÁ COM FOME. E O LANCHE QUE SERIA DA TARDE CHEGOU QUASE AS 20:00HS, JÁ SÃO MAIS OU MENOS 6HS EM PÉ COM FOME. CHEGOU O LANCHE !!! QUE ALÍVIO !!! ENTÃO VAMOS COMER ?! COMER COMO? O LANCHE É UMA MAÇA, UM COPO DE AGUA (QUENTE), UM GENÉRICO DE GUARAVITA (QUENTE) UM PÃO DOCE (DURO) COM MEIA FATIA DE QUEIJO E UM OUTRO PÃO DOCE (DURO) COM MEIA FATIA DE PRESUNTO (PELO VISTO ESTE LANCHE JÉ DEVIA TA ROLANDO HORAS DENTRO DA VTR PRA SEREM ENTREGUES AOS POLICIAIS). O TÉRMINO DO POLICIAMENTO (PALAVRAS DE UM OFICIAL) SAINDO 2 HORAS DA MANHÃ NO BARATO VCS ESTÃO NO LUCRO. (BOM LÍDER ESSE NÉ. ESTAVA LÁ EU, E MAIS UMA DÚZIA DE POLICIAIS. EM PÉ A HORAS COM FOME. CHEGOU O SOL, O TRÂNSITO ENGARRAFOU, DESGARRAFOU PASSOU ESCOLAS, POPULAÇÃO PRA LÁ, PRA CÁ, O SOL FOI EMBORA, FARDA SUADA, JÁ É NOITE JÁ SECOU O SUOR, PASSOU A NOITE, JÁ É MADRUGADA, ATÉ QUE ENFIM VOU EMBORA.. SERÁ? AINDA NÃO. DEPENDEMOS DE COMANDO DE QUEM NÃO TEM COMANDO. O OFICIAL DE SUPERVISÃO EM VEZ DE TÁ PREOCUPADO COM TEUS COMANDADOS, SÓ QUER SABER DE ENFIAR A CANETA, SEM SE IMPORTAR QUE TODOS ESTÃO CANSADO E COM FOME E ALÉM DO MAIS COM UMA VIATURA DE APOIO SEM RÁDIO DE COMUNICAÇÃO (ILHADOS A MERCÊ DE UM BONDE PASSAR E METRALHAR O POBRE PAPAMIKE) ESSE MESMO OFICIAL SE ESQUECE QUE ELE TÁ SENTADO COM AQUELA BUNDA ENORME NUM BANCO DE VTR DESFILANDO VENDO BUNDA DAS MULATAS, ENQUANTO ISSO MORRE NO ÔNIBUS ALUNO DE FORMAÇÃO DE SD DENTRO DE ÕNIBUS COM FARDA NA BOLSA INDO PRA TIRAR ESSE SERVIÇO DE CARNAVAL (EXTRA SEM REMUNERAÇÃO, E AINDA TEM QUE SE TIRAR DO PRÓPRIO BOLSO PRA SE ALIMENTAR DURANTE 12 HS DE SERVIÇO) FORAM EM TORNO DE 13 TIROS, MAS UM SOL QUE NASCE NO CÉU DO BRASIL. E O CÚMULO BOTAM OS POLICIAS QUE NÃO SÃO DÁ ÁREA PRA DAR INFORMAÇÃO AO PÚBLICO (RSRSRS) COMO UM POLICIAL DE PETRÓPOLIS, MAGÉ, ETC. VAI DAR UMA INFORMAÇÃO CONCRETA PRO CIDADÃO PEGAR TAL RUA PRA SAIR NA PRES. VARGAS. STA TEREZA, ETC. (ESSA É A POLÍCIA QUE NÓS QUEREMOS). ENTÃO FICA NA CABEÇA DA POPULAÇÃO (PRA QUE ENTÃO ESSES POLICIAIS AQUI) AFINAL PRA QUE SE TEM MATÉRIAS EM CURSOS DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO? MAS SOMOS GUERREIROS E ESTAMOS SEMPRE DE PÉ, QUEM PAGA COM ISSO É A SOCIEDADE, QUE MUITAS DAS VEZES NÃO TEM CULPA DE TER UMA RESPOSTA ATRAVESSADA DO PM, POIS O MESMO TÁ ALI HORAS EM PÉ COM FOME, JÁ NO ÚLTIMO NÍVEL DE STRESS. CARNAVAL É ISSO AÍ SOMOS SEMPRE O ALVO DA CHIBATA. DOMININGO TEM MAIS. AH! TERÇA-FEIRA TB. SEMPRE O MESMO HORÁRIO, E SE FAZ O QUE NA FOLGA? AH ISSO É MOLE. DORME PRA TRB DE NOVO NO OUTRO DIA. ACORDEI AGORA SÓ PRA POSTAR ESSE RELATO VOU VOLTAR A DORMIR. UMA SEMANA DEDICADA A ESSA BRIOSA CORPORAÇÃO QUASE BI CENTENÁRIA. ENQUANTO ISSO OS RATOS DE BARRIGA BRANCA. DEITAM E ROLAM NA REGIÃO DOS LAGOS E NOS CAMAROTES DA AVENIDA. QUEM É SABE !!!

17 de Fevereiro de 2007 10:43