13/02/2009

Quais são os meandros que levam à apreensão de um veículo (em tráfego) ostentando irregularidades motivadoras de idêntica apreensão dias antes?


Código de Trânsito Brasileiro:

"Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
§ 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
§ 3º A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
§ 4º Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e
vistoria
.".
.
E não estamos diante de um caso isolado!

Um comentário:

Anônimo disse...

Excelente major o povo da Zona Oeste não aguenta mais os lixos ambulantes das empresas Oriental, ocidental e feital!
Cadeia e depósito neles!