24/09/2006

Itagiba, o melhor secretário da história!

Gostaria de saber quais foram os parâmetros objetivos adotados pela UNIVERCIDADE para aferir a gestão de MARCELO ITAGIBA à frente da pasta de segurança pública como a melhor da história.
A indicação consta de manifestação da instituição de ensino, publicada no Jornal o Dia da presente data, onde são pedidos votos para Itagiba (bem como para Sérgio Cabral e João Pedro). É verdade que o tema aborda comparação complicada, já que as administrações da pasta têm sido débeis, amadoras e produzido (ou reproduzido) conseqüências nefastas.
Acredito que apesar da grande campanha feita em prol de Itagiba, abrangendo, inclusive, sucessivas visitas a Quartéis da PM Fluminense para ministrar "palestras" (onde nem sempre é possível se perguntar o que se pretende), participação em eventos festivos na área de segurança pública, além de amplo esforço publicitário que, a propósito, deve estar custando bastante dinheiro, os fatos falarão alto o suficiente para calar glorificações artificiosas.
É sempre bom lembrar que foi o Delegado Itagiba que contribuiu para que a PM permanecesse encerrada em seu anacronismo mórbido, ao interromper a lavratura de termos circunstanciados levada a efeito pelo 7º Batalhão, em São Gonçalo.
É bom lembrar também que os reflexos de suas "políticas públicas" (reconheço que identificá-las é tarefa difícil) persistem até hoje, com força total, afinal, em menos de dez dias, TRÊS CRIANÇAS MORRERAM vítimas (direta ou indiretamente) de ações de "combate ao crime" da PM fluminense.
Será que a UNIVERCIDADE procurou verificar os dados estatísticos alusivos à "gestão" do Delegado Itagiba? Checou as mortes de inocentes ocorridas, fruto do decantado "combate ao crime"? Verificou as pífias (e quase secretas) taxas de elucidação de delitos produzidas pelas Delegacias Legais?
E o que dizer, por exemplo, do jogo do bicho, que afrontava e continua a afrontar nossa inteligência, contribuindo para a disseminação da sensação de impunidade e cuja leniência estatal é, no mínimo, flagrante.
É bom lembrar também que o mesmo termo circunstanciado cuja lavratura pela PM foi impedida por ato do Delegado Itagiba, é instrumento eficaz de atuação estatal em face de tal prática delituosa (além, é claro, de muitas outras).
Por favor, apesar de a UNIVERCIDADE apontar Itagiba como homem "acima de qualquer suspeita", faça campanha CONTRA ELE e, se encontrar alguém disposto a votar nele (e em outros já elencados aqui neste pequeno blog), preste relevante serviço público e forneça esclarecimentos quanto à realidade, como dizem, nua e crua.

17/09/2006

De quem é a culpa?

Acabo de ler no JB que duas pessoas foram mortas em incursão feita pela PM no Borel. O que também chama um pouco de atenção na matéria é que, diferentemente do que se deu em ocasiões anteriores (ou, ao menos, do que foi argumentado), os mortos eram pessoas inocentes. Trata-se de um policial mililtar de 33 anos e de uma criança de 9 anos de idade, atingida por um disparo na face.
Como de costume, a versão predominante, ao menos do ponto de vista do estado, é de que o tiro que atingiu a criança partiu de traficante de drogas.
Mas, afinal de contas, e daí? Saber de quem é a culpa é, realmente, o mais importante? E, se for, de quem é a culpa?
A culpa eu não sei, mas a responsabilidade está por demais clara (embora, inominada) !
Sendo verídicas as informações constantes da matéria, é oportuno que se verifique quem determinou (ou autorizou) a realização de tal incursão, levada a efeito às 1200 h de um sábado, em localidade densamente habitada, baseada em mera denúncia anônima (dando conta de que o "chefe do tráfico" do Morro do Alemão estaria no Borel) e incumbida a militares sem farda, os quais teriam ingressado no local a bordo de um táxi?
Por que tamanha preocupação com o "chefe do Alemão"? E o Borel, não tem chefe?
Quais normas administrativas justificam a utilização do modus operandi elencado?
Houve alguma preocupação prévia com a eventual perda de vidas inocentes?
Os militares que executaram a "missão" tinham preparo para tal?
Buscando-se culpados, é importante que se saiba, realmente, de onde partiram os tiros que levaram a óbito o militar e a criança; todavia, sob o enfoque da responsabilidade, interessa evidenciar de quem partiu o verdadeiro primeiro tiro, representado pela ordem ou consentimento para que a incursão se desse.
O triste é que o fato noticiado não se apresenta como algo isolado, mas como resultado regular de práxis cotidiana em nosso estado, alimentada não apenas pela incompetência e, quiçá, má fé, mas, preponderantemente, pela IMPUNIDADE, representada não somente pelas taxas quase nulas de elucidação de delitos da polícia civil, mas, em casos similares (ouso dizer), principalmente pela ausência de imposição de penalidades às autoridades públicas responsáveis pela autorização (ou determinação) para a realização de tais "operações policiais", criando verdadeiro ciclo perverso, onde nada impede que amanhã ou mesmo alguns instantes após escrever tais palavras, fato similar ocorra (se é que já não ocorreu), gerando a perda de mais vidas inocentes de EXECUTORES e vítimas de intentos que, no mínimo e na melhor das perspectivas, parecem derivar do mais lídimo idiotismo.

09/09/2006

Por favor, não vote neles.

No dia de ontem, ao passar em frente ao Edifício Avenida Central (Rio Branco), observei a parada de um auto VW Santana azul, de quatro portas (semelhante às viaturas oficiais da PM), com grande adesivo de campanha eleitoral, de onde desceu o delegado candidato Marcelo Itagiba; aquele que, quando Secretário de Segurança, preservando o status quo (artificial) de também delegados de polícia, fez com que a PM cessasse experiência pioneira desenvolvida em São Gonçalo, com a lavratura de termos circunstanciados e a marcação de audiências pelo policial militar no local em que atendia às ocorrências de menor potencial ofensivo.
Hoje, lendo o JB, verifiquei que em Niterói a PM elevou em 26% o índice de mortes derivadas de confronto com supostos marginais e, poucas páginas após, observei, mais uma vez, a estampa da campanha do delegado candidato ("Lugar de criança é na escola. Lugar de Bandido é na cadeia - ITAGIBA-1518"). Um pouco mais à frente, a denúncia (alusiva ao município de São Gonçalo): "Família acusa PM de executar jovem".
Mas, e daí?
E daí que gostaria de aproveitar para solicitar o não voto a candidatos que participaram dos primeiros escalões do atual governo do estado, compartilhando a responsabilidade pelo quadro caótico ora vigente em matéria de segurança pública.
Dentre eles:
DELEGADO MARCELO ITAGIBA (Ex Secretário de Segurança Pública)
CEL PM JOÃO CARLOS (Ex assessor do Secretário de Segurança Pública)
CEL PM JOSIAS QUINTAL (Ex Secretário de Segurança Pública)
DELEGADO ÁLVARO LINS (Ex Chefe de Polícia Civil)
DELEGADO PAULO SOUTO (Ex assessor do Secretário de Segurança Pública)
DELEGADO ZAQUEU TEIXERA (Ex Chefe de Polícia Civil)
Por favor, não vote neles, e, mais ainda, faça campanha contra.

02/09/2006

Policiais militares têm previsão de carga horária?

Certamente!
Embora as autoridades do executivo estadual fluminense pareçam ignorar, convenientemente, tal fato, de acordo com o disposto no Decreto Estadual n.º 25538, de 26 de agosto de 1999, bem como na Resolução SESP n.º 510, de 26 de fevereiro de 2002, a jornada dos militares de polícia (todos) deve oscilar entre 30 e 44 horas semanais.
Por que não se aplica o que está previsto?
Talvez porque os oficiais do quadro de saúde atualmente trabalhem apenas 20 (vinte) horas semanais.
Talvez poque ficaria mais dificultoso para que oficiais superiores recebessem, ordinariamente, determinação para que permanecessem nos quartéis durante feriados e finais de semana.
Talvez porque a tropa seria mais preservada durante "grandes", médios e pequenos eventos, todavia, com prejuízo do exercício de poder decisório por profissionais incompetentes.
Talvez porque o paradigma eminentemente quantitativo devesse dar lugar a parâmetros realmente técnicos e qualitativos.
Talvez porque inteligência e capacitação técnica passassem realmente a ser requisitos para o exercício da autoridade.
Talvez...

23/07/2006

A PM toma posição em prol da lavratura de termos circunstanciados.

Finalmente a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro tomou posição quanto à necessidade de lavratura de termos circunstanciados por seus integrantes.
O fato se deu por ocasião do término do seminário "A Polícia que queremos", realizado em 20 de julho na Casa de España-Humaitá.
Mas o melhor é que a tomada de posição não se deu de forma isolada, mas em decorrência, inclusive, dos anseios da sociedade civil, externados durante o seminário.
Mas do que se trata?
Com o advento da Lei Federal n.º 9099/95, foi inaugurada nova sistemática processual e procedimental em relação às chamadas infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não é superior a dois anos.
De acordo com o que determina a lei, em tais casos não há previsão ordinária de encaminhamento às Delegacias de Polícia, mas sim, do carreamento do feito diretamente ao Poder Judiciário. De tal forma, em lugar dos anacrônicos, cartorários e, por vezes, desgastantes e constrangedores procedimentos adotados nas Delegacias, ocorre a lavratura de mero termo (circunstanciado) pelo próprio policial militar que assumir a ocorrência (no local para onde foi acionado), sendo marcada pelo mesmo a data da audiência preliminar (já no Poder Judiciário).
Se cumprida, a Lei tende a gerar a redução da sensação de impunidade, economia de dinheiro público, aumento da presença do efetivo da PM nas Ruas e mesmo a melhoria dos serviços prestados pela Polícia Civil que, a partir da redução de suas demandas, pode se dedicar com mais eficácia ao que realmente se presta: ELUCIDAÇÃO DE DELITOS.

16/07/2006

Para que servem os Delegados?

Talvez seja mais fácil iniciar dizendo para o que não servem!
Delegados de polícia não têm por função judicar, nem tampouco "dizer o delito", já que tais atribuições são inerentes ao poder judiciário e ao Ministério Público.
Delegados de polícia também não têm por função coletar dados estatísticos, mapear a incidência criminal e cobrar da polícia ostensiva que reduza os delitos aplicando policiais nos locais por eles elencados (ela pode e deve fazê-lo sozinha).
Delegados de polícia também não servem para coordenar rondas ostensivas, "reforçando" o policiamento feito pela polícia militar (já que os homens empregados em tal atividade podem fazer falta em outra).
Mas, afinal de contas, para que servem?
Pode acreditar, mas apesar de em geral estarem trajados com ternos bem cortados e utilizarem indevidamente a designação de "Dr", delegados de polícia são, em síntese, INVESTIGADORES. É deles que devemos cobrar a elucidação dos crimes e a redução da sensação de impunidade.
Mas será que eles vêm cumprindo bem suas reais atribuições?
Se tivéssemos acesso aos índices de elucidação de delitos (divulgados somente uma vez, em julho de 2003), poderíamos responder a questão.
E por que será que não são mais divulgados pelo Instituto de Segurança Pública do Estado (www.isp.rj.gov.br)?

12/07/2006

Pelo veto ao art 41 do PLC n.º 037/2006 (violência doméstica).

Creio que ainda há tempo de corrigir grave falha no PLC 037 (violência doméstica) aprovado pelo Senado e em vias de ser sancionado.
A retirada da violência doméstica da égide dos procedimentos preconizados na Lei 9099/95 surtirá efeito contrário ao desejado.
Se o argumento é o de que agora o agressor vai para a cadeia, ele é falho, já que as infrações penais antes abarcadas pela Lei 9099/95 (que passarão a ensejar auto de prisão em flagrante e/ou instauração de inquérito policial) são afiançáveis (e fiança é direito subjetivo - deve ser arbitrada).
Por outro lado, agora elas vão tramitar na burocracia das delegacias de polícia por mais tempo, através dos anacrônicos inquéritos policiais e, mesmo na justiça, certamente demandarão mais tempo, presas que estarão às amarras do processo ordinário.
Melhor seria determinar que a autoridade policial, civil ou militar, lavrasse de imediato o termo circunstanciado quando se deparasse com infrações de menor potencial ofensivo envolvendo violência doméstica e que fosse arbitrado prazo bastante exíguo para a remessa do feito à justiça, mantendo-se os procedimentos da Lei 9099/95.
Sinceramente, não consigo entender como técnicos no assunto não perceberam o erro e permitiram tamanho retrocesso processual e procedimental.
Não se esqueçam de que a violência em questão é doméstica e, como tal, não parece que o discurso mentiroso e simplista de cadeia para infratores de menor potencial seja a melhor solução.
Por outro lado, se aprovado como está, o PL agravará ainda mais a condição de ineficácia e ineficiência das polícias civis, em face do incremento da demanda por procedimentos burocráticos. Mais parece, sinceramente, que a determinação constante do art 41 atingirá um único fim certo: preservar a reserva de mercado das polícias civis para lidar com a questão. Será que a relatora teve a preocupação de saber, por exemplo, qual o índice de elucidação de homicídios fruto de violência doméstica. De verificar por qual motivo as DEAMs não investigam homicídios. De saber qual o tempo médio de remessa dos feitos cartorários à Justiça.

11/07/2006

Quanto "custa" um Delegado?

Muito!
Afinal, contrariamente ao que ocorre com a Polícia Militar, a Civil (ou melhor, sua classe de delegados) está dentre as de melhor remuneração no país.
Conforme divulgado no site - www.adepolrj.com.br - de sua beligerante associação que, dentre outras coisa, briga para que o teto salarial seja reajustado, para que a polícia técnica não seja independente, para que o Ministério Público não possa investigar e, claro, para que a Polícia Militar não lavre Termos Circunstanciados, a situação é a seguinte:
Delegado de primeira classe – R$ 12.133,97
Delegado de segunda classe - R$ 10.771,89
Delegado de terceira classe - R$ 8.810,81.
Será que tais salários se justificam no fato de os delegados pertencerem às chamadas "carreiras jurídicas"?
E o que dizer então de um capitão de polícia que além de exercer, na esfera do direito penal castrense, atribuições mais abrangentes do que delegados, integra, na qualidade de juiz, os chamados conselhos de justiça?
Talvez então os altos salários se justifiquem no fato de que a Polícia Civil vem cumprindo bem sua missão. Mas de que missão estamos falando? Teria alguma relação com algo denominado "ELUCIDAÇÃO DE DELITOS"?

10/07/2006

Neles eu não voto (de maneira alguma)! E você?

MARCELO ITAGIBA
Apesar de exercer, à época, o cargo de Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, o secretário delegado fez com que a Polícia Militar interrompesse atendimento pioneiro às vítimas de violência doméstica em São Gonçalo, através do qual, além de já marcar as audiências preliminares (em juízo) no próprio local da ocorrência, o policial encaminhava as vítimas para atendimento jurídico e psicológico gratuito.

ÁLVARO LINS
Como Chefe de Polícia Civil e sob a argumentação de que tal atuação era exclusiva dos delegados de polícia, fez coro com o também delegado Itagiba contra a atuação inovadora da Polícia Militar.