21/10/2006

Assédio Moral e Abuso de Autoridade.

Será que o emprego de oficiais em funções incondizentes com os cargos que ocupam pode constituir algum tipo de irregularidade administrativa ou mesmo crime?
Por exemplo, determinar a um Major, ocupante do cargo de P/1, que permaneça durante 12 horas no interior de um Quartel, em um feriado, para exercer funções próprias de Oficial de Dia é algo correto (não vamos aqui discutir a capacidade intelectual originária da ordem)?
Da leitura da Lei Estadual n.º 3921/2002, parece que o fato configura assédio moral, senão vejamos:
"Art 2º
Parágrafo único - O assédio moral no trabalho, no âmbito da administração pública estadual e das entidades colaboradoras, caracteriza-se, também, nas relações funcionais escalões hierárquicos, pelas seguintes circunstâncias:
I - determinar o cumprimento de atribuições estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo do servidor ou em condições e prazos inexeqüíveis;
II - designar para funções triviais, o exercente de funções técnicas, especializadas ou aquelas para as quais, de qualquer forma, sejam exigidos treinamento e conhecimento específicos;"
Mas e daí?
E daí que a Lei Federal n.º 4898/1995 também parece ser bastante elucidativa em relação à matéria; vejamos:
"Artigo 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
...
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional."
Mas de que garantias legais estamos falando?
Talvez a Lei Estadual n.º 443/1981 (Estatuto dos Policiais Militares), em suas menções a cargo e função, bem como no tópico alusivo às prerrogativas, possa ajudar a elucidar a matéria.
De novo, e daí?
E daí que a prática de tal ato pode (E DEVE) suscitar representação diretamente ao Ministério Público (em duas vias, com cópia da ordem e rol de testemunhas de seu cumprimento), bem como à autoridade imediatamente superior aquela que emitiu a determinação, além, naturalmente, de ação cível de reparação de danos morais.

7 comentários:

Anônimo disse...

Poder pode, Sr. Maj... Mas nunca vi ser aplicada essa lei no âmbito militar. Aliás, esse nosso regulamento não prevê, mas enseja outros tipos de "punições" tão ou mais dolorosas que as restritivas de liberdade, por exemplo, punições geográficas (movimentações).

Anônimo disse...

Olá Major, é Cadete de Sousa, da APM.
Encontrei o blog do projeto 200 anos (http://projeto200anos.blogspot.com/), o sr. está por trás deste projeto?

Eu linkei o blog do projeto e fiz uma resenha no meu.

Em breve vou publicar um texto sobre a confecçao dos termos circusntanciados pela PM baseados no blog do sr. e da palestra que tivemos aqui na PM.

Se o sr. tiver algo que eu não posso eskecer ou q gostaria q eu colocasse no texto, pode falar. Meu email é aledesousa@gmail.com

Sobre o texto que acabei de ler, achei muito bom o sr. explicitar algo que eu não sabia que poderia ser uma irregularidade administrativa, nem tampouco crime. Me restou uma dúvida, mesmo assim deve se cumprir a ordem? Ou seja, cumpre-se a ordem e após toma-se as medidas cabíveis?

Grande abraço.

Wanderby disse...

Caro Alexandre
Conforme mencionado em email que enviei a você, creio que a ordem deva ser cumprida à risca, arrolando-se testemunhas de sua execução para, em seguida, lavrar-se representação ao MP.

Anônimo disse...

Parabéns pelo blog e pelo texto.É ótimo saber que mais pessoas estão interessadas em falar sobre o assédio moral.Temos que dar um basta, a isso.É preciso que as pessoas sejam tratadas com respeito, urbanidade e dignidade.

Anônimo disse...

SOU MILITAR DE SAO PAULO, ESSAS ATITUDES AINDA EXISTEM , APOS 20 ANOS POS DITADURA ELA SO SOBREVIVEU NOS QUARTEIS COM APOIO DESSES REGULAMENTOS ARCAICOS, NAO RESPEITANDO AS SUA IDEIAS E SUA DIGNIDADE COMO PESSOAS COMUNS, ORDEM ABSURDA NÃO SE CUMPRE POR NINGUEM . QUANDO ESSES COMPORTAMENTOS FOREM LEVADOS A LUZ DA JUSTIÇA ISSO ACABARA.

Anônimo disse...

Cumpri ordens de oficial ( Capitão PM ) a qual trabalhei diretamente por 5 anos, estou respondendo CD e crime de peculato - desvio, por estar fazer treinamento de brigada de incêndio ( permuta ) para angariar fundos para reforma do quartel valor estimado de 70.000 e outras melhorias e festas, tudo comprovado com fotos,documentos e a luz do dia todos vendo, o que devo fazer além de me defender, tendo em vista que tenho 20 anos sem punições e a maioria dos oficiais tem ciência do que eu fazia, detalhe a obra e demais serviços em beneficios do GB não tiveram licitações pública e nem a menos foi documentada, somente alguns elogios em boletim interno,creio que o Capitão fazia melhoras e algumas atividades como festas, simulados etc para ser promovido mais rápido pois fez o CAO, quero saber se cabe abuso e assédio moral, o que fazer?
preciso de ajuda, o que estou percebendo é que todos sabiam mais tem medo de represarias a me ajudar,até o presidente do CD pede para o advogado tirar o processo do julgamento dele por que não quer cometer injustiça por saber de tudo que ocorreu.
Estou com intensão de apresentar documentos na Ouvidoria.
obrigado.

Anônimo disse...

Sou policial militar em Minas Gerais e gostaria que alguém me falasse o que realmente caracteriza o assédio moral na polícia militar. No batalhão que trabalho somos comunicados disciplinarmente quando faltamos o serviço por motivo de saúde e amparado com atestado médico. Na solução final não dá nada, mas há o transtorno administrativo e o constrangimento para informarmos tal comunicação disciplinar.