21/11/2008

ANTIGÜIDADE x MERECIMENTO NA PM DO RJ

"Atualmente o sargento concursado na PMERJ, tem que permanecer na graduação de terceiro-sargento por no mínimo 06 (seis) anos, o que desmotiva demais a nós sargentos concursados, pois o Decreto 22.169/96 faz com que vejamos o policial hoje Cabo, sair 3º e 2º e o concursado permanece, injustamente, na mesma graduação.
O que mais me intrigou é que alguém no CBMERJ, se compadecendo desse problema, foi à luta e conseguiu através do
Decreto nº. 39.109/06 corrigir essa injustiça. Porém a pergunta que não cala, porque alteraram somente o RPP do CBMERJ, se sofremos a mesma injustiça? É justo dentro do mesmo Estado os praças concursados do CBMERJ e PMERJ terem promoções diferenciadas?
Respondendo esta pergunta, digo é claro que NÃO. Por isso, enviei e-mail para a ALERJ e para todos os 3º SGT PM que conheço e solicito ao administrador (...) o empenho na divulgação desta injustiça que ocorre no Estado do Rio de Janeiro, e conseqüentemente convocar aos sargentos CFS/04, CFS/05 e CFS/06 (A, B e C) para irem em busca de seus direitos. Não é justo termos que permanecer por no mínimo 06 (seis) anos na graduação de terceiro-sargento.
Temos hoje aproximadamente 598 vagas para 2º SGT que não têm como serem preenchidas, porém se conseguirmos essa alteração o CFS/04 já terá direito a promoção no ano que vem.
Outra curiosidade, que segundo fontes do CBMERJ, eles concorrem a três datas de promoção por ano, enquanto por aqui temos direito a apenas duas datas
." (email recebido em 21/11/08).

12 comentários:

Anônimo disse...

Acho mais do que justa a reivindicação dos nobres companheiros, pois se não lutarmos por nós, não serão eles e o que farão. Gostaria apenas de destacar que uma das primeiras medidas a serem tomadas é com relação à própria Administração da PMERJ.
Aqui, primeiro somos “condenados”, para depois verificar a legalidade de tal “condenação”. Em um caso concreto, um policial efetuou prisão de um opositor da lei (estelionatário), autuado em sede da PF e quando em juízo, alegou lhe ter sido solicitado uma quantia em dinheiro. O M.P. fazendo-se valer de suas atribuições ofereceu denúncia contra o PM (por concussão) e a PMERJ instaurou o procedimento administrativo realizado por um Oficial Superior, que ao término em seu parecer, verificou que a denúncia era infundada e consequentemente, inocentando o PM. Surgiram os 03 concursos em tela, e em nenhum deles foi possível ao menos efetuar a inscrição pelo citado policial. Pergunta: A sindicância, assim como o parecer do Oficial Superior responsável não teve valor algum, uma vez que “absolveram” o PM? Estaria a Instituição condenando antes mesmo do pronunciamento da justiça, que posteriormente absolveu? E esses 03 anos “parados no tempo”, os prejuízos administrativos sofridos a quem cabe a responsabilidade? Ou ouviríamos a tal falado palavra: PERDEU!!!
Sem querer se aprofundar no assunto, mais dizem que este último concurso (CFS / 06) o número inicial de vagas foi “estendido” até se atingir uma FEM, que em tese, seria amante de um Deputado Federal e cacique do RJ, daí o surgimento das turmas B, C e D.
Particularmente acho isso legal, gostaria até que tivessem existido as turmas E,F,G,H.... e tantos outros policiais fossem beneficiados, mais sempre com lógica e dentro da legalidade, sem interferências políticas e sobre tudo, a Administração valorizando o seu efetivo.

Anônimo disse...

Oq precisa ser feito para que saiam essas promoções???
vamos correr atras disso já...

Anônimo disse...

Companheiros!!!!

Um amigo meu de longa data e que era segurança de um dep. estadual, só que eu não me lembro o nome dele. Mas lembro que o mesmo é Cel BM foi quem correu atrás dessas promoções aos seus subordinados.

Me lembro também que o memos foi até ao QG PMERJ propor o mesmo para a nossa Casa...

Ele saiu decepcionado e contou ao meu amigo, que é praça PMERJ, ele lhe informou a seguinte pérola que oviu de nossos administradores na época, se não me engano final do ano de 2005: "NÃO SE PREOCULPE COM ELES, NÃO!!!! SE PREOCULPE CONOSCO QUE SOMOS OFCICIAIS IGUAIS A VOCÊ"!!!!!!!!!

Pois é companheiros.

Enquanto esse espírito de porco prevalecer sobre o espírito de corpo em nossa corporação, e digo isso em todos escalões, nós continuaremos a padecer na Briosa!!!!

Anônimo disse...

o que precisamos fazer? Devemos fazer um considerando em cada batalhão e pedir a todos os Sgts interessados para assinar,encaminhando ao comando,devemos pedir ajuda dos deputados,através de emails ou até ,mesmo contato pessoal,devemos nos organizar,pois esta reinvindicação é mais que justa.Há e se por acaso vc é um Sgt de CURSO,com mais de 04 anos,deve requerer esse direito na justiça,e por fim agradescer a Rosinha Matheus por ter deixado agente de fora e ter premiado só os bombeiros,que sacanagem!

Anônimo disse...

solicito ao moderador do blog que divulgue essa notícia em outros blogs.Juntos Somos Fortes, e se Deus é por nós somos mais ainda!

Anônimo disse...

tomara que a FEM que o Otacílio fala ,leia este Blog , e peça ao Deputado pra corrigir essa injustiça que a Rosinha fez.

Anônimo disse...

Companheiros!!!!

Um amigo meu de longa data e que era segurança de um dep. estadual, só que eu não me lembro o nome dele. Mas lembro que o mesmo é Cel BM foi quem correu atrás dessas promoções aos seus subordinados.

Me lembro também que o memos foi até ao QG PMERJ propor o mesmo para a nossa Casa...

Ele saiu decepcionado e contou ao meu amigo, que é praça PMERJ, ele lhe informou a seguinte pérola que oviu de nossos administradores na época, se não me engano final do ano de 2005: "NÃO SE PREOCULPE COM ELES, NÃO!!!! SE PREOCULPE CONOSCO QUE SOMOS OFCICIAIS IGUAIS A VOCÊ"!!!!!!!!!

Pois é companheiros.

Enquanto esse espírito de porco prevalecer sobre o espírito de corpo em nossa corporação, e digo isso em todos escalões, nós continuaremos a padecer na Briosa!!!!

Anônimo disse...

Se os "jurunas" são promovidos em cinco (5) anos, o "cursado" deveria ser promovido em três (3) ou quatro (4) anos! O CFS tem que valer alguma coisa...

Anônimo disse...

Essas Turmas (CFS/04, CFS/05 e metade da Turma A do CFS/06) poderão preencher essas vagas!

Anônimo disse...

INJUSTIÇA COM OS BONS PROFISSIONAIS

A PMERJ É NIVELADA POR BAIXO!

É MOTIVAÇÃO ZERO, UM DESÂNIMO TOTAL.

PENSO DIARIAMENTE EM PEDIR BAIXA...

FALTA POUCO PARA ISTO ACONTECER, É APENAS UMA QUESTÃO DE TEMPO!

Anônimo disse...

Sobre o preenchimento das 598 vagas

CFS/04 + CFS/05 (400) + 198 da Turma A do CFS/06 = 598

O restante aguardará as novas vagas

Anônimo disse...

O Decreto 22.169/96 tem que ser revogado e o RPP da PMERJ precisa ser alterado!