21/11/2008

Carga horária e hora extra para a PM. O veto de Sérgio Cabral (PMDB-15) ao PL 06/2007 não foi derrubado. Saiba como foi a votação:

Votaram contra Sérgio Cabral e a favor da PM e da sociedade do RJ:
Altineu Cortes,
Armando José,
Dr. Alcides Rolim,
Édino Fonseca,
Flávio Bolsonaro,
Jodenir Soares,
Marcelo Freixo,
Paulo Ramos, e
Wagner Montes.
Votaram com Sérgio Cabral (PMDB-15):
Alessandro Calazans,
Alessandro Molon,
Anabal, Átila Nunes,
Audir Santana,
Chiquinho da Mangueira,
Cidinha Campos,
Comte Bittencourt,
Coronel Jairo,
Délio Leal,
Dica,
Dionísio Lins,
Domingos Brazão,
Dr. Wilson Cabral,
Edson Albertassi,
Fábio Silva,
Geraldo Moreira,
Gerson Bergher,
Gilberto Palmares,
Graça Matos,
Inês Pandeló,
Iranildo Campos,
João Pedro,
Jorge Babu,
Jorge Picciani,
José Nader,
José Távora,
Luiz Paulo,
Marcelo Simão,
Marco Figueiredo,
Marcos Abrahão,
Nelson Gonçalves,
Nilton Salomão,
Olney Botelho, Paulo Melo,
Pedro Augusto,
Pedro Fernandes,
Renato de Jesus,
Rodrigo Neves,
Rogério Cabral,
Ronaldo Medeiros,
Sabino,
Sheila Gama,
Sula do Carmo, e
Waldeth Brasiel.
E a sociedade do RJ continua a ser servida por policiais militares exaustos, mais dedicados ao bico do que à labuta profissional e com os piores salários do Brasil. Obra de Sérgio Cabral e da maioria dos deputados que integram a ALERJ.
Fonte: Quero Notícia

4 comentários:

Anônimo disse...

Só para lembrar, Marcos Abraão, é ou era praça da PMERJ.

Anônimo disse...

Lembrar também que Iranildo Campos é Sargento da reserva.

Mário Taqueus disse...

Tem também o Coronel Jairo e se procurar bem, vamos achar mais alguns !!!

Mário Taqueus disse...

Caro Major Wanderby,

Gostaria que o senhor explicasse porque estas leis abaixo, relacionadas a carga horária e hora extra não são cumpridas.

Se o próprio Estatuto prevê carga horária de 40 horas semanais e o pagamento de hora extra, porque não cumprem a lei ?!?


LEI Nº 1900, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991 REVOGA A LEI Nº 1633 , 29/03/90, DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 443, DE 1º/07/81 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES) E AO ART. 31 DO DECRETO-LEI Nº 216, DE 18/07/75 (DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA PMERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DECRETO 25.538/99 de 26 de agosto de 1999 DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Bol da PM nº 046 - 11 Março 2002.


RESOLUÇÃO SSP Nº 510, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002Determina a adoção de medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto no Decreto nº. 25.538, de 26 de agosto de 1999 e autoriza ao estabelecimento de escalas de serviço com jornada de trabalho diferenciada para policiais militares.


LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981.

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TÍTULO III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS
Seção I - Enumeração

Art. 48 - São direitos dos policiais-militares:

...

*V - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento;

*VI - A duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais;

*VII - A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.

(incisos acrescentados pela Lei nº 1900/91).

Art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal, - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva
de trabalho;

Art. 7º, inciso XVI , da Constituição Federal, que dispõe ser a remuneração do serviço
extraordinário 50%, no mínimo, superior à da hora normal

Isso sem falar nas diversas indicações legislativas e Projetos de Lei:


INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 437, DE 10 DE AGOSTO DE 1998 SOLICITA ENVIO DE MENSAGEM QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE HORA-EXTRA ADICIONAL, PARA POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS-MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS de autoria do próprio Sérgio Cabral Filho na época em que era Deputado Estadual.


Nº 065, de 07 de Outubro de 1999.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSAGEM
DISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO MILITAR de autoria do próprio Sérgio Cabral Filho na época em que era Deputado Estadual.


PROJETO DE LEI Nº 1649/2004
DISPÕE SOBRE SERVIÇO EXTRA NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE AUTORIA DO DEPUTADO FLÁVIO BOLSONARO.


INDICAÇÃO Nº 6187/2002 SOLICITA QUE SE CUMPRA OS DISPOSTOS NA LEI Nº 1900/91 E NO DECRETO 25.538/99 SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO POLICIAL MILITAR DE AUTORIA DO (ENTÃO) DEPUTADO SIVUCA,


INDICAÇÃO Nº 6134/2002 SOLICITA IMPLEMENTAR A RESOLUÇÃO SSP Nº510, DE 26/02/02 QUE "DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS AO FIEL CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº25.538, DE 26 DE AGOSTO DE 1999 E AUTORIZA O ESTABELECIMENTO DE ESCALAS DE SERVIÇO COM JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA PARA POLICIAIS MILITARES DE AUTORIA DO DEPUTADO DICA.


PROJETO DE LEI Nº 06/2007 FIXA A JORNADA DE TRABALHO POLICIAL-MILITAR E BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO DEPUTADO PAULO RAMOS.

Gostaria que o senhor que a meu ver é um defensor dos direitos humanos dos policiais militares e um especialista no assunto, nos dissesse o que é preciso fazer para que se cumpra a lei, PRINCIPALMENTE O NOSSO ESTATUTO !!!