SÍMBOLOS EXTRATERRESTRES?
SÃO APENAS AS CHANCELAS DE ALGUMAS DAS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE DOMINAM A MÁFIA DA JOGATINA NO RIO DE JANEIRO.
JÁ PENSOU SE A POLÍCIA MILITAR DEPENDESSE DE DELEGADOS DE POLÍCIA PARA FAZER A APREENSÃO DESSAS PORCARIAS ELETRÔNICAS?
A RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO NÃO ESTARIA NA VANGUARDA BRASILEIRA EM MATÉRIA DE RETIRADA DE CIRCULAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ILEGALMENTE IMPORTADOS, COM MAIS DE 25000 ENGENHOS ELETRÔNICOS APREENDIDOS.
PENA QUE A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RJ, INSENSÍVEL AO BEM COMUM E SENSÍVEL AOS ANSEIOS EMINENTEMENTE CLASSISTAS DE DELEGADOS DE POLÍCIA (E SABE-SE LÁ AO QUE MAIS), AINDA BUSCA IMPEDIR QUE POLICIAIS MILITARES ATUEM DA MESMA FORMA EM RELAÇÃO A TANTAS OUTRAS QUESTÕES QUE, EMBORA LEGALMENTE DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, SÃO AS QUE MAIS SE AVOLUMAM NO CENÁRIO FLUMINENSE, CONTRIBUINDO EM MUITO PARA O DESCRÉDITO DO ESTADO E PARA A DISSEMINAÇÃO DA SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE.
AINDA FALANDO NA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RJ, EM INTERESSES CLASSISTAS E EM IMPUNIDADE, VALE RESSALTAR QUE EM 19/11/08, ENQUANTO POLICIAIS MILITARES, LIVRES DO ANACRÔNICO, CUSTOSO E PREJUDICIAL JUGO DE DELEGADOS DE POLÍCIA, REALIZAVAM EXPRESSIVA APREENSÃO DE CAÇA-NÍQUEIS, UMA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL REALIZAVA, SOB O "COMANDO" DE UM DELEGADO DE POLÍCIA E COM O APOIO DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO (CHEFIADA POR UM OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR), OPERAÇÃO DE TRÂNSITO (SIC) VOLTADA À APREENSÃO DE MOTOCICLETAS.
MAS, VOLTANDO À QUESTÃO DOS SÍMBOLOS (TERRESTRES... MAIS CARIOCAS DO QUE NUNCA), QUEM DEVERIA INVESTIGAR E ELUCIDAR OS ESQUEMAS AOS QUAIS SE SUBORDINA A JOGATINA NO ESTADO?
ÁLVARO LINS, RICARDO HALLACK, MARCELO ITAGIBA E JOSÉ BELTRAME DEVEM TER A RESPOSTA!
2 comentários:
Caros Deputados, Policiólogos, Defensores dos Direitos Humanos, Advogados, Oficiais Superiores, Secretário de Segurança Pública, Governador, Ministério Público, etc, etc, etc ...
Gostaria que os senhores explicassem porque estas leis abaixo, todas relacionadas a carga horária e hora extra, não são cumpridas.
Se o próprio Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro prevê carga horária de 40 horas semanais e o pagamento de hora extra, porque não cumprem a lei ?!?
Vamos a elas:
LEI Nº 1900, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
REVOGA A LEI Nº 1633 , 29/03/90, DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 443, DE 1º/07/81 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES) E AO ART. 31 DO DECRETO-LEI Nº 216, DE 18/07/75 (DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA PMERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO 25.538/99 de 26 de agosto de 1999.
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Bol da PM nº 046 - 11 Março 2002.
RESOLUÇÃO SSP Nº 510, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002.
Determina a adoção de medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto no Decreto nº. 25.538, de 26 de agosto de 1999 e autoriza ao estabelecimento de escalas de serviço com jornada de trabalho diferenciada para policiais militares.
LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981.
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÍTULO III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS
Seção I - Enumeração
Art. 48 - São direitos dos policiais-militares:
...
*V - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento;
*VI - A duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais;
*VII - A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
(incisos acrescentados pela Lei nº 1900/91).
Art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal,
- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva
de trabalho;
Art. 7º, inciso XVI , da Constituição Federal,
que dispõe ser a remuneração do serviço extraordinário 50%, no mínimo, superior à da hora normal
Isso sem falar nas diversas indicações legislativas e Projetos de Lei:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 437, DE 10 DE AGOSTO DE 1998 SOLICITA ENVIO DE MENSAGEM QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE HORA-EXTRA ADICIONAL, PARA POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS-MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS de autoria do próprio Sérgio Cabral Filho na época em que era Deputado Estadual.
Nº 065, de 07 de Outubro de 1999.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSAGEM
DISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO MILITAR de autoria do próprio Sérgio Cabral Filho na época em que era Deputado Estadual.
PROJETO DE LEI Nº 1649/2004
DISPÕE SOBRE SERVIÇO EXTRA NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE AUTORIA DO DEPUTADO FLÁVIO BOLSONARO.
INDICAÇÃO Nº 6187/2002 SOLICITA QUE SE CUMPRA OS DISPOSTOS NA LEI Nº 1900/91 E NO DECRETO 25.538/99 SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO POLICIAL MILITAR DE AUTORIA DO (ENTÃO) DEPUTADO SIVUCA,
INDICAÇÃO Nº 6134/2002 SOLICITA IMPLEMENTAR A RESOLUÇÃO SSP Nº510, DE 26/02/02 QUE "DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS AO FIEL CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº25.538, DE 26 DE AGOSTO DE 1999 E AUTORIZA O ESTABELECIMENTO DE ESCALAS DE SERVIÇO COM JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA PARA POLICIAIS MILITARES DE AUTORIA DO DEPUTADO DICA.
PROJETO DE LEI Nº 06/2007 FIXA A JORNADA DE TRABALHO POLICIAL-MILITAR E BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO DEPUTADO PAULO RAMOS.
Gostaria que os senhores que são defensores dos direitos humanos, conhecedores e defensores das leis, pessoas altamente inteligentes e justas, especialistas no assunto "Segurança Pública", nos dissessem o que é preciso fazer para que se cumpra a lei, PRINCIPALMENTE O NOSSO ESTATUTO !!!
não se preocupe, o estatuto novo está quase saindo...e que Deus nos proteja...
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