04/11/2006

Militares podem requerer certidão de atos de superiores?

Claro que podem! Mas para que o fariam?
Antes, é bom frisar que a certidão é o instrumento através do qual o militar administrado requisitará da administração informações acerca da motivação do ato administrativo praticado, no qual seja interessado.
Citando exemplos, o mecanismo poderia ser utilizado para que o militar fosse informado acerca da motivação, amparo legal e qualificação do emissor de ordem para que oficiais superiores/intermediários permanecessem em quartéis, em finais de semana, exercendo funções típicas dos oficiais de dia; ou para que fosse explicitado o amparo legal norteador de determinações outras, mesmo (e, talvez, principalmente) as publicadas em Boletim.
Suponhamos que determinado militar tenha suas férias informalmente interrompidas para que seja apresentado em juízo, ou mesmo que as tenha interrompidas formalmente para o mesmo fim. Considerando que as hipóteses de interrupção de férias são expressas em lei (art. 61, § 4º da Lei Estadual n.º 443/81), o pedido de certidão acerca do amparo legal utilizado não soaria cabível?
E o que dizer da discrepância entre as cargas horárias semanais aplicadas aos militares do Quadro de Oficiais de Saúde e aos demais? Não caberia o pedido de certidão, ante à flagrante inobservância da carga horária (para menos para alguns e para mais, muito mais, para muitos) objeto das disposições do Decreto Estadual n.º 25.538/99 e da Res. SESP n.º 510/02?
Daria para citarmos mais algumas dezenas de exemplos, inclusiva tendo por foco aspectos correcionais, mas, afinal, qual é o amparo legal para tal pedido?
Vejamos:
Constituição Federal
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;".
Lei Federal n.º 9051/95
"Artigo 1º - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Artigo 2º - Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta Lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.".
Poderíamos citar ainda alguns ditames do Decreto Estadual n.º 31896/02 (Atos da Administração Pública), mas já escrevemos o bastante.
Finalizando, é bom lembrar que o pedido de certidão pode ser impetrado via requerimento, que a administração tem prazo de QUINZE DIAS para sua emissão e que a qualidade de interessado, bem como a motivação do solicitante (representação junto ao MP, emissão de pleito ao poder judiciário, reconsideração de ato, queixa, etc) deve ser expressa no documento.

4 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns pelo excelente trabalho Major. As informações contidas aqui são de suma importância à população, e ainda mais àqueles que como eu buscam integrar essa honrosa instituição que é a PMERJ. Tomarei seus passos como exemplo para a minha carreira Major! Grande abraço.

Wanderby disse...

Grato pela participação Marcelo.

Luciana Mauricio disse...

Inicialmente, não sou, nem tenho pretensões em fazer parte da PMERJ, o que portanto, nos induz a um não "puxasaquismo". Parabéns Major, enquanto houverem cidadãos conscientes, poderemos ter esperanças! Se todos os membros da PMERJ tivessem tamanha consciência, teríamos uma corporação ou polícia melhor, pois qualquer cidadão conhecedor de seus direitos, são menos dominados.
Trata-se de um ato louvável, desprovido de "hierarquia dominante", fico feliz em saber que nem todos possuem as mesmas características negativas.
Cabe inclusive um comentário extra, no qual o enquadro em um livro chamado O Monge e o Executivo. Demonstras assim, a verdadeira forma de ser um líder! Pois a defesa do direito de nosso próximo, és a defesa de nosso próprio direito! Desejo-te muita paz, e que Deus o ilumine!

Luciana Mauricio disse...

Inicialmente, não sou, nem tenho pretensões em fazer parte da PMERJ, o que portanto, nos induz a um não "puxasaquismo". Parabéns Major, enquanto houverem cidadãos conscientes, poderemos ter esperanças! Se todos os membros da PMERJ tivessem tamanha consciência, teríamos uma corporação ou polícia melhor, pois qualquer cidadão conhecedor de seus direitos, são menos dominados.
Trata-se de um ato louvável, desprovido de "hierarquia dominante", fico feliz em saber que nem todos possuem as mesmas características negativas.
Cabe inclusive um comentário extra, no qual o enquadro em um livro chamado O Monge e o Executivo. Demonstras assim, a verdadeira forma de ser um líder! Pois a defesa do direito de nosso próximo, és a defesa de nosso próprio direito! Desejo-te muita paz, e que Deus o ilumine!