09/09/2009

As coisas estão melhorando?



Quem sabe após a volta do secretário de segurança de sua viagem à Rússia!

4 comentários:

Rose Mary Motta Prado disse...

1) O policial não é um super-homem;
2) Jamais deve sair para as ruas sem antes checar sua arma, seu instrumento de trabalho;
3) Se, ao avaliar uma situação, um ato lhe parecer estúpido, mas este ato funciona, então não é um ato estúpido;
4) Durante uma troca de tiros, deve sempre se manter abrigado, não se tornando um alvo;
5) Nunca deve atirar desnecessariamente, pois isto poderá colocar a vida de terceiros e a missão em risco;
) Não deve deixar uma arma carregada, se não houver necessidade, principalmente se tratar de armas automáticas e espingardas calibre 12;
7) Deve sempre empregar seus conhecimentos e seu potencial em missões e durante todo o aprendizado, mas sendo sempre humilde para receber informações que podem lhe salvar a vida;
8) O bom policial precisa acreditar em todas as missões que lhe são confiadas, por mais simples que possa lhe parecer, ela pode tirar-lhe a vida;
9) O trabalho em equipe é sempre o melhor trabalho;
10) Se o inimigo está em seu campo de alcance, você também estará no dele;
11) Deve ser profissional, sempre respeitando a capacidade de ação do inimigo;
12) Não deve fazer ou tomar atitudes para as quais não foi preparado.

Rose Mary Motta Prado disse...

Pensando melhor quanto à questão de super-heróis acredito que existam exceções à regra:
Aqueles que recebm punição disciplinar por publicarem artigos em plena democracia e ainda assim não desistem de expressar suas opiniões. Falar a verdade não pode...
Tropa de elite da PM, que realmente possuem super-heróis, de carne e osso, mas quem disse que super-heróis são sempre imortais?

ref cansado disse...

Aconteceu - 02/09/2009 18h57
Comissão sobre remuneração de PMs e bombeiros é instalada
Foi instalada hoje a comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece a remuneração dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal como piso para a remuneração dessas corporações nos demais estados.

Após a instalação, o deputado José Otávio Germano (PP-RS) foi eleito presidente e o deputado Major Fábio (DEM-PB), designado relator da comissão.

A eleição dos vice-presidentes está marcada para a próxima terça-feira (15), às 14h30, em plenário a ser definido. Para a mesma reunião está prevista a discussão e definição do roteiro de trabalho, além da votação de requerimentos.

Íntegra da proposta:
- PEC-300/2008

ref cansado disse...

26/8/2009 PLENÁRIO (PLEN)
Ato da Presidência: Constitui Comissão Especial, nos termos § 2º do art. 202 do Regimento Interno. Clique para obter a íntegra
27/8/2009 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 5405/2009,pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) que requer a nomeação dos membros da Comissão Especial destinada a proferir parecer a PEC 300/2008. Clique para obter a íntegra
2/9/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Recebimento pela PEC30008.
2/9/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Designado Relator, Dep. Major Fábio (DEM-PB)
2/9/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. (PEC30008)
Prazo para Emendas ao Projeto (10 sessões ordinárias a partir de 03/09/2009)