12/06/2008

PEC 549 - A PEC DOS DELEGADOS (SÓ DELES)

"12 de Junho de 2008
MAIOR MOBILIZAÇÃO DE OFICIAIS JÁ OCORRIDA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM BRASÍLIA-DF ATÉ HOJE
Mais uma vez, nos dias 10 e 11 de junho (terça-feira e quarta-feira), houve grande mobilização de Oficiais (e várias Praças) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (presença de 22 Estados mais o Distrito Federal), tendo em vista a PEC 549/06 que está na pauta para votação pela da Câmara dos Deputados, a qual, como está, não atende as expectativas das instituições militares estaduais.
Desta vez todos fardados ocuparam organizadamente, e sob orientação da FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, CNCG – Conselho Nacional de Comandantes-Gerais e assessorias parlamentares da PM e do CBM, vários espaços da Câmara dos Deputados, realizando, como já vem ocorrendo nas últimas semanas, um 'corpo a corpo' com os parlamentares, em especial as lideranças da Casa.
Além de vários Comandantes-Gerais, Subcomandantes-Geras, Chefes de Estado Maior, e assessores parlamentares de várias Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, destacou-se a presença de entidades de Oficiais, principalmente as filiadas a FENEME, dentre elas: AOPM – BA (Maj Correia), ASOFBM - RS (Cel RR Cairo e comitiva), ACORS - SC (Cel Marlon e comitiva), AORPM – SP (Cel RR Cruz), ASSOFPM – MS (Cel Azamor e comitiva), AOCBM– MS (Maj Marcelo e comitiva), ASSOF – MT (Maj Rondon e comitiva), ASOFPM – DF (Maj Lima Filho e comitiva), ASSOFBM – DF (Cel RR Edmilson e comitiva), ASSOMAL – AL (Maj Fragoso) COAC – AC (Cel Anastácio), bem como entidades ainda não filiadas.
Da mobilização de mais de 300 Oficiais resultou esclarecimentos aos parlamentares, fazendo o contraponto necessário à argumentação, até então, dos Delegados de Polícia. Nas próximas semanas um grupo de Oficias continuará na Câmara dos Deputados realizando contatos e acompanhando os acontecimentos, com o objetivo impedir que a PEC 549/06 seja pautada sem que haja um consenso sobre a matéria.
O presidente da FENEME, Coronel PMSC Marlon Jorge Teza, na ocasião manifestou-se dizendo: 'Foi uma grande e ordeira mobilização dos Oficiais e, com certeza, ficou demonstrado que não há como aprovar uma emenda constitucional sem haver um amplo debate e o conseqüente consenso.' E Finalizou: 'Nós não aceitaremos que façam isso com os Oficiais e as valorosas instituições militares estaduais.'
AOPMBA
12/06/2008 - Salvador - BA

6 comentários:

Anônimo disse...

É importante que se tenha essa união entre as PM's na luta por causas em âmbito nacional. Além disso, as corporações têm que divulgar para suas respectivas tropas esses acontecimentos, para que sirvam de estímulo à união e ao espírito de corpo necessários às instituições policiais.

Anônimo disse...

É muito bom saber que alguns comandantes tomam atitudes reais para melhoria das condições salariais de suas tropas. É um pena que no rio de janeiro essa lição não seja aprendida!!!!!
Nosso comandos preferem abaixar a cabeça para os mandos e desmando do legislativo e executivo.

Anônimo disse...

Se deixarmos, nós policiais militares, seremos simplesmente empregados dos delegados....
Eles terão um salário justo e nós muito serviço e um salário baixo...
Basta de discriminação !!!
A Polícia é uma só !!

Anônimo disse...

O que observo são críticas veementes aos Delegados e não concordo. Eu sou Delegado em Mato Grosso há 06 anos e com muita dignidade e trabalho exerço a minha função de Polícial Civil. Fiz concurso para Delegado, e não para Policial Militar, e postando, como bachararel em Direito, em igualdade de direitos com Promotores, Juízes e Defensores, temos sim direito a um salário diferenciado. Outro ponto a ser questionado é o fato de criticarem policiais civis corruptos e ineficientes como se todos fossem iguais. Também não concordo, pois só em 2007, prendi em flagrante 03 Policiais Militares por crimes de corrupção, e nem por isso deixo de reconhecer o valor da PM. Os bons não podem pagar pelos maus.
Cada macaco em seu galho.

Anônimo disse...

essa briga das Policias so favorece o governo, enquanto não nos entendermos e pararmos de picuinhas não conseguiremos chegar a lugar algum, temos que nos uniar'Policiais" independente de carreira, o governo tem medo da massa e não de alguns grupos isolados que não se entendem.

Anônimo disse...

É uma grande bobagem ficar lutanto entre si militares (coronéis) e Delegados, a função é bem distinta (policia judiciaria e preventiva)
Delegados devem ter as mesmas garantias que os juízesPor Higor Vinicius Nogueira JorgeEstá na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 549/06 que acrescenta o artigo 251 às Disposições Gerais da Constituição Federal.

De acordo com o artigo 251, “os delegados de polícia organizados em carreira, no qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o provimento derivado na forma da lei, são remunerados de acordo com o disposto no artigo 39, § 4º e o subsídio da classe inicial não será inferior ao limite fixado para o membro do Ministério Público que tenha atribuição para participar das diligências na fase investigatória criminal, vedado o exercício de qualquer outra função pública, exceto uma de magistério”.

Essa proposta objetiva alçar a carreira de delegado de polícia entre as carreiras jurídicas e obter a isonomia entre os delegados de Polícia e os membros do Ministério Público.

De uma forma deturpada, alguns têm apregoado a inconstitucionalidade da PEC 549/06. Segundo esse entendimento, em razão da Constituição Federal vedar a equiparação ou vinculação de qualquer das espécies remuneratórias, a PEC não deveria vincular o subsídio do delegado de polícia ao do membro do Ministério Público (artigo 37, XIII da Constituição Federal — é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público).

Esse argumento não é verdadeiro tendo em vista que a vinculação do subsídio do delegado de polícia ao do membro do Ministério Público representa uma exceção à regra prevista no artigo 37, XIII da Constituição Federal. Enquanto esta é uma previsão geral (artigo 37, XIII), aquela é uma previsão especial (artigo 251). O fato das disposições legais estarem inseridas no mesmo Diploma Legal desqualifica o argumento da inconstitucionalidade visto que estão no mesmo patamar normativo.

Acertadamente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a PEC por adesão unânime dos seus 61 integrantes.

O delegado de polícia é o primeiro profissional do Direito a ter acesso ao fato considerado criminoso tendo, em razão disso, a atribuição de analisar os fatos ocorridos e aplicar a lei, promovendo, inclusive, a eficiente investigação criminal.

Para ingressar na carreira de delegado de polícia, que possui mais de 100 anos, é pré-requisito que o candidato seja bacharel em Direito, aprovado por uma banca em um concurso de provas e títulos composto, inclusive, por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e que, após a sua aprovação, faça o Curso de Formação Técnico-Profissional oferecido pela Academia de Polícia.

É impossível afirmar que uma carreira que tenha a incumbência de conduzir um procedimento administrativo investigativo (Inquérito Policial), que na absoluta maioria dos casos fulcra a ação penal e a condenação, não seja uma carreira jurídica.

O próprio fato do legislador constituinte de 1988 ter previsto o delegado de polícia de carreira como dirigente da Polícia Civil manifesta a sua intenção em colocar a autoridade policial no rol das carreiras jurídicas.

Entendimento semelhante se apresenta ao levar em consideração a importância do delegado de Polícia na fase pré-processual da persecução penal ao presidir o auto de prisão em flagrante delito, o Termo Circunstanciado e o auto de apreensão de menor, ao representar pela decretação da prisão temporária, da prisão preventiva, pela quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, do sigilo telefônico, pela busca e apreensão domiciliar, pelo seqüestro de bens imóveis, pelo indiciamento, pelas requisições de perícias e exames de corpo de delito, dentre outras atribuições.

Para que o delegado de polícia possa exercer suas atribuições com firmeza e de forma justa e imparcial, é imprescindível que tenha salários condizentes com sua responsabilidade e as mesmas garantias do Poder Judiciário.

Dentre as garantias, a inamovibilidade é muito importante, pois garante ao delegado de polícia o direito de não ser transferido ao bel prazer da Administração. Por intermédio da inamovibilidade a autoridade policial pode atuar com isenção e independência, pois não sofrerá pressões e retaliações em decorrência de suas decisões.

A autonomia administrativa e financeira nos moldes do previsto para o Poder Judiciário, conforme o artigo 99 da Constituição Federal, também representaria maior independência na realização das atividades da Polícia Judiciária.

Outro ponto que merece ser abordado diz respeito à eleição para delegado geral de Polícia, pois nada como as próprias autoridades policiais para escolherem aquele que vai delinear os rumos da instituição, a exemplo do que ocorre no Ministério Público.

Pelo exposto, pode-se concluir que a Polícia Judiciária e, especialmente, a carreira de delegado de Polícia devem ser respeitadas, valorizadas e bem remuneradas tendo em vista que exercem um importante papel na primeira fase da persecução penal e o que foi colhido, normalmente, direciona a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público.

A aprovação da PEC 549/06 é um passo neste sentido e com certeza produzirá efeitos positivos na apuração da autoria e materialidade dos delitos e conseqüentemente na diminuição dos efeitos danosos da criminalidade e no sentimento de impunidade.