19/03/2007

Itagiba! Outra vez?

Conforme cita o site da recém derrotada(*) associação de delegados do RS (http://www.asdep.com.br):

"Inquérito Policial

Prosseguem na Câmara dos Deputados as negociações sobre o Projeto de Lei n° 4209/2001 que dispõe sobre o inquérito policial.


É grande a pressão exercida pela Polícia Militar que tem como objetivo maior obter a atribuição de presidir e lavrar o Termo Circunstanciado.

Também o Ministério Público apresentou diversas emendas para que possa aumentar a sua participação no inquérito, inclusive, em alguns casos, presidi-lo.

O Relator da matéria é o Deputado Marcelo Itagiba, do PMDB do RJ.

O presidente da ADEPOL-RJ, Dr. Wladimir S. Reale, ao lado de outros dirigentes de associações e sindicatos estaduais, irmanados à ADEPOL/BRASIL está empenhado para que prevaleça a Presidência do inquérito policial exclusiva para o Delegado de Polícia, como ocorre atualmente.

O referido projeto de lei deverá ser apreciado e votado na próxima semana."(grifos nossos).

Embora a nota não esteja muito clara acerca dos objetivos reais do referido projeto, o novo texto proposto para o art 4º do Código de Processo Penal desvenda o "mistério":

Art 4º - Sendo a infração de ação penal pública, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência, de ofício, a requerimento do ofendido, ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou mediante requisição do Ministério Público, procederá, na função essencial de Polícia Judiciária, ao correspondente registro e à investigação através de:

I-termo circunstanciado, quando se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo.

II-inquérito policial, em relação às demais infrações.” (grifos nossos).

O projeto, convenientemente intitulado "reforma do código de processo penal", tem por objetivo principal, sob os auspícios de delegados de polícia de todo o Brasil, a manutenção do status quo da referida classe.

E é muito importante que a população seja esclarecida acerca de tal fato, bem como de que o relator da matéria é o mesmo Itagiba, delegado de polícia, que atendeu ao pleito de seus "colegas" e determinou o término da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar fluminense.

Segue a foto do mesmo (esquerda), postada originalmente no blog 200 anos (PROJETO 200 ANOS ( 46 ) A GÊNESE DAS "MILÍCIAS ARMADAS", AS "PELADAS", AS ELEIÇÕES, "A TOCA DA TRAÍRA", AS MEDALHAS e A PORTA DOS FUNDOS.):


Vencidos pela modernidade da lei e pelo interesse público, só parece restar aos delegados tentar mudar a própria lei em seu favor, promovendo verdadeiro anacronismo a bem, única e exclusivamente, de seus próprios interesses.

Percebem a dinâmica?

A propósito, o título da matéria que iniciou a presente postagem não daria maior (e verdadeiro) sentido à mesma se cedesse lugar a "termo circunstanciado"?
Mais detalhes sobre a "reforma do código de processo penal" disponíveis em PROJETO 200 ANOS (63) - Lobo em pele de cordeiro. A farsa inserta no PL n.º 4209/2001.

(*) A derrota alude ao reconhecimento do Tribunal de Justiça do RS acerca da competência da Polícia Militar para a lavratura de termos circunstanciados, calcada, dentre outras, nas seguintes posições, também disponível no site da associação de delegados do RS:

"Para a Desembargadora Maria Berenice Dias, a repartição constitucional de competências não foi violada. '

O ato normativo em questão não traz – e sequer pretendeu fazê-lo -, comandos inovadores na ordem jurídica, de modo a alterar a competência das polícias civil e militar'.

...

A Desembargadora Maria Berenice, em seu voto, adotou o entendimento da Comissão Nacional de Interpretação da Lei nº 9.099/05, composta pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça Sálvio de Figueiredo Teixeira, Luiz Carlos Fontes de Alencar e Ruy Rosado de Aguiar Júnior, dentre outros juristas, no sentido de que 'a expressão autoridade policial referida no art. 69 compreende quem se encontra investido na função policial'.

Para a julgadora, 'a lei, em momento algum, confere exclusividade da lavratura do termo circunstanciado às autoridades policiais, em sentido estrito'.

'Como a maioria da doutrina reconhece, o termo é um breve registro oficial da ocorrência, sem necessidade de tipificação legal do fato, e para o qual é suficiente a probabilidade de que venha a se constituir, posteriormente, infração penal', afirmou.

Considerou ainda que:

'Ademais, não é indispensável a formação técnico-jurídica de quem vier a elaborar esse relato. Daí porque, em maior razão, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Brigada Militar não pode estar excluída desse mister, pois a ela incumbe, dentre outros, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública'. "(grifos nossos).

2 comentários:

Cathalá disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

O que me espanta nessa derradeira epopéia discursiva é a tamanha importância que a PM dá em ter como atribuíção a lavratura de TC.

Ora, pois bem! Passada a incumbência à PM, pergunto eu (dentro da minha ignorância):
I- serão criadas novas delegacia, especificas ao atendimento da Lei 9.099/95?
II- Os PM's dislocados a esse trabalho sairiam das ruas, ou seja, do patrulamentos ostensivo que é sua designação constitucional?
III- E a PC, enquanto Unidade de Policia ADMINISTRATIVA e JUDICIÁRIA, ficaria aliviada com menos essa carga?

Essa discussão é interessantíssima. Por que não unifiquemos as policias e pronto, acabaria com essa "briguinha" de atribuíção? Engraçado a PM quer tanto a atribuíção da PC, mas não quer deixar de ser militar. Já que é pra alterar o texto constutucional que mudemos voltados ao futuro, para funcionalidade administrativa, para que a siciedade ganhe, porque com essa distorção de "prestígio" não vi, ainda, nenhum ganho à sociedade. Até agora ela está perdendo, pois alguns policiais que são destinados, pela constituíção, à ostensividade vão parar atrás de uma mesa! Gostaria que alguém pudesse me exclarecer, porque não estou entendendo mais nada! Enquanto policiais morrem, moram em péssimas condições, não tem condições de comprar um carro, dar uma boa educação aos filhos, trabalhar com dignidade, respeito, ter orgulho em ser policial, realmente essa querela sobre quem vai realizar a lavratura de Termo Circunstânciado, faz-se pertinente porque esse é o clamor da sociedade. Parabéns!