27/03/2007

Vencendo o complexo de inferioridade e entendendo a verdadeira motivação para o PL n.º 4209/2001.

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"O delegado de polícia está mais fraco, em termos de poder e autoridade?"

A análise de um delegado de polícia civil (4/4)

"Fora toda esta perda de poder e por conseqüência diminuição de autoridade, disse de autoridade e não da autoridade, anteriormente elencadas, somam-se que a outros servidores e instituições prerrogativas foram acrescentadas ou mantidas, tudo na intenção de melhorar a liberdade de ação ou independência, para poderem trabalhar com garantia, onde cito, por exemplo, o foro privilegiado, ou seja, o julgamento perante Tribunal, dos Prefeitos, Membros do Ministério Público e Magistratura e perda de graduação e posto, para os integrantes das Forças Auxiliares e de somente posto (perda) aos integrantes das Forças Armadas; inamovibilidade e vitaliciedade para os Membros do Ministério Público e Magistratura e somente vitaliciedade para os Oficiais das Forças Armadas e Graduados e Oficiais das Forças Auxiliares. Enfim, ganhamos mas não levamos a tão sonhada isonomia, pois em nós (Delegados de Polícia) aplicaram o malfadado redutor, mas somente em nós, pois as outras carreiras jurídicas (sic), tais como Juizes, Promotores e Procuradores de Estado (como é o caso do Paraná), ficaram de fora deste dispositivo constitucional, como se o nosso curso de Ciências Jurídicas e Sociais, fossem (sic) de grau inferior, como se nós, tivéssemos entrado no serviço público, sem concurso de provas e títulos, enfim dois pesos e duas medidas, aliás, acrescente-se que a justiça paranaense deu ganho de causa a alguns companheiros, os quais recebem seus vencimentos sem aplicação de tal redutor, no dizer de uma sentença de um Magistrado sensato as figuras dos Delegados feios e bonitos, onde estes podem dar uma vida digna a sua família e aqueles continuam lançados a própria sorte, esperando naqueles que representam o alto escalão da Justiça, a correção desta vergonhosa disparidade entre servidores da mesma carreira.
Mas não para por aí, agora com a edição da Lei 9.099/95, Instituições Policiais, que não a Polícia Civil, que cuja competência constitucional é apurar as infrações penais, exceto as militares, querem a todo custo lavrar o Termo Circunstanciado, pelo que inclusive obrigou-se um Projeto de Lei, do Senador Romeu Tuma, no sentido de esclarecer que a Autoridade Policial que ali consta (na lei) é o Delegado de Polícia, no mesmo sentido expediu-se uma Resolução no IX Encontro dos Tribunais de Alçada do Brasil, onde por maioria deliberaram como acima, ou seja 'A autoridade policial a que se refere à Lei nº 9.099/95, é o Delegado de Polícia', mas mesmo assim, somos sabedores, que em algumas comarcas, o Judiciário tem aceitado o Termo Circunstanciado elaborado por Polícia que não Judiciária, o que é um absurdo, pois cada uma delas tem sua competência bem definida na Carta Magna.
Diante de tudo isto, começo a me preocupar com minha Instituição, pois parece que estamos fadados a desaparecer por vez num País onde virou modismo, investigar, aliás, todos fazem, e a Polícia Civil, instituição secular criada para tal mister é deixada de lado, porém não podemos esquecer, pois a nossa gente é taxada de memória curta, porém se o Brasil vive hoje uma situação diferente de todo o seu período de existência, foi porque um Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, através do tão atacado e criticado Inquérito Policial, chegou a prova material de um homicídio, ou seja, os restos mortais de uma mulher foi encontrado, que seria mais tarde identificado como Ana Elizabeh e a farsa de um alto funcionário da Comissão de Orçamento da União, veio a público e daí então para o desmascaramento de todos, até de um inimigo da Polícia Judiciária, veio à tona e o Brasil mudou, mas estão esquecendo do início de tudo, do Delegado de Polícia, enfraquecendo-o dia-a-dia, pelo que cito o jornalista Alexandre Garcia 'político honesto não precisa ter medo de ajudar a construir no Brasil uma Polícia que funcione', pois às vezes me pergunto: Será que existem outras Ana´s Elizabeth´s para serem desenterradas
?" (grifos nossos).

Luiz Carlos Couto
delegado de Polícia Civil do Paraná

Disponível em:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1128

3 comentários:

Anônimo disse...

maj. wanderby. venho solicitar-lhe que divulgue os documentos em mãos de outro oficial, que falam sobre carga horária e qualquer outro que sirva p/ que a tropa tenha ciência de seus direitos

Ensino na BRIOSA disse...

Será q esse Delegado conhece a realidade da PC em São Paulo?

Wanderby disse...

Caro Anônimo
Documentos divulgados no projeto 200 anos (post 73).
PROJETO 200 ANOS (73) - EDITORIAL IV - SEGURANÇA PRIVADA x SEGURANÇA PÚBLICA (CARGA HORÁRIA E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS).