Como era de se esperar (embora não devesse).
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De acordo com festiva notícia da ADEPOL:
"Em decisão unânime de seus 61 deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (12), o Parecer da Proposta de Emenda à Constituição 549, de 2006, que acrescenta o artigo 251 às Disposições Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais.
Em seu relatório, o deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) defendeu a aprovação da PEC e explicou que a Proposta 'concede aos Delegados de Polícia o direito à remuneração por intermédio do subsídio, previsto no parágrafo 4º, do art. 39, da Constituição, equivalente à retribuição pecuniária paga aos membros do Ministério Público'. 'Foi dado o primeiro passo. Aprovamos o Parecer que entende ser a Proposta admissível para discussão', afirmou Regis de Oliveira, para quem o segundo passo - discussão da matéria em uma outra comissão composta de 21 membros -, é tão importante quanto o inicial. 'Ainda vai levar cerca de cinco ou seis meses para que a discussão da matéria seja concluída', acredita. De acordo com Regis, o autor da PEC, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), está convicto de que a proposta restabelecerá o direito contido no art. 241, da Constituição, eliminado, 'de forma injusta', pela Emenda Constitucional nº 19/1998.No Brasil, são 14 mil delegados de polícia filiados à Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) que poderão ser beneficiados, em um futuro próximo, com a posição defendida pelo deputado Regis. No Estado de São Paulo, são 4 mil filiados à Adepol que também terão ganho real em seus salários e projeção funcional.
Em razão da identidade e natureza da matéria, lembrou o deputado Regis de Oliveira, foi apensada a Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2007, que estabelece 'a remuneração dos Delegados de Polícia por intermédio de subsídio; a isonomia de vencimentos das Autoridades Policiais Estaduais com os Delegados da Polícia Federal; e a ascensão funcional dos integrantes das carreiras de nível médio da Polícia Civil ao cargo de Delegado de Polícia'. Esta PEC é de autoria do deputado Carlos Willian (PTC/MG).
Em seu voto, favorável à admissibilidade da PEC 549, o deputado Regis assinala que a Proposta foi legitimamente apresentada, tendo sido confirmadas, pela Secretaria-Geral da Mesa, 192 assinaturas, 'número superior ao mínimo exigido constitucionalmente'. 'A proposta não afronta as cláusulas pétreas previstas no parágrafo 4º do art. 60 da Constituição Federal, uma vez que não se observa na proposição qualquer tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais', argumenta, explicando que a agora 'nada impede que a proposição tenha tramitação regular'. No relatório, o deputado Regis observa que o autor do projeto defende a inserção das prerrogativas para os delegados de polícia, por entender, de um lado, que os Delegados de Polícia são agentes políticos e, de outro, porque as relevantes atividades exercidas pelas autoridades policiais se revestem de natureza jurídica semelhante às desenvolvidas pelos membros do Ministério Público.
Admissibilidade em vários aspectosPara o relator da PEC 549, sob o aspecto formal seu voto foi dado no sentido da admissibilidade da Proposta. Entretanto, adverte, 'é necessário, também, verificar a admissibilidade sob o aspecto material, ou seja, se as matérias apresentadas se revestem de natureza constitucional'. Na sua opinião, a inclusão da matéria na Constituição 'é cabível', porque doutrinariamente os Delegados de Polícia já são classificados como agentes políticos. 'Indiscutivelmente, os Delegados de Polícia recebem por delegação a importante missão constitucional de realizar a segurança pública, nos termos do caput e parágrafo 4º, do art. 144, da Magna Carta', defende.
Lembrando o destaque dado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá, Regis mostra que as autoridades policiais são consideradas agentes políticos, 'porque atuam com independência no exercício das relevantes atribuições de Polícia Judiciária, preventiva especializada e administrativa'.
Em outro ponto de seu voto, o deputado Regis de Oliveira assinala que a inserção do tema na Constituição ainda é adequada 'porque as atividades exercidas pelos delegados de polícia são consideradas jurídicas e semelhantes às desenvolvidas pelos promotores de justiça e procuradores da República, que participam da persecução criminal preliminar'. Estas circunstâncias, no entendimento do deputado, justificam 'o tratamento remuneratório equivalente ao dos membros do Ministério Público'.
Fortalecendo o entendimento pela admissibilidade da PEC, o deputado Regis ressalta que o inciso I, do artigo 93 e o parágrafo 3º, do artigo 129, da Constituição, exigem para o ingresso às carreiras da Magistratura e do Ministério Público, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Ele lembra que 'a jurisprudência e a doutrina são unânimes em afirmar que o exercício do cargo de Delegado de Polícia, durante o período de três anos, é reconhecido como atividade jurídica para o concurso de ingresso às carreiras de Juiz e de Promotor de Justiça'.
O deputado Regis acrescenta ainda que o concurso público de provas e títulos de ingresso à carreira de Delegado de Polícia, a exemplo do que ocorre no processo de admissão dos Juízes, Promotores de Justiça, Procuradores do Estado, Defensores Públicos, exige que o candidato seja bacharel em Direito. Tal fato, no seu ponto de vista, 'constitui mais uma demonstração inequívoca que a natureza da atividade exercida pelas Autoridades Policiais é essencialmente jurídica'.
Dessa forma, analisa Regis, por todos os ângulos que se focaliza a questão, constata-se que a carreira de Delegado de Polícia é classificada como jurídica, não por uma ficção legislativa, mas sim por força de sua própria natureza. 'Dessa forma, as Autoridades Policiais têm o direito de receber tratamento retribuitório, vantagem e prerrogativas inerentes às carreiras típicas de Estado e às funções essenciais à Justiça'.
No que se refere à Proposta de Emenda à Constituição nº 44/2007, apensada à Proposta principal, embora o voto do deputado Regis de Oliveira tenha sido pela sua admissibilidade, ele faz uma ressalva de que a iniciativa traz em seu bojo 'flagrante violação ao princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso para ocupar cargo público, descrito no inciso II, do art. 37, da Magna Carta, ao permitir a ascensão funcional dos integrantes das carreiras de nível médio da Polícia Civil ao cargo de Delegado de Polícia, sem cumprir a exigência da realização de tal certame'.".
Ao que tudo indica, no país da impunidade, da ineficácia dos inquéritos policiais e do corporativismo dissociado do interesse público, o lobby dos delegados e delegados deputados federais continua forte.
3 comentários:
Enquanto isso, o que fazem nossos Coronéis e outros Oficias 'que-se-dizem-superiores.." o que fazem, nos diga, Major...
Ao que sei, apenas correm atrás de medalhas compradas, para enfeitar o 3.A.
eles estão certos. Nós é quem estamos parados no tempo. Com isso seremos vencidos e daqui a alguns anos, apenas uma instituição lendária...
Samango.
Caro Maj Wanderby. Nos, Of PM modernos, gostariamos da ajuda do Sr., no que fosse possivel, para combatermos esse aumento de intersticio para os Tenentes, que veio para combalir de vez o nosso minguado orçamento.
ATÉ QUANDO? GREVE JÁ! CHEGA DE COMODISMO! PRECISAMOS SAIR DA INÉRCIA! LUTEMOS POR SALARIOS DIGNOS!
MAIS INCONSTITUCIONAL QUE A GREVE É O SOLDO DE NOSSOS SOLDADOS SER MENOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO!
GREVE!!!
GREVE!!!
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* MOVIMENTO GREVE JÁ!
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