29/05/2008

Delegado Álvaro Lins é preso, delegado Ricardo Hallack é procurado....



mas os negócios parecem continuar a prosperar:

E a PM continua impedida de conduzir tais ocorrências (via termo circunstanciado) diretamente ao poder judiciário!

Por que delegado Beltrame?

5 comentários:

Anônimo disse...

A resposta para esta pergunta, nós teremos no futuro, quando Cabral é Beltrame não estarão mais no comando. As verdades sempre aparecem !!!!!

Anônimo disse...

Por Jorge Serrão

Internautas, uni-vos! O espectro do totalitarismo ronda a Internet no Brasil. O senador petista Delcídio Amaral (MS) é o autor de um projeto de lei (PLS 279/03) que pretende criar o cadastro obrigatório, de todos os usuários de internet, e um arquivo, para em tese ser usado pela Justiça, contendo todo o conteúdo de todos os e-mails enviados nos últimos 10 anos. O projeto se arrasta pelo Senado e pode ser aprovado de repente.

Também no Senado, por orientação do desgoverno Lula, tramita o “bem intencionado” projeto do PLS 398/07, “idealizado” pelo senador Expedito Júnior (PR-RO). Seu “objetivo” é reprimir “sites criados por pseudo-jornalistas com o objetivo de caluniar, difamar ou injuriar autoridades públicas e personalidades e assim destruir a reputação dessas pessoas. O projeto é um atentado à liberdade de expressão.

O projeto propõe alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Com a mudança, o crime praticado por meio de sites ou de mensagens eletrônicas difundidas pela internet terá pena aumentada em um terço (em relação às demais penalidades determinadas no capítulo que trata dos crimes contra a honra). Com a ajuda do cadastro de e-mails, a repressão ao livre pensamento na Internet fica mais fácil.

Na visão “socialista” do petismo, o Estado tem o “direito” de saber o conteúdo das mensagens eletrônicas enviadas por cada brasileiro. Em tese, a proposta tem como objetivo estabelecer algum tipo de controle sobre o que é veiculado na internet e facilitar a apuração de crimes cometidos na rede mundial de computadores. Na prática, os bolcheviques petistas querem instituir a invasão da privacidade eletrônica pela via legalizada. Se aprovado o projeto, o Big Brother vai virar realidade no mundo virtual brasileiro.

O monstrengo autoritário, vomitado pelos petistas ainda no começo do primeiro mandato de Lula, já recebeu parecer favorável de seu relator, o senador tucano Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O tucano e Delcídio concordam que a proposta precisa de ajustes técnicos que serão feitos com o apoio do próprio Comitê Gestor da Internet, cujo presidente, Marcelo de Carvalho Lopes, apóia a criação do cadastro. O presidente da Abranet (Associação Brasileira de Provedores de Acesso de Serviços e Informações da Rede de Internet), Antônio Alberto Tavares, também concorda com a idéia dos petistas.

Anônimo disse...

Meus agradecimentos a Polícia Federal... é preciso que uma força não estadual entre em ação para que resposáveis por delitos em nosso estado sejam investigados e punidos... Na qualidade de cidadão pleno, e na condição de policial, me envergonho cada dia mais com o jeitinho, com o deixa disso, com o corporativismo... se chegamos aonde estamos, é por nossa culpa mesmo... "dá-se um jeito", "você sabe com quem está falando?", "eu resolvo"... por essas e outras não temos credibilidade para reinvindicar melhorias para a nossa Policia. Os mais antigos na Corporação, devem lembrar de uma frase de um ex-governador, que por coincidencia vem sendo investigado pelo envolvimento em SEGURANÇA PUBLICA S.A.: "O policial não precisa de aumento, ele sempre dá um jeito". Vergonhosa frase, mas aconteceu!!! Todos sabem onde estão os "aranhas", as "maquininhas", os pontos de vans, as seguranças clandestinas... Do Oficial mais antigo ao soldado mais moderno... todos sabem... do Delegado ao inspetor, todos sabem... Mas ou infelismente estão "no esquema" ou não querem mexer naquilo, porque logo aparece um que diz... "mexe com isso não, isso é do fulano". As nossas polícias estão doentes, acredito que no CTI, já quase em coma profundo... O cidadão denuncia o policial que "bota a cara" na rua, mas não sabe que por tras desse policial existem vários outros "de gabinete" que sobrevivem do seu desvio de conduta, em mirabolantes e inacreditaveis esquemas. Dez aqui, cinco acolá, e aquele que "bota a cara" é punido... somente ele... Acredito que o martelo funcione "de cima para baixo", concordam??? Mas aqui é diferente, é um martelo especial, feito somente para a segurança publica, que quase por um milagre consegue bater no sentido oposto... Parabéns e obrigado a Polícia Federal. Nós, Policiais de bem agradecemos. Lutamos por uma corporação melhor, mais digna e valorizada, que realmente funcione no ano de 2008, e não a 199 anos atrás!!! Nos mobilizamos e tentaram nos calar, mas não nos acomodamos... Nos unimos ao funcionalismo... temos que mostrar nossa garra, nosso "URRA", nosso JUNTOS SOMOS FORTES !!!

Anônimo disse...

O governador Sérgio Cabral até a data de hoje não falou uma frase sobre as fraudes na ALERJ.
Agora nem ele, nem o secretário Beltrame não se pronunciaram sobre a prisão do deputado Alvaro Lins!!!

Anônimo disse...

Não tenho como deixar passar em branco, um aluno do CFS levou 10 dias pelo cmt do CFAP e olhem o resultado


Processo nº: 2008.001.112655-8

Movimento: 7

Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz

Sentença : [...] julgo procedente o pedido, CONCEDENDO A ORDEM DE HABEAS CORPUS PRETENDIDA E DETERMINANDO A ANULAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO PACIENTE, o que faço na forma do disposto no artigo 478 do código de processo penal militar, com a consequente EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, se por al. Transitada em julgado, providenciem-se as comunicações e anotações de praxe, dando-se, após, baixa na distribuição e remetendo-se ao arquivo. De acordo com o artigo 30, inciso XIII, da Lei nº 8.457/92 (LOJMU), comunique-se ao Comando Geral da PMERJ, inclusive no que tange à publicação da presente decisão em boletim ostensivo, para fins de conhecimento do paciente. Sem custas, na forma do artigo 5º, inciso LXXVII, da Carta Magna, e do artigo 712 da Lei Processual Penal Castrense. P. R. I. C.