31/05/2008

ONU: salários dignos (para todos), investigação decente e independência da perícia criminal

Três coisas que não existem no Rio de Janeiro, onde delegados de polícia lutam com unhas e dentes para concentrar poder e preservar, a qualquer custo, suas não poucas "reservas de mercado".

Talvez agora esteja menos complicado entender o real motivo pelo qual a PM do RJ ainda não lavra termos circunstanciados

Já pensou se a PM do RJ (tal qual muitas outras) passasse a encaminhar as ocorrências diretamente ao poder judiciário (jogo do bicho, caça-níqueis, etc)?

Mas no RJ, tanto na gestão do trio Garotinho/Itagiba/Lins, quanto de Cabral/Beltrame/Gilberto, as ocorrências continuam a passar obrigatoriamente pelas mãos das delegacias e dos delegados de polícia civil.
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Por que será que a proibição de Itagiba continua referendada por seu colega Beltrame?










Por que será?

30/05/2008

E o RJ tem também uma Assembléia Legislativa SEM VERGONHA!

Qual terá sido a VERDADEIRA lógica a amParar a Malfadada decisão tomada hoje por 40 deputados? E quanto ao governaDor CaBral? Por que o silêncio a respeito de seu colega de partido?

O RJ tem polícia judiciária que funciona!

E não é a polícia civil, nem tampouco a militar.
Mas o RJ pode contar, para regizijo da cidadania, com a Polícia Federal.
Assim sendo e considerando que mudados os nomes, as práticas delituosas relacionadas aos mesmos parecem, salvo raras exceções, continuar ostensivas como sempre, espero, como cidadão fluminense que sou, que a espada da lei, empunhada por dignos delegados e agentes da PF, continue a se abater fortemente sobre as autoridades, civis e militares (sejam elas quais forem), envolvidas, por ação ou omissão, com a jogatina e com outras práticas delituosas no RJ.
Afinal, não é nada complicado aferir em que áreas tais práticas pululam sob o manto da mais absoluta impunidade. Não é mesmo!
A polícia judiciária federal funciona no RJ.
E funciona da melhor forma possível: DE CIMA PARA BAIXO!

Mais de 1 bilhão de superávit e o salário da tropa continua margeando a miserabilidade!

29/05/2008

Delegado Álvaro Lins é preso, delegado Ricardo Hallack é procurado....



mas os negócios parecem continuar a prosperar:

E a PM continua impedida de conduzir tais ocorrências (via termo circunstanciado) diretamente ao poder judiciário!

Por que delegado Beltrame?

DEPOIS DE TANTOS PROBLEMAS, O RIO DE JANEIRO MERECIA ALGO MELHOR!

MOVIMENTO SALARIAL UNIFICADO - RJ

"Está em curso, no nosso Estado, um gigantesco movimento unificado dos servidores das áreas de Saúde, Educação e Segurança com o objetivo de forçar o Governador Sérgio Cabral a retomar as negociações sobre o aumento salarial para todos os servidores públicos. Diferentemente de outras vezes, quando cada categoria buscou solução isolada, agora os principais Sindicatos dos seguimentos civis e das Associações dos militares estaduais estão firmes e coesos na luta pelos direitos coletivos.
Na última reunião, realizada dia 26 de maio/08, na sede do Sindicato dos Médicos, na Av. Churchill 97, com 42 entidades presentes, na pauta estavam os seguintes assuntos:
1. eleição de comissão mista provisória para condução dos trabalhos;
2. marcação de Assembléia Geral; e,
3. deliberações diversas.
Por unanimidade, foram eleitos 15 membros para compor a comissão (5 de cada área), cabendo ao Presidente da AME/RJ representar os oficiais da PMERJ e CBMERJ.
Também por unanimidade ficou marcada a Assembléia Geral conjunta para as 10.00 h, do dia 13 de junho/08, no Clube Municipal e, desde já, o dia 19 de junho como o da consolidação do movimento, com manifesto na escadaria de ALERJ.
Para a Assembléia Geral já há uma agenda mínima, a saber: reajuste igual já; fixação de data-base para o aumento do funcionalismo; não à terceirização do serviço público; e, plano de carreira e de salários! Ainda será discutido o posicionamento sobre uma greve geral conjunta, incluindo-se uma marcha até o Palácio Guanabara.
Tenho a convicção de que o movimento será bastante vigoroso e barulhento, pois percebi sinceridade e disposição nos dirigentes sindicais. Admito até ser possível não se obter o aumento desejado (algo em torno de 65%), mas que o Governador enfrentará sérios problemas, disto não tenho dúvida.
De nossa parte, por enquanto, cabe divulgar o que se está fazendo e convocar os PMs e BMs de folga para os atos públicos dos dias 13 e 19 de junho.

Ajude-nos a divulgar e vamos participar!!!!

Dilson Anaide – Presidente da AME/RJ
".

28/05/2008

Legado Beltrame. Por Cesar Maia.

"ZIG ZAG NAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO RIO!
1. No início do governo estadual em 1999 adotou-se a linha preconizada por um vetor de sociólogos que entendia como caminho para redução da violência o estabelecimento de um pacto -informal- e às vezes formal, onde a polícia só reprimiria as bocas de fumo onde ocorressem confrontos entre gangs. Logo em seguida abandonada, as ações se tornaram reativas ao noticiário, buscando opinião pública. No governo seguinte -a partir de 2003 a 2006- as ações hierarquizaram a repressão nas áreas de bocas de fumo instáveis. Isso gerou certa previsibilidade e de certa maneira arrefeceu a percepção de violência.
2. No atual governo -sob o comando de policiais da área de 'inteligência' vindos da PF, a prioridade passou a focalizar o estouro de paióis e depósitos de drogas e a eliminação de bandidos como forma de desarticular o narcovarejo. Para isso o fator surpresa passou a ser a coluna vertebral destas ações. Só que o fator surpresa e a imprevisibilidade que trouxe, colocou todas as bocas de fumo em posição de alerta para o confronto. Ao menor sinal -mesmo que ilusório- a ação dos bandidos começava, colocando em pânico e risco as comunidades.
3. O resultado é hoje o pior dos últimos anos. Não há política de segurança pública, mas ações de desmonte de paióis e depósitos. Só que as armas não estão há muito tempo em paióis e são de guarda individual em residências rotativas e até em igrejas. Os depósitos de cocaína nunca são em quantidade significativa e são mais endoladores para distribuição rápida dos papelotes. E a eliminação dos bandidos gera uma substituição automática que segundo a DRE uns dois anos atrás, com potencial de dois novos para cada um eliminado.
4. O resultado do fator surpresa e da imprevisibilidade não produz resultados. É -de fato- o aumento da violência e do número de confrontos, com trocas de tiros diárias para um resultado pífio e nenhuma desarticulação do narcovarejo. A população das comunidades em pânico permanente e crescente aumenta sua taxa de rejeição às ações da segurança pública. O uso da expressão estresse para denotar um cerco crescente aos bandidos, na verdade se aplica muito melhor a SSP-RJ. Esta sim está estressada com o fracasso precoce.
5. Melhor seria fazer com rapidez a revisão do que ocorre e com cabeça fria reabrir o debate com especialistas dando caráter público, e buscar definir uma Política de Segurança Pública para os últimos 2 anos e meio de governo que possa ter seqüência no governo seguinte. Essas ações de segurança pública fracassaram. Agravaram a situação nas comunidades e no asfalto, onde os roubos e furtos não param de crescer, inclusive com agressões violentas e mortes.
6. Lembrando o conselho de Peter Drucker aos gestores: 'Se você está fazendo algo errado, não tente fazer melhor: pare de fazê-lo e comece de novo'. Seria o melhor caminho enquanto é tempo. Chegamos ao pior momento com menos de 2% dos casos de homicídios elucidados e quase todos por flagrante ou auto-entrega, o que só reforça a certeza da impunidade. O jeito é começar de novo." (ex blog)

27/05/2008

26/05/2008

"Paulo Roberto da Silva - Delegado de Polícia - Titular da 109ª DP.
O blog tem autor, sinônimo de dono, e a minha condição de Delegado de Polícia é quase a garantia da censura ao comentário. Mas, não custa nada tentar.
Reporto-me ao meu ilustre comentarista, que omite sua identidade atrás da sigla MSC, e que já pode dormir sossegado. Um membro da OAB já levantou a hipótese de que a morte de Alexandre Lins, o frio e covarde assassino de meu companheiro Alcides Iantorno, tenha sido uma execução.
Congratulo-me com o nobre missivista, que possivelmente é policial e que suponho sinceramente jamais tenha sido alvo de tiros de marginais, como o autor destas linhas, vítima de um atentado em razão de seu ofício de policial e que sobreviveu graças unicamente ter percebido a cilada. Mesmo assim, foram cinco tiros de uma saraivada que atingiram ao alvo. Reagi, mas não consegui matar nenhum dos dois marginais e se voltei a andar é pela excelência do serviço de fisiatria da Polícia Militar, que me acolheu sem esse ranço que teimam em despertar entre as duas instituições.
Mas, uma constatação: durante o velório de Alcides não vi um ongueiro desse dos direitos humanos, apresentar sua solidariedade à família policial enlutada, o que de resto não constitui nenhuma novidade.
E na noite de ontem mais um policial morreu. É o sargento da PM Márcio Alex de Oliveira Santos, trucidado na porta de uma igreja evangélica e com a garantia de que nenhum grupo de defensores dos direitos dos marginais irá aparecer para dar os pêsames à viúva." (comentário postado em 26/05/08).

Não dá pra não republicar...

Jair Bolsonaro, um homem, militar e deputado autêntico!

Legado Beltrame - Policiais com salários indignos, compelidos à barbárie e cada vez mais afastados da verdadeira vocação da polícia


E o que é pior: sem resultados positivos e palpáveis à população.
Sinceramente, alguém ainda tem alguma dúvida sobre o que está acontecendo no RJ?

22/05/2008

DOIS ESTADOS DOS EUA INICIAM MILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS

"Dois estados norte-americanos iniciarão no próximo ano uma reforma nas suas políticas de segurança pública, que são atualmente a padrão dos EUA. O estado de Washington e o Distrito de Colúmbia, onde se localiza a capital do país, iniciarão no próximo ano a militarização da polícia estadual, de acordo com o modelo brasileiro das Polícias Militares Estaduais.
De acordo com a regra geral americana, as polícias são municipais e civis, divididas em Departamentos de Polícia, nas grandes cidades, ou em Departamento do Xerife nas pequenas. Agem com policiamento ostensivo e fardado (ou não) e têm hierarquia, no entanto não há a cultura militar, com cadeia de comando e a hierarquia e disciplina como bases.
Os principais motivos que levaram a tais medidas, de acordo com os dois estados, são o melhor atendimento às situações de segurança pública. Havendo um comando mais forte, uma cadeia de comando firme e uma disciplina rígida, o que não existe em uma organização civil, tem, no meio militar, um atendimento rápido e eficiente.
De acordo com o Chefe de Polícia Bill Donstway, do estado de Washington, 'uma organização militar atua de forma muito mais eficiente nas necessidades da segurança pública, com menos casos de corrupção, atendimento a situações e tomadas de decisões mais rápidas'. Diz também que 'a divisão em companhias e batalhões com comandos próprios, mas ligados ao comando general – onde entra a hierarquia e linha de comando – propicia uma organização infinitamente maior no policiamento ostensivo e preventivo'.
Para ele é um equívoco dizer que a cultura militar é incompatível com o atendimento à comunidade civil, para ele é uma questão de educação do policial e uma cobrança firme de disciplina. Segundo ele, truculência policial existe tanto na policia de organização civil como na militar, em ambas, se não for bem educado, o policial pode vir a achar que é melhor que os cidadãos. 'É uma questão de educação', finaliza.
A decisão dos dois estados é uma reviravolta e uma surpresa, que foi elogiado por muitos intelectuais e organizações americanas, e pode vir a gerar uma onda no país. Foi fato inesperado também no Brasil, uma vez que vários intelectuais e ONG's defendiam a desmilitarização das PM's tendo como prisma a organização policial dos EUA
." (France Presse, em Washington).

20/05/2008

19/05/2008

18/05/2008

STF - Duas súmulas vinculantes de grande interesse para os militares fluminenses

O instituto da "súmula vinculante" foi introduzido no ordenamento legal brasileiro por força de mandamento constante do art 103-A da Carta Constitucional de 1988 (via Emenda Constitucional n.º 45), dando ensejo à Lei n.º 11417, de 19/12/2006, que foi ao encontro do também importante preceito da "súmula impeditiva de recurso", objeto da Lei n.º 11.276, de 17/02/06.
Dentre as seis "súmulas vinculantes" já prolatadas pelo STF, creio que a quinta e a sexta são de grande importância diante das providências administrativas e mesmo judiciais que delas podem emanar, merecendo destaque, conhecimento e PROVIDÊNCIAS:

SÚMULA VINCULANTE N.º 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.


SÚMULA VINCULANTE N.º 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial" (g.n.).

Vale lembrar que apesar do estabelecido pelo STF, o bacharelado em Direito ainda não é considerado curso de interesse da Polícia Militar para fins de percepção de indenização de habilitação profissional e que os soldos dos soldados, cabos e sargentos (exceto primeiros) Bombeiros e Policiais Militares do RJ permanecem inferiores ao salário mínimo nacional (e mesmo ao salário mínimo regional praticado no mesmo estado), variando de R$219,10 (soldado) a R$388,24 (2º sargento).

E isso acontece no mesmo estado que permite que seus cidadãos sejam "servidos e protegidos" por policiais com salários inferiores a R$30,00 ao dia


13/05/2008

A abolição da escravatura e o aniversário da PM

Embora a data de hoje se preste a ambas comemorações, não creio que haja motivo de júbilo em relação à segunda.
Na qualidade de cidadão fluminense e, como tal, de usuário dos serviços dos militares de polícia do RJ, acredito na real e mesmo cotidiana possibilidade de estabelecimento de relação entre aos dois eventos.
Se por um lado, comemoramos a queda dos grilhões escravocratas que recaíam sobre os negros, por outro, nos ressentimos da escravidão que em pleno século XXI ainda aflige os militares de polícia do RJ e, por extensão, a sociedade fluminense.
Escravidão representada não apenas pela ausência de fixação de jornada semanal de trabalho, de soldo não inferior ao mínimo existencial garantido aos demais trabalhadores do Brasil, de política de segurança pautada na preservação da vida, pela necessidade de busca do "bico" e pela submissão a regulamento disciplinar dissonante da Carta Magna Federal, como também pela absurda manutenção de subserviência administrativo-operacional a paradigmas destinados à mantença e fortalecimento de statu quo da classe de delegados de polícia.
Os militares de polícia do RJ, negros ou não, são escravos!
A sociedade fluminense, cliente de seus serviços, também o é!

08/05/2008

Triste realidade a nossa!

"Para efeito de esclarecimento (...) é bom lembrar também que nas contravenções penais e nos crimes de menor potencial ofensivo (art. 61, da lei 9.099/95), delitos, estes, cujas penas máximas em abstrato não sejam superiores a 2 anos _ alteração dada pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.259/01, não se imporá prisão em flagrante ao autor do fato, se logo após a lavratura do termo circunstanciado pela autoridade policial (o delegado), o criminoso for apresentado de imediato ao juizado competente ou assumir o compromisso de a ele comparecer (art. 69, parágrafo único, da lei 9.099/95). Alerte-se, porém, que tal procedimento não impede a condução compulsória do autor do ilícito à DP da área, até porque a lei não disciplinou nenhuma conduta em contrário.
...
Em conseqüência, os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM, principalmente os relacionados com OS ÓRGÃOS DE ENSINO, deverão orientar adequadamente os seus subordinados ou instruendos, nos termos da presente publicação
." (g.n.).
Fonte: Boletim Ostensivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro n.º 061, de 07Mai08

02/05/2008

A democratização da lavratura do termo circunstanciado e seus reflexos à segurança pública

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O termo circunstanciado, instrumento introduzido no ordenamento legal pátrio a partir da lei processual n.º 9099/95, trouxe importantes inovações, rompendo a lógica da tradição inquisitorial brasileira, da qual deriva o anacrônico e ineficaz inquérito policial, provendo não apenas maior celeridade à prestação jurisdicional, como também a busca de mecanismos alternativos preliminares à mera imposição de pena, fundados menos na necessidade de reprimenda estatal, de que na satisfação das partes envolvidas.

Aplicável às contravenções penais e aos crimes cujas penas máximas não sejam maiores de que dois anos, o termo circunstanciado, preso à lógica da celeridade, economia processual, informalidade e oralidade, representa mero relato da conduta em tese delituosa, com menção às partes envolvidas e eventuais materiais apreendidos e perícias solicitadas.

A discussão acerca da alegada (pelos próprios) competência exclusiva de delegados de polícia para a lavratura do termo circunstanciado já foi mais de uma vez espancada em plenário do Supremo Tribunal Federal, culminando com o julgamento da ADI n.º 2862, em 26/03/08.

A democratização da lavratura do termo, recaindo tal competência sobre qualquer agente público investido de autoridade policial, mais de que uma tendência nacional, representa necessidade premente para que a letra da lei não se afigure como "morta" e que os objetivos colimados em seu texto prevaleçam sobre meros e repudiáveis interesses classistas de concentração de poder e mantença de statu quo.

Assim sendo, diante de infrações de menor potencial ofensivo, deve sim a autoridade pública, seja ela qual for (desde que esteja investida de poder de polícia) lavrar o termo e encaminhar o feito diretamente ao poder judiciário, já assinalando data, hora e local para a realização da audiência preliminar.

A democratização da lavratura do termo circunstanciado tende a gerar, dentre outros, os efeitos seguintes, todos, tendentes ao interesse maior, ao interesse público:

Intensificação da presença da polícia nas ruas.
A maioria absoluta das mediações de conflito delituosos com que se depara a polícia é de menor potencial ofensivo. Com a lavratura do termo pelo policial responsável pela ocorrência no próprio logradouro público, deixa de ocorrer o deslocamento e o consumo de horas em delegacias de polícia.

Economia de recursos públicos.
Conseqüência necessária do primeiro efeito, tanto sob a perspectiva homem-hora, quanto do ponto de vista de economia de recursos materiais, e.g., combustível e outros insumos ao patrulhamento motorizado.

Incremento de qualidade no atendimento.
Decorrente da desobrigação de submissão de autores, testemunhas e vítimas a penosos e deslocamentos, bem como ao consumo de horas para a adoção de desnecessários feitos cartorários, merecendo menção ainda a quebra do ciclo de vitimização secundário, decorrente da repetição de narrativas e feitos.

Redução da sensação de impunidade.
Com a celerização da prestação jurisdicional, tendo como marco inicial a pronta e completa atuação da autoridade policial chamada à mediação (seja ela qual for), a sensação de que de nada adianta chamar a polícia tende a sofrer importante golpe, decorrente de resposta mais satisfatória e técnica a ser emanada.

Redução da impunidade objetiva.
Efeito decorrente não apenas do ponto de vista das infrações de menor potencial ofensivo, celeremente carreadas ao poder judiciário, como também dos delitos não enquadrados em tal rol (homicídios dolosos, furtos, roubos, etc), uma vez que a polícia investigativa, liberta do pesado e desnecessário encargo cartorário de intermediar a remessa dos termos circunstanciados ao poder judiciário, passa a ter espaço para otimizar a aplicação de seus recursos humanos e materiais com vistas ao seu mister constitucional de investigar e elucidar tais delitos.

Incremento de credibilidade no aparato policial.
Ponto que emerge do somatório das virtudes já mencionadas e que tende a produzir reflexos positivos também sobre os próprios policiais mediadores dos conflitos, eis que o resultado de sua completa atuação passa a ser algo mais palpável, produzindo reflexos imediatos e materiais.

Diferentemente do que ainda ocorre no RJ, onde a máxima de que "toda ocorrência termina na DP" impera e que até "elementos suspeitos" são conduzidos às circunscricionais para verificação de antecedentes, há diversos estados em que concepção cidadã de atendimento policial já prospera, representada não apenas pela lavratura de termos circunstanciados por quaisquer autoridades investidas de poder de polícia (policiais militares, rodoviários, civis, etc), como pela carreação às delegacias de polícia apenas das situações de flagrância delitiva de maior potencial ofensivo.

Coincidência ou não (creio que não), tais estados têm experimentado resultados pródigos em matéria de redução de ilícitos, tanto de maior, quanto de menor potencial ofensivo.

Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo que o digam!

Major de Polícia
Wanderby Braga de Medeiros

01/05/2008

Será que ninguém está percebendo o que está acontecendo?

Ou será que já lavamos as mãos?

Não nos esqueçamos de que na qualidade de usuários de nossos serviços, seremos não apenas algozes, mas vítimas e escravos de nossa própria desgraça institucional.