20/05/2012

PM do RJ

19/05/2012

Leading case

2ª Turma considera legais escutas telefônicas realizadas pela PM/MG

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta terça-feira (15), a legitimidade da Polícia Militar de Minas Gerais (PM/MG) para realizar escutas telefônicas judicialmente autorizadas. É que essa tarefa é normalmente executada pelas polícias civis.


A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 96986, em que J.M.C., ré em ação penal sob acusação da prática de rufianismo (artigo 230 do Código Penal - CP), manutenção de casa de prostituição (artigo 229 do CP) e favorecimento da prostituição de menores (artigo 228, parágrafo 1 º do CP), pedia a suspensão do processo, alegando nulidade de provas obtidas contra ela mediante escutas telefônicas realizadas pelo comando da PM mineira em Lagoa da Prata. 

Legalidade

O ministro Gilmar Mendes relatou, entretanto, ter colhido informações junto ao juízo de Lagoa da Prata, segundo as quais o juiz responsável pelo caso, ao autorizar as escutas telefônicas pedidas pelo Ministério Público mineiro em atendimento a ofício que lhe foi dirigido pela PM-MG, atribuiu a escuta à própria PM, diante de indícios de envolvimento de policiais civis da localidade com a prática criminosa atribuída a J.M.C.
O ministro Gilmar Mendes observou que as escutas foram realizadas dentro dos pressupostos previstos na Lei 9.296/96, que regulamenta o assunto. Por outro lado, conforme assinalou o relator, o juiz, em decisão fundamentada, mostrou os motivos singulares por que incumbiu o comando da PM mineira em Lagoa da Prata a cumprir essa determinação, atribuída pela Lei 9.296 à “autoridade policial”, subentendido, aí, tratar-se da Polícia Civil. 
O ministro-relator considerou essa decisão “mais que razoável, uma vez que a Polícia Civil poderia frustrar a empreitada”. Assim, indeferiu a ordem de HC, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão. 
O ministro Ricardo Lewandowski observou que o julgamento desse processo deverá tornar-se leading case para julgamentos semelhantes a serem realizados futuramente pela Turma. 

13/05/2012

A quem interessa?

PM do Rio estuda fazer ingresso único para Praças e Oficiais

Postado  em 11 maio 2012 às 16:30

Acesso ao oficialato seria apenas por prova interna, após período no posto mais baixo da hierarquia. Hoje há duas escolas de formação distintas.


Recrutas da PM no Centro de Formação de Soldados. Pelo modelo estudado, futuros oficiais terão de ser praças antes.

A  Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro estuda inovar no sistema de ingresso de soldados e oficiais na corporação e implantar o acesso único para oficiais e praças.

Assim, todos os policiais precisarão primeiro ser soldados para poderem concorrer a uma vaga no Curso de Formação de Oficiais (CFO). O projeto está em estudo há cerca de três meses por uma comissão formada de coronéis e tenentes-coronéis da PM, nomeada pelo comando da corporação.
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Pela nova forma de acesso, a prova inicial para entrar na PM será para soldado, patente mais baixa da hierarquia militar, e o único acesso possível ao oficialato seria por meio de um concurso interno, após tempo ainda (possivelmente três ou cinco anos). Seria criada uma regra de transição para adequar o novo modelo aos atuais oficiais e praças.

Como consequência do atual grupo de estudo, o concurso de 2012 para oficiais da PM foi suspenso em março, como mostrou nota do Poder Online , e não fará parte do vestibular da Uerj neste ano.
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Desde 1920, os alunos passam por três anos de formação em regime de semi-internato, para se formarem como aspirantes a oficial. Os postos do oficialato são, pela ordem crescente, aspirante a oficial, segundo-tenente, primeiro-tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel; os praças são soldado, cabo, terceiro-sargento, segundo-sargento, primeiro-sargento e subtenente.

Temor de crise no oficialato e desestímulo no Corpo de Alunos atual.

Pela entrada única, só os soldados poderiam se tornar oficiais, por concurso interno.

A avaliação interna e temor dos próprios integrantes da comissão de estudo é que a nova forma de acesso gere tensões e crise no oficialato – principalmente entre os mais jovens – de uma instituição militar, que prima pela hierarquia e disciplina. Outra preocupação é não desestimular o atual Corpo de Alunos, que entrou pela regra antiga.

FONTE: APRA

10/05/2012

16/04/2012

XII Encontro Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais

De 11 a 13 de abril de 2012 foi realizado em Salvador - BA o XII ENEME – Encontro de Oficiais Militares Estaduais (PM e BM), organizado pela Associação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia – Força Invicta com o apoio da FENEME contando com a a presença de dezoito Unidades da Federação, incluindo o Distrito Federal.


O evento, levando em conta várias crises registradas no país entre militares estaduais e seus respectivos governos, inclusive no Estado da Bahia, teve como tema central as “Negociações Salariais entre Militares Estaduais e o Governo”, contando com palestrantes renomados como o Professor Ricardo Balestreri (Ex-Secretário Nacional de Segurança Pública) e o Deputado Federal-SE Mendonça Prado (membro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados), bem como também a troca de experiência entre representantes de entidades de vários estados através de painéis e ainda trabalho em grupo realizado por Oficiais previamente destinados para tal fim com posterior apresentação aos presentes.

Na oportunidade também foi realizada reunião extraordinária com presidentes e representantes da entidades filiadas a FENEME, onde foram tratados de vários assuntos administrativos da entidade além de assuntos legislativos e das relações entre as referidas entidades e seus respectivos governos estaduais e do DF.


No encerramento do XII ENEME, a FENEME agraciou várias autoridades, representantes de entidades federadas e Oficiais Militares com a medalha “MÉRITO NACIONAL FENEME”.

Os documentos produzidos no XII ENEME: CARTA DE SALVADOR e Ofício a ser encaminhado ao Exmo Sr Ministro da Justiça, podem ser acessados pelos links abaixo :

Carta de Salvador

Ofício

Fonte: FENEME

05/04/2012

Régime adicional de serviço

ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 43.538 DE 03 DE ABRIL DE 2012

INSTITUI O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇOS (RAS) PARA POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E AGENTES PENITENCIÁRIOS - PROGRAMA MAIS POLÍCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o contido no processo nº E-09/206/0012/2012

DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, com base no disposto no art. 6º da Lei nº 6.162, de 09 de fevereiro de 2012, o Regime Adicional de Serviços (RAS), para que os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, em sistema de turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, possam, nos limites das respectivas esferas de competência, participar de:
I - programas de atendimento a necessidades temporárias de recursos humanos das Secretarias de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária a serem definidos pelos titulares das respectivas Pastas;
II - programas específicos à vista da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (“RIO+20”), da Copa das Confederações de 2013, da Jornada Mundial da Juventude Católica de 2013, da Copa do Mundo FIFA de 2014, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Verão de 2016 e outros assim considerados pelo Governador;
III - programas de cooperação estabelecidos por convênios com entidades da Administração Indireta estadual, Municípios e Concessionárias de serviços públicos na execução das respectivas atividades;
IV - programas de auxílio estabelecidos por termos de cooperação com órgãos da Administração Direta estadual na proteção dos bens públicos e das pessoas que circulam pelos respectivos estabelecimentos.
Art. 2º - Os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, nos limites das respectivas esferas de competência, poderão ser convocados para cumprir turnos adicionais para atender aos programas de que tratam os incisos I e II do art. 1º, dependendo, porém, de inscrição voluntária a participação naqueles de que tratam os incisos III e IV daquele dispositivo.
§ 1º - Só poderão ser incluídos nos programas de que trata este Decreto os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários que estiverem em efetivo exercício nos órgãos de origem ou lotados nas Secretarias às quais se subordinam ou se vinculam seus órgãos, vedada a convocação daqueles que estiverem cedidos a outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
§ 2º - As condições especiais de prestação dos serviços em turnos adicionais com escala diferenciada darão ensejo à percepção de gratificação de encargos especiais.
§ 3º - A gratificação de encargos especiais só será percebida enquanto o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver efetivamente participando dos programas de que trata este Decreto.
§ 4º - O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário licenciado exclusivamente em virtude de acidente em serviço ou de enfermidade decorrente do serviço permanecerá recebendo, a título indenizatório, valor correspondente ao das gratificações decorrentes da participação nos programas tratados neste Decreto, que lhes estivessem sendo pagas na data da ocorrência do evento gerador do afastamento, durante o prazo que durar a licença e enquanto perdurar a execução do programa, até o limite de 12 (doze) meses.
§ 5º - A gratificação de encargos especiais não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outras verbas remuneratórias que incidam sobre o soldo ou vencimento-base.
§ 6º - A gratificação de encargos especiais não sofrerá a incidência de contribuição previdenciária.
§ 7º - Nos convênios de que trata o inciso III do art. 1º, as demais convenentes deverão assumir a obrigação de reembolsar ao Estado do Rio de Janeiro as despesas com pagamento de gratificação de encargos especiais.
§ 8º - Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos que venham a se valer do serviço auxiliar de que trata o inciso IV do art. 1º as despesas com pagamento de gratificação de encargos especiais.
Art. 3º - O emprego do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário nos programas de que trata este Decreto consistirá na realização de turnos adicionais de serviço com duração de no mínimo 06 (seis) e no máximo 12 (doze) horas efetivas de trabalho.
§ 1º - Quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver trabalhando sob regime de escala, só serão considerados turnos adicionais aqueles que, tomando-se em conta o mês com duração de 30 (trinta) dias, excederem a 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais efetivas de turnos regulares.
2º - Quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver trabalhando sob regime de expediente, só serão considerados turnos adicionais aqueles que excederem a 40 (quarenta) horas semanais efetivas de expedientes regulares.
§ 3º - Para os fins deste artigo, na aferição da duração efetiva de cada turno (regular ou adicional) ou expediente, não serão computados os períodos de descanso durante a jornada de trabalho.
§ 4º - O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário que esteja trabalhando sob regime de escala não poderá realizar mais do que 96 (noventa e seis) horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias, observado o intervalo mínimo de 8 (oito) horas de repouso entre os serviços.
§ 5º - O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário que esteja trabalhando sob regime de expediente não poderá realizar mais do que 72 (setenta e duas) horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias, observado o intervalo mínimo de 8 (oito) horas de repouso entre os serviços.
§ 6º - Durante o gozo de férias ou licença especial, será dado ao policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário, querendo, participar dos programas de que trata o art. 1º, realizando até 120 (cento e vinte) horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias, observado o intervalo mínimo de 8 (oito) horas de repouso entre os serviços.
§ 7º - A gratificação de encargos especiais será paga de acordo com a tabela abaixo, à vista da classificação funcional dos policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários e da duração efetiva do turno adicional:


§ 8º - Nos casos previstos no inciso III, do Art. 1º, poderá o respectivo convênio estabelecer valores superiores aos previstos no § 7º deste artigo.
§ 9º - No pagamento da gratificação de encargos especiais, não se levará em conta as horas ou frações de horas excedentes ao turno (regular ou adicional) ou expediente decorrentes do atendimento a fatos ou situações que tenham início durante a jornada de trabalho, mas que exijam do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário a sua presença até a conclusão da rotina operacional.
§ 10 - Caberá aos Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária, no âmbito das respectivas Pastas, classificarem cargos, postos e graduações para os fins do § 7º.
§ 11 - Os limites das Secretarias de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária e dos órgãos de que trata o § 7º do art. 2º para as despesas com turnos adicionais serão definidos pelo Governador do Estado em processos administrativos próprios à vista de requerimentos fundamentados dos titulares das Pastas, ouvida a Secretaria de Estado de planejamento e Gestão sobre a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 12 - Na fixação dos quantitativos mensais de turnos adicionais, os Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária deverão observar os limites de despesas de que trata o § 11.
Art. 4º - Os Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária editarão resoluções para regulamentar o Regime Adicional de Serviços (RAS) no âmbito das respectivas Pastas.
Art. 5º - Sem prejuízo do Regime Adicional de Serviços (RAS), ficam os Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária autorizados a instituir por Resolução, no âmbito das respectivas Pastas, Sistema de Compensação de Jornadas de Trabalho, de modo que a execução de turnos extraordinários possa ser compensada com a dispensa de turnos ou serviços regulares ou a redução das respectivas cargas horárias, sem ônus para o Estado.
Parágrafo Único - Não serão computadas para os efeitos do caput as horas ou frações de horas excedentes a turnos ou serviços decorrentes do atendimento a fatos ou situações que tenham início durante a jornada de trabalho, mas que exijam do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário a sua presença até a conclusão da rotina operacional.
Art. 6º - O agente público que sob qualquer forma contribuir para o pagamento de turnos adicionais fora dos limites e condições estabelecidas neste Decreto incorrerá em falta de exação de dever, respondendo administrativa, civil e penalmente perante o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo Único - Os Decretos nº 42.875, de 15 de março de 2011 e nº 43.131, de 11 de agosto de 2011, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com este Decreto.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2012

SÉRGIO CABRAL

25/03/2012

Tombamento do Quartel General da PM do RJ


PROJETO DE LEI Nº 1877/2008

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL O IMÓVEL DO QUARTEL GENERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - QG DA PMERJ, LOCALIZADO NO CENTRO - RUA EVARISTO DA VEIGA, Nº 78 - II REGIÃO ADMINISTRATIVA.

VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA PASTORA MÁRCIA TEIXEIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1o Fica tombado, por interesse histórico e cultural o imóvel do Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - QG da PMERJ, localizado no bairro do Centro, na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, na II Região Administrativa.

Art. 2o Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.

Art. 3o O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução da presente Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2008.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa preservar o imóvel do Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - QG da PMERJ, localizado no bairro do Centro, na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, na II Região Administrativa, que é extremamente significativo para o bairro, famoso por sua estrutura arquitetônica e paisagística.
A área em questão é primordial para manter as características ambientais e paisagísticas do bairro, além de ser possível, caso seja necessário, uma total revitalização do imóvel podendo o mesmo ter a função de difusão da cultura e da memória do Centro.
Considerando, ainda, que nesta unidade aconteceram fatos relevantes da história, dos quais destaco:
1) Sediou o Corpo de Guardas Permanentes, que era comandado pelo Duque de Caxias, no período de 1832 a 1839, e 
2) Em 10 de julho de 1865, partiram do Quartel 510 oficiais e praças para lutar na guerra do Paraguai, sob a denominação de 31º Corpo de Voluntários da Pátria. Naquela época, o Quartel era denominado de Barbonos da Corte.
Esses fatos, combinado com a Constituição Federal de 1988, que abandonou a noção de que o patrimônio cultural de um povo deva ser formado apenas por espécies notáveis e monumentais (art. 216, cf), justificam plenamente, em meu entender, a apresentação deste projeto.
Outrossim, acho relevante considerarmos que está previsto como fundamental para a preservação de determinado bem, o seu valor intrínseco para a memória da cidade, estado ou nação. Sendo assim, não é requisito para a incorporação de um imóvel ao patrimônio cultural da cidade que se cuide de uma obra-prima de determinado estilo da arquitetura. A visão que valoriza apenas a face monumental é equivocada e pode ser considerada, salvo melhor juízo ultrapassada.
Assim, como matéria tratada no Estatuto da Cidade, ressalta-se também, que para se possa garantir a manutenção da qualidade de vida nas cidades e do meio ambiente sadio, combina com outros preceitos constitucionais, sendo desta forma permitida aos municípios a competência para dispor sobre o uso e ocupação do solo, proteção ao meio ambiente e preservação do patrimônio cultural.
A política urbana e a de preservação do patrimônio cultural estão previstas na Lei Orgânica, ao passo que se garante a qualidade de vida dos habitantes da cidade e a conservação de bens de interesse público.
Com o acima exposto, espero ter dado o embasamento necessário, para obter o acolhimento de meus pares, alcançando assim a aprovação da presente proposta.

Votação:
Dia: 27/03/2012 - Horário: 14h
Local: Câmara Municipal do Rio de Janeiro 
(Praça Floriano, s/n – Cinelândia)

Fonte: AME/RJ

21/03/2012

Mais uma eliminação do BBB

Justiça ordena encerramento de inquérito policial contra o ex-BBB Daniel
UOL Notícias / WQ - 20/03/2012 19:37 

O desembargador Moacir Pessoa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu, na tarde desta terça (20), uma ordem para encerrar o inquérito policial que envolvia o ex-BBB Daniel Echaniz, acusado de ter estuprado a participante Monique após uma festa dentro do reality. Caberá à Polícia Civil ou fórum competente confirmar a conclusão do inquérito.
Também serão encerradas, pelo habeas corpus (recurso) pedido pela defesa, as medidas restritivas da ação penal, que incluiam o recolhimento do passaporte e permanência do modelo no Estado do Rio de Janeiro.
O passaporte do Daniel deve ser devolvido em até cinco dias, afirmou a advogada do ex-participante do "BBB 12" , Elizeth Alvim de Souza Mello. Por determinação judicial, o modelo entregou seu passaporte na 32ª DP (Taquara) em 21 de janeiro, cinco dias após sua eliminação do "Big Brother Brasil", e estava proibido de deixar o país.
Com a devolução do passaporte, Daniel deve retornar para São Paulo, onde residia antes de ser selecionado para o reality show. Desde que deixou o programa, Daniel vivia no Rio de Janeiro em um hotel custeado pela Globo, em endereço não divulgado. A medida era para "preservar a integridade física" do participante, afirmou a advogada.
Ainda segundo a advogada, Daniel vai se manifestar "quando a situação estiver totalmente resolvida". Elizeth acredita que o caso será encerrado. "Só quem pode reabrir o processo agora é a (ex-BBB) Monique, e não é a vontade dela", garantiu.
Ao deixar o programa, no último domingo (18), Monique Amim afirmou que falaria a favor de Daniel para a polícia e que fazia questão de colocar um ponto final nisso. “Tudo que aconteceu entre a gente foi de comum acordo, os beijos, as trocas de carícias, tudo. Eu bebi e não me lembro de tudo que aconteceu", afirmou a sister, em entrevista ao UOL.
A mãe de Daniel, Aparecida Echaniz, disse que ainda não se encontrou com o filho e que foi informada pela advogada sobre a decisão da Justiça. "Tenho falado com o Daniel pelo telefone, e ele sempre me dizia para ficar calma e que tudo ia dar certo”. Aparecida também aproveitou para elogiar Monique. “Quero muito agradecer a Monique por sua honestidade e integridade. Sempre gostei muito dela no programa e estou muito agradecida pelo que ela falou [que testemunharia a favor de Daniel na polícia]”, disse Aparecida.
Após a decisão, a Rede Globo divulgou uma nota afirmando que o "Tribunal entendeu que não houve crime e arquivou o inquérito". Leia o comunicado da emissora:
"O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro encerrou hoje o inquérito policial contra o modelo Daniel Echaniz, investigado por estupro de vulnerável no BBB12. O Tribunal entendeu que, de acordo com o depoimento de Monique, não houve crime e arquivou o inquérito. Com isso, foi suspensa também a proibição de o modelo sair do país. Diante das especulações geradas pelo caso, Daniel foi afastado do BBB12 no dia 16 de janeiro até para poder responder formalmente às acusações. Já a participante Monique foi eliminada do programa pelo público neste domingo, quando reiterou à imprensa que as carícias trocadas com o modelo foram consensuais.".

25/02/2012

Notícias velhas sobre fatos novos, notícias novas sobre fatos velhos e muito ainda por fazer

Primeira

PM vai registrar ocorrências em toda a cidade de São Paulo
Furtos de veículos e documentos, desaparecimentos e perdas poderão ser registrados em bases e quartéis

20 de março de 2011

A Polícia Militar vai passar a fazer boletins de ocorrência em seus quartéis e bases comunitárias na cidade de São Paulo. Por enquanto, a medida alcançará apenas os casos de crimes que podem ser registrados por meio da internet na Delegacia Eletrônica - furtos de veículos e documentos, perda de documentos e desaparecimento de pessoas.
A decisão será anunciada na quarta-feira pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Ela já funciona em caráter experimental em uma companhia da PM em Ermelino Matarazzo, na zona leste, desde 15 de fevereiro. Até ontem, foram registrados 47 BOs - em média, menos de 2 por dia. "Mas deve aumentar quando mais pessoas souberem da novidade", acredita o sargento Ronaldo Ribeiro. A maior parte das ocorrências registradas (55%) refere-se a perda ou extravio de documentos.
O objetivo da medida é acelerar o atendimento da população. "Não demoro mais do que 15 minutos para cada BO", diz a cabo Norma dos Santos, que já vem utilizando o sistema. Com a melhora do atendimento, o governo espera aumentar o rendimento do trabalho das Polícias Civil e Militar - a primeira se dedicará mais à investigação; a segunda aumentará a presença nas ruas.
Hoje, toda vez que é acionada, a PM despacha um carro para atender o caso. Depois de fazer um boletim, que só é usado internamente, o carro da PM tem de ir à delegacia do bairro registrar o BO. "Nosso policial deixa o patrulhamento de rua e fica na delegacia até terminar o registro. Isso demora, em média, quatro horas", diz o coronel Álvaro Camilo, comandante-geral da PM.
A entrada da Polícia Militar na confecção de BOs na capital significa acréscimo imediato de 220 pontos para o registro de ocorrências - hoje há 93 distritos policiais na cidade, que fazem o serviço. O comando da PM aposta que a diminuição do tempo que uma viatura leva para registrar um crime fará com que aumente o tempo em que ela ficará patrulhando. "Vai ser mais polícia na rua", garante Camilo.
O Comando de Policiamento da Capital (CPC) estima que isso pode fazer cair em até 10% o total de crimes existentes na cidade, ao mesmo tempo em que deve aumentar o registro de ocorrências. Isso porque apenas 40% dos delitos ocorridos são comunicados pela população à polícia. A dificuldade de se fazer um BO muitas vezes leva as pessoas a desistir de registrar o boletim.
O plano de permitir à PM registrar BOs nasceu na Delegacia Geral da Polícia. A ideia partiu do delegado-geral, Marcos Carneiro Lima. "A polícia precisa mudar. Não podemos continuar com a mesma estrutura do século passado", afirma.
A próxima fase do plano prevê expansão da medida para o interior - até agosto, a PM deve registrar BOs em todo o Estado. A população terá, então, mais 2 mil quartéis e bases para fazer os boletins. No começo ainda será necessário procurar um quartel, mas até o fim do ano nem isso mais será preciso, pois a PM passará a registrar os casos em suas viaturas, por meio de computador de bordo.
"Até junho, todos os 2,3 mil carros da capital terão o computador", adianta o coronel Marcos Roberto Chaves, comandante do CPC. Caso o computador falhe, PMs estão orientados a fazer o boletim manualmente. "A população não ficará sem atendimento e receberá sua cópia", diz Camilo.
Há ainda plano de ampliar casos registrados pela PM - outros tipos de furtos podem entrar na lista. Os 25 mil homens da PM na capital já foram treinados para fazer BOs - eles entrarão no sistema de registro da Polícia Civil. Por fim, Alckmin anunciará que a Polícia Civil passará a ter acesso à base de dados do Fotocrim, um dos maiores bancos de dados sobre criminosos do País. Com 430 mil registros, era até agora usado apenas pela PM.

Segunda

Apenas 3% dos inquéritos acham culpados para assassinatos

23 de fevereiro de 2012

Mutirão nacional para retomar investigações de assassinatos ou tentativas de assassinatos que estavam abandonadas teve pouco efeito prático. Pouco mais de 3% dos casos foram remetidos para o Ministério Público para que uma denúncia formal fosse oferecida à Justiça.
A informação é da reportagem de Luiza Bandeira e Estelita Hass Carazzai publicada na edição desta quinta-feira da Folha. A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha.
O número de casos considerados concluídos chega a 20%, o que corresponde a 28 mil dos 143 mil inquéritos abertos antes de dezembro de 2007 e que estavam sem solução. A maioria, no entanto, só foi concluída porque os casos foram arquivados, sem qualquer solução.

O Estado que mais arquivou inquéritos foi o Rio de Janeiro: cerca de 96% das investigações foram encerradas sem a descoberta do criminoso. A promotora fluminense Renata Bressan nega que tenha havido arquivamento em massa de casos no Estado.