19/06/2012

Afinal, o passado não é apenas silêncio, senão também presença




O PASSADO DO QUARTEL DOS BARBONOS. A PLANTAÇÃO DAS PRIMEIRAS MUDAS DE CAFÉ. A IGREJINHA

Os primórdios

Em 1735, padres da terra Santa – esmoleres dos Santos Lugares, ou Santo Sepulcro – erguem um pequeno eremitério em terrenos de uma chácara no Caminho da Ajuda, para N. S. do Desterro.

Com o andar do tempo, a minúscula instituição passa a denominar-se Hospício de Jerusalém de N. S. de Oliveira.

Mais tarde – em 1742 – ali se alojam os missionários barbadinhos ou barbônios (italianos).


Desde então, a rua antes conhecida por Caminho dos Arcos Velhos da Carioca, e Caminho do Desterro, começa a ser chamada Rua dos Barbonos. E, finalmente, Evaristo da Veiga.

Em 1771 o desembargador João Alberto Castelo Branco manda buscar no Norte duas mudas de café, plantadas depois na horta do Hospício dos Barbonos.

Tratados carinhosamente pelos frades barbadinhos, esses dois pés de café tornaram-se a mãe dadivosa dos cafezais da Província do Rio de Janeiro, e, em parte, da de São Paulo.

Na terra carioca, pois, - no chão do pátio do quartel general da PM – é que se plantaram as primeiras mudas de café, vindas do Norte.


O ano de 1808 assinala a retirada dos barbadinhos italianos do Hospício dos Barbonos. E as celas vazias, ocupam-nas os frades carmelitas.

Surge o Quartel dos Barbonos

Criado o CORPO DE GUARDAS MUNICIPAIS PERMANENTES – decreto da Regência de 22-outubro-1831 – instala-se ele no convento dos frades carmelitas, antigo Hospício de Jerusalém, também denominado quartel dos granadeiros, visto haver, por algum tempo, agasalhado uma Cia deles.

Tal aquartelamento implica a saída dos carmelitas. E o convento, onde se alojaram os MUNICIPAIS PERMANENTES, toma a designação de Quartel dos Barbonos.

A capela de Nossa Senhora das Dores. A subscrição de sete contos de réis (7:000$000), iniciativa do Cel. Assunção

Posto à testa do comando do CORPO MILITAR DE POLÍCIA DA CORTE em 1870, o Cel. Joaquim Antônio Fernandes de Assunção, num abaixo-assinado entre oficiais e praças, levanta a quantia de 7:000$000, objetivando erguer uma capela consagrada a Nossa Senhora das Dores.

Com a presença do Imperador D. Pedro II, no comando do Cel. Andrade Pinto – pois Assunção já não estava entre os vivos – inaugura-se a ermida a 29-maio-1881.

A importância do Quartel dos Barbonos ao longo dos anos

Desde o primeiro dia de sua existência real o Quartel dos Barbonos sempre foi o quartel-central da PM.


Em verdade, esse quartel é o único pedaço vivo da Corporação, vindo dum passado distante. Do fundo do século findo. Os outros das Cias, isoladas – na quadra dos primeiro e segundo reinado – desapareceram da face da Cidade. De pé, resistindo aos vendavais do tempo, só ele, o antigo convento dos carmelitas. O mundo triste das penitencias e orações.

Naquele chão outrora virgem e exuberante, moveram-se os pés descalços dos pobres frades do Hospício dos Barbonos, no cultivo da horta e dos pés de café.

E as grossas paredes que as mãos do progresso derrubaram, e a igrejinha centenária ainda de pé, viram cenas e figuras humanas de um pretérito longínquo.


Viram, dia e noite, a saída das patrulhas para as ruazinhas estreitas, mergulhadas na tristonha penumbra dos lampiões de azeite.


Viram, muitas vezes, a cavalo – à frente da tropa – o jovem major Luís Alves de Lima e Silva, mais tarde Duque de Caxias, a quem o grande Império entregaria os destinos da Pátria.



Viram a partida do 31º de Voluntários para os campos de batalha do Paraguai, e à testa da tropa o bravo coronel Machado da Costa, tombado epicamente em combate.

Viram a efígie da amizade e da gratidão no corpo de um humilde animal – o cão Bruto – seguindo os seus amigos, oficiais e praças.


Viram o retorno dos heróis, trazendo ainda, bem vivas, diante dos olhos, as imagens e visões angustiantes das sangrentas batalhas. E o triunfo para o tecido das crônicas gloriosas. E a volta de Bruto, o companheiro certo na paz e na guerra. E a bandeira em farrapos, retrato vivo de recontros furiosos.


Viram aquele comandante que certamente chorava quando tinha de punir alguém: o Cel. Pedro Drago.

Viram Assunção, já magro e doente, subindo para a sua casa no Morro Santo Antônio.



Viram a figura respeitável de D. Pedro II, na sua derradeira visita, talvez já de semblante melancólico, ouvindo nos corredores do tempo as primeiras passadas da República.


Viram a partida do CORPO MILITAR DE POLÍCIA rumando para o Campo de Santana, fortalecendo as forças imperiais, em defesa da Monarquia, à beira de seu atestado de óbito.

***

Sim, velho pátio do Quartel dos Barbonos, o passado da Corporação mora ali. Formaturas, gritos de comando, toques de corneta acordando o Velho Caminho do Desterro, o Campo da Lapa, os Arcos da Carioca. Toques de corneta dentro da noite, angustiando o coração de pobres recrutas de terras distantes.

Afinal, o passado não é apenas silêncio, senão também presença. Como silêncio, ele dorme nas palavras escritas da História da PM. Como presença, ele agarra-se ao vulto triste do Quartel dos Barbonos, que agora lá está, a face escura de servidor cansado erguida no ar.

Em seu derredor, rugem as vozes agressivas da era atômica. E as forças da evolução ameaçam a cada instante transformá-lo em pó.

***

Fonte: FABRI, Ferrúcio. Ergue-se e fala o passado da PMERJ: Irmandade de Nossa Senhora das Dores da PMERJ. vol. 1. 

14/06/2012

Quais as preocupações dos delegados do RJ?

Dos 135 mil inquéritos abertos até 2007, apenas 32% foram analisados e objetivo era investigar 90%; Rio arquivou 96,3%.


BRASÍLIA . O Brasil ficou muito longe de cumprir a meta estabelecida pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) de concluir as investigações de pelo menos 90% dos inquéritos sobre homicídios abertos pela polícia até 2007. A meta era que esse percentual fosse alcançado em abril deste ano. Mas, segundo o balanço divulgado ontem pela Enasp, foram finalizados apenas 32% dos quase 135 mil inquéritos policiais instaurados até 2007. 

O número de arquivamentos das investigações foi muito alto. Entre os 43.123 inquéritos finalizados, apenas 8.287 (19,2% do total) resultaram em denúncia. A grande maioria (78,1%) foi arquivada. Os demais inquéritos foram desclassificados, ou seja, passaram a investigar outros crimes, como lesão corporal seguida de morte ou homicídio culposo. 

O Rio era o estado com o maior número de inquéritos abertos até 2007 que ainda estavam sem solução: 47.177. Desses, 14.625 (31%) foram finalizados, próximo da média nacional. Mas o índice de arquivamento das investigações no Rio foi o mais alto do país: 96,3%. A grande maioria dos inquéritos terminou sem propor a punição de culpados. Apenas 3,3% viraram denúncia e os demais foram desclassificados. O GLOBO já tinha revelado, em reportagem de setembro de 2011, que o atraso no cumprimento da meta estava levando a alto número de arquivamento dos inquéritos. 

Entre os estados, somente o Acre finalizou todos os inquéritos, enquanto Minas Gerais teve o pior resultado: apenas 3,24% dos inquéritos chegaram ao fim. A Enasp foi criada em fevereiro de 2010 pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça. E coordenou o trabalho para elucidação dos homicídios antigos, mobilizando, entre abril de 2011 e abril de 2012, promotores, delegados, peritos e juízes dos 26 estados e do Distrito Federal. 

O relatório da Enasp diz que o trabalho no Estado do Rio, segundo esclarecimentos colhidos junto aos promotores e delegados que atuaram na força-tarefa, começou separando os inquéritos em que não havia mais chance de elucidação daqueles que ainda possuíam alguma linha investigativa. Isso poderia explicar o baixo número de denúncias. 

"Ainda assim, o número final de arquivamentos tende a ser alto, especialmente se consideradas as características de grande parte dos homicídios e a circunstância de que, por muito tempo, faltou direcionamento de recursos e iniciativas para a modificação do quadro de paralisação dos inquéritos na Policia Judiciária", acrescenta o relatório para explicar a situação do Rio. 

A conselheira do CNMP Taís Ferraz refutou a hipótese de que as autoridades do Rio tenham decidido por um arquivamento em massa dos inquéritos. E argumentou que, com o passar do tempo, fica mais difícil chegar a uma denúncia. 

- Nós não podemos desprezar o fato de que nós estamos lidando com inquéritos antigos, inquéritos em que as possibilidades de solução vão se perdendo a cada ano que passa. As testemunhas não são mais encontradas. Ou, se são encontradas, já não lembram com detalhes do fato. Ou não querem mais dar detalhes do fato, por medo. Temos situações em que perícias não foram feitas na época e não podem mais ser feitas. O crime de homicídio é um crime que deixa muitos vestígios, mas que exige um trabalho muito forte, especialmente nas primeiras 72 horas do fato - disse Taís.

Depois do Rio, os estados que tinham um maior número de inquéritos antigos sem solução eram Paraná (23.063), Espírito Santo (20.852) e Pernambuco (17.404). Além do Acre, apenas cinco estados cumpriram a meta de finalizar pelo menos 90% dos casos: Roraima (99,58%), Piauí (98,14%), Maranhão (97,36%), Rondônia (94,67%) e Mato Grosso do Sul (90,24%). 

Na outra ponta da tabela, os estados com os menores índices de finalização de inquéritos antigos, depois de Minas Gerais, foram Goiás (8,09%) e Paraíba (8,83%).

Fonte: O Globo, 14/06/12

20/05/2012

PM do RJ

19/05/2012

Leading case

2ª Turma considera legais escutas telefônicas realizadas pela PM/MG

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta terça-feira (15), a legitimidade da Polícia Militar de Minas Gerais (PM/MG) para realizar escutas telefônicas judicialmente autorizadas. É que essa tarefa é normalmente executada pelas polícias civis.


A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 96986, em que J.M.C., ré em ação penal sob acusação da prática de rufianismo (artigo 230 do Código Penal - CP), manutenção de casa de prostituição (artigo 229 do CP) e favorecimento da prostituição de menores (artigo 228, parágrafo 1 º do CP), pedia a suspensão do processo, alegando nulidade de provas obtidas contra ela mediante escutas telefônicas realizadas pelo comando da PM mineira em Lagoa da Prata. 

Legalidade

O ministro Gilmar Mendes relatou, entretanto, ter colhido informações junto ao juízo de Lagoa da Prata, segundo as quais o juiz responsável pelo caso, ao autorizar as escutas telefônicas pedidas pelo Ministério Público mineiro em atendimento a ofício que lhe foi dirigido pela PM-MG, atribuiu a escuta à própria PM, diante de indícios de envolvimento de policiais civis da localidade com a prática criminosa atribuída a J.M.C.
O ministro Gilmar Mendes observou que as escutas foram realizadas dentro dos pressupostos previstos na Lei 9.296/96, que regulamenta o assunto. Por outro lado, conforme assinalou o relator, o juiz, em decisão fundamentada, mostrou os motivos singulares por que incumbiu o comando da PM mineira em Lagoa da Prata a cumprir essa determinação, atribuída pela Lei 9.296 à “autoridade policial”, subentendido, aí, tratar-se da Polícia Civil. 
O ministro-relator considerou essa decisão “mais que razoável, uma vez que a Polícia Civil poderia frustrar a empreitada”. Assim, indeferiu a ordem de HC, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão. 
O ministro Ricardo Lewandowski observou que o julgamento desse processo deverá tornar-se leading case para julgamentos semelhantes a serem realizados futuramente pela Turma. 

13/05/2012

A quem interessa?

PM do Rio estuda fazer ingresso único para Praças e Oficiais

Postado  em 11 maio 2012 às 16:30

Acesso ao oficialato seria apenas por prova interna, após período no posto mais baixo da hierarquia. Hoje há duas escolas de formação distintas.


Recrutas da PM no Centro de Formação de Soldados. Pelo modelo estudado, futuros oficiais terão de ser praças antes.

A  Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro estuda inovar no sistema de ingresso de soldados e oficiais na corporação e implantar o acesso único para oficiais e praças.

Assim, todos os policiais precisarão primeiro ser soldados para poderem concorrer a uma vaga no Curso de Formação de Oficiais (CFO). O projeto está em estudo há cerca de três meses por uma comissão formada de coronéis e tenentes-coronéis da PM, nomeada pelo comando da corporação.
.
Pela nova forma de acesso, a prova inicial para entrar na PM será para soldado, patente mais baixa da hierarquia militar, e o único acesso possível ao oficialato seria por meio de um concurso interno, após tempo ainda (possivelmente três ou cinco anos). Seria criada uma regra de transição para adequar o novo modelo aos atuais oficiais e praças.

Como consequência do atual grupo de estudo, o concurso de 2012 para oficiais da PM foi suspenso em março, como mostrou nota do Poder Online , e não fará parte do vestibular da Uerj neste ano.
.
Desde 1920, os alunos passam por três anos de formação em regime de semi-internato, para se formarem como aspirantes a oficial. Os postos do oficialato são, pela ordem crescente, aspirante a oficial, segundo-tenente, primeiro-tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel; os praças são soldado, cabo, terceiro-sargento, segundo-sargento, primeiro-sargento e subtenente.

Temor de crise no oficialato e desestímulo no Corpo de Alunos atual.

Pela entrada única, só os soldados poderiam se tornar oficiais, por concurso interno.

A avaliação interna e temor dos próprios integrantes da comissão de estudo é que a nova forma de acesso gere tensões e crise no oficialato – principalmente entre os mais jovens – de uma instituição militar, que prima pela hierarquia e disciplina. Outra preocupação é não desestimular o atual Corpo de Alunos, que entrou pela regra antiga.

FONTE: APRA

10/05/2012

16/04/2012

XII Encontro Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais

De 11 a 13 de abril de 2012 foi realizado em Salvador - BA o XII ENEME – Encontro de Oficiais Militares Estaduais (PM e BM), organizado pela Associação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia – Força Invicta com o apoio da FENEME contando com a a presença de dezoito Unidades da Federação, incluindo o Distrito Federal.


O evento, levando em conta várias crises registradas no país entre militares estaduais e seus respectivos governos, inclusive no Estado da Bahia, teve como tema central as “Negociações Salariais entre Militares Estaduais e o Governo”, contando com palestrantes renomados como o Professor Ricardo Balestreri (Ex-Secretário Nacional de Segurança Pública) e o Deputado Federal-SE Mendonça Prado (membro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados), bem como também a troca de experiência entre representantes de entidades de vários estados através de painéis e ainda trabalho em grupo realizado por Oficiais previamente destinados para tal fim com posterior apresentação aos presentes.

Na oportunidade também foi realizada reunião extraordinária com presidentes e representantes da entidades filiadas a FENEME, onde foram tratados de vários assuntos administrativos da entidade além de assuntos legislativos e das relações entre as referidas entidades e seus respectivos governos estaduais e do DF.


No encerramento do XII ENEME, a FENEME agraciou várias autoridades, representantes de entidades federadas e Oficiais Militares com a medalha “MÉRITO NACIONAL FENEME”.

Os documentos produzidos no XII ENEME: CARTA DE SALVADOR e Ofício a ser encaminhado ao Exmo Sr Ministro da Justiça, podem ser acessados pelos links abaixo :

Carta de Salvador

Ofício

Fonte: FENEME

05/04/2012

Régime adicional de serviço

ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 43.538 DE 03 DE ABRIL DE 2012

INSTITUI O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇOS (RAS) PARA POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E AGENTES PENITENCIÁRIOS - PROGRAMA MAIS POLÍCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o contido no processo nº E-09/206/0012/2012

DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, com base no disposto no art. 6º da Lei nº 6.162, de 09 de fevereiro de 2012, o Regime Adicional de Serviços (RAS), para que os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, em sistema de turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, possam, nos limites das respectivas esferas de competência, participar de:
I - programas de atendimento a necessidades temporárias de recursos humanos das Secretarias de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária a serem definidos pelos titulares das respectivas Pastas;
II - programas específicos à vista da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (“RIO+20”), da Copa das Confederações de 2013, da Jornada Mundial da Juventude Católica de 2013, da Copa do Mundo FIFA de 2014, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Verão de 2016 e outros assim considerados pelo Governador;
III - programas de cooperação estabelecidos por convênios com entidades da Administração Indireta estadual, Municípios e Concessionárias de serviços públicos na execução das respectivas atividades;
IV - programas de auxílio estabelecidos por termos de cooperação com órgãos da Administração Direta estadual na proteção dos bens públicos e das pessoas que circulam pelos respectivos estabelecimentos.
Art. 2º - Os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, nos limites das respectivas esferas de competência, poderão ser convocados para cumprir turnos adicionais para atender aos programas de que tratam os incisos I e II do art. 1º, dependendo, porém, de inscrição voluntária a participação naqueles de que tratam os incisos III e IV daquele dispositivo.
§ 1º - Só poderão ser incluídos nos programas de que trata este Decreto os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários que estiverem em efetivo exercício nos órgãos de origem ou lotados nas Secretarias às quais se subordinam ou se vinculam seus órgãos, vedada a convocação daqueles que estiverem cedidos a outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
§ 2º - As condições especiais de prestação dos serviços em turnos adicionais com escala diferenciada darão ensejo à percepção de gratificação de encargos especiais.
§ 3º - A gratificação de encargos especiais só será percebida enquanto o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver efetivamente participando dos programas de que trata este Decreto.
§ 4º - O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário licenciado exclusivamente em virtude de acidente em serviço ou de enfermidade decorrente do serviço permanecerá recebendo, a título indenizatório, valor correspondente ao das gratificações decorrentes da participação nos programas tratados neste Decreto, que lhes estivessem sendo pagas na data da ocorrência do evento gerador do afastamento, durante o prazo que durar a licença e enquanto perdurar a execução do programa, até o limite de 12 (doze) meses.
§ 5º - A gratificação de encargos especiais não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outras verbas remuneratórias que incidam sobre o soldo ou vencimento-base.
§ 6º - A gratificação de encargos especiais não sofrerá a incidência de contribuição previdenciária.
§ 7º - Nos convênios de que trata o inciso III do art. 1º, as demais convenentes deverão assumir a obrigação de reembolsar ao Estado do Rio de Janeiro as despesas com pagamento de gratificação de encargos especiais.
§ 8º - Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos que venham a se valer do serviço auxiliar de que trata o inciso IV do art. 1º as despesas com pagamento de gratificação de encargos especiais.
Art. 3º - O emprego do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário nos programas de que trata este Decreto consistirá na realização de turnos adicionais de serviço com duração de no mínimo 06 (seis) e no máximo 12 (doze) horas efetivas de trabalho.
§ 1º - Quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver trabalhando sob regime de escala, só serão considerados turnos adicionais aqueles que, tomando-se em conta o mês com duração de 30 (trinta) dias, excederem a 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais efetivas de turnos regulares.
2º - Quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver trabalhando sob regime de expediente, só serão considerados turnos adicionais aqueles que excederem a 40 (quarenta) horas semanais efetivas de expedientes regulares.
§ 3º - Para os fins deste artigo, na aferição da duração efetiva de cada turno (regular ou adicional) ou expediente, não serão computados os períodos de descanso durante a jornada de trabalho.
§ 4º - O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário que esteja trabalhando sob regime de escala não poderá realizar mais do que 96 (noventa e seis) horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias, observado o intervalo mínimo de 8 (oito) horas de repouso entre os serviços.
§ 5º - O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário que esteja trabalhando sob regime de expediente não poderá realizar mais do que 72 (setenta e duas) horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias, observado o intervalo mínimo de 8 (oito) horas de repouso entre os serviços.
§ 6º - Durante o gozo de férias ou licença especial, será dado ao policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário, querendo, participar dos programas de que trata o art. 1º, realizando até 120 (cento e vinte) horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias, observado o intervalo mínimo de 8 (oito) horas de repouso entre os serviços.
§ 7º - A gratificação de encargos especiais será paga de acordo com a tabela abaixo, à vista da classificação funcional dos policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários e da duração efetiva do turno adicional:


§ 8º - Nos casos previstos no inciso III, do Art. 1º, poderá o respectivo convênio estabelecer valores superiores aos previstos no § 7º deste artigo.
§ 9º - No pagamento da gratificação de encargos especiais, não se levará em conta as horas ou frações de horas excedentes ao turno (regular ou adicional) ou expediente decorrentes do atendimento a fatos ou situações que tenham início durante a jornada de trabalho, mas que exijam do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário a sua presença até a conclusão da rotina operacional.
§ 10 - Caberá aos Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária, no âmbito das respectivas Pastas, classificarem cargos, postos e graduações para os fins do § 7º.
§ 11 - Os limites das Secretarias de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária e dos órgãos de que trata o § 7º do art. 2º para as despesas com turnos adicionais serão definidos pelo Governador do Estado em processos administrativos próprios à vista de requerimentos fundamentados dos titulares das Pastas, ouvida a Secretaria de Estado de planejamento e Gestão sobre a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 12 - Na fixação dos quantitativos mensais de turnos adicionais, os Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária deverão observar os limites de despesas de que trata o § 11.
Art. 4º - Os Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária editarão resoluções para regulamentar o Regime Adicional de Serviços (RAS) no âmbito das respectivas Pastas.
Art. 5º - Sem prejuízo do Regime Adicional de Serviços (RAS), ficam os Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária autorizados a instituir por Resolução, no âmbito das respectivas Pastas, Sistema de Compensação de Jornadas de Trabalho, de modo que a execução de turnos extraordinários possa ser compensada com a dispensa de turnos ou serviços regulares ou a redução das respectivas cargas horárias, sem ônus para o Estado.
Parágrafo Único - Não serão computadas para os efeitos do caput as horas ou frações de horas excedentes a turnos ou serviços decorrentes do atendimento a fatos ou situações que tenham início durante a jornada de trabalho, mas que exijam do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário a sua presença até a conclusão da rotina operacional.
Art. 6º - O agente público que sob qualquer forma contribuir para o pagamento de turnos adicionais fora dos limites e condições estabelecidas neste Decreto incorrerá em falta de exação de dever, respondendo administrativa, civil e penalmente perante o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo Único - Os Decretos nº 42.875, de 15 de março de 2011 e nº 43.131, de 11 de agosto de 2011, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com este Decreto.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2012

SÉRGIO CABRAL

25/03/2012

Tombamento do Quartel General da PM do RJ


PROJETO DE LEI Nº 1877/2008

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL O IMÓVEL DO QUARTEL GENERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - QG DA PMERJ, LOCALIZADO NO CENTRO - RUA EVARISTO DA VEIGA, Nº 78 - II REGIÃO ADMINISTRATIVA.

VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA PASTORA MÁRCIA TEIXEIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1o Fica tombado, por interesse histórico e cultural o imóvel do Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - QG da PMERJ, localizado no bairro do Centro, na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, na II Região Administrativa.

Art. 2o Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.

Art. 3o O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução da presente Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2008.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa preservar o imóvel do Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - QG da PMERJ, localizado no bairro do Centro, na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, na II Região Administrativa, que é extremamente significativo para o bairro, famoso por sua estrutura arquitetônica e paisagística.
A área em questão é primordial para manter as características ambientais e paisagísticas do bairro, além de ser possível, caso seja necessário, uma total revitalização do imóvel podendo o mesmo ter a função de difusão da cultura e da memória do Centro.
Considerando, ainda, que nesta unidade aconteceram fatos relevantes da história, dos quais destaco:
1) Sediou o Corpo de Guardas Permanentes, que era comandado pelo Duque de Caxias, no período de 1832 a 1839, e 
2) Em 10 de julho de 1865, partiram do Quartel 510 oficiais e praças para lutar na guerra do Paraguai, sob a denominação de 31º Corpo de Voluntários da Pátria. Naquela época, o Quartel era denominado de Barbonos da Corte.
Esses fatos, combinado com a Constituição Federal de 1988, que abandonou a noção de que o patrimônio cultural de um povo deva ser formado apenas por espécies notáveis e monumentais (art. 216, cf), justificam plenamente, em meu entender, a apresentação deste projeto.
Outrossim, acho relevante considerarmos que está previsto como fundamental para a preservação de determinado bem, o seu valor intrínseco para a memória da cidade, estado ou nação. Sendo assim, não é requisito para a incorporação de um imóvel ao patrimônio cultural da cidade que se cuide de uma obra-prima de determinado estilo da arquitetura. A visão que valoriza apenas a face monumental é equivocada e pode ser considerada, salvo melhor juízo ultrapassada.
Assim, como matéria tratada no Estatuto da Cidade, ressalta-se também, que para se possa garantir a manutenção da qualidade de vida nas cidades e do meio ambiente sadio, combina com outros preceitos constitucionais, sendo desta forma permitida aos municípios a competência para dispor sobre o uso e ocupação do solo, proteção ao meio ambiente e preservação do patrimônio cultural.
A política urbana e a de preservação do patrimônio cultural estão previstas na Lei Orgânica, ao passo que se garante a qualidade de vida dos habitantes da cidade e a conservação de bens de interesse público.
Com o acima exposto, espero ter dado o embasamento necessário, para obter o acolhimento de meus pares, alcançando assim a aprovação da presente proposta.

Votação:
Dia: 27/03/2012 - Horário: 14h
Local: Câmara Municipal do Rio de Janeiro 
(Praça Floriano, s/n – Cinelândia)

Fonte: AME/RJ

21/03/2012

Mais uma eliminação do BBB

Justiça ordena encerramento de inquérito policial contra o ex-BBB Daniel
UOL Notícias / WQ - 20/03/2012 19:37 

O desembargador Moacir Pessoa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu, na tarde desta terça (20), uma ordem para encerrar o inquérito policial que envolvia o ex-BBB Daniel Echaniz, acusado de ter estuprado a participante Monique após uma festa dentro do reality. Caberá à Polícia Civil ou fórum competente confirmar a conclusão do inquérito.
Também serão encerradas, pelo habeas corpus (recurso) pedido pela defesa, as medidas restritivas da ação penal, que incluiam o recolhimento do passaporte e permanência do modelo no Estado do Rio de Janeiro.
O passaporte do Daniel deve ser devolvido em até cinco dias, afirmou a advogada do ex-participante do "BBB 12" , Elizeth Alvim de Souza Mello. Por determinação judicial, o modelo entregou seu passaporte na 32ª DP (Taquara) em 21 de janeiro, cinco dias após sua eliminação do "Big Brother Brasil", e estava proibido de deixar o país.
Com a devolução do passaporte, Daniel deve retornar para São Paulo, onde residia antes de ser selecionado para o reality show. Desde que deixou o programa, Daniel vivia no Rio de Janeiro em um hotel custeado pela Globo, em endereço não divulgado. A medida era para "preservar a integridade física" do participante, afirmou a advogada.
Ainda segundo a advogada, Daniel vai se manifestar "quando a situação estiver totalmente resolvida". Elizeth acredita que o caso será encerrado. "Só quem pode reabrir o processo agora é a (ex-BBB) Monique, e não é a vontade dela", garantiu.
Ao deixar o programa, no último domingo (18), Monique Amim afirmou que falaria a favor de Daniel para a polícia e que fazia questão de colocar um ponto final nisso. “Tudo que aconteceu entre a gente foi de comum acordo, os beijos, as trocas de carícias, tudo. Eu bebi e não me lembro de tudo que aconteceu", afirmou a sister, em entrevista ao UOL.
A mãe de Daniel, Aparecida Echaniz, disse que ainda não se encontrou com o filho e que foi informada pela advogada sobre a decisão da Justiça. "Tenho falado com o Daniel pelo telefone, e ele sempre me dizia para ficar calma e que tudo ia dar certo”. Aparecida também aproveitou para elogiar Monique. “Quero muito agradecer a Monique por sua honestidade e integridade. Sempre gostei muito dela no programa e estou muito agradecida pelo que ela falou [que testemunharia a favor de Daniel na polícia]”, disse Aparecida.
Após a decisão, a Rede Globo divulgou uma nota afirmando que o "Tribunal entendeu que não houve crime e arquivou o inquérito". Leia o comunicado da emissora:
"O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro encerrou hoje o inquérito policial contra o modelo Daniel Echaniz, investigado por estupro de vulnerável no BBB12. O Tribunal entendeu que, de acordo com o depoimento de Monique, não houve crime e arquivou o inquérito. Com isso, foi suspensa também a proibição de o modelo sair do país. Diante das especulações geradas pelo caso, Daniel foi afastado do BBB12 no dia 16 de janeiro até para poder responder formalmente às acusações. Já a participante Monique foi eliminada do programa pelo público neste domingo, quando reiterou à imprensa que as carícias trocadas com o modelo foram consensuais.".