25/02/2008

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25/02/08

1. Fui desincumbido das funções de Fiscal Administrativo (assumidas em 20/02/08).
2. Fui incumbido das funções de Chefe da Seção de Pessoal.
3. Evidenciei a necessidade de gozo de férias alusivas a 2006 por parte de subordinados.
4. Solicitei que não me seja vedado o gozo de férias próprias, previsto para março do corrente.
5. Recebi Documento de Razões de Defesa (DRD) por haver apresentado QUEIXA "com argumentos falsos ou de má fé, ou mesmo sem justa causa ou razão".
6. Recebi DRD por haver divulgado cópia da escala de serviço "sem anuência do Comando...".
7. Recebi DRD por haver postado imagens retratando condições indignas de trabalho, "contribuindo para passar a sociedade (sic) a imagem da prestação de um serviço ruim e descompromissado ...".
8. Encetei nova busca de reparação de danos morais.
...

Não se esqueça:

11 comentários:

Anônimo disse...

Parece que querem punir o Major pois ele está sendo verdadeiro...Se as condições são indignas realmente, e isto está provado com as fotos colacionadas no Blog, cabe à população que é a receptora desse serviço público, conhecer suas falhas para exercer o sagrado Direito de cobrar eficiência conforme norma constitucional...Seja firme MAJOR!!!!!!!

Anônimo disse...

Quem se vende pode ser vendido.

Anônimo disse...

LEI PINÓQUIO

Abaixo TRANSCREVO matéria do Movimento Nossa São Paulo:

Em uma sessão histórica para a gestão pública de São Paulo, a Câmara Municipal aprovou nesta quarta (19/02) o projeto de emenda à Lei Orgânica(Constituição Municipal) que obriga os prefeitos a divulgar um plano de governo detalhado em até 90 dias após assumir o cargo e a prestar contas à população a cada seis meses. O PLO 008/07 foi aprovado, em segunda votação, por unanimidade de 54 votos(de um total de 55 vereadores), sob o olhar atento de dezenas de representantes da sociedade civil que estavam presentes nas galerias do plenário. Por ser emenda à Lei Orgânica, o projeto não precisa passar por aprovação do prefeito Gilberto Kassab.

De autoria do advogado Paulo Lomar, o projeto foi apresentado à Câmara em agosto do ano passado, assinado pelas mais de 400 organizações participantes do Movimento Nossa São Paulo.Após a votação, o texto recebeu duas emendas. A primeira emenda excluiu o artigo terceiro do PLO, que obrigava o atual prefeito Gilberto Kassab a apresentar o Programa de Metas relativo ao período restante de sua gestão. De acordo com o líder do governo na Câmara, José Police Neto (PSDB), a alteração foi necessária porque a divulgação do programa de metas iria coincidir com o período eleitoral. Portanto, a emenda passa a valer para o próximo prefeito que assumir o mandato, em janeiro de 2009.A segunda emenda acrescentou ao texto a obrigatoriedade de o Plano de Metas estar adaptado ao orçamento previsto no Plano Plurianual, aprovado pela Câmara para um período de quatro anos, conforme prevê a Constituição.
Os atletas Zetti, Raí, Ana Moser, Hortência, Ida e Vanessa Menga, da Organização Atletas pela Cidadania, estavam entre os representantes de organizações que compareceram à sessão. A jogadora Hortência, disse que estava muito feliz com a aprovação porque o prefeito é eleito pelo povo e tem que prestar esclarecimento do que faz. De acordo com Hortência, com a aprovação da lei, “agora, cabe a nós fiscalizarmos se o governante tem condições de cumprir aquela meta ou não”.

O representante do Movimento Nacional dos Catadores de Matérias Recicláveis, Eduardo Ferreira de Paula, afirmou ter expectativa de que a partir de agora “as promessas dos prefeitos sejam cumpridas”.

Segundo Maria Alice Nassif, gerente adjunta de programas socioeducativos do Sesc-SP, com a aprovação do projeto “a sociedade está, através do Movimento, dando pontos de referência para aqueles que nos representam construírem os caminhos para a cidade, com metas, números e programas claros”.

Anônimo disse...

Essa informações devem ser divulgadas por toda a polícia.

A internet não alcança a todos.

Vamos criar núcleos do movimento em cada batalhão....

Um é facil punir, por isso, temos que fermentar a massa do pão.

Anônimo disse...

O governador arrogante e onipotente com medo do mosquito
"Arrombarei as casas fechadas"
Está acontecendo de tudo no Brasil, nos setores mais diversos. CPI que não se organiza (cartões), CPI que existe mas não anda (ONGs), quilômetro de terras desmatadas provocando lucros extraordinários (madeireiros da Amazônia), partidos que querem o Poder para não dividi-lo, preferem dividir o Poder (PMDB), e uma corrupção desenfreada, que atinge a maioria dos 180 milhões de brasileiros.
Por cima de tudo isso, devendo ser a fonte de inspiração da democracia, uma Constituição que ninguém respeita, e por trás dela esconde as maiores violências e a imunidade que não acabará jamais, e é assaltada publicamente até por um governador como o do Estado do Rio.
Numa declaração que foi manchete de "O Globo" no sábado, Sérgio Cabral revelou: "Mandarei ARROMBAR as casas fechadas na cidade do Rio de Janeiro para eliminar águas paradas que possibilitam a reprodução do mosquito da dengue".
Arrombar casas, com o falso intuito de evitar uma epidemia, é simplesmente um dos maiores absurdos. Estou assombrado que a OAB-Nacional ainda não tenha protestado o-f-i-c-i-a-l-m-e-n-t-e, condenando a declaração do governador. Ele tem muitos meios de proteger a cidade do mosquito da dengue. Mas para matá-lo não precisa levar junto a Constituição.
O que Sérgio Cabral ameaça já existiu não só no Brasil mas no mundo, se chamou de nazismo e fascismo. ARROMBAR casas é o desrespeito total ao direito das pessoas, consagrado em todas as Constituições brasileiras, mesmo as que surgiram da vontade, da autocracia ou do capricho de alguns.
O governador pregou a subversão total e a violência implacável a tudo que é mais sólido e consolidado nas Constituições, que é o direito do cidadão. É preferível um cidadão com dengue por causa da incompetência do próprio governador do que uma Constituição violada pelo entendimento de que ele pode tudo, incluindo esse ato "heróico" de arrombar residências e rasgar Constituições.
Não se sabe para quê, mas o governador declarou que vai mandar à Alerj um projeto "regulamentando a questão". O que o governador quer regulamentar? O arrombamento de residências ou o ato de matar o mosquito da dengue. De acordo com o que já foi dito, o governador quer usar um míssil para matar um mosquito. E mais grave: Sérgio Cabral usa um míssil falso que não tem o direito de utilizar.
A Alerj não tem nada a ver com a Constituição Federal. O item 11 do artigo 5º da Constituição de 1988 (e em todas as outras, incluindo as ditatoriais) define: "A casa é o asilo inviolável do cidadão, ninguém pode penetrar sem consentimento do morador, salvo para prestar socorro ou cumprir decisão judicial".
Segundo o ministro da Saúde foi no Rio onde a dengue teve índice maior de crescimento. Ausência do governador e de sua equipe ou do mínimo de fiscalização? A cada arrombamento quem fecharia essas portas novamente? Quem se responsabiliza pelos bens e valores existentes? Que tipo de ARROMBAMENTO o governador autorizaria? Autorizaria a violência nas casas fechadas há mais tempo ou nas que estão fechadas por viagens das famílias? Quem estabeleceria a diferença?
O Rio tem 1 milhão e 500 mil residências. 5% estão fechadas, são 75 mil. Quais as que serão arrombadas? E as favelas, não incluídas nesses números? Os agentes têm condições de arrombar barracos ou casas de alvenaria? E quantos agentes seriam necessários?
PS - Estamos todos assustados com a insegurança da cidade. Mas agora o terror piorou. Além da violência do governo dito paralelo, temos a violência apregoada pelo próprio governador. Que República.
HÉLIO FERNANDES - TRIBUNA DA IMPRENSA

Inconfomado disse...

Continue firme major...se fazem isso com o sr...

Anônimo disse...

SR MAJOR nao se deixe abater pois quem o conhece sabe homem digno e honesto somos do 7 BPM,peço que nos ajudem pois estao cobrando para trabalhar[cmt 2cia ]. agradeçemos MAJOR.....

Anônimo disse...

O pau comendo na palmeirinha, as maquininhas fazendo a festa em Irajá, a putaria rolando solta na area de realengo/barata (nogueira de sá) e o "..." resolve partir pra cima do Sr...

Cada um com $ua$ prioridade$$$$$$$$$$

Anônimo disse...

Alias, o aluno oficial morreu em sulacap, area outrora tranquila, em que costumava-se correr pela amanha na educação fisica com uniforme da pmerj, desarmados e com tranquilidade.cabe lembrar que sulacap é area do ... os "bons de ..." (...) sao muito rapidos para perseguir quem busca salarios dignos, porem, os assassinos do cadete estao soltos ate hoje, mesmo morrendo um outro PM dias depois na mesma area.
CADA UM COM $UAS$ PRIORIDADE$$$$$$$

Anônimo disse...

Maj, espero que o Sr não desanime. O Sr está mostrando uma força, digna de mexer até com os praças mais antigos, que já não acreditavam em mais nada. Parabéns, e minha continência!

SD PM

Anônimo disse...

Vantagens de militar são calculadas com base no salário mínimo, decide TJ-GO

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, em apelação cível, que o Estado de Goiás efetue o cálculo das vantagens (mérito profissional, auxílio moradia, risco de vida e gratificação por tempo de serviço) percebidas por Aparecido Francisco Pereira e outros militares como base no salário mínimo. Designada relatora, a juíza Sandra Regina Teodoro Reis (quando em substituição ao desembargador Felipe Batista Cordeiro) ponderou que “é sobre o vencimento básico dos recorrentes que deve incidir o cálculo das vantagens pessoais a que fazem jus e não de forma proporcional aos seus tempos de serviços”.

Os apelantes sustentaram que, apesar de o apelado estar pagando os seus soldos (salários) com base no salário mínimo vigente, as vantagens continuam sendo pagas de forma proporcional aos seus tempos de serviços e não com base no vencimento de um salário mínimo, “visando dar ares de legalidade ao seu ato, o que não pode ser admitido”, argumentaram. Alegaram também que os cálculos das vantagens vêm sendo elaboradas em valor inferior ao salário mínimo legal em respeito à proporcionalidade da aposentadoria, “mas estes estão em desacordo com as normas legais e com padrões mínimos da razoabilidade, porque a proporcionalidade deve ser fixada apenas para o VENCIMENTO BÁSICO, porém este NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO”.

Sandra Regina ressaltou que o direito dos impetrantes foi violado, “porque neste Tribunal de Justiça de Goiás já foi acentuado que o SALÁRIO BÁSICO DO MILITAR NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO e que ainda as vantagens adquiridas devem ser calculadas com base no mínimo”. Segundo ele, os impetrantes estão sendo lesados no cálculo de suas vantagens pecuniárias, “já que incidentes sobre valor aquém do mínimo legal”.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação:”Mandado de Segurança. Apelação Cível. Militares. Salário Base. Cálculo de Vantagens com Base no Salário Mínimo. O SOLDO constitui o vencimento básico dos militares, que por determinação constitucional, NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL (art. 7º, inciso IV, da CF c/c art. 95, inciso I, da Constituição Estadual). Assim, é sobre o vencimento básico dos recorrentes que deve incidir o cálculo das vantagens pessoais a que fazem jus e não de forma proporcional aos seus tempos de serviços. recurso conhecido e provido. Segurança concedida”. Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 105.787-2/189 - 200603880066, publicado no Diário da Justiça em 12 de abril de 2007. (Lílian de França)