Finalmente!
Pelo que pude inferir da leitura de matéria publicada no jornal "Extra", de 04/10/07 ("Mudança na Corregedoria da PM - Órgão quer que Delegacia Judiciária investigue casos envolvendo militares em vez da Polícia Civil"), a lei será cumprida e os registros alusivos aos crimes militares não mais serão feitos nas delegacias de polícia civil.
Cabe ressaltar que o art 9º do Códio Penal Militar define objetivamente as hipóteses em que o delito é de natureza castrense, sendo certo que no que atine aos "crimes dolosos contra a vida" praticados contra civil, o texto da lei n.º 9299/96, responsável pela revogação da alínea "f" (que configurava como crime militar o praticado, mesmo fora de serviço, mas com a utilização de armamento militar) e introdução do parágrafo-único no art. 9º do CPM, assim versa:
"Art. 1º O art. 9° do Decreto-lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 9° ...........................................................................
...............................................................................
II - ..........................................................................
...............................................................................
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
.................................................................................
f) revogada.
.................................................................................
Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.'
Art. 2° O caput do art. 82 do Decreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte § 2° , passando o atual parágrafo único a § 1° :
'Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:
...............................................................................
§ 1° ..........................................................................
§ 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum.'
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (g.n.).
Quanto à competência da Polícia Civil, vale lembrar de que é alvo de uma das poucas vedações expressas constantes do texto constitucional:
"Art. 144 ....................................................................
................................................................................
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares." (g.n.).
Espero que a polícia judiciária militar possa melhor apurar, principalmente, os homicídios eventualmente travestidos de "autos de resistência", fornecendo ao Tribunal do Júri elementos bastantes para que a justiça seja realmente feita, colaborando para a redução da impressionante marca de 845 "autos de resistência" registrados no período de janeiro a agosto de 2007.
E tenho certeza de que a medida se reveste ainda de importante passo no sentido de propiciar à polícia judiciária comum mais uma oportunidade para que otimize a aplicação de seus recursos humanos e materiais com vistas à elucidação dos delitos que tanto assolam nossa sociedade.
Afinal, de janeiro a agosto do corrente ano, ela foi alvo de 3579 homicídios dolosos (nos quais não estão inseridos os 845 "autos de resistência", nem tampouco os 99 latrocínios registrados), 2785 roubos a estabelecimentos comerciais, 33800 roubos a transeuntes, 19760 roubos de veículos, 12893 furtos de veículos e 5067 roubos em coletivos.
Quem sabe a sociedade fluminense passe até mesmo a ser informada pelo Instituto de Segurança Pública do governo Sérgio Cabral (www.isp.rj.gov.br) sobre quantos de tais registros foram elucidados.
6 comentários:
Sr. Major,parabéns pelas publicações corretas e destemidas que o Sr. vem fazendo. O desenten- dimento entre PM e PC ( com a ten- tativa de supremacia da 2ª sobre a 1ª), como o SR. sabe, não é coisa nova. Ingressei na PM em 1965 (na "Treme-Terra") e, já naquela época, essas desavenças ocorriam. Mas a PM, via de regra, não se impunha, ao contrário, mantinham Policiais Militares em destacamen-tos nas instalações das delegacias de polícia, os quais acabavam se transformando em ordenanças subservientes dos Delegados.O policiamento ostensivo mais temido ("temido" parece-me o termo adequa-do)era realizado pelas rondas da PC, com os seus investigadores e comissários rudes, (quem em algum lugar do antigo Estado do Rio não se lembra do gordo comissário Wilson?!)e pela Rádio-Patrulha,(os Quépis-Vermelhos)lotada na Secretaria de Segurança, a qual era integrada,também, por Policiais- Militares "cedidos aos Doutores Delegados". A PM fazia o policiamento complementar através do "PO" e mantinha uma força de choque aquartelada. E a vida seguia...O Dec.-Lei Fed.667 de 1967,impunha mudança nesse quadro,posto que o policiamento ostensivo passaria a ser da competência das PPMM.Uma "Vírgula" na redação do Decreto, lembro-me,dava margem a discussão ("policiamento ostensivo fardado" ou "policiamento ostensivo, fardado,...").O fato é que a PC relutava em aceitar as novas regras. Pelo que me recordo,a reação à atitude da PC partiu muito mais de oficiais e praças corajosos (como se diz "com moral")do que das esferas superiores de comando da PM e de outras autoridades. A reação se dava na rua,com até ameaça de prisão dos agentes civis por parte dos militares. A PC se recolheu, não de todo,e as as desavenças ( e quem sabe,a espera de momento oportuno para a "forra")continuaram,se não ostensiva pelo menos de forma latente. Governantes descompromissados com a seriedade do tema Segurança Pública,que "torcem o Nariz" para as Organizações Militares e a abertura de espaços a políticos demagogos e cínicos aí estão, já há algum tempo, a oferecer a "hora da forra". Observamos que em determinado momento mais recente, a PM se encolheu e quedou-se às investidas da PC- estão aí a CORE,os Doutores Delegados(que em algum lugar do Brasil já reivindi-cam tratamento de "Excelência"!) bem-falantes, "cheios de gás" e ascendendo a cargos políticos.Entretanto,parece que , felizmente,alguma está mudando, também, pelo lado da PM.É possível se vislumbrar o rompimento da inércia.A reação dos Barbonos,os artigos de V.Sª e do Cap.Luiz Alexandre e o engajamento de outros policiais em defesa da PM,são esperanças de não se voltar aos velhos tempos dos PMs-servidores- de-café e engraxates-dos-sapatos-dos-delegados! PM e PC podem, à inexistência de novo modelo policial,exercer suas atividades no limite das suas atribuições legais. Sr.Major(o Sr.sabe)o caminho é longo e pedregoso mas a vitória só tem sabor quando conseguida com luta.E a Luta pela dignidade da PM deve continuar. Como em Y Juca Pirama, "A vida é combate, que o fraco abate, que o forte, o bravo só pode exaltar".
Meu respeito, meus cumprimentos.
(Long Road)
E O SALÁRIO, SRS ENROLADORES?
ESSA CONVERSA FIADA CANSA!
MEU INIMIGO REAL ATUALMENTE NÃO É BANDIDO, NÃO É POLÍCIA CIVIL, NÃO É IMPRENSA. É UM GOVERNADOR QUE DESPREZA A PM E A IMPÕE A MISÉRIA.
VAMOS PARAR DE CONVERSINHA PARA ENGANAR A TROPA E COBRAR O $$$ QUE É BOM?
Caro Companheiro. Não é apenas o atual governador o nosso inimigo. Todos os governantes que ocuparam o Palácio Guanabara nos últimos tempos não demonstraram qualquer apreço pela PM. Degladiarmo-nos internamente é alimentar a fraqueza do nosso poder de barganha na conquista de melhores salários que o companheiro e todos nós desejamos.
" Degladiarmo-nos internamente é alimentar a fraqueza do nosso poder de barganha na conquista de melhores salários que o companheiro e todos nós desejamos "
Ok. E degladiarmo-nos externamente não enfraquece igualmente nosso poder na conquista de melhores salários que todo nós DEVERÍAMOS DESEJAR ?
Queria entender o que ganhamos dando soco em ponta de faca querendo termos circunstanciados e outras besteiras da civil, brigando com eles, com a imprensa e com meio mundo, enquanto continuamos mansinhos com o governador!
Eu concordo com o penúltimo anônimo: ficamos gastando energia pintando os outros de demônios, enquanto amarelamos na frente do real inimigo (o governo que despreza nossa classe).
Eu quero SALÁRIO DIGNO, apenas isso. Olhar para os lados, atacar terceiros, cobrar outras coisas que não o salário, tudo isso não passa de GASTO INÚTIL DE ENERGIA que não contribui para nosso (será que posso usar o termo "nosso" mesmo?) objetivo fim.
Eu quero SALÁRIO, não masturbação ideológica e nem briguinhas com terceiros.
Fico EXTREMAMENTE DECEPCIONADO quando venho nesse e em outros blogs e, em vez de encontrar união em prol de um objetivo que deveria ser comum de aumentarmos o salário da tropa, o que vejo é uma leva de convocações para conspirações contra terceiros (90% de planos de ataques contra a civil e 10% de reclamações contra a imprensa) e NADA DE CONCRETO a ser feito contra o governo.
Já cheguei até a cogitar que no fundo esse e outros blogs contem com o estímulo do próprio governo, pois ninguém lucra tanto com isso tudo como eles.
Até que ponto poderei confiar que esse blog não tenha outras intenções por trás (enfraquecer o VERDADEIRO ANSEIO SALARIAL DA TROPA)?
Me desculpe se não concordar, mas questiono e coloco em dúvida os reais objetivos desse e de outros blogs, que se não forem promoção pessoal ou um trabalho sujo junto com o próprio governo (o que não quero acreditar que seja), correm o sério risco de ser um tremendo erro estratégico, se não uma mostra de frouxidão perante o governo.
É como o falastrão no botequim que é ofendido por um fortão, mas daí finge que não percebeu e canta de galo e ofende o anão, que estava quieto no canto dele, para disfarçar sua cobardia.
Sinto muito se ofendo com minha sinceridade, mas eu gosto de OBJETIVIDADE e isso é algo que não tenho visto em nenhum desses blogs, que NADA conseguem falar da questão salarial, sem envolver estranhos na discussão e sem desviar do verdadeiro culpado disso tudo.
Querer fazer auto de resistência é promoção pessoal do Paúl. Aliás acho absurdo um corregedor fazer um blog que não passa é de propaganda pessoal mesmo. No que esse lema ajuda na nossa questão salarial?
Lavrar termo circunstanciado vai aumentar nossos salários?
Trocar ofensas com a civil vai aumentar nossos salários (até hoje não funcionou para nenhum dos lados e o governo já nos enrolou mais esse ano e fará o mesmo em 2008, 2009...)?
Discutir a questão das prisões em Caxias ou da prisão do delegado Neto(o judiciário no fim mostrará quem tem razão) alterará nossa situação salarial?
Pelo amor de Deus, vamos parar com a masturbação ideológica, a troca de xingamentos feito candinhas e todas as outras PERDAS DE TEMPO E ENERGIA ! Precisamos reclamar aqui e nos demais blogs o que interessa de verdade: a questão SALARIAL.
Vamos atacar a quem nos nega um salário digno!!! Vamos concentrar forças nesse único, verdadeiro e fortíssimo inimigo !
Wanderby, acredito em suas boas intenções, mas você está permitindo que rusgas pessoais suas e de alguns outros com a civil, a imprensa, etc. coloquem nosso objetivo real em segundo plano! Experimente consultar a tropa e perguntar a todos o que é prioridade, o salário ou a disputa de espaço com a civil, a briga com a imprensa, etc !
Brilhante a esplanação feita pelo 4º anônimo em defesa da concretude e objetividade.Falta, agora, alguém propor ações concretas e objetivas para compelir o governador a atender o pleito salarial da PM.
É engraçado ler no democrático Blog do Coronel PAUL frases como , "cumpra-se a constituição já" para defender as atribuições da polícia militar! E ao mesmo tempo o signatário deste ficar defendendo a lavratura de termos circunstanciados pela PM. Então tá Coronel, vamos lá .. o STF, MAIS UMA VEZ julgou que é Inconstitucional a PM fazer lavratura de termos circunstanciados, vou colar apenas um trecho da decisão:
"Também o ministro Cezar Peluso advertiu que, “antes da lavratura do termo circunstanciado [constante do artigo 5º do decreto], o delegado tem que fazer um juízo jurídico de avaliação dos fatos que são expostos”. Sendo uma atividade inerente a delegados habilitados para as funções de polícia judiciária, a Polícia Militar não teria habilitação adequada para essas funções, o que comprometeria todo o processo jurídico decorrente dessas funções.
Então se é CUMPRA-SE a Constituição já! Vms parar com essas palhaçadas de equiparação e lavratura de termos, pois vcs são LEIGOS JURIDICOS e tem que aceitar isso!
ASS.: DELEGADO DE POLÍCIA - AUTORIDADE POLICIAL COM PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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