06/10/2008

Vianna...

Vianna é um amigo de longa data... camarada de concurso, seleção e de curso... colega da turma "capacete"...
Lembro-me de quando deixamos um dos exames pós vestibular Cesgranrio... dos devaneios de adolescente e dos planos traçados na estação de trem de cascadura para os finais de semana de folga na EsFO.
Lembro-me da disputa eleitoral para a presidência da SAEsFO, da qual, para a sorte de meus camaradas cadetes, ele saiu vitorioso e eu derrotado.
Lembro-me de sua satisfação ao manusear o Termo Circunstanciado n.º 001/2005, quando foi informado por mim de que nossos homens não mais estavam conduzindo pequenos conflitos às delegacias, melhor atendendo à população.
Lembro-me de sua labuta em prol da especialização e do esclarecimento dos nossos... de sua incansável defesa dos direitos humanos.
Lembro-me de sua conduta sempre proba e irretocável!
Mas... Vianna cometeu um "erro"!
Uma grave transgressão que lhe valerá mais de dez dias de cerceamento de liberdade... de convívio com seus entes queridos...
Não, ele não se envolveu com a máfia das vans e das kombis... das empresas de ônibus... dos caça-níqueis... dos ônibus piratas... do jogo do bicho...
Não, ele também não utilizou recursos públicos para fins privados...
Não, ele nem mesmo faz segurança privada...
Não, ele não traiu os seus... não vendeu a alma!
Roberto Vianna fez um comentário não apócrifo no blog de um cidadão que se opõe às nefastas políticas "públicas" de Sérgio Cabral, José Mariano Beltrame e companhia!
Vianna exerceu um direito constitucional!

24 comentários:

Anônimo disse...

É MEUS AMIGOS, A DITADURA AINDA NÃO ACABOU,E DIZEM QUE O governo NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É DEMOCRATICO,DURMAM COM UM BARULHO DESSES.
AONDE ESTÃO OS DIREITOS DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO?QUAL O CRIME QUE ESTE CIDADÃO COMETEU?SERÁ PQ NÃO É DA MÁFIA?SERÁ QUE NÃO É DE ESQUEMA?
EU COMO CIDADÃO CIVIL DESTE PAÍS DECLARO QUE SOMENTE A ONU PODERÁ DAR GEITO NESTA BAGUNÇA.
ACHO QUE A PMERJ ACABOU E VIROU EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA.

LIBERDADE JÁ CHEGA DE SACANAGEM.ACHO QUE ESTE ESTADO É DOMINADO POR INCOPETENTES,FORA TODOS OS FANFARRÕES.

LIBERDADE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

RIO!!! CIDADE SITIADA

As coisas na PM estão ficando a cada dia mais complicadas. Bandidos aterrorizando as ruas da Cidade do Rio matam policiais, fazem arrastões, se tudo fosse filmado daria uma excelente cena de cine-catástrofe. Porém a Corporação se preocupa em punir com prisão os poucos oficiais que ainda são honestos e trabalham na corporação. A podridão não está na tropa, mas sim no topo !! HUMMM Q FEDOR!!!!!!!

Anônimo disse...

BASTIDORES DO QG
E podem ficar certos que não vai ficar por aí não, sirvo no QG e ouvi um comentário que vão pegar um full. Mas nós que aceitamos essa escala de serviço para as eleições estamos preocupados com isso?

Anônimo disse...

É amigos... me dá vergonha de pertencer a uma corporação dessas que pune um colega por ser honesto e dizer simplesmente e unicamente a verdade. Estamos com vocês, Vianna e Wanderby. Quanto aos distintos incompetentes e asquerosos do comando e ao nosso desgovernador, o inferno vos aguarda.

Anônimo disse...

Como ficou o caso da mala cheia de dinheiro????

Duas maletas contendo mais de R$ 159 mil em notas de R$ 100, 50, 10 e 5 foram apreendidas no Hotel Caiçara, em Itaperuna, no Rio de Janeiro, por suspeita de que o dinheiro seria usado para compra de votos.
Por meio de denúncia anônima, a Justiça Eleitoral foi informada de que o atual prefeito Jair Bittencourt (PMDB) esteve no quarto 302 do hotel na noite de quinta-feira com duas malas. Por determinação da juíza eleitoral Sheila Draxler, policiais civis acompanhados pelo Ministério Público Eleitoral chegaram no local ontem, às 6h, e apreenderam o dinheiro.
O prefeito, que reservara o quarto até sábado, não se encontrava no hotel no momento da apreensão. Jair Bittencourt apóia o candidato à prefeitura Elias Daruis (PP). Não há ordem de prisão contra o prefeito, mas o Ministério Público já está analisando o caso e deverá entrar com a ação que entender cabível.

Anônimo disse...

1 O peso que viu o profeta Habacuque.
2 Até quando, Senhor, clamarei eu, e tu não me escutarás? Gritarei:Violência! E não salvarás?
3 Por que razão me fazes ver a iniquidade e ver a vexação? Porque a destruição e a violência estão diante de mim; há também quem suscite a contenda e o litígio.
4 por esta causa, a lei se afouxa, e a sentença nunca sai; orque o ímpio cerca o justo, e sai o juízo pervertido.
Biblia Sagrada, livro de Habacuque, Cap. 1, v, 2,3 e 4.

Anônimo disse...

Caros Praças,

O M.P. (Ministério Público) é o fiscal das leis e do bom costume, e ao receber uma denúncia, eles protocolam um número para consulta e tudo mais. Mas, só vai funcionar se receber denuncia em massa para determinado assunto.

SUGESTÃO:

1 - Criem, quem ainda não tiver, um e-mail , pois lá eles vão pedir um.

2 - Colocarei abaixo, uma sugestão para que todos possam copiar, alterar, acrescentar, cortar, etc ... fiquem a vontade. Já tive o trabalho de pegar, inclusive, algumas leis que estão sendo descumpridas pelo governador, ao nos obrigar a trabalhar de graca.

3 - Peguem os jornais e copiem os e-mails que geralmente vem embaixo das reportagens e dentro dos jornais vem uma parte do editorial com o e-mail dos chefes e diretores. Mandem para eles também. Só ficar reclamando, não dá !!! Botar a cara também não dá !!! Fazer denuncia, talvez vá funcionar, tentar não dói !!!

SEGUE ABAIXO SUGESTÃO PARA COMECAREM AS DENUNCIAS !!!


HORA EXTRA

Já está na hora da PMERJ pagar hora extra, já estamos cansados de
trabalhar de graça, seja em horas, seja em serviço extra. Ou acaba
com o serviço extra ou paga-se por ele. Não estamos mais aguentando
abrir mão de Natal, Ano Novo, Carnaval, dia disso, dia daquilo,
eleição, reunião com o comandante, instrução, etc ... A escala é
massacrante, o salário uma miséria e a folga que já é pouca, tem que
ser sacrificada para a polícia !!! E ainda por cima de graça ?!?

SOLUÇÃO 1:

Cumpra-se o que diz a LEI Nº 1900, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
fazendo-se uma planilha para o Policial Militar durante todo o mês
para ele cumprir, o que exceder em horas, terá que ser pago a título
de hora-extra conforme manda a lei.

SOLUÇÃO 2:

Cumpra-se o que diz a LEI Nº 1900, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
fazendo-se uma planilha para o Policial Militar durante todo o mês
para ele cumprir, o que exceder em horas,(após uma modificação em Lei)
poderá ser colocado em um banco de horas e desfrutado pelo Policial
Militar a título de folga, ou reverter a título de hora extra assim que o mesmo comunicar.

SOLUÇÃO 3:

Cumpra-se o que diz a LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981. ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. em seu Art. 48.

SOLUÇÃO 4:

Cumpra-se a INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 437, DE 10 DE AGOSTO DE 1998 de
autoria do próprio Sérgio Cabral Filho na época em que era Deputado
Estadual.

SOLUÇÃO 5:

Cumpra-se o que diz o Bol da PM nº 046 - 11 Março 2002 Secretaria de Estado de Segurança Pública

RESOLUÇÃO SSP Nº 510 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
Art. 1º - ...
I - ... a carga horária mínima semanal de trinta horas e máxima
semanal de quarenta e quatro horas.


MATÉRIAS DIVERSAS, COMENTÁRIOS, LEIS, ETC:

Olha o que diz a LEI Nº 1900, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/63fb4b35613704ed0325652100799542?OpenDocument&Highlight=0,1900
Esta Lei se refere a HORA EXTRA e também a CARGA HORÁRIA.

Olha o que diz a LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981.

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TÍTULO III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS
Seção I - Enumeração

Art. 48 - São direitos dos policiais-militares:

...

*V - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho em turnos ininterruptos
de revezamento;

*VI - A duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas
diárias e 40 (quarenta) horas semanais;

*VII - A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinqüenta por cento à do normal.

(incisos acrescentados pela Lei nº 1900/91)


INDICAÇÃO LEGISLATIVA:
Nº. 437, de 10 de Agosto de 1998.

SOLICITA ENVIO DE MENSAGEM QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO
DE HORA-EXTRA ADICIONAL, PARA POLICIAIS MILITARES E
BOMBEIROS-MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE
Indico à Mesa Diretora na forma regimental, seja oficiado ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de
Mensagem a esta Assembléia de acordo com o Anteprojeto de Lei.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE HORA-EXTRA ADICIONAL PARA
POLICIAS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
Art. 1º - Fica Instituída a gratificação de hora-extra para Policiais
Militares e
Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 2º - Fica assegurado o direito ao recebimento da gratificação de horaextra
todo o Policial e/ou Bombeiro Militar cuja comprovada necessidade de
serviço venha exigir a dedicação integral superior a uma jornada de trabalho
de 06 (seis) horas diárias;
Parágrafo Único: A gratificação de que trata a presente Lei será calculada
tomando por base a soma de vencimentos e vantagens do Policial ou
Bombeiro Militar, acrescida de mais 50% (cinqüenta por cento) sobre os
valores encontrados.
Art. 3º - O cálculo de cada hora-extra trabalhada terá como base uma
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem incluir o descanso
remunerado;
Art. 4º - A presente gratificação será incorporada aos vencimentos dos
Policias e Bombeiros Militares quando decorrerem seis meses do efetivo
recebimento;
Art. 5º - Fica limitado a 06 (seis) o número máximo de horas-extras diárias
exigido ao Policial ou Bombeiro Militar;
Art. 6º - É instituído o adicional da insalubridade para os Policiais e
Bombeiros Militares equivalente a 40% (quarenta por cento) dos
vencimentos, vantagens e da gratificação de hora-extra de que trata a
presente Lei;
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, em 07 de Agosto de
1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente


PROJETO DE LEI Nº 1649/2004
EMENTA:

DISPÕE SOBRE SERVIÇO EXTRA NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA
MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado FLÁVIO BOLSONARO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:,Art. 1º - Em situações que atendam ao interesse público, os
integrantes da Policial Civil, da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro poderão prestar serviço
extra, no âmbito de suas corporações e mediante remuneração, na forma
estabelecida nesta lei.
Art. 2º - A remuneração a que se refere o art. 1º obedecerá às
previsões orçamentárias próprias e será concedida sob o título de
"Gratificação de Serviço Extra", conforme disposto nos arts. 83,
inciso VI e 92, parágrafo único, da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 3º - Para a prestação de serviço extra é imprescindível que o
servidor tenha carga horária semanal de no mínimo quarenta horas.
Art. 4º - São condições essenciais para a implementação do serviço extra:
I - a efetiva necessidade de suplementação das escalas de policiamento
ostensivo, supervisão policial, investigações policiais, plantões em
delegacias e operações policiais e de bombeiros militar;
II - o emprego exclusivo dos prestadores de serviço na atividade-fim,
conforme estabelecido no inciso I, quando houver justificada
necessidade autorizada pelo escalão operacional com atribuição
estabelecida em regulamento; e
III - o atendimento às atividades de segurança e proteção
institucional da Governadoria do Estado e das autoridades federais,
estaduais e estrangeiras no que couber.
Art. 4º - A jornada da escala em serviço extra será de no mínimo seis
e no máximo 12 horas semanais, a critério da administração e da
necessidade do serviço, não podendo ultrapassar vinte e quatro horas
semanais.
Parágrafo único - Na Polícia Civil a aplicação da escala de serviço
extra ocorrerá somente no período de expediente operacional, visando a
reforçar os trabalhos de investigação policial nas delegacias,
conforme disposto no art. 2º, inciso I.
Art. 5º - É vedado ao policial civil, ao policial militar e ao
bombeiro militar que estiver em gozo de férias, cumprindo punição
disciplinar que implique em restrição da liberdade ou que esteja
afastado de suas funções por qualquer motivo concorrer à escala de
serviço extra.
Art. 6º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

FLÁVIO BOLSONARO
DEPUTADO ESTADUAL PP/RJ

JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como base o tratamento utilizado com sucesso
absoluto no Estado do Espírito Santo, há aproximadamente 10 anos em
vigor, tendo em vista as necessidades oriundas da falta de efetivo nos
órgãos responsáveis pela segurança pública daquele Estado.

Tal iniciativa possui todo o amparo e conveniência para ser aplicada
também em nosso Estado, uma vez que é notória a falta de efetivo dos
profissionais da área de segurança pública, bem como é de suma
importância complementar suas rendas mensais, afastando-os dos
polêmicos "bicos".

O ideal, sem dúvida, é a abertura de concursos públicos que venham a
sanar essa deficiência numérica, disponibilizando para a sociedade
profissionais qualificados. Contudo, isso demanda tempo e ampla
disponibilidade de recursos públicos.

Dessa forma, considerando a grande quantidade de eventos culturais,
recreativos, de lazer e esportivos, o grande fluxo turístico
proporcionado pelas belezas naturais de nosso Estado e a necessidade
de prover maior segurança para o expressivo número de pessoas que
movimentam as atividades decorrentes da indústria do turismo em toda a
extensão do território estadual, e tendo em vista o clima de
insegurança que impera nas ruas de nossas cidades, devido a ações de
criminosos, principalmente traficantes, trazendo o terror a nossos
cidadãos, fica nítida a necessidade de uma presença mais efetiva de
policiais nas ruas, sendo justo e correto que os mesmos serem
compensados por esses serviços prestados durantes seus períodos de
folga, conforme expresso na própria Constituição de nosso Estado, em
seus artigos 83 e 92, § único.

Assim sendo, considerada a responsabilidade do poder público em adotar
medidas para suprir as necessidades no tocante à segurança das
pessoas, conto com o apoio irrestrito de todos meus pares nessa Casa
Legislativa.


INDICAÇÃO Nº 6187/2002

SOLICITA QUE SE CUMPRA OS DISPOSTOS NA LEI Nº 1900/91 E NO DECRETO
25.538/99 SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO POLICIAL MILITAR.
Autor(es): Deputado SIVUCA

Indico, na forma regimental, à Mesa Diretora seja oficiado ao
Comandante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Cel. PM
Francisco José Braz, solicitando providências que exijam o cumprimento
de que tratam o Artigo 3º da Lei nº 1.900, de 29 de novembro de 1991 e
o Decreto 25.538, de 26 de agosto de 1999, sobre a jornada de 6 (seis)
horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, a
duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40
(quarenta) horas semanais e a remuneração do serviço extraordinário,
no mínimo em cinqüenta por cento a do normal, do Policial Militar.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de maio de 2002.


JOSÉ GUILHERME GODINHO SIVUCA FERREIRA
Presidente da Comissão de Segurança Pública e
Assuntos de Polícia da ALERJ

Justificativa

Informações reservadas de policiais militares e de seus familiares
encaminhadas à Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da
ALERJ revelam que, em algumas unidades da Polícia Militar, registra-se
o não cumprimento do que determinam a Lei 1.900/91, o Decreto nº
25.538/99 e o Ato nº 510. de 26.02.2002, principalmente, no que se
referem à jornada de trabalho do Policial Militar.
Considerando-se que cabe à autoridade superior fazer cumprir o
disposto na legislação vigente e, conseqüentemente, exigir a
reciprocidade, justifica-se, em sístese, a presente Indicação.



INDICAÇÃO Nº 6134/2002

SOLICITA IMPLEMENTAR A RESOLUÇÃO SSP Nº510, DE 26/02/02 QUE "DETERMINA
A ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS AO FIEL CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
DECRETO Nº25.538, DE 26 DE AGOSTO DE 1999 E AUTORIZA O ESTABELECIMENTO
DE ESCALAS DE SERVIÇO COM JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA PARA
POLICIAIS MILITARES".
Autor(es): Deputado DICA
Indico à Mesa Diretora, nos termos regimentais, seja oficiado ao Exmº
Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública, Dr. Roberto Armando
Ramos de Aguiar, no sentido de implementar a Resolução SSP nº510, de
26/02/02 que "Determina a Adoção de Medidas Necessárias ao Fiel
Cumprimento do Disposto no Decreto nº25.538, de 26 de Agosto de 1999 e
Autoriza o Estabelecimento de Escalas de Serviço com Jornada de
Trabalho Diferenciada para Policiais Militares".
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de abril de 2002.


Deputado DICA




RESOLUÇÃO SSP Nº 510, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002


Determina a adoção de medidas necessárias ao fiel cumprimento do
disposto no Decreto nº. 25.538, de 26 de agosto de 1999 e autoriza ao
estabelecimento de escalas de serviço com jornada de trabalho
diferenciada para policiais militares.
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando o disposto no §2º do art. 1ºdo Decreto nº 25.538, de 26
de agosto de 1999; e
Considerando o que consta do Estudo sobre Princípios Básicos para o
emprego do pessoal de expediente e escalas de serviço, publicado no
aditamento ao Boletim da Polícia Militar nº121, de 05 de julho de 1995
Considerando, ainda, o que prescreve a Diretriz Geral de Operações, e
o que consta do Processo nº. E-09/147/0012/2002.
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores das OPM que
adotem todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto no
parágrafo segundo do artigo 1º do Decreto nº. 25.538, de 26 de agosto
de 1999, que fixa a carga horária mínima semanal de trinta horas e
máxima de quarenta e quatro horas.
parágrafo único - Fica autorizado o estabelecimento de escalas de
serviço com jornada de trabalho diferenciada para os policiais
militares, observado o disposto no caput do presente artigo
Art. 2º – A programação quinzenal das escalas de serviço, bem como a
carga de trabalho do pessoal empregado no expediente deverá obedecer
ao estabelecido no artigo anterior e ser fixada em local apropriado da
OPM, de forma a permitir que todos os seus integrantes tenham prévia
ciência.
Art. 3º – Sempre que, por absoluta necessidade do serviço de
preservação da ordem pública, comprovadamente motivada, a carga de
trabalho de qualquer policial militar exceder ao estabelecido no
artigo 1º, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - programação da carga horária excedente, a qual não deverá
ultrapassar doze horas mensais, em serviços relacionados a
atividade-fim e quatro horas mensais dedicadas à instrução de
manutenção;
II- compensação da carga de trabalho excedente dentro do prazo máximo
de trinta dias a contar da data do emprgo do policial militar em
situação prevista no caput do presente artigo;
III - sempre que o policial militar empregado em carga horária
excedente entrar, logo após seu emprego, em gozo de férias, licenças
ou outro afastamento temporário do serviço previsto nas normas
vigentes, o prazo constante do inciso I passará a contar a partir de
seu regresso às atividades.
Parágrafo único - Excetua-se do previsto no presente artigo, o emprego
do policial militar em situações anormais e emergenciais, devidamente
comprovada, tais como, calamidade pública e grave perturbação da ordem
pública, sem prejuízo da compensação do desgaste orgânico do policial,
causado pelas horas excedentes, a ser administrada pelo Comandante da
Unidade.
Art. 4º - O Comandante Geral da Polícia Militar editará normas
internas, contendo as medidas necessárias à operacionalização,
supervisão e controle, visando ao efetivo cumprimento do disposto
nesta Resolução.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2002.
JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Segurança Pública

Anônimo disse...

Wanderby...
O Cel David que manda na PM não tem moral para punuir um oficial do quilate do Roberto.
Mais uma vez se prova que os corruptos podem fazer o que queremna Corporação e osbons policiais são punidos.

Anônimo disse...

Sem dúvida,uma punição leviana!

Anônimo disse...

MEU COMENTÁRIO É:

223% DE AUMENTO PARA A CÚPULA DA PM

Anônimo disse...

AMIGOS JÁ VENHO AVISANDO FAZ UM TEMPO!

NÃO POSTEM COMENTÁRIOS COM SEUS E-MAILS, NÃO SE IDENTIFIQUEM, ESTÃO MONITORANDO TUDO!!!!!

FORA CABRAL disse...

Não dê uma de PAESpalho! Vote Gabeira no segundo turno.

Anônimo disse...

As mazelas da coorporação são notórias, porém não são culpas do comandante. Tenho certeza que ele é um homem honesto.
Para os que acham que podem se comportar como civis, sai da PMERJ, façam concursos para ganhar mais.
Agora se querem ganhar mais na coorporação, se dêem o respeito. Um militar não pode fazer um comentário aberto quanto contra o comando.
QUE FIQUE O RECADO: O CMT GERAL NÃO TEM RABO PRESO COM NIGUÉM!!! De Cel full a soldado.

Anônimo disse...

O próximo é vc Wanderby anarquista.
Não precisa ficar com medo. A sua é só para ver se vc aprende a respeitar quem tem mais de 1 década de polícia do que vc. E sem mancha na carreira.

Se vc insistir em demostrar uma força que vc não tem ai....

Anônimo disse...

Carta aberta



Venho utilizar-me deste meio pois e o único que dá a publicidade devida e consigo permanecer anônimo. Peço que perdoem alguns erros de gramática e ortográfica e atenham-se a mensagem que quero passar.



Sou Oficial subalterno que participou ativamente do movimento 40 da Evaristo, que após fundiu-se com os barbonos. Senti necessidade de comunicar-me entre iguais para alertar-vos de certas situações que se avolumam contra nós.



Quando iniciamos o movimento todos em sã consciência sabíamos que poderia dar errado e que poderíamos ser punidos. Alguns, como eu, pensaram que este grupo de oficiais unidos por um ideal seria como uma rede de proteção para um cenário de futuro negro, tal qual apresenta-se pra nos neste momento. Rede esta que esta falhando ou nunca houve, pela nossa total incapacidade de união.



Tínhamos em nosso grupo, como membros signatários, oficiais superiores, intermediários e subalternos, alem de alguns praças que não se exporam naquele momento. Havia ate um TC, que agora comanda um ótimo batalhão. Sinceramente acreditei que se tudo falhasse, este grupo de oficiais seria uma massa homogênea de apoio mutuo, que um daria cobertura ao outro, como fazíamos na APM ou EsFO com companheiros de pelotão, de turma. Olhem que nem estou falando de Barbonos, pois estes pertenciam a outra geração e tinham interesses notadamente diversos aos nossos, sendo isto o motivo de nosso fracasso.



Acontece que tudo deu errado, previsivelmente. O que não era previsível era o acovardamento súbito de membros tão vibrantes de nosso movimento. Os Barbonos agoram deitam em suas camas confortavelmente. Uns gastando o dinheiro acumulado em anos de comando (Fialho, Cony) outros em período sabatico ou maníaco-depressivo (Paul , Esteves). Estes que deveriam formar um esteio aos oficiais mais modernos, foram os primeiros a pularem fora da nau (embora alguns tentaram içar-se para dentro, novamente). O tal do Cel Paul, principalmente, era o que tinha (e tem) maior munição para defesa. O que um sujeito envolvido há anos em comando de Corregedoria não tem guardado a respeito de sujeitos de governança duvidosa como Marcus Jardim, Álvaro, David e outros? A começar pelo DAVID, em anos de comando de CPC será que não deixou um milímetro de bunda à mostra? Sr Cel Paul, o Sr é um covarde.



Falando agora de nós, iguais. Alguns permaneceram em suas posições e foram dinamitados de suas parcas condições. Adquiriram para si um rótulo de “contestadores” e tem mais 20, 25 anos de carreira a sofrer pela frente. Vagam de unidade em unidade ou ficam sendo perseguido nas que foram bicados. Em verdade, os honestos não conseguem ter o mesmo clima de “união para roubar” que os canalhas tem, a chamada “casa de família”. Um fica olhando pro rabo do outro e critica coisas banais, vide um determinado oficial intermediário.



Depois deste extenso intróito acusatório, adentro ao assunto que realmente interessa: as punições estão vindo. O Wanderby esta sendo processado na AJMERJ (tem gente nossa la, e ai?). Um oficial subalterno esta sendo bombardeado. Outro oficial superior foi punido. E nos? O que fazemos? Nada? O policiamento nunca esteve tão horroroso. O contrato da Julio Simões permitiu uma fartura de viaturas que esta servindo como fonte de renda para P3 desonestos. O esquema das maquininhas, do arrego, do transporte alternativo esta a toda. Essa grana toda que é o esteio onde repousa o atual comando, não tenham duvidas.



Era para o grupo signatário ser vigias de toda esta ilegalidade, colhendo documentos e tornando-os públicos através de alguns setores da imprensa, nossa única aliada nesse momento. A população é carente de policiamento e deseja uma policia honesta. O papo de imprensa = inimigo é de figuras como o Cel DAVID que tem algo a esconder. Quem não tem nada a esconder, não tem medo de prestar contas em publico!



Temos que reagir. Você que assinou aquele documento, não foi movimentado de sua unidade e acha que tudo ficou por isto mesmo está muito enganado. Você pode ser o próximo a ser crucificado. Não ache que tudo acabou. Quanto mais eles punirem membros do movimento e NADA ACONTECER EM REPRESALIA, mais eles sentirão a vontade de bater em nós, acorde para essa realidade.



Tenho dito,



40 da Evaristo.

Anônimo disse...

Alô 40 da Evaristo: vc parece destemido, mas não o vi em nenhuma Reunião posterior do Movimento Segurança Cidadã. Por quê será?

Anônimo disse...

ao anonimo acima.

por que nao estou atras de boquinhas academicas (CESEC, p. ex.) e porque nao sou VIVA RIO.

40 da evaristo.

Anônimo disse...

Anônimos da 1:35 PM e 1:43 PM,

Por que o anonimato, Ó BRAVOS e VALENTES ?

Ou só mostram a carinha na hora de protestar em defesa da VIDA dos Policiais plantados em qualquer local, alvos onde TANTOS já morreram ?

É isso mesmo ou são apenas dois inconscientes, energúmenos, COVARDES ?

Lembram que Missão tem a PM do Rio ou ... o objetivo é subir na carreira do Partido PMDB do seo cabral, seus lacaios sem vergonha.

Se vocês dois são PMs, são vergonhosos sem alma, sem noção, sem inteligência. Anônimos !. FROUXOS.

Carlos disse...

Fico muito triste em ver isso acontecendo com o Maj Roberto Vianna, vejo o mesmo como um Oficial e homem de grande caráter a ser seguido seguido por toda a tropa, e assim que o faço, sou praça de 2002 e me espelho em sua ilustríssima conduta e tenho grande admiração pelo mesmo.
A. Carlos

Carlos disse...

Fico muito triste em ver isso acontecendo com o Maj Roberto Vianna, vejo o mesmo como um Oficial e homem de grande caráter a ser seguido seguido por toda a tropa, e assim que o faço, sou praça de 2002 e me espelho em sua ilustríssima conduta e tenho grande admiração pelo mesmo.
A. Carlos

Anônimo disse...

Quem levanatar falso contra o comando deve ser punido exemplarmente. E não tem essa de se oficial. Pode ser oficial superior ou até Cel full, se levantar falso contra este, que talvez seja o comando mais voltado para instituição e honesto dis últimos tempos deve´ser punido.

Aguardem, pois a próxima fase é o Conselho de Justificação. Se vcs acham que não devem respeitar seus superiores, agora poderão desacata-los, pois virarão civil. Serão expulsos da PMERJ.

Anônimo disse...

Atenção
ó Anonimo
das 11h05 AM :
és Almirante ?
De qual ESQUADRA ?
Quanto ganhas, ó lambe-botas ?
O QUê ganhas na tua vergonhosa servidão ao figurante da vez ?
Reflete, camarada :
Onde deixaste tua Honra, em que prego do QG ou do PMDB ?
Quanto teu rendeu ?
QUEM TE RENDEU, ô frouxo ?
Rendição espontânea, ganhaste por ela ?
Quem é teu patrão, poltrão ?
Reflete : lembra do teu juramento, jumento ?
Foi ao PMDB que o fizeste ?
Legislas ?
Julgas ?
Qual a tua profissão, ó ágrafo ?
Vá te catar.
Mostra tua cara.
Assina teu nome.
CO-VAR-DE.
Então eu e outros te processaremos por Crime de Ameaça.
Quadrilheiro.
Prevalecido.

Esposa de Praça da PMERJ disse...

Caro Major,

Agradeço sua visita em meu blog e digo ao senhor que fatos como esse são muito comuns, meu marido tomou pavor de computador a partir do dia em que ao fazer um comentário sobre salários na net, pegou um detimento e levou um bico. Eu continuo na por não poder ser presa já que não ofendo ninguem. É triste não poder exercer os direito garantidos no art. 5º da Carta Magna!

Anônimo disse...

É um orgulho ter este oficial como chefe
Wagner Batista