10/09/2009

A ALERJ serviu ao povo!

Apesar do risco representado pela intervenção do douto dep. Paulo Mello, o PL 2147/2009 foi aprovado.
Certamente, população e polícia têm a agradecer.
Ouçam os deputados Paulo Mello, Luiz Paulo, Wagner Montes, Paulo Ramos, Flávio Bolsonaro, Alessandro Molon e Alice Tamborindeguy e saibam como se deu a aprovação:


(ALERJ, 10/09/09)

TEXTO APROVADO

PROJETO DE LEI Nº 2147/2009

EMENTA:
VEDA A UTILIZAÇÃO DE “CENTRAIS DE FLAGRANTE” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRIGANDO A LAVRATURA DOS AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE NAS DELEGACIAS ONDE O FATO OCORRER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputado ALICE TAMBORINDEGUY

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º - Fica vedada a utilização de Centrais de Flagrante por parte da Polícia Civil do Rio de Janeiro, obrigando a Autoridade de Polícia a lavrar o necessário auto de prisão em flagrante delito dos fatos cometidos em suas respectivas circunscrições.

Parágrafo Único – Os autos de prisão em flagrante delito de que trata o caput deste artigo, serão lavrados, independentemente do dia da semana e do horário em que o fato delitivo ocorrer.

Art. 2º - Fica vedado, para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, o remanejamento de policiais, vítimas ou testemunhas, bem como a condução do preso para outras unidades de polícia judiciária.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Sobrinho, 01 de abril de 2009.

DEPUTADA ALICE TAMBORINDEGUY

JUSTIFICATIVA

A presente proposição finaliza eliminar o costume censurável do deslocamento de policiais, vítimas e autores de infrações penais, inclusive em Municípios distantes, à busca de uma delegacia policial onde será lavrado o consequente auto de prisão em flagrante.
Cuida-se, enfim, de prática absurda que, ao invés de resultar em economia ao erário estadual, resulta em dispêndio desnecessário dos recursos disponibilizados aos órgãos encarregados da segurança pública.
Para completar, tenha-se ainda que este tipo de deslocamento causa, sobretudo pela demora de atendimento a outras ocorrências, inevitável sensação de insegurança na população, desgastando-a, inclusive, à espera prolongada de sua satisfação.
Fator que gera uma falsa noção da existência de efetivo suficiente ao atendimento da demanda, por sinal, sempre crescente, não há dúvida de que o mecanismo “Central de Flagrante”, imitação de outros Estados de maiores dimensões, implantado, em má hora, na Polícia Civil deste Estado, sob o pretexto de falta de servidores, representa verdadeira excrescência, subtraindo, de conseguinte, do contribuinte, no tempo devido, a prestação de serviços essenciais, mercê da inoperância do poder público.
De outro lado, com um contingente aquém do necessário a uma população de cerca de 14 milhões de habitantes, cujo efetivo policial é o mesmo fixado no ano de 1983, que nunca se implementou, impõe-se, para o término desta peregrinação pelas ruas e rodovias deste Estado, a conscientização de que segurança pública, a par de ser responsabilidade de todos, é, antes de tudo, dever do Estado, que, por isso, deve prover seus cargos vagos, que são muitos, pelo menos, na tentativa de minorar o sofrimento de quem, como vítima, já pagou o alto preço do despojamento de sua paz e tranqüilidade.
Não inciente de que o foragido que passa ao território de outro município ou comarca deva ser autuado no local de sua prisão, e não na circunscrição do fato (artigo 290 do CPP), o Projeto excepciona a circunstância no seu artigo 2º, deixando, porém, de fazê-lo, quanto ao disposto no artigo 308 do mesmo estatuto, que, na falta de autoridade policial para autuar o infrator, remete-o à do lugar mais próximo por ser esta omissão do poder público abusiva e prejudicial aos interesses da população.
Finalmente, em face da relevância social de que se reveste a presente proposição, mantém-se a signatária na expectativa do voto favorável de seus pares.

Resta agora aguardar a decisão do governador Sérgio Cabral.

Um comentário:

Anônimo disse...

VAMOS DAR UMA RESPOSTA A ESSE PILANTRA!

COPIE E COLE O SEGUINTE TEXTO PARA O COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL:

Rio De Janeiro City is very dangerous where the tourist is explored, robbed and many times murdered in violence acts.


Why Rio de Janeiro?


E PARA POSTAR, USE ESTE ENDEREÇO:
http://www.olympic.org/uk/utilities/request_new_uk.asp?prm_bgd_col=contact&prm_lang=en&prm_sel_cat=

É SÓ RESPONDER O SEGUINTE QUESTIONÁRIO:

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