Segunda (ou terceira) categoria. Até quando, para que e em benefício de quem?
A propósito do texto sobre a lavratura de Termos Circunstanciados pela PM (publicado neste e no blog 200 anos-http://projeto200anos.blogspot.com/), julgo oportuna a reprodução dos seguintes comentários, na esperança de que, contrariamente aos possíveis propósitos de seu autor (e daqueles mais interessados na simples preservação de status quo do que na melhoria dos serviços ofertados à sociedade), se preste à indignação de nossos militares e, melhor ainda, sirva de fomento para que, mais uma vez, a idéia ganhe vida:
"Anônimo disse...
Termo circunstanciado feito pela pela milicia estadual? Não é preciso nem dizer o quão ridícula seria a idéia. Se os milicianos não sabem nem o que é crime, levando a DP como se fosse crime todos os dias, todas as horas fatos atípicos, que dirá determinar se uma infração penal é de menor potencial ofensivo ou não.O direito penal castrense, pelo menos no âmbito dos Estados é algo que tende a acabar. Uma justiça criada só para julgar PM e Bombeiro, que a sociedade hoje pugna para que termine. (assim como a própria militarizaçao das coorporações PM e Bombeiro). Daí, dizer que um armígero, que nem curso superior tem (não adianta que a escola de formação de oficiais da PM não é reconhecida como curso superior. Se duvida, tente se inscrever em concurso para Auditor Fiscal ou Agente de Polícia Federal com esse diploma) exerce funçao jurídica porque, pode, uma vez na vida, uma vez na morte, vir a participar de um conselho de justificação é brincadeira. Tão brincadeira quanto o Juiz Arbitral ou quanto os antigos Juizes Classistas da Justiça do Trabalho. "
É passada a hora de que nos inconformemos com a condição de militares e policiais de segunda (ou terceira) categoria "imposta" à Corporação, por vezes (ainda que indiretamente), por ela mesma.
Não adianta esperarmos que caia do céu a solução para a resolução, ainda que parcial, de nossos graves problemas, nem tampouco depositarmos nossas esperanças apenas em meros nomes (novos ou velhos), seja de governantes, secretários, comandantes, etc.
A solução deve advir de nosso potencial de compreensão da realidade (cruel, reconheço) que nos cerca, da busca crítica de idéias que possam representar caminhos a serem trilhados em prol da quebra do paradigma de pequenez que nos aflige (por vezes, sem nem mesmo nos apercebermos) e da mobilização INSTITUCIONAL em torno de IDÉIAS (pessoas passam).
Pelo que se vê (ouve e lê) na mídia e a despeito de eventual pobreza (no que toca ao ideário objetivo de segurança pública) do programa de governo do próximo mandatário, parece que o cenário se apresenta favorável ao rompimento de modelos cíclicos de preservação de status vigentes, desde que calcado mais na melhoria de prestação de serviços públicos, economia de recursos e racionalização de meios do que na proposta de quebra de paradigma propriamente dita. Afinal, as mudanças não devem se prestar ao favorecimento (ou não) de uma ou outra instituição, mas sim, à melhoria no atendimento aos clamores públicos e ao bem comum.
Mas e daí?
E daí que a lavratura de Termos Circunstanciados pela Corporação, além de atender plenamente aos critérios de racionalização de emprego de recursos humanos e materiais, melhoria do serviço público e redução de impunidade, tem o condão de elevar VERDADEIRAMENTE o patamar cultural "definido" para e pela própria PM Fluminense, não através de criação de filtros, fórmulas de tratamento de dadas autoridades, vias relacionais de atendimento e novação de paramentos (dentre os quais, naturalmente, MEDALHAS), mas da ocupação de flagrante nicho em matéria de segurança pública, do ponto de vista do atendimento eficaz de parcela significativa da demanda social.
E o que é melhor ainda, é que a aferição da existência de tal nicho é muito simples, bastando que nos recordemos do rito burocrático a ser superado para que possamos alçar à apreciação do judiciário simples querela de menor potencial ofensivo, passando, invariavelmente, pelo, por vezes penoso, acionamento da polícia "de segunda", pelo crivo cartorário da "de primeira" e, finalmente (e com sorte, após alguns meses), vencidos os procedimentos "investigatórios" desencadeados a partir de então, a chegada à justiça.
Mas não estamos falando de infrações de menor potencial ofensivo? Daquelas em que a lei federal complementar reza critérios de celeridade, economia processual, informalidade e oralidade?
Daquelas em que, diante da flagrância, não há previsão de feitos de polícia judiciária, mas sim, da mera lavratura de Termo Circunstanciado?
Não estaríamos diante de verdadeira disparidade entre o texto da lei e a práxis policial?
E o que justifica a manutenção de tal modelo, além da preservação de status quo de "Drs" delegados de polícia (com seus salários também díspares - não por acaso - em relação aos integrantes de sua própria instituição e daquela de "segunda"), já que é DANOSO ao atendimento não apenas das finalidades da lei, mas das demandas sociais correlatas?
Pois bem, de nada adianta investirmos, por exemplo, na melhoria de atendimento do serviço 190, fazendo com que a CHEGADA ao local seja mais rápida (certamente, precisa sê-lo), se o policial de ponta não for dotado de ferramental (não falo de armamento, viatura ou equipamento, na acepção mas vigente do termo, mas de um pedaço de papel chamado TC, de uma caneta, e de acompanhamento e orientação adequada) eficaz e célere à mediação do conflito com o qual se depara.
A matemática comprova que em não havendo a dotação de tal ferramental, as viaturas chegarão mais rápido aos locais de ocorrência, porém e somente, até o momento em que não houver mais viaturas disponíveis, vez que estarão, em sua maioria (caso não encerrem indevidamente a ocorrência no local, dando uma reprimenda, por vezes não apenas verbal, aos infratores) "presas" às amarras propositais dos ritos cartorários INEFICAZES e DESNECESSÁRIOS das distritais (se fossem eficazes, talvez tivéssemos os melhores índices de elucidação de delitos do planeta). Mas, a partir de então, o que fazer? Talvez um mandatário mal informado chegue à conclusão de que deve simplesmente aumentar os efetivos para poder atender melhor e é aí que nós, INSTITUIÇÃO, devemos intervir.
Devemos polemizar! Devemos buscar evidenciar que de pouco adiantará tão somente a elevação de efetivo, se não buscarmos saber, antes, para o que queremos aquele efetivo. Se chegarmos à conclusão de que o queremos para a simples condução de ocorrências às já assoberbadas delegacias de polícia, talvez possamos até buscar soluções mais baratas, como táxis, reservistas da paz ou outras.
Todavia, se verificarmos que queremos o policial para que medie de forma eficaz os conflitos com os quais se depare (do ponto de vista da população e não de "jurisconsultos" tendentes, dentro e fora da organização e por um ou outro motivo), preocupando-nos não apenas com sua simples chegada ao local, mas com o que vai acontecer a partir de então, talvez fiquemos surpresos com a constatação de que, dotando-o de ferramental adequado, poderemos, até mesmo, melhorar sua carga-horária de trabalho, pois ele estaria apto a trabalhar menos e melhor. Ou seria melhor trabalhar mais e inadequadamente?
DEPENDE DE NÓS (É, DE NÓS MESMOS) EVIDENCIAR, FUNDAMENTADAMENTE, OS MELHORES RUMOS AOS MANDATÁRIOS.
É passada a hora de nos conscientizarmos de que, contrariamente ao adágio (bastante em voga em nossa cultura interna) de que "contra a força, não há argumento", CONTRA ARGUMENTOS FUNDAMENTADOS, NÃO HÁ FORÇA BRUTA (e a afirmação vale não apenas para a lavratura de Termos Circunstanciados).
Nenhum comentário:
Postar um comentário