Parece mentira! Felizmente não é.
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"Decreto n.º 40.772/07, publicado no Diário Oficial de 16 de maio.
O decreto dá nova redação ao artigo 48 do decreto 532, que regulamenta o decreto-lei 216, de 18 de julho de 1975, que dispões sobre as promoções dos oficiais da ativa da Polícia Militar.
Art. 48 - A promoção por merecimento será feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, obedecendo o seguinte critério:
I - para a primeira vaga será selecionado um oficial entre os dois que ocupam as duas primeiras classificações no Quadro de Acesso;
II - para a segunda vaga será selecionado um oficial entre a sobra dos concorrentes à primeira vaga e mais os dois que ocupam as duas classificações que vêm imediatamente a seguir;
III - para a terceira vaga será selecionado um oficial entre a sobra dos concorrentes à segunda vaga e mais os dois que ocupam as duas classificações que vêm imediatamente a seguir, e assim por diante.
Parágrafo único - Nenhuma redução poderá ocorrer no número de promoções por merecimento, por efeito de o respectivo quadro de Acesso possuir quantidade de Oficiais PM inferior ao dobro de vagas previstas para serem preenchidas pelo critério de merecimento.
Art 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2007
SÉRGIO CABRAL".
O que mudou?
Exemplificando, se houver uma única vaga para a promoção ao último posto e as primeiras colocações no Quadro de Acesso por Merecimento forem ocupadas, respectivamente, por João (01), Manoel (02), Joaquim (03) e Tião (04), o Governador terá sua discricionariedade reduzida à opção por apenas João ou Manoel.
Se não poderá promover Joaquim, que ocupa a terceira posição, menos ainda poderá em relação a Zé, que figura em vigésimo terceiro lugar.
E o melhor e que a regra tem aplicação sucessiva em relação aos demais, de acordo com o número de vagas para a promoção (se houvesse uma segunda vaga, ela seria disputada apenas por quem não tivesse ocupado a primeira - João (01) ou Manoel (02) - e por Joaquim (03) e Tião (04).
Ou seja, não dá mais para colocar a culpa por eventuais distorções no Governador. Ele agora está adstrito às escolhas da própria Comissão de Promoção de Oficiais da PM do RJ.
Mudança real e concreta, tendente à redução de interferências políticas.
Ao menos em relação às promoções de oficiais na PM do RJ, parece que começamos a mudar realmente a forma de governar.
Ótima notícia!
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