Só para lembrar...
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Delegados de polícia civil continuam apostando todas as suas fichas na aprovação de duas medidas legislativas essenciais à manutenção de seu status quo e, sem sombra de dúvidas, impactantes de forma negativa na segurança pública. E o que é pior, ao que parece, sob os auspícios de inúmeros parlamentares.
PL 4209/01 - "Reforma" do Código de Processo Penal.
Engessa ainda mais, promovendo verdadeiro retrocesso, a fase policial alusiva ao processo penal, excluindo o Ministério Público da investigação de delitos e as Polícias Militares da lavratura de termos circunstanciados.
Eis alguns dos integrantes da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), foro em que o PL vem sendo alvo de discussões:
João Campos (dep.joaocampos@camara.gov.br), delegado de polícia e coordenador da comissão,
(Deputados João Fontes e João Campos, o presidente da Adepol/BR José Carlos Weber e o presidente da Condepol, delegado Dirceu Antonio Leme de Melo, de Espirito Santo - Congresso de delegados-Novembro de 2005.)
O grupo de trabalho conta com a presença do presidente da Associação de Delegados de Polícia Civil do RJ, Wladimir Reale:
"CÓDIGO DO PROCESSO PENAL - REUNIÃO EM BRASILIA.
01/06/2007
Fonte : ADEPOL/RJ
Brasília, 31 de maio de 2007.
C O M U N I C A Ç Ã O
De ordem do Coordenador, Deputado JOÃO CAMPOS, comunico a Vossa Excelência que haverá a seguinte reunião do Grupo de Trabalho sobre Direito Penal e Processual Penal:
· 4/6/07 - SEGUNDA-FEIRA – 16h
Local: Sala de Reuniões 150-B, Anexo II
Tema: discussão sobre os seguintes Projetos de Lei:
- PL 1.353/99, que 'Modifica a redação do art. 10 e revoga o art. 8º da Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995 - Lei do Crime Organizado'. (Explicação da Ementa: revogando o artigo que fixa em 180 (cento e oitenta) dias o prazo máximo da prisão processual e dispondo que em se tratando de crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o cumprimento da pena será efetuado integralmente em regime fechado). (Apensados: 2.751/00; 7622/06, 140/07; 2.858/00; 7.223/02 e 7.141/06)
- PL 4.206/01, que 'Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos aos recursos e ações de impugnação, e dá outras providências.';
- PL 4.209/01, que 'Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à investigação criminal, e dá outras providências.'; e
- PL 4.500/01, que 'Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, sobre o exame criminológico e progressão do regime de execução das penas privativas de liberdade e dá outras providências.'
- PL 4.208/01, que 'Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências'. (Explicação da Ementa: Estabelecendo critérios e aumentando o rol das medidas cautelares; indicando as espécies de prisão admitidas: prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva e prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado; revogando-se a prisão em decorrência de decisão de pronúncia ou de sentença condenatória e dispondo sobre a liberdade provisória e concessão de fiança. 'Reforma Processual Penal'.)
Respeitosamente,
KÁTIA DA CONSOLAÇÃO DOS SANTOS VIANA
Secretária da CSPCCO" (disponível em: www.adepolrj.com.br).
A CSPCCO conta com a presença de um policial militar (dep.edmarmoreira@camara.gov.br), Cap RR PMMG, e de um procurados de justiça do RS (dep.vieiradacunha@camara.gov.br).
Vale lembrar ainda que:
-O dep. fed. Inocêncio Oliveira (dep.inocenciooliveira@camara.gov.br) solicitou urgência para apreciação do PL 4209/01 (requerimento 64/2002).
-O dep. fed. Nelson Marquezelli (dep.nelsonmarquezelli@camara.gov.br) , Empresário de SP, solicitou preferência para apreciação do PL 4209/01 (requerimento 30/2006).
E que, conforme revela a página da Câmara dos Deputados:
Proposição: PL-4209/2001
Autor: Poder Executivo
Data de Apresentação: 12/03/2001
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Urgência art. 155 RICD
Proposição Originária: MSC-215/2001
Situação: PLEN: Pronta para Pauta.
PEC 549/06 - Garante isonomia de vencimentos entre delegados de polícia civil e promotores de justiça.
Autor: Deputado Arnaldo Faria de Sá (dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br), coincidentemente (ou não), membro da CSPCCO.
Relator: Deputado Regis de Oliveira (dep.regisdeoliveira@camara.gov.br)
Vejam apenas uma parte do voto do relator:
"Ora, se os princípios fundamentais da Constituição Federal protegem e defendem a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados, como alhures restou demonstrado, a Proposta de Emenda à Constituição nº 549/2006, que pretende valorizar o Delegado de Polícia, por intermédio da concessão de tratamento retribuitório, vantagens e prerrogativas inerentes às Carreiras Jurídicas, está em perfeita sintonia e harmonia com o sistema normativo vigente, devendo integrar o texto da Lei Suprema.".
(Jornal "O Malho", década de 1930)
7 comentários:
no god except allah
mohammad is massenger of allah
if you want to garden of allah go to alah go to islam
search to islam for consent & assent of allah(our god)
Realmente a coisa está cada vez melhor. Infelizmente, os representantes das Polícias Militares, quando eleitos, não fazem nada pela Corporação.
Os policiais civis (leia-se Delegados) têm uma representatividade que consegue fazer a diferença em suas vidas.
Isso me lembra uma história q ouvi, sobre um país muito longe daqui, qdo um agente da polícia civil daquele lugar contou que parte da propina recebida pela Delegacia era investida em sua infra-estrutura. Nem isso a outra polícia daquele país fazia.
Preocupem-se com a falida Instituição de voces, cujo Comandante Geral só se preocupa em agradar o Viva Rio.
Daqui a dois meses, quando o Governador fizer a reformulação na área de segurança, veremos o nosso Chefe da Polícia Civil permanecer no cargo, e assistiremos a saída melancólica do Comandante da PM. Duvidam?
Exemplo da motivação: Meses dando tiro e ferindo inocentes na Vila Cruzeiro e ninguém preso e nenhuma apreensão de nada (aliás, a imprensa noticiou que a PM tinha apreendido lixo);Essa é a PM.
Poucos meses de investigação e a prisão do Marcelo PQD, sem nenhum tiro disparado (e ninguém ferido - nem Policial Civil e nem populaçãp) Esta é a PCERJ
Enquanto isso, aons nossos "Coronéis" resta apenas babar os Delegados, e aos Oficiais e Praças, estudar para serem aprovados nesse concurso, pois na PMERDA nada é feito, Não há mobilização pra melhora.
Samango.
é papa charlie, mas precisou da PM para fazer seguro de c... né, porque não entraram e fizeram o serviço sozinho, ficaram com medo e chamaram a PM para cerco ao local, aí sim tiveram coragem de "continuar a negociação", pois "tentaram" entrar e o Marcelo PQD jogou logo três granadas aí ficaram com medo e chamaram a PM como sempre né, assim como chama a PM para tirar vcs do morro quando estão encurralados. Queira ver a PC fazer alguma coisa sem os PMs adidos nessa corporação, isso eu queria ver...rs
É FODA TUDO ISSO, JÁ NÃO ACREDITO EM MAIS NADA. SE PUDESSE SUMIR IRIA EMBORA ONTEM.
Enquanto vocês discutem sobre qual Corporação aparece mais, o salário continua como está.
Será que a merda agora está desunindo?
Companheiros não desfilem sob os aplausos da ilusão!
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