23/08/2009

Inteligência sutil!

LEI COMPLEMENTAR Nº 454/09

Institui critérios de valorização profissional para os militares estaduais e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Para o ingresso na carreira militar estadual serão obedecidos, dentre outros critérios estabelecidos em lei ou regulamento, os seguintes limites mínimos de escolaridade:
I - para Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares, Bacharel em Direito;
II - para Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, Bacharelado ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento; e
III - para Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Curso Superior Completo nas áreas de interesse da corporação, conforme regulamentação.
Art. 2º Aos militares estaduais, ativos e inativos, fica instituído o Adicional de Curso de Aperfeiçoamento, inerente aos postos e graduação exigidos como pré-requisito em legislação federal, incidente sobre o valor do soldo do posto ou da graduação, nos seguintes percentuais, não acumuláveis:
I - 2% (dois por cento) para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargento - CAS, para promoção a 1º Sargento;
II - 4% (quatro por cento) para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO, para promoção ao posto de Major; e
III - 6% (seis por cento) para o Curso Superior de Polícia - CSP, para promoção ao posto de Coronel.
Parágrafo único. Serão considerados equivalentes os cursos como pré-requisito de carreira realizados no Corpo de Bombeiros Militar ou outra Instituição Militar.
Art. 3º O soldo do Aluno-Oficial/Cadete, será calculado sobre o soldo do Aspirante-a-Oficial, nos seguintes percentuais:
I - o Cadete do 1º período será equivalente a 70%;
II - o Cadete do 2° período será equivalente a 75%;
III - o Cadete do 3° período será equivalente a 80%; e
IV - o Cadete do 4° período será equivalente a 85%.
Art. 4º Havendo imperiosa necessidade do serviço público, o oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, independentemente do posto a que pertencer, poderá ser designado para responder cumulativamente por até dois órgãos de execução isolados, do nível de Batalhão até o nível de Pelotão, desde que na circunscrição da mesma região, unidade ou subunidade militar.
§ 1º A acumulação prevista no caput deste artigo dar-se-á por designação do Comandante-Geral, cujo prazo máximo será de um ano, prorrogável uma vez, por igual período.
§ 2º Enquanto persistir esta acumulação será concedida verba indenizatória mensal, destinada a custear as despesas relativas a esta situação, correspondente a metade do seu soldo paga em valor proporcional aos dias em que perdurar a designação.
Art. 5º Havendo imperiosa necessidade do serviço público, a praça da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, independentemente da graduação a que pertencer, poderá ser designada para responder cumulativamente por até dois destacamentos, desde que na circunscrição da mesma subunidade militar.
§ 1º A acumulação prevista no caput deste artigo dar-se-á por designação do Comandante-Geral, cujo prazo máximo será de um ano, prorrogável uma vez, por igual período.
§ 2º Enquanto persistir esta acumulação será concedida verba indenizatória mensal, destinada a custear as despesas relativas a esta situação, correspondente a metade do seu soldo paga em valor proporcional aos dias em que perdurar a designação.
Art. 6º Aos militares estaduais fica instituída a Gratificação de Função, quando no exercício de direção, comando de região, batalhão, guarnição especial, companhia ou pelotão isolados, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do soldo do posto.
§ 1º A praça que desempenhar função de comandante de destacamento, terá direito a mesma gratificação prevista no caput deste artigo, sobre o soldo de sua graduação.
§ 2º O beneficiário fará jus à gratificação criada por este artigo, desde o dia em que iniciar o exercício da função e cessará quando se afastar em caráter definitivo ou por prazo superior a trinta dias, excetuando as férias.
§ 3º É vedada a incorporação e a acumulação da gratificação criada por este artigo, com o recebimento de vantagem decorrente de nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada, ressalvado o direito de opção.
Art. 7º Fica acrescida em 3% (três por cento) a Indenização de Representação de Chefia, de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003 combinado com o inciso IV e caput do art. 32, o art. 53 e o inciso IV e caput do art. 89, todos da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979, paga aos oficiais ativos e inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 8º Fica instituída às Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ativos e inativos, a Indenização de Valorização Profissional do Militar, sobre o valor do soldo da sua graduação, nos percentuais a seguir especificados:
I - 5% (cinco por cento) para o círculo hierárquico dos Subtenentes e Sargentos; e
II - 7% (sete por cento) para o círculo hierárquico dos Cabos e Soldados.
Parágrafo único. Sobre o valor da Indenização prevista no caput deste artigo, não incidirá nenhum adicional, indenização, gratificação ou vantagem pecuniária, exceto a gratificação natalina, gratificação de férias e as consignações a que estiver sujeito o Militar.
Art. 9º Aos militares estaduais, nos termos desta Lei Complementar, que apresentarem certificado ou diploma de conclusão de curso de
Pós-Graduação, inerentes ao cargo ou à respectiva área de atuação, desde que autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, fica instituído o Adicional de
Pós-Graduação, incidente sobre o valor do soldo de cada posto ou graduação, correspondente a:
I - 13% (treze por cento) para especialização;
II - 16% (dezesseis por cento) para mestrado; e
III - 19% (dezenove por cento) para doutorado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será regulamentado em Decreto pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 10. Os Oficiais da Polícia Militar são autoridades policiais, com exclusividade para o exercício das missões de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, incluindo todos os atos de polícia a elas inerentes, além de outras atribuições definidas em lei ou regulamento.
Parágrafo único. Os atos de polícia previstos no caput deste artigo incluem todos os relacionados à polícia administrativa quando envolverem a preservação da ordem pública, previsto no § 5° do art. 144 da Constituição Federal, em especial o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.
Art. 11. Os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar são autoridades Bombeiro Militar, com exclusividade para o exercício do poder de polícia no cumprimento das missões constitucionais estabelecidas no art. 108 da Constituição Estadual.
Art. 12. O Soldo dos militares estaduais será o estabelecido no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 13. A fixação dos padrões de soldo e dos demais componentes do sistema remuneratório das carreiras dos militares estaduais serão estabelecidas em lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, observando-se para tanto:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para as funções; e
III - as peculiaridades dos cargos.
Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Fica revogado o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006.
Florianópolis, 05 de agosto de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado

Não leiam só os valores dos soldos!

Acreditem, mas o anexo não é a parte mais impressionante da importante lei Barriga Verde.

9 comentários:

Alexandre, The Great disse...

Concordo.
Um dos destaques desta lei do Estado de Santa Catarina está na meritocracia.
Melhor qualificação é sinônimo de maior remuneração. E observe-se sempre os detalhes: "ativos e inativos"; vale dizer: conquistou, levou!

Fabíola Scunderlick disse...

Santa Catarina tem melhor qualidade de vida em todos os aspectos... os bons que se mudem pra cá!!!!

Anônimo disse...

EXCLUSIVO: A última de Cabral

O governador Sérgio Cabral não quer saber de administrar o estado. Quer se reeleger sem trabalhar, sem resolver os problemas da população e viajando pelo mundo, às custas da população.

Acha que com publicidade e marketing pode fazer as pessoas acreditarem que é um bom governador, mesmo sem fazer nada e vivendo de obras do governo federal, de iniciativas da governadora Rosinha e empurrando problemas para a prefeitura do Rio resolver.

Inventou a história de que acabou com o tráfico no Dona Marta e mandou a 10ª DP não divulgar nenhuma ocorrência da comunidade para todos acreditarem que ali é o paraíso.

Criou as UPAs, que têm um gasto milionário e enfrentam todo o tipo de problemas para atender a população, na certeza de que as pessoas que não recorrem a essas unidades vão crer que nunca se fez tanto pela saúde.

Cabral gosta que as pessoas tenham sensações, que na verdade não correspondem à realidade.

Agora vejam só: na sexta-feira fui procurado por uma pessoa que freqüenta o círculo do governador e me contou o golpe baixo que Cabral quer aplicar.

O governador mandou um emissário a Campos para procurar o grupo político de Arnaldo Vianna e Alexandre Mocaiber. Cabral quer criar o movimento: SOU CAMPISTA, MAS SOU CABRAL.

O objetivo é espalhar out doors e adesivos nos carros com essa frase para dar a sensação às pessoas que o povo de Campos está com ele e contra a prefeita Rosinha Garotinho.

Cabral arrumaria pessoas amigas para bancarem todos os gastos e os envolvidos também passariam a vaiar a prefeita Rosinha Garotinho em todos os eventos.

O governador não se conforma com as vaias históricas que levou em Nova Iguaçu e agora quer dar às pessoas, a sensação de que todos os políticos estão sendo vaiados. É bom o prefeito de Nova Iguaçu, Lindberg Farias abrir o olho.

Ao mesmo tempo, o governador deu sinal verde para criar uma claque organizada para o aplaudir aonde quer que vá.

Em suma, o governador Sérgio Cabral quer que as pessoas tenham a sensação de que é uma pessoa querida e aplaudida pelo povo e que seus adversários são reprovados e vaiados.

O problema é que entre a sensação e a realidade existe um longo caminho a percorrer e “castelos de areia” desmoronam ao primeiro vento contra.

Anônimo disse...

Seria melhor do que vaiar Rosinha e Cabral, é acabar com esses parasitas.

VAMOS ESTAMPAR CAMISETAS COM DIZERES "FORA CABRAL"; "GAROTINHO NUNCA MAIS"; "MORALIZE A ALERJ NÁO REELEJA NINGUÉM!", ETC.

Anônimo disse...

A lei foi quase igualitária, as exceções ficaram na distribuição dos soldos (o soldo de Subtenente equivale quase a metade de um 2° Tenente, quando o do Soldado 3° Classe é que deveria ser) e gratificações do CAS, CAO e CSP (qual foi o critério para uma diferença de 200% entre o o CAS e o CSP?), que aumenta ainda mais a concentração de renda no salário bruto.


Pelo menos lá todos os oficiais estão bem, ao contrário daqui.

Inconfomado disse...

Tudo bem, varios avancaos, mas o soldo do praca ainda e' muito baixo. Sera que a qualificacao e' incentivada?
Estudar tanto para alguma gratificacao em cima de 900 pratas? Melhor estudar pra outra coisa.

Anônimo disse...

O pior é que esse governador é MENTIROSO! Enfiou 25% goela abaixo, reclamaram e devolveram. Deu 4% para repor, depois deu mais 8% quando fechou o prazo e depois? Nada! Ficou de birra, tipo não aceitaram os 25% agora Fod sse, tô nem Aí! Vieram promessas para agora. Colocou quem ele queria para ¨comandar¨ a PMERJ,(nem sei se o secretário é ele que banca, ou é o governo federal?). Bom, em fim, estamos sem aumento, sem perspectivas de melhoras, divididos em todos os níveis (gratificações e escalas diversas), Brigando internamente (Praça X Oficiais), como se não houvesse vilãos e mocinhos dos dois lados,(acho que somos um lado só mas não enxergamos isso!). Mas e daí.... Estamos perecendo junto com nossas famílias.... Mas e daí! Os políticos estão no poder e nós, e nós submissos a migalhas....
Asp 2005.

Wagner de Medeiros disse...

Não é só na inteligência desta lei e nos melhores salários dos policiais militares que Santa Catarina, como também São Paulo e Minas Gerais, se diferenciam, positivamente, deste infeliz RJ, do ponto-de-vista dos políticos que nos governam. Também na saúde e na educação os três citados Estados parecem estar à nossa frente. Porque será? Será que somos nós, os fluminentes, que não sabemos escolher o melhor para nós? Será que a diferença provém da qualidade dos políticos que aqui se apresentam para a nossa escolha? Ou será que a diferença aqui é que não cobramos de quem elegemos que cumpram suas promessas, que nos respeitem, como condição para que continuem contando com nossos votos em eleições futuras? Talvez seja esta a principal diferença entre os eleitores daqui e os dos outros citados Estados e não que sejam eles mais inteligentes ou preparados ou que a eles se apresentem melhores políticos que, afinal, são de formação e geração próximas dos daqui. É importante que todos nós reflitamos sobre isto. Lembro que já fomos bem colocados entre os colégios eleitorais mais politizados deste País e, ao que parece, estamos perdendo posição, talvez até pela deficiência do sistema educacional estadual que acaba fazendo com que nossas escolhas e nossos comportamentos pós eleições se afastem da boa perspectiva de visão política que deveríamos ter, tomada a palavra política no seu bom e original sentido, e não na depravada tradução de troca de favores individuais, em detrimento do interesse público coletivo.

Anônimo disse...

Soldos dos militares de SC

http://justicasalarialpm.blogspot.com/2009/08/novos-soldos-dos-militares-de-sc.html

Não leiam só os valores dos soldos!

http://3.bp.blogspot.com/_WhMPfj55AtQ/SpFl0IhzAUI/AAAAAAAAOAc/dcZsWq0MYi8/s1600-h/Soldos+-+SC.JPG

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA, CRIOU A LEI COMPLEMENTAR Nº 454/09, que institui critérios de valorização profissional para os militares estaduais.

http://wanderbymedeiros.blogspot.com/2009/08/inteligencia-sutil.html

Enquanto no Rio de Janeiro um 1º Sargento recebe um soldo inferior ao salário mínimo vigente, em SANTA CATARINA um Soldado recebe dois salários mínimos de soldo.

http://2.bp.blogspot.com/_WhMPfj55AtQ/SpFgyULdEHI/AAAAAAAAOAM/453z_rYacrc/s1600-h/Soldos+-+SC.JPG