Como todos já sabem, seu nome é Sérgio Cabral Filho!
Sugiro aos manifestantes que engrossem as fileiras e acrescentem um mote à manifestação (sem prejuízo da pauta já construída)
I M P E A C H M E N T
5 comentários:
Anônimo
disse...
Como vocês leitores podem notar, no último post publicado, um anônimo deixou um comentário. Este comentário, muito me espantou, pois o comentarista levantou a tese de a PMERJ já ter uma lei que define a carga horário limite de 40 horas. Tal lei seria a nº 1900/91.
Fui lá e dei uma estudada, vi que realmente a lei define isso. Além da carga horária de 40 horas, remunera em no mínimo 150% as horas trabalhadas em serviços extras. Confesso que não tinha conhecimento desta lei, visto que tenho trabalhado muito mais com a legislação do CBMERJ.
A grande questão que nasce neste momento é: Se tal lei ainda vigora, o que os PMs estão fazendo trabalhando de graça? Vocês tem a faca e o queijo na mão! Sigam a instrução do anônimo. Foi escalado para serviço extra? Redijam requerimento com base nesta lei solicitando o $$$ das horas extras. Provavelmente o requerimento será indeferido. Esgotada a via administrativa, procure um advogado especialista, ingressem na justiça para garantir o pagamento dos extras e a proibição das escalas extras não remuneradas.
Para os bombeiros, fica a espererança de quando os primeiros PMs conseguirem sentenças positivas, ingressarem também com a mesma ação, com base na isonomia. Bombeiros e PMs pertencem a mesma categoria, pois suas destinações constitucionais se encontram sob o mesmo capítulo da segurança pública em nossa Carta Magna.
Segue abaixo o trecho da Lei 1900/91. Não é miragem! É a pura realidade!
Art. 3º - O artigo 48 da Lei nº 443/81 passa a vigorar com os seguintes incisos V, VI e VII:
Pois é...além de não conhecerem as leis, parece que também não conhecem ortografia: é IMPEACHMENT! Tire o T por favor. A tal lei 1900/91, altera artigos da Lei 443/81, mais conhecida como Estatuto dos Policiais Militares, uma das Leis mais remendadas das últimas décadas e, por incrível que parece, pouco conhecida pelos próprios PMs, inclusive aqueles que trabalham diretamente com ela. O direito à carga horária de 40 hs/sem e adicional por hora extra já era assegurado pela Constituição Estadual de 1989, assim como o vale-transporte (só agora mal concedido) e o vale-alimentação (que NUNCA será concedido pois NUNCA acabarão com a mamata dos Ranchos). Para quem quiser CONHECER o Estatuto da PM: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/b491b877b18a3c79032565a6005def48?OpenDocument
Mas afinal, para que saber dos direitos se poucos estão interessados em exigí-los até as últimas consequências? É sempre mais fácil tapar o buraco do salário com "boquinhas" variadas, seja na forma de viatura/celular/DAS para comandantes, "agrados" para os escalantes ou com o que sempre aparece para quem está nas ruas.
Unidos, SERÍAMOS Fortes...só faltaram 2 detalhes: UNIÃO e CORAGEM.
Caro anônimo. Muito obrigado pela observação quanto ao "T". O erro já foi corrigido. No ensejo, peço que continue a observar e acusar os erros ortográficos cometidos, pois estará prestando inestimável auxílio.
5 comentários:
Como vocês leitores podem notar, no último post publicado, um anônimo deixou um comentário. Este comentário, muito me espantou, pois o comentarista levantou a tese de a PMERJ já ter uma lei que define a carga horário limite de 40 horas. Tal lei seria a nº 1900/91.
Fui lá e dei uma estudada, vi que realmente a lei define isso. Além da carga horária de 40 horas, remunera em no mínimo 150% as horas trabalhadas em serviços extras. Confesso que não tinha conhecimento desta lei, visto que tenho trabalhado muito mais com a legislação do CBMERJ.
A grande questão que nasce neste momento é: Se tal lei ainda vigora, o que os PMs estão fazendo trabalhando de graça? Vocês tem a faca e o queijo na mão! Sigam a instrução do anônimo. Foi escalado para serviço extra? Redijam requerimento com base nesta lei solicitando o $$$ das horas extras. Provavelmente o requerimento será indeferido. Esgotada a via administrativa, procure um advogado especialista, ingressem na justiça para garantir o pagamento dos extras e a proibição das escalas extras não remuneradas.
Para os bombeiros, fica a espererança de quando os primeiros PMs conseguirem sentenças positivas, ingressarem também com a mesma ação, com base na isonomia. Bombeiros e PMs pertencem a mesma categoria, pois suas destinações constitucionais se encontram sob o mesmo capítulo da segurança pública em nossa Carta Magna.
Segue abaixo o trecho da Lei 1900/91. Não é miragem! É a pura realidade!
Art. 3º - O artigo 48 da Lei nº 443/81 passa a vigorar com os seguintes incisos V, VI e VII:
“Art. 48 - ...............................................................................
V - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento;
VI - A duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais;
VII - A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal”.
BOA TARDE SRS. LEITORES!!!!!!!!!
O REAJUSTE DE 8% TERIA SIDO MUITO GLORIOSO E BEM VINDO, SE FOSSE DADO SEM OS 223% DOS CORONÉIS!!!!
ISSO É UM INSULTO COM OS SERVIDORES!!!!!!!!
FALA SÉRIO GOVERNADOR!!!!!!!!!
PRECONCEITO?!?!?!? 8% PARA MAIORIA E 223% PARA ALGUNS POUCOS?!?!?!
ISSO É PRA CONTINUAR TER UNS VENDIDOS QUE CONTINUARÃO A BAIXAR A CABEÇA!?!??!?!?
FALA SÉRIO?!!!!!!! FORA 15 FORA 15 FORA 15!!!!!!!!!!!!!
ABRAÇO A TODOS OS HONESTOS QUE RECEBERAM OS 8%!!!!!!!!!!!!!!!!!
SENHORES POLICIAIS MILITARES!!!!!
PORQUE NÃO BOICOTEMOS AS ELEIÇÕES?!?!?!?
SEM POLICIAL NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO!?!??!?
É SÓ POR EM PRÁTICA O BOICOTE?!?!??
UMA BOA SUGESTÃO!!!!!!!!!!!
Pois é...além de não conhecerem as leis, parece que também não conhecem ortografia: é IMPEACHMENT!
Tire o T por favor.
A tal lei 1900/91, altera artigos da Lei 443/81, mais conhecida como Estatuto dos Policiais Militares, uma das Leis mais remendadas das últimas décadas e, por incrível que parece, pouco conhecida pelos próprios PMs, inclusive aqueles que trabalham diretamente com ela.
O direito à carga horária de 40 hs/sem e adicional por hora extra já era assegurado pela Constituição Estadual de 1989, assim como o vale-transporte (só agora mal concedido) e o vale-alimentação (que NUNCA será concedido pois NUNCA acabarão com a mamata dos Ranchos).
Para quem quiser CONHECER o Estatuto da PM:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/b491b877b18a3c79032565a6005def48?OpenDocument
Mas afinal, para que saber dos direitos se poucos estão interessados em exigí-los até as últimas consequências?
É sempre mais fácil tapar o buraco do salário com "boquinhas" variadas, seja na forma de viatura/celular/DAS para comandantes, "agrados" para os escalantes ou com o que sempre aparece para quem está nas ruas.
Unidos, SERÍAMOS Fortes...só faltaram 2 detalhes: UNIÃO e CORAGEM.
Caro anônimo.
Muito obrigado pela observação quanto ao "T".
O erro já foi corrigido.
No ensejo, peço que continue a observar e acusar os erros ortográficos cometidos, pois estará prestando inestimável auxílio.
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